TRF3 22/01/2020 - Pág. 508 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região
Expediente Nº 4117
ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO
0709421-37.1998.403.6106 (98.0709421-6) - JUSTICA PUBLICA X EDUARDO CUALHETE(SP150284 - PAULO ANTOINE PEREIRA YOUNES)
Vistos,As razões expostas no pedido de reconsideração (fls. 285/287), isso depois de analisá-las, não têm o condão de me fazer retratar da decisão em que indeferi o pedido formulado por Eduardo Cualhete de exclusão das
anotações criminais em seu nome referentes aos presentes autos (fls. 283), que, no caso de inconformismo com o indeferimento, deverá lançar mão da via adequada disposta no ordenamento jurídico para modificação/alteração
da mesma.Após intimação, remetam-se os autos ao arquivo. São José do Rio Preto/SP, 19 de dezembro de 2019 ADENIR PEREIRA DA SILVA Juiz Federal
ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO
0003814-35.2008.403.6106 (2008.61.06.003814-7) - JUSTICA PUBLICA(Proc. 1617 - ANNA CLAUDIA LAZZARINI) X JOSE CARLOS GONCALVES SOLER(SP171578 - LUIS GONZAGA
FONSECA JUNIOR E SP237978 - BRUNO JOSE GIANNOTTI)
Vistos,
Ciência às partes da descida dos autos.
Em nada sendo requerido, arquivem-se.
ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO
0004998-55.2010.403.6106 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0001873-64.2006.403.6124 (2006.61.24.001873-7) ) - JUSTICA PUBLICA X ANA CLAUDIA VALENTE
FIORAVANTE(SP288317 - LEANDRO PIRES NEVES E SP265717 - ROMULO CESAR DE CARVALHO LOURENCO E SP160749 - EDISON JOSE LOURENCO E SP118530 - CARMEM
SILVIA LEONARDO CALDERERO MOIA) X CLAUDIA REGINA BARRA MORENO(SP117242B - RICARDO MUSEGANTE) X VANDERLEI ANTUNES RODRIGUES(SP128645 VANDERLEI ANTUNES RODRIGUES E SP115100 - CARLOS JOSE BARBAR CURY) X HELIO ANTUNES RODRIGUES(SP128645 - VANDERLEI ANTUNES RODRIGUES E SP115100 CARLOS JOSE BARBAR CURY E SP136016 - ANTONIO EDUARDO DE LIMA MACHADO FERRI E SP085032 - GENTIL HERNANDES GONZALEZ FILHO) X OSVALDINO DE
QUADROS PEIXOTO(SP085032 - GENTIL HERNANDES GONZALEZ FILHO) X ALETHEIA APARECIDA BAGLI CORREIA(SP117843 - CORALDINO SANCHES VENDRAMINI E
SP117843 - CORALDINO SANCHES VENDRAMINI) X ALEX SANDRO PEREIRA DA SILVA(SP124551 - JOÃO MARTINEZ SANCHES) X RICARDO APARECIDO QUINHONES(SP277363
- SYLVIA DE OLYVEIRA BUOSI E SP117843 - CORALDINO SANCHES VENDRAMINI) X JOSE ROBERTO DE SOUZA(SP373949 - ENZO VASQUEZ CASAVOLA FACHINI E SP187237E GABRIELA DE OLIVEIRA THOMAZE E SP185742E - PRISCILA MOURA GARCIA E SP234073 - ALEXANDRE DE OLIVEIRA RIBEIRO FILHO E SP207669 - DOMITILA KÖHLER E
SP200793 - DAVI DE PAIVA COSTA TANGERINO E PR032064 - ANNE CAROLINA STIPP AMADOR E SP285764 - NARA SILVA DE ALMEIDA E SP172691 - CAMILA NOGUEIRA
GUSMÃO MEDEIROS E SP221911 - ADRIANA PAZINI DE BARROS E SP186825 - LUCIANO QUINTANILHA DE ALMEIDA E SP163661 - RENATA HOROVITZ KALIM E SP120797 CELSO SANCHEZ VILARDI E SP307682 - PEDRO MORTARI BONATTO E SP273157 - LUIZ AUGUSTO SARTORI DE CASTRO) X DAVI APARECIDO BEZERRA(SP093211 - OSMAR
HONORATO ALVES E SP210185 - ELIESER FRANCISCO SEVERIANO DO CARMO E SP149016 - EVANDRO RODRIGO SEVERIANO DO CARMO E SP149015 - EMERSON MARCELO
SEVERIANO DO CARMO E SP145160 - KARINA CASSIA DA SILVA DELUCCA E SP117453 - EUCLIDES SANTO DO CARMO E SP108873 - LEONILDO LUIZ DA SILVA E SP210185 ELIESER FRANCISCO SEVERIANO DO CARMO E SP149016 - EVANDRO RODRIGO SEVERIANO DO CARMO E SP149015 - EMERSON MARCELO SEVERIANO DO CARMO E
SP117453 - EUCLIDES SANTO DO CARMO) X RENATA CRISTINA MOTTA TOFOLO(SP210185 - ELIESER FRANCISCO SEVERIANO DO CARMO E SP149016 - EVANDRO RODRIGO
SEVERIANO DO CARMO E SP149015 - EMERSON MARCELO SEVERIANO DO CARMO E SP117453 - EUCLIDES SANTO DO CARMO) X HELIO FERNANDO JURKOVICH(SP115690 PAULO CESAR BARIA DE CASTILHO E SP131117 - AIRTON JORGE SARCHIS E SP145570 - WILSON FERNANDO LEHN PAVANIN E SP208174 - WELINGTON FLAVIO BARZI) X LUIS
HENRIQUE JURKOVICH(SP208174 - WELINGTON FLAVIO BARZI E SP145570 - WILSON FERNANDO LEHN PAVANIN E SP145570 - WILSON FERNANDO LEHN PAVANIN E
SP009354 - PAULO NIMER E SP115690 - PAULO CESAR BARIA DE CASTILHO E SP131117 - AIRTON JORGE SARCHIS) X JOAO CARLOS GARCIA(SP326467 - CAMILA ELAINE
AZEVEDO BERNARDES E SP295018 - JOYCE DAVID PANDIM E SP283005 - DANIELE LAUER MURTA E SP225679 - FABIO HENRIQUE CARVALHO DE OLIVEIRA E SP239694 - JOSE
ALEXANDRE MORELLI E SP224958 - LUIS FERNANDO PAULUCCI E SP223543 - ROBERTO DE OLIVEIRA VALERO E SP128050 - HERMINIO SANCHES FILHO E SP152921 - PAULO
ROBERTO BRUNETTI) X NELSON REIS DA SILVA(SP185902 - JOÃO LUIZ BALDISERA FILHO) X ALCEU ROBERTO DA COSTA(SP107846 - LUCIA HELENA FONTES) X VALDEMIR
BERNARDINI X RENATO MARTINS SILVA(SP226524 - CRISTIANO GIACOMINO E SP185902 - JOÃO LUIZ BALDISERA FILHO E SP019432 - JOSE MACEDO)
Vistos, Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por RENATA CRISTINA MOTTA TOFOLO (fls. 5.481/5.486), LUIZ HENRIQUE JURKOVICH e HÉLIO FERNANDO JURKOVICH
(fls. 5.487/5.491), alegando omissão e contradição na sentença de fls. 5.441/5.467v, ou seja, RENATA CRISTINA MOTTA TOFOLO alega que a empresa Rio Preto Abatedouro de Bovinos Ltda. foi constituída em
09/05/2002 e ela só passou a trabalhar em referida empresa em 01/09/2003, e daí não poderiam ser atribuídas a ela as condutas 13 e 22, que se referem ao período de fevereiro de 2002 a outubro de 2003. Por seu turno, LUIZ
HENRIQUE JURKOVICH e HÉLIO FERNANDO JURKOVICH afirmam que a empresa Rio Preto Abatedouro de Bovinos Ltda. foi constituída em 2002 e eles só passaram a prestar serviços para ela em março de
2003, o que, então, não poderiam ser atribuídas a eles as condutas 12, 13, 21 e 22. DECIDO-OS.Os embargos de declaração estão previstos no artigo 383 do Código de Processo Penal, verbis:Art. 382. Qualquer das partes
poderá, no prazo de 2 (dois) dias, pedir ao juiz que declare a sentença, sempre que nela houver obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão.Ensina Guilherme de Souza Nucci (Código de Processo Penal Comentado,
12ª ed., Ed. RT, 2013, p. 1077), que a omissão é a lacuna ou o esquecimento. No julgado, traduz-se pela falta de abordagem do magistrado acerca de alguma alegação ou requerimento formulado, expressamente, pela parte,
merecedor de apelação.Como se vê, os embargos de declaração destinam-se à correção ou eliminação de vícios que representem inobservância à exigência de clareza, precisão, completude e coerência, qualidades que devem
inspirar os provimentos judiciais em geral.Ditos embargos não têm, pois, como objetivo, a correção de errores in judicando, ou seja, não são instrumento adequado à reforma da decisão.É certo que o recurso pode ter efeito
modificativo, mas desde que a alteração do julgado resulte na eliminação de um daqueles vícios estampados no artigo 383 do Código de Processo Penal.Pelo que extraio das razões expostas pelos embargantes, isso depois de
confrontá-las com a sentença que prolatei às 5.441/5.467v, constato inexistir omissão ou contradição na mesma, conforme alegado por eles, mas, sim, insurgência/descontentamento quanto ao deslinde do feito e à pena
aplicada.Explico.O período de trabalho da embargante/corré Renata Cristina Motta Tofolo está, em parte, englobado nas condutas a ela imputadas, pois ela se inseriu, oficialmente, nos quadros da Rio Preto Abatedouro de
Bovinos Ltda. ainda durante o ano de 2003, mesmo que não trabalhasse lá durante todo o período a que as condutas se referem.Quanto aos embargantes/corréus Hélio Fernando Jurkovich e Luiz Henrique Jurkovick, conforme
exposto nas fls. 5.462 (página 43 da sentença), a atuação deles começou antes da pactuação formal do contrato, tendo, inclusive, atuado como testemunhas nas alterações contratuais da Rio Preto Abatedouro de Bovinos Ltda.
(vol. 2 - fls. 415). De forma que, a eventual modificação da sentença, caso tenham interesse os embargantes, deverá ser buscada em sede de recurso próprio, e não por esta via eleita - embargos declaratórios.POSTO ISSO,
conheço dos embargos declaratórios, por serem tempestivos, e os rejeito, permanecendo, assim, a sentença tal como está lançada.Recebo em ambos os efeitos os recursos de apelação dos corréus Ana Cláudia Valente
Fioravante (fls. 5.492/5.493), Alex Sandro Pereira da Silva (fls. 5.494/5.502), VanderleiAntunes Rodrigues (fls. 5.503), Hélio Fernando Jurkovich (fls. 5.528), Luiz Henrique Jurkovich (fls. 5.537) e Hélio Antunes Rodrigues
(fls. 5.538).Verifico, ainda, a apresentação de contrarrazões de apelação interpostas por VanderleiAntunes Rodrigues (fls. 5.504/5.511), Luiz Henrique Jurkovich (fls. 5.512/5.519), Hélio Fernando Jurkovich (5.529/5.536) e
Hélio Antunes Rodrigues (fls. 5.520/5.527). Verifico que, embora Hélio Fernando Jurkovich e Luiz Henrique Jurkovich tenham opostos os presentes embargos declaratórios, apresentaram, antes de sua apreciação, recursos de
apelação, com razões a serem apresentadas diretamente no tribunal (fls. 5.528 e 5.537), o que poderia caracterizar desistência dos presentes embargos, por preclusão lógica. No entanto, para que não se alegue cerceamento de
defesa e tendo em vista a rejeição dos Embargos de Declaração, também recebo a apelação deles em ambos os efeitos.Apresente a corré Ana Cláudia Valente Fioravante, no prazo legal, as razões do recurso de apelação
interposto às fls. 5.492/5.493.Apresente o MPF, em seguida, contrarrazões aos recursos de apelação interpostos pela corré Ana Cláudia Valente Fioravante e pelo corréu Alex Sandro Pereira da Silva (fls.
5.494/5.502).Considerando que o MPF apelou da sentença, tão somente, para majorar a pena dos condenados, defiro o pedido de João Carlos Garcia (fls. 5.540/5.541) e determino que a serventia do juízo certifique, antes da
remessa dos autos ao tribunal, o trânsito em julgado para os réus absolvidos não englobados na apelação da acusação.E, por fim, remetam-se os autos ao TRF3, posto que os demais corréus - VanderleiAntunes Rodrigues (fls.
5.503), Hélio Fernando Jurkovich (fls. 5.528), Luiz Henrique Jurkovich (fls. 5.537) e Hélio Antunes Rodrigues (fls. 5.538) - declaram na petição de interposição de recursos de apelação o desejo de arrazoar em superior
instância ( 4º do art. 600 do CPP). Intimem-se. São José do Rio Preto, 18 de dezembro de 2019 ADENIR PEREIRA DA SILVA Juiz Federal
ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO
0001407-12.2015.403.6106 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0004300-10.2014.403.6106 () ) - JUSTICA PUBLICA X LEONEL DE CASTRO RODRIGUES DA SILVA X
JOAO PAULO RODRIGUES JUNIOR(TO002956 - RENILSON RODRIGUES CASTRO E PA019117A - RENILSON RODRIGUES CASTRO) X PAULO ROBERTO BRUNETTI(SP186605 ROGERIO LUIS ADOLFO CURY) X JOSE APARECIDO FIRMINO(SP224748 - HELCIO DANIEL PIOVANI)
Vistos,
Expeça-se carta precatória para citação e intimação do coacusado LEONEL DE CASTRO RODRIGUES no endereço fornecido pelo MPF à folha 1982.
Expeça-se, também, ofício ao Consulado de Portugal em São Paulo solicitando informações acerca de eventual endereço ou de seu óbito.
Oficie-se, ainda, ao Setor de Migração da Polícia Federal solicitando informações atuais a respeito das saídas e entradas no país do coacusado Leonel.
ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO
0004579-59.2015.403.6106 - JUSTICA PUBLICA(Proc. 1993 - ANNA FLAVIA NOBREGA CAVALCANTI) X PAULO SERGIO MARASSUTTI(SP317590 - RODRIGO VERA CLETO GOMES) X
MARCELO FRANCISCO ROZA BERGAMASCHI(SP158029 - PAULO VINICIUS SILVA GORAIB)
Vistos,
Expeça-se Guia de Recolhimento para Execução Penal em nome dos condenados PAULO SÉRGIO MARASSUTTI e MARCELO FRANCISCO ROZA BERGAMASCHI.
As custas processuais, quando devidas, deverão ser recolhidas nos autos da Execução Penal do(s) condenado(s).
Comunique-se à Polícia Federal e ao IIRGD.
Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral para os fins do artigo 15, III, da Constituição Federal.
Lance a Secretaria o nome do condenado no rol dos culpados.
À SUDP, para retificação do tipo de parte.
Arbitro os honorários advocatícios ao advogado nomeado à fl.159,no valor máximo da tabela da Justiça Federal.
Após, ao arquivo.
Intimem-se.
ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO
0007120-65.2015.403.6106 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1983 - SVAMER ADRIANO CORDEIRO) X HELIO JOSE DE BORBA(MA007772A - ELISEU RIBEIRO DE SOUSA)
VISTOS,
Recebo a apelação da defesa em ambos os efeitos.
Vistas ao MPF para as contrarrazões, no prazo legal.
Após a intimação do réu, subam os autos.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 22/01/2020 508/2025