394 Resultado da pesquisa rogerio luis adolfo cury - data - 07/02/2025
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Processos encontrados
De fato, a norma processual civil incentiva a solução consensual dos conflitos. No entanto, a ECT informa que não interesse na designação de audiência de conciliação, ressaltando a necessidade de envio de proposta à Gerência Jurídica da ECT. Apesar disso, a apelante INTERFIX INFORMÁTICA LTDA insistiu na designação de audiência de conciliação. Nestes termos, considerando que não houve conciliação, peço dia para julgamento. Int. São Paulo, 10 de setembro de 2019. PAULO FONTES
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2494 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 25/04/2018 Publicação: quinta-feira, 26/04/2018 AGRAVO P/ O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA FLS. 3773 1 APELANTE(S) : LEANDRO GARCEZ CASCALHO ADV(S) : 3783/GO -RAIMUNDO LISBOA PEREIRA 29362/GO -PRISCILLA LISBOA PEREIRA 34011/GO -RICARDO PITHER DE SOUSA SANTIAG 2 APELANTE(S) : MARCELO BARROS DE CARVALHO ADV(S) : 11655/GO -HELIO ANTONIO DE OLIVEIRA 3 APELANTE(S) : ASSAD HAIDAR DE CASTRO ADV(S) : 34215/GO -AUGUSTO HENRIQUE M
ORDENANTE: SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ORDENADO: JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SAO PAULO PARTE RE: MARIO PAGNOZZI JUNIOR ADVOGADO do(a) PARTE RE: ROGERIO LUIS ADOLFO CURY - SP186605 ADVOGADO do(a) PARTE RE: DANIELA MARINHO SCABBIA CURY - SP238821 D E S PA C H O Vistos. Intimem-se as partes para certificarem, no prazo de 10 (dez) dias, a regularidade dos documentos nos autos digitalizados. Decorrido o prazo sem manifestações, os autos serão considerados em ordem e terão seu trâmite re
Intime-se o impetrante de que o feito será levado a julgamento na sessão da E. Quinta Turma de 09.09.2019. São Paulo, 29 de agosto de 2019. HABEAS CORPUS (307) Nº 5009150-31.2019.4.03.0000 RELATOR: Gab. 17 - DES. FED. MAURICIO KATO PACIENTE: PAULO ROBERTO BRUNETTI IMPETRANTE: ROGERIO LUIS ADOLFO CURY, DANIELA MARINHO SCABBIA CURY, IGGOR DANTAS RAMOS, PAULA CASTELOBRANCO ROXO FRONER Advogado do(a) PACIENTE: ROGERIO LUIS ADOLFO CURY - SP186605 IMPETRADO: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO JOSÉ D
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1838 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 30/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 31/07/2015 52 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 269453-53.2015.8.09.0000(201592694535) COMARCA : QUIRINOPOLIS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. J. PAGANUCCI JR. 1 IMPETRANTE(S) : MARCIO BORGES DA SILVA 1 PACIENTE(S) : CARLOS ROBERTO PEREIRA ADV(S) : MARCIO BORGES DA SILVA 53 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 269958-44.2015.8.09.0000(201592699588) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA D
Mantenho a antecipação da tutela até decisão final nos autos. Publique-se. Intimem-se. RIBEIRãO PRETO, 7 de janeiro de 2021. 4ª VARA DE RIBEIRÃO PRETO AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 5004499-80.2019.4.03.6102 / 4ª Vara Federal de Ribeirão Preto AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP REU: CESAR SOUSA BOTELHO, ELMO DONIZETTI PIMENTA, VICENTE LAURIANO NETO Advogados do(a) REU: MARIANA BEDA FRANCISCO - SP408044, IGGOR DANTAS RAMOS - SP398069, NICOLE CHACON AMANCIO -
Intime-se o impetrante de que o feito será apresentado em mesa para julgamento na sessão do dia 27/05/2019. São Paulo, 8 de maio de 2019. Expediente Processual (Despacho/Decisão) Nro 63067/2019 00001 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0001910-28.2015.4.03.6140/SP 2015.61.40.001910-7/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELADO(A) No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Federal MAURICIO KATO JOAO LINO SOBRINHO SP095377 UBIRAJARA MANGINI KUHN PEREIRA e outro(a) RONALDO DA SILVA MELO SP03031
D ES PACHO Intime-se o impetrante de que o feito será apresentado em mesa para julgamento na sessão do dia 29/07/2019. São Paulo, 4 de julho de 2019. HABEAS CORPUS (307) Nº 5014249-79.2019.4.03.0000 RELATOR: Gab. 17 - DES. FED. MAURICIO KATO PACIENTE: EDEN SIROLI RIBEIRO IMPETRANTE: ANAMARIA PRATES BARROSO Advogado do(a) PACIENTE: ANAMARIA PRATES BARROSO - DF11218 IMPETRADO: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO/SP - 2ª VARA FEDERAL CRIMINAL D ES PACHO Intime-se o impetrante de que o fe
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1845 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 10/08/2015 ciência. 2015. Relator PUBLICAÇÃO: terça-feira, 11/08/2015 CUMPRA-SE. Goiânia, 31 de julho de Desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga 10 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 268348-41.2015.8.09.0000(201592683487) GOIANIA DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA : MAURICIO NASSAU DE CARVALHO : GUTHIERE ALVES SANTIAGO ADV(S) : MAURICIO NASSAU DE CARVALHO DECISAO
2. Prisão preventiva do paciente decretada após ter sido preso temporariamente, em razão de indícios do seu envolvimento com organização criminosa voltada à prática de estelionato e falsidade documental, colhidos com o auxílio de interceptações telefônicas autorizadas judicialmente e após busca e apreensão domiciliar, no âmbito de medida cautelar que deu origem à chamada Operação Dracma, sendo que a autoridade impetrada ratificou a necessidade da medida, ressaltando, especifica