TJPB 29/01/2020 - Pág. 15 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 28 DE JANEIRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2020
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Álvaro Lima Verde dos Santos. Paciente:
JOÃO MADEIRO DA COSTA. Resultado: “Ordem prejudicada, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer oral ministerial. Unânime”. 30º - PJE) Habeas Corpus nº 0810308-10.2019.8.15.0000. 1ª Vara do Tribunal
do Júri da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante:
Mário Gomes de Araújo Júnior. Paciente: ROBERTO VICENTE CORREIA DO MONTE. Resultado: “Homologouse a desistência, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. PROCESSOS
FÍSICOS - PAUTA SUPLEMENTAR. 1º) Embargos de Declaração nº 0003935-38.2005.815.0371. 1ª Vara da
Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Embargante: FRANCISCO
PEREIRA FILHO (Adv.: Ozael da Costa Fernandes). Embargada: Câmara Criminal. Resultado: “Embargos
rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 2º) Embargos de
Declaração nº 0007162-17.2010.815.2002. 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Embargante: ROGÉRIO DE AZEVEDO PÉRES (Adv.: José Alves Cassiano
Júnior). Embargada: Câmara Criminal. Resultado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 3º) Embargos de Declaração nº 0001658-54.2015.815.0741.
Comarca de Boqueirão. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Embargante: JOSÉ BATISTA
DE SOUZA (Adv.: Afonso Villar e outra). Embargada: Câmara Criminal. Resultado: “Embargos rejeitados, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 4º) Embargos de Declaração nº
0000983-83.2012.815.0131. 2ª Vara da Comarca de Cajazeiras. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. Embargante: MARCOS BARROS DE SOUZA (Adv.: Fernando Erick Queiroz de Carvalho). Embargada: Câmara Criminal. Resultado: “Embargos acolhidos apenas para suspender a execução provisória da pena,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 5º) Embargos de Declaração
nº 0000612-05.2017.815.0371.1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. Embargante: ARTHUR FERREIRA DA SILVA (Adv.: Francisco de Assis Xavier). Embargada:
Câmara Criminal. Resultado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 6º) Embargos de Declaração nº 0003440-69.2011.815.0181. 1ª Vara da Comarca Guarabira.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Embargante: FABIANA ALBINO DOS SANTOS
(Adv.: Nelson Davi Xavier). Embargada: Câmara Criminal. Resultado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. PAUTA ORDINÁRIA - 1º) Apelação Criminal nº
0040380-48.2017.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA (com jurisdição limitada). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. 1º Apelante: VALDIR MARINHO BARBOSA (Adv.: Jack Garcia de Medeiros Neto, OAB/PB nº
15.309). 2º Apelante: MARIVALDO MARINHO BARBOSA (Adv.: Jack Garcia de Medeiros Neto, OAB/PB nº
15.309). 3º Apelante: DANÚBIA TRAJANO DA NÓBREGA (Defensor Público: Adriano de Medeiros Bezerra
Cavalcanti). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 14.11.2019: “Após o voto do relator que absolvia
VALDIR e DANÚBIA, dando provimento ao recurso de MARIVALDO, para absolvê-lo do crime de associação para
o tráfico, em harmonia parcial com o parecer ministerial, pediu vista o Des. Carlos Martins Beltrão Filho. O Des.
Arnóbio Alves Teodósio aguarda”. Cota da Sessão de 19.11.2019: “O autor do pedido de vista esgotará o prazo
regimental. Julgamento previsto para a primeira sessão após o retorno das férias do relator”. Cota da Sessão de
21.11.2019: “Adiado para a primeira sessão após o retorno das férias do relator”. Cota da Sessão de 26.11.2019:
“Adiado para a primeira sessão após o retorno das férias do relator”. Cota da Sessão de 28.11.2019:“Adiado para
a primeira sessão após o retorno das férias do relator”. Cota da Sessão de 03.12.2019: “Adiado para a primeira
sessão após o retorno das férias do relator”. Cota da Sessão de 05.12.2019: “Adiado para a primeira sessão após
o retorno das férias do relator”. Cota da Sessão de 10.12.2019: “Adiado para a primeira sessão após o retorno das
férias do relator”. Cota da Sessão de 12.12.2019: “Adiado para a primeira sessão após o retorno das férias do
relator”. Cota da Sessão de 17.12.2019: “Adiado para a primeira sessão após o retorno das férias do relator”.Cota
da Sessão de 19.12.2019: “Adiado para a primeira sessão após o retorno das férias do relator”. Resultado:
“Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Resultado: “O autor do pedido de
vista esgotará o prazo regimental”. 2º) Apelação Criminal nº 0010346-97.2018.815.2002. 6ª Vara Criminal da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: JOSÉ CLAUDINO DANTAS (Adv.: Diego Cazé Alves de Oliveira,
OAB/PB nº 23.690, e outros). Apelada: Justiça Pública. Resultado:“Após o voto do relator, que dava provimento
parcial ao apelo, pediu vista antecipada o Des. Ricardo Vital de Almeida. O vogal aguarda”. Resultado: “Adiado,
em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Resultado: “Deu-se provimento parcial ao
apelo, sem reflexos na pena definitiva, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 3º) Apelação Criminal nº 0000044-47.2016.815.0751. 5ª Vara da Comarca de Bayeux. RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: GILSON AURELIANO SILVA DE LIMA
(Defensor Público: Acrísio Alves de Almeida). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 19.12.2019: “Adiado,
a pedido da defesa, para a próxima sessão”. Resultado: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para
a próxima sessão”. Resultado: “Deu-se provimento ao apelo para absolver o réu, por insuficiência de provas, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 4º) Apelação Criminal nº 000005925.2018.815.0111. Comarca de Cabaceiras. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: Ministério Público. Apelado: LUÍS EMÍDIO
DA SILVA (Adv.: Humberto Albino de Morais, OAB/PB nº 3.669). Cota da Sessão de 19.12.2019: “Adiado, a pedido
da defesa, para a próxima sessão”. Resultado: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a
próxima sessão”. Resultado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em desarmonia com
o parecer ministerial. Unânime”. 5º) Apelação Criminal nº 0003853-09.2015.815.2003. 6ª Vara Regional de
Magabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR:
EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: JOSÉ WAMBERTO QUEIROZ NUNES (Adv.:
Alexandre Amaral Di Lorenzo, OAB/PB nº 8.276). Apelada: Justiça Pública. Resultado: “Adiado, em face da
ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Resultado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 6º) Apelação Criminal nº 000786931.2016.815.0011. 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: ANA
ELIZABETH DE ARAÚJO MAIA (Adv.: Valdir Cacimiro de Oliveira, OAB/PB nº 6.565). Apelada: Justiça Pública.
Resultado: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Resultado: “Negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 7º)
Apelação Criminal nº 0031172-18.2016.815.2002. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
1º Apelante: Ministério Público. 2º Apelante: MAICON TAVARES DOS SANTOS (Defensor Público: Durval de
Oliveira Filho). Apelada: Justiça Pública. Resultado: “Adiado, por indicação do relator, para a sessão de 28.01.2020”.
Resultado: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 8º) Apelação Criminal nº
0001153-10.2017.815.0251. 2ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. Apelante: ROBERTO BARBOSA DE OLIVEIRA (Defensora Pública: Carollyne Andrade Souza). Apelada: Justiça Pública. Resultado: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima
sessão”. Resultado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator, em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 9º) Embargos de Declaração nº 000099502.2015.815.0161. 2ª Vara da Comarca de Cuité. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. Embargante: INÁCIO ROBERTO DE LIMA (Adv.: Djaci Silva de Medeiros). Embargada: Câmara Criminal. Resultado: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Resultado:
“Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 10º)
Embargos de Declaração nº 5000302-73.2015.815.0761. Comarca de Gurinhém. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Embargantes: ALISSON LEANDRO DA SILVA, EDILANE CARLA DA SILVA e
JOSÉ DAVID ALVES BARBOSA (Adv.: Marconi Edson Cavalcante). Embargada: Câmara Criminal. Resultado:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Resultado: “Embargos rejeitados,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 11º) Recurso Criminal em
Sentido Estrito nº 0000684-67.2019.815.0000. 5ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Recorrente: Ministério Publico. 1º Recorrido: GILBERTO CARNEIRO DA
GAMA (Adv.: Ítalo Ramon Silva Oliveira, OAB/PB nº 16.004, Rafael Vilhena Coutinho, OAB/PB nº 19.947, e
Geilson Salomão Leite, OAB/PB nº 6.570). 2º Recorrido: GEO LUIZ DE SOUZA FONTES (Adv.: Carlos Alfredo
de Paiva John, OAB/PB nº 25.729). Resultado: “Após o voto do relator e do Des. Ricardo Vital de Almeida, que
davam provimento ao recurso ministerial, pediu vista o Des. João Benedito da Silva. Fizeram sustentações orais
o Procurador de Justiça, Álvaro Cristino Pinto Gadelha Campos, bem como os Advogados Ítalo Ramon Silva
Oliveira e Carlos Alfredo de Paiva John”. 12º) Apelação Criminal nº 0000220-67.2013.815.0351. 2ª Vara da
Comarca de Sapé. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: FRANCISCO DE
ASSIS PEREIRA DE LIMA (Advª.: Priscila Graziela Rique Pontes, OAB/PB nº 14.507). Apelada: Justiça Pública.
Resultado: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 13º) Apelação Criminal
nº 0000956-50.2013.815.0201. 2ª Vara da Comarca de Ingá.RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: PEDRO MÁRCIO
GALDINO DA SILVA (Adv.: Humberto Albino de Morais, OAB/PB nº 3.559). Apelada: Justiça Pública. Resultado:
“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 14º) Apelação Criminal nº 0002736-54.2013.815.2002. 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. Apelante: ANTÔNIO HERBERT PATRÍCIO DA CRUZ (Defensor Público: Enriquimar Dutra da Silva).
Apelada: Justiça Pública. Resultado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 15º) Apelação Criminal nº 0001003-89.2014.815.0071. Comarca
de Areia.RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: LINDIANO DE SOUZA
CÂNDIDO (Adv.: Ramon Dantas Cavalcanti, OAB/PB nº 13.416). Apelada: Justiça Pública. Resultado: “Adiado,
em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 16º) Apelação Criminal nº 000114031.2014.815.0731. 1ª Vara da Comarca de Cabedelo. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: JOSÉ EDSON ALVES LUIZ (Adv.: Clécio Souza do Espírito Santo, OAB/PB nº 14.463). Apelada:
Justiça Pública. Resultado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime”. 17º) Apelação Criminal nº 0000475-58.2015.815.0091. Comarca de Taperoá.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
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ALMEIDA. Apelante: ELANNE SIMONE DE MORAIS (Advª.: Maria Fracinete Baduíno Guedes Araújo, OAB/PB nº
26.331). Apelada: Justiça Pública. Resultado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, deu-se provimento parcial ao
apelo para afastar a agravante de reincidência, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 18º) Apelação Criminal nº 0001101-37.2015.815.0751. 5ª Vara da Comarca de Bayeux.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITO LYRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. Joás De Brito Pereira Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA
FILHO. 1º Apelante: MIKAELE BATISTA DA SILVA(Adv.: Joallyson Guedes Resende, OAB/PB nº 16.427). 2º
Apelante: JOSÉ COSTA DA SILVA (Adv.: Joallyson Guedes Resende, OAB/PB nº 16.427). 3º Apelante: COSMO
JOSÉ DOS SANTOS (Adv.: Carlos Magno Guimarães Ramires, OAB/PB nº 12.238). 4º Apelante: ROMÉRIO
FERNANDES DA SILVA (Adv.: Vladimir Miná Valadares de Almeida, OAB/PB nº 12.360, e outro). 5º Apelante:
TATIANA SILVA NASCIMENTO (Adv.: Aécio Flávio Farias de Barros Filho, OAB/PB nº 12.864). 6º Apelante:
MIKAEL JÚNIOR BATISTA DA SILVA (Defensor Público: Durval de Oliveira Filho). 7º Apelante: WAWENDERSON
BRUNO DOS SANTOS ARAÚJO (Defensor Público: Durval de Oliveira Filho). Apelada: Justiça Pública. Resultado: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. 19º) Apelação Criminal nº
0005549-83.2015.815.2002. Juizado da Violência Doméstica da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: WELLINGTON ALVES SALES DE MACEDO (Adv.:
Wendel Alves Sales Macedo, OAB/PB nº 21.307). Apelada: Justiça Pública. Resultado: “Adiado, em face da
ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 20º) Apelação Criminal nº 0012957-84.2015.815.0011.
Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: IGOR GOMES UCHOA (Adv.: Roberto Jordão de Oliveira, OAB/
PB nº 13.230). Apelada: Justiça Pública. Resultado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 21º) Apelação Criminal nº 0000206-97.2016.815.0571.
Comarca de Pedras de Fogo. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: Ministério Público. Apelado: ADAILTON MENDES DA
SILVA (Defensor Público: Enriquimar Dutra da Silva). Resultado: “Adiado, em face da ausência justificada do
relator, para a próxima sessão”. 22º) Apelação Criminal nº 0025043-94.2016.815.2002. Vara de Entorpecentes da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: WAMBERTO LIMA DE OLIVEIRA (Defensor Público: André Luiz Pessoa
de Carvalho). Apelada: Justiça Pública. Resultado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 23º) Apelação Criminal nº 0000258-59.2017.815.0571.
Comarca de Pedras de Fogo. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITO LYRA FILHO (convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás De Brito Pereira Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES.
JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: Ministério Público. Apelados: SEVERINO RAUL RODRIGUES,
MARCOS LAERTE GRANJA PEREIRA, FABRÍCIO GRANJA MAIA, CLAÉCIO GRANJA MAIA e RUBENS
QUIRINO DO NASCIMENTO (Adv.: Adailton Raulino Vicente da Silva, OAB/PB nº 11.612). Apelada: Justiça
Pública. Resultado: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. 24º) Apelação
Criminal nº 0000259-86.2017.815.0751. 1ª Vara da Comarca de Bayeux. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: JONATHA
DE ANDRADE CAVALCANTE (Advª.: Renata Maria França de Athayde Lopes, OAB/PB nº 18.195). Apelada:
Justiça Pública. Resultado: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 25º)
Apelação Criminal nº 0012690-85.2017.815.2002. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr.
Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante:
UANDERSON FRANCELINO DA SILVA (Defensor Público: José Celestino Tavares de Souza). Apelada: Justiça
Pública. Resultado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 26º) Apelação Criminal nº 0000309-44.2017.815.0321. Comarca de Santa Luzia. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: FRANCIMÁRIO DE LUCENA SANTOS
(Adv.: João Martins de Medeiros Júnior, OAB/PB nº 17.276). Apelada: Justiça Pública. Resultado: “Adiado, em
face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 27º) Apelação Criminal nº 0000131-24.2018.815.0301.
3ª Vara da Comarca de Pombal. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: JOSÉ WILKER DOS SANTOS SOUSA (Defensora Pública:
Teresinha de Jesus Medeiros Ugulino). Apelada: Justiça Pública. Resultado: “Negou-se provimento ao apelo, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 28º) Apelação Criminal nº 000019693.2018.815.0341. Comarca de São João do Cariri. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. Apelante: RONNE GELSON DE MELO RAMOS (Adv.: Mauri Ramos Nunes, OAB/PB nº 12.057). Apelada:
Justiça Pública. Resultado: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 29º)
Apelação Criminal nº 0000212-47.2018.815.0341. Comarca de São João do Cariri. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: EDMAR DO NASCIMENTO (Adv.: Jeferson Araújo Ribas, OAB/
PE nº 43.407). Apelada: Justiça Pública. Resultado: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a
próxima sessão”. 30º) Apelação Criminal nº 0000416-29.2018.815.0491. Comarca de Uiraúna. RELATOR: EXMO.
SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: RONALDO FERREIRA DA SILVA (Advª.: Bianca Cristina de
Sá Moreira, OAB/PB nº 20.455). Apelada: Justiça Pública. Resultado:“Negou-se provimento ao apelo, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 31º) Apelação Criminal nº 000048068.2018.815.0061. Comarca de Araruna.RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: MAYCON FERREIRA DE LIMA (Advs.:
Diego Wagner Paulino Coutinho Pereira, OAB/PB nº 17.073, e outro). Apelada: Justiça Pública. Resultado:
“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime.
Fez sustentação oral o Adv. George Antônio Paulino”. 32º) Apelação Criminal nº 0000689-79.2018.815.0241. 3ª
Vara da Comarca de Monteiro.RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: SIMONE DA SILVA BEZERRA (Advª.: Maria Silvana
Alves, OAB/PB nº 24.046). Apelada: Justiça Pública. Resultado: “Adiado, em face da ausência justificada do
relator, para a próxima sessão”. 33º) Apelação Criminal nº 0004891-54.2018.815.2002. 1ª Vara Criminal da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: JAÍLSON PONTES DA SILVA (Adv.: Cláudio de Oliveira Coutinho, OAB/
PB nº 18.874). Apelada: Justiça Pública. Resultado: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a
próxima sessão”. 34º) Apelação Criminal nº 0000100-16.2019.815.0221. Comarca de São José de Piranhas.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. Apelante: FRANCIVALDO DE MELO FREITAS (Adv.: Giliardo de Paulo de Oliveira Lins, OAB/PB nº
15.003). Apelada: Justiça Pública. Resultado: “De ofício, anulou-se a sentença, restando prejudicado o recurso,
nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime”. Nada mais ocorrendo,
o Excelentíssimo Senhor Desembargador João Benedito da Silva, decano no exercício da Presidência da Câmara
Criminal, deu por encerrada a presente sessão, da qual foi lavrada a presente ata. Sala de Sessões da Câmara
Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho” do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João
Pessoa, 23 de janeiro de 2020. Desembargador Joás de Brito Pereira Filho. Presidente da Câmara Criminal.
Werana Moreno Luna.Supervisora.
ATA DE DISTRIBUIÇÃO
A Supervisora da Gerência de Protocolo e Distribuição do Tribunal de Justiça da Paraíba a Bla. Carmen Lúcia
Fonseca de Lucena torna publico, a quem interessar possa, que foram distribuídos os seguintes feitos:
DIA: 27/01/2020
Processo: 0000030-46.2020.815.0000, Por Prevencao, Relator: Des. Joao Benedito Da Silva, Recurso Em
Sentido Estrito - Homicidio Simples Recorrente: Jaime Miguel Correia Da Cunha, Advogado: Alberdan Coelho De
Souza Silva, Recorrido: Justica Publica. Processo: 0000033-98.2020.815.0000, Automatica, Relator: Des. Saulo
Henriques De Sa Benevides, Pedido De Providencias - Atos Administrativos Historico: Expediente Proposto Pelo
Des. Frederico Martinho D, A Nobrega Coutinho Pela Concessao Da Medalha Da Or, Dem Do Merito Judiciario
Do Estado Da Paraiba - Ca, Tegoria - Distinção - Em Favor De Edailton Medeiro, S Silva, Juiz Aposentado..
Processo: 0000034-83.2020.815.0000, Por Prevencao, Relator: Des. Ricardo Vital De Almeida, Cautelar Inominada Criminal - Prisao Domiciliar/Especial Requerente: Waldson Dias De Souza, Advogado: Christiane Araruna
Sarmento Braga, Requerido: Justica Publica. Processo: 0000060-41.2011.815.0471, Automatica, Relator: Des.
Carlos Martins Beltrao Filho, Apelacao - Crimes De Responsabilidade Apelante: Ministerio Publico Do Estado Da
Paraiba, Apelado: Jose Francisco Marques, Advogado: Giordano Bruno Cantidiano De Andrade. Processo:
0000569-32.2014.815.0611, Red Prevencao, Relator: Des. Carlos Martins Beltrao Filho, Apelacao - Quadrilha Ou
Bando Apelante: Bruno Souza Da Silva, Defensor: Marcos Antonio Maciel De Melo, Apelado: Justica Publica.
Processo: 0001042-61.2018.815.0131, Por Prevencao, Relator: Des. Joao Benedito Da Silva, Apelacao Crimes Do Sistema Nacional De Armas Apelante: Glevanildo Campos Soares, Advogado: Joselito Feitosa De
Lima, Apelado: Justica Publica. Processo: 0001046-52.2015.815.0051, Automatica, Relator: Des. Ricardo Vital
De Almeida, Apelacao - Crimes Do Sistema Nacional De Armas Apelante: Zedequias Herminio De Sousa,
Advogado: Jose Orlando Pires R De Medeiros, Apelado: Justica Publica. Processo: 0001789-51.2008.815.0231,
Automatica, Relator: Des. Arnobio Alves Teodosio, Apelacao - Falsificacao / Corrupcao / Adulteracao / Alteracao
De Produt Apelante: Wagner Fernando Costa Do Nascimento, Advogado: Humberto De Brito Lima, Joao Rafael
De Souto Delfino, Apelado: Justica Publica. Processo: 0010703-34.2014.815.0251, Automatica, Relator: Des.
Arnobio Alves Teodosio, Apelacao - Homicidio Simples Apelante: Ministerio Publico Do Estado Da Paraiba,
Apelado: Shirlian De Oliveira Aires, Rep. P/Def Monaliza Maelly Fernandes Montinegro. Processo: 004204769.2017.815.0011, Red Prevencao, Relator: Des. Joas De Brito Pereira Filho, Apelacao - Furto Apelante: Roberto
Nacimento Da Silva, Advogado: Italo Ranniery Nascimento Dos Santos, Apelado: Justica Publica. Processo:
0043220-31.2017.815.0011, Automatica, Relator: Des. Arnobio Alves Teodosio, Apelacao - Homicidio Simples
Apelante: Roney Pablo Antonio Lima, Advogado: Luciano Breno Chaves Pereira, Apelado: Justica Publica.