3.830 Resultado da pesquisa celso sanchez vilardi - data - 07/02/2025
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Processos encontrados
HOROVITZ E SP120797 - CELSO SANCHEZ VILARDI E SP234073 - ALEXANDRE DE OLIVEIRA RIBEIRO FILHO E SP339917 - PRISCILA MOURA GARCIA E PR054613 - EDUARDO FERREIRA DA SILVA) X PEDRO SCAMATTI FILHO(SP120797 - CELSO SANCHEZ VILARDI E SP163661 - RENATA HOROVITZ E SP172691 - CAMILA NOGUEIRA GUSMÃO E SP234073 - ALEXANDRE DE OLIVEIRA RIBEIRO FILHO E SP339917 - PRISCILA MOURA GARCIA E PR054613 - EDUARDO FERREIRA DA SILVA) X DORIVAL REMEDI SCAMATTI(SP120797 - CELSO SANCHEZ VILARDI E SP163661 RENATA HOROVITZ
Ante o exposto, recebo o agravo como pedido de reconsideração, porém mantenho a decisão impugnada. Intimem-se. São Paulo, 12 de setembro de 2013. Salette Nascimento Vice-Presidente 00011 RECURSO ORDINÁRIO EM HC Nº 0008954-59.2013.4.03.0000/SP 2013.03.00.008954-4/SP IMPETRANTE PACIENTE ADVOGADO IMPETRADO CO-REU PETIÇÃO RECTE No. ORIG. : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : CELSO SANCHEZ VILARDI DOMITILA KOHLER ALEXANDRE DE OLIVEIRA RIBEIRO FILHO EDSON SCAMATTI PEDR
Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Agosto de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VI - Edição 1482 622 realizada aos 31/07/2013, por cautela, e ainda, em atenção ao sustentado pelos impetrantes, no intuito de se evitar prejuízo aos pacientes, entenderam por bem determinar a remessa dos autos à apreciação do Exmo. Sr. Desembargador Presidente da Seção Criminal, para as devidas providências, com nossas homenagens. - Magistrado
Após, à origem. Intimem-se. São Paulo, 14 de fevereiro de 2019. NERY JUNIOR Vice-Presidente Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO Divisão de Recursos - DARE HABEAS CORPUS (307) Nº 5025844-12.2018.4.03.0000 PACIENTE: RICARDO SILVEIRA DE PAULA IMPETRANTE: RODRIGO VILARDI WERNECK, CELSO SANCHEZ VILARDI, RENATA HOROVITZ KALIM, ALEXANDRE DE OLIVEIRA RIBEIRO FILHO Advogados do(a) PACIENTE: RODRIGO VILARDI WERNECK - SP374837, RENATA HOROVITZ KALIM - SP163661, ALEXANDRE DE OLI
Após, à origem. Intimem-se. São Paulo, 14 de fevereiro de 2019. NERY JUNIOR Vice-Presidente Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO Divisão de Recursos - DARE HABEAS CORPUS (307) Nº 5025844-12.2018.4.03.0000 PACIENTE: RICARDO SILVEIRA DE PAULA IMPETRANTE: RODRIGO VILARDI WERNECK, CELSO SANCHEZ VILARDI, RENATA HOROVITZ KALIM, ALEXANDRE DE OLIVEIRA RIBEIRO FILHO Advogados do(a) PACIENTE: RODRIGO VILARDI WERNECK - SP374837, RENATA HOROVITZ KALIM - SP163661, ALEXANDRE DE OLI
Após, à origem. Intimem-se. São Paulo, 14 de fevereiro de 2019. NERY JUNIOR Vice-Presidente Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO Divisão de Recursos - DARE HABEAS CORPUS (307) Nº 5025844-12.2018.4.03.0000 PACIENTE: RICARDO SILVEIRA DE PAULA IMPETRANTE: RODRIGO VILARDI WERNECK, CELSO SANCHEZ VILARDI, RENATA HOROVITZ KALIM, ALEXANDRE DE OLIVEIRA RIBEIRO FILHO Advogados do(a) PACIENTE: RODRIGO VILARDI WERNECK - SP374837, RENATA HOROVITZ KALIM - SP163661, ALEXANDRE DE OLI
Além disso, a prisão preventiva revelou-se indispensável para assegurar a aplicação da lei penal e por conveniência da instrução criminal, havendo indícios de atuação da organização criminosa no Paraguai, onde haveria uma base operacional, o que, segundo a autoridade impetrada, seria um facilitador à fuga. As alegadas condições pessoais favoráveis, como primariedade, residência fixa e ocupação lícita, não constituem circunstâncias garantidoras da liberdade provisória, qua
habeas corpus. Intimem-se. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. São Paulo, 22 de outubro de 2013. MARCIO MESQUITA Juiz Federal Convocado 00007 HABEAS CORPUS Nº 0021172-22.2013.4.03.0000/SP 2013.03.00.021172-6/SP RELATOR IMPETRANTE PACIENTE ADVOGADO PACIENTE ADVOGADO IMPETRADO CO-REU No. ORIG. : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : Juiz Convocado MÁRCIO MESQUITA CELSO SANCHEZ VILARDI ALEXANDRE DE OLIVEIRA RIBEIRO FILHO EDSON
a) reduzir as penas impostas ao paciente pela prática dos delitos previstos pelo artigo 171, §3º, do Código Penal (por duas vezes), ambos c. c. o artigo 69 do Código Penal (estelionato qualificado consumado), em razão da revisão da dosimetria da pena e aplicação da atenuante de confissão, fixando a pena definitiva do paciente em 2 (dois) anos de reclusão e 22 (vinte e dois) dias-multa para cada crime consumado, totalizando em 4 (quatro) anos de reclusão e 44 (quarenta e quatro) dias-
a) reduzir as penas impostas ao paciente pela prática dos delitos previstos pelo artigo 171, §3º, do Código Penal (por duas vezes), ambos c. c. o artigo 69 do Código Penal (estelionato qualificado consumado), em razão da revisão da dosimetria da pena e aplicação da atenuante de confissão, fixando a pena definitiva do paciente em 2 (dois) anos de reclusão e 22 (vinte e dois) dias-multa para cada crime consumado, totalizando em 4 (quatro) anos de reclusão e 44 (quarenta e quatro) dias-