TJPB 12/09/2018 - Pág. 35 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 11 DE SETEMBRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 12 DE SETEMBRO DE 2018
NIZAÇÃO POR DANO MATERIAL /RECORRENTE: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO – ADV. MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA /RECORRIDO: JOSE DAMIAO DOS SANTOS- ADV.
SAMARA VASCONCELOS ALVES - RELATOR GABINETE DA JUÍZA ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA
PROCESSO 0804909-65.2017.8.15.0001 - RECURSO INOMINADO - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL /RECORRENTE: FRANCISCO DE ASSIS ALMEIDA BRITO – ADV. PAULO RICARDO ALENCAR MAROJA RIBEIRO
/RECORRIDO: VIA VAREJO S/A – ADV WILSON SALES BELCHIOR - RELATOR GABINETE DA JUÍZA ÉRICA
TATIANA SOARES AMARAL FREITAS PROCESSO 0807262-78.2017.8.15.0001 - RECURSO INOMINADO - INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES /RECORRENTE: ROBERTO LAVOISIER NEVES DE
MORAIS – ADV. DANIELE DANTAS LOPES /RECORRIDO: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS – AMBEV
– ADV. BRUNO HENRIQUE GONÇALVES - RELATOR GABINETE DO JUIZ ALBERTO QUARESMA PROCESSO
0800254-26.2018.8.15.0321 - RECURSO INOMINADO - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL /RECORRIDO:
FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES SANTOS - ADV. DIEGO PABLO MAIA BALTAZAR /RECORRENTE: BANCO DO
BRASIL – ADV. RAFAEL SGANZERLA DURAND - RELATOR GABINETE DA JUÍZA ADRIANA BARRETO LOSSIO
DE SOUZA PROCESSO 0800886-76.2017.8.15.0001 - RECURSO INOMINADO - INDENIZAÇÃO POR DANO
MORAL /RECORRENTE: RAQUEL SABINO ARAUJO – ADV. MARICELLE RAMOS DE OLIVEIRA /RECORRIDO:
MÁRCIO RANGEL – ADV. HERBERT LEITE DE ALMEIDA FILHO - RELATOR GABINETE DA JUÍZA ÉRICA
TATIANA SOARES AMARAL FREITAS PROCESSO 0801632-41.2017.8.15.0001 - RECURSO INOMINADO - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL /RECORRENTE: BRUNO RANNYERE DOS SANTOS PEREIRA – ADV. PATRICIA
ARAUJO NUNES /RECORRIDO: WMB COMERCIO ELETRONICO LTDA – ADV. JOÃO THOMAZ PRAZERES
GONDIM - RELATOR GABINETE DO JUIZ ALBERTO QUARESMA PROCESSO 0801712-54.2017.8.15.0211 RECURSO INOMINADO - INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES /RECORRIDO: VILMAR
RODRIGUES DE SOUSA – ADV. VANDERLY PINTO SANTANA /RECORRENTE: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
- ADV. WILSON SALES BELCHIOR - RELATOR GABINETE DA JUÍZA ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA
PROCESSO 0810151-73.2015.8.15.0001 - RECURSO INOMINADO - RESCISÃO DO CONTRATO E DEVOLUÇÃO
DO DINHEIRO /RECORRENTE: FABIANO GUEDES MARTINS – ADV. RAFAEL AUGUSTO PINTO CARVALHO /
RECORRIDO: CLÁUDIO DE SOUSA LIMA E OUTROS - RELATOR GABINETE DA JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES
AMARAL FREITAS PROCESSO 0812352-67.2017.8.15.0001 - RECURSO INOMINADO - TRANSPORTE RODOVIÁRIO /RECORRIDO: MARIA DA GUIA XAVIER SILVA /RECORRENTE: EXPRESSO GUANABARA S A – ADV.
IVONE CAVALCANTE SILVEIRA MENDES - RELATOR GABINETE DO JUIZ ALBERTO QUARESMA PROCESSO
0810006-80.2016.8.15.0001 - RECURSO INOMINADO - INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES /RECORRENTE: BANCO BRADESCARD S.A. - ADV. WILSON SALES BELCHIOR /RECORRIDO: FRANCINADJA ALVES DA SILVA – ADV. LUIS VILLANDER RODRIGUES DE FARIAS - RELATOR GABINETE DA JUÍZA
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA PROCESSO 3005394-22.2014.8.15.0011 - RECURSO INOMINADO PRÁTICAS ABUSIVAS /RECORRENTE: BRUNO BARROS DE VASCONCELOS – ADV. RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA /RECORRIDO: ECCO DO BRASIL INFORMATICA E ELETRONICOS LTDA. - ADV. SAVERIO MARCHESE - RELATOR GABINETE DA JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS PROCESSO 081898934.2017.8.15.0001 - RECURSO INOMINADO - ATRASO DE VÔO /RECORRENTE: EDNALDO MARQUES BEZERRA – ADV. CAIO VICTOR NUNES MARQUES /RECORRIDO: AMERICAN AIRLINES INC – ADV. ALFREDO ZUCA
NETO - RELATOR GABINETE DO JUIZ ALBERTO QUARESMA PROCESSO 0800134-26.2017.8.15.0221 - RECURSO INOMINADO - INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES /RECORRIDO: FRANCISCA
FRANCILEIDE MENDES MIGUEL – ADV. GILIARDO DE PAULO DE OLIVEIRA LINS /RECORRENTE: BANCO
DO BRASIL – ADV. SERVIO TULIO DE BARCELOS - RELATOR GABINETE DA JUÍZA ADRIANA BARRETO
LOSSIO DE SOUZA PROCESSO 0803742-67.2017.8.15.0371 - RECURSO INOMINADO - INCLUSÃO INDEVIDA
EM CADASTRO DE INADIMPLENTES /RECORRIDO: MATEUS DE SOUSA OLIVEIRA – ADV. JOSÉ CIRILO
FERNANDES NETO /RECORRENTE: TELEFONICA BRASIL S.A. - ADV. KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI RELATOR GABINETE DA JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS PROCESSO 0819765-34.2017.8.15.0001
- RECURSO INOMINADO - CARTÃO DE CRÉDITO /RECORRENTE: BANCO ITAUCARD S.A. - ADV.LARISSA
SENTO SE ROSSI /RECORRIDO: LIZANDRA DE FARIAS RODRIGUES QUEIROZ – ADV. TACIO ARAUJO
DANTAS - RELATOR GABINETE DA JUÍZA ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA PROCESSO 080218897.2017.8.15.0371 - RECURSO INOMINADO - TELEFONIA /RECORRIDO: ROSANGELA BEZERRA DE ABRANTES – ADV. LINCON BEZERRA DE ABRANTES /RECORRENTE: TELEFONICA BRASIL S.A. - ADV. KARINA DE
ALMEIDA BATISTUCI - RELATOR GABINETE DA JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS PROCESSO
0812754-51.2017.8.15.0001 - RECURSO INOMINADO - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL /RECORRENTE:
BANCO PAN – ADV. JOÃO VITOR CHAVES MARQUES DIAS /RECORRIDO: LUIZ PEDRO DA ROCHA FILHO –
ADV. KALYNE KELLY ALMEIDA DE ARAUJO - RELATOR GABINETE DA JUÍZA ADRIANA BARRETO LOSSIO DE
SOUZA.Transcrito e publicado em sessão, obedecendo o que giza o Enunciado 85 do FONAJE – “O Prazo
para recorrer da decisão de Turma Recursal fluirá da data do julgamento”, c/c o artigo 19 – “As intimações serão
feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação” e “§ 1º – Dos atos
praticados na audiência, considerar-se-ão desde logo cientes as partes” e, art. 45 – “As partes serão intimadas da
data da sessão de julgamento”, ambos da Lei 9.099/95, e ainda, em consonância com a Lei 11.419/2006,
excetuando-se aqueles com acórdãos ainda a serem lavrados. Angélika Karla Meira Lins – Téc. Judicária, a digitei.
Angélika Karla Meira Lins – Téc. Judicária, a digitei.
ATA DA 60ª REUNIÃO – EXERCÍCIO 2018 - DA TURMA RECURSAL DA REGIÃO DE CAMPINA GRANDE Aos
11 dias do mês de Setembro do ano de dois mil e dezoito, pelas 13:30 horas, no auditório da Turma
Recursal, Fórum Affonso Campos, Campina Grande, Estado da Paraíba, reuniu-se a Colenda Turma Recursal.
Presentes a Juíza ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. (PRESIDENTE) , e os demais membros
Juízes Alberto Quaresma e Adriana Barreto Lossio de Souza. Presente ainda o dr. Dmitri Nóbrega Amorim –
Promotor de Justiça. Lida e aprovada a Ata da sessão anterior. Foram julgados os recursos abaixo relacionados: 1-PROCESSO 0800007-21.2017.8.15.0211 -RECURSO INOMINADO - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL /RECORRENTE: FRANCISCO VIEIRA COELHO – ADV. CARLOS ALBERTO FERREIRA /RECORRIDO:
BANCO BMG SA – ADV. FABIO FRASATO CAIRES - RELATOR GABINETE DA JUÍZA ÉRICA TATIANA
SOARES AMARAL FREITAS.Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à
unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do Relator, na forma do art. 46 da Lei 9099/
95. Fica o recorrente condenado às custas e honorários no valor de 15% sobre o valor da causa,
corrigido, com exigibilidade suspensa nos termos do art. 98, § 3º CPC. Servirá de Acórdão a presente
súmula. 2-PROCESSO 0800560-31.2017.8.15.1161 -RECURSO INOMINADO - INCLUSÃO INDEVIDA EM
CADASTRO DE INADIMPLENTES /RECORRIDO: JOSE CUSTODIO DA SILVA FILHO – ADV. CARLOS
CICERO DE SOUSA /RECORRENTE: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. - ADV. GIZA HELENO COELHO - RELATOR GABINETE DO JUIZ ALBERTO QUARESMA.Acordam
os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, de conhecer,
em parte, o recurso e dar-lhe parcial provimento para reformar a sentença atacada e reduzir a
indenização por danos morais nela fixada à quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), mantendo-a nos
demais termos. Sem sucumbência por ser o recorrente vencedor em parte do pedido. Servirá de
acórdão a presente súmula. 3-PROCESSO 0801758-43.2017.8.15.0211 -RECURSO INOMINADO - INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES /RECORRIDO: FRANCISCO JANIELSON FERREIRA
CAMPOS – ADV. CARLOS CICERO DE SOUZA /RECORRENTE: /ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE
CREDITOS FINANCEIROS – ADV. DAVID SOMBRA PEIXOTO - RELATOR GABINETE DO JUIZ ALBERTO
QUARESMA Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de
votos, de conhecer, em parte, o recurso e dar-lhe parcial provimento para reformar a sentença atacada
e reduzir a indenização por danos morais nela fixada à quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais),
mantendo-a nos demais termos. Sem sucumbência por ser o recorrente vencedor em parte do pedido.
Servirá de acórdão a presente súmula. 4-PROCESSO 0813258-91.2016.8.15.0001 -RECURSO INOMINADO - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO /RECORRIDO: ANA CRISTINA DA SILVA – ADV. ARTHUR DA COSTA
LOIOLA /RECORRENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S.A. - ADV. WILSON
SALES BELCHIOR - RELATOR GABINETE DO JUIZ ALBERTO QUARESMA. Acordam os integrantes Turma
Recursal de Campina Grande, em retirar o feito de pauta, e determinar a sua suspensão, tendo em
vista a afetação do REsp 1639320/SP para julgamento pelo sistema dos recursos repetitivos no STJ,
cadastrado como TEMA 972, consistente na discussão quando a validade da cobrança da “TARIFA DE
INCLUSÃO DE GRAVAME ELETRÔNICO; VALIDADE DA COBRANÇA DE SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA; E POSSIBILIDADE DE DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA NA HIPÓTESE DE SE RECONHECER A
INVALIDADE DE ALGUMA DAS COBRANÇAS DESCRITAS NOS ITENS ANTERIORES,” cobradas em contratos bancários, onde foi determinada a suspensão do processamento de todos os processos pendentes. 5-PROCESSO 0801437-66.2017.8.15.0321 -RECURSO INOMINADO - BANCÁRIOS /RECORRIDO: JOSE
MARIA DA SILVA SANTOS – JOSÉ JOELSON DOS SANTOS FILHO /RECORRENTE: BANCO DO BRASIL SA
– ADV. RAFAEL SGANZERLA DURAND - RELATOR GABINETE DO JUIZ ALBERTO QUARESMA. Acordam
os juízes integrantes Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do
recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do Relator, na forma do art. 46 da Lei 9099/95. Resta condenada a parte
recorrente em Honorários no valor de R$ 700,00 (Setecentos reais), nos termos do art. 85 § 8º do CPC,
corrigido. Servirá de Acórdão a presente súmula. 6-PROCESSO 0804444-82.2017.8.15.0251 -RECURSO
INOMINADO - CARTÃO DE CRÉDITO /RECORRIDO: FRANCISCA VIEIRA ALVES – ADV. OLAVO NOBREGA DE SOUSA NETTO /RECORRENTE: BANCO ITAUCARD S.A. - ADV. ANDREA FREIRE TYNAN RELATOR GABINETE DO JUIZ ALBERTO QUARESMA. Acordam os juízes integrantes Turma Recursal de
Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento,
mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do Relator, na
forma do art. 46 da Lei 9099/95. Resta condenada a parte recorrente em Honorários no valor de R$
700,00 (Setecentos reais), nos termos do art. 85 § 8º do CPC, corrigido. Servirá de Acórdão a presente
súmula. 7-PROCESSO 0802114-21.2016.8.15.0131 -RECURSO INOMINADO - DEVER DE INFORMAÇÃO /
RECORRENTE: EDITELMA TELES DO NASCIMENTO – ADV. TIAGO OLIVEIRA RODOVALHO DE ALENCAR
ROLIJM /RECORRIDO: BANCO BONSUCESSO S.A. - ADV. LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA RELATOR GABINETE DO JUIZ ALBERTO QUARESMA . Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal
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de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento,
mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do Relator, na
forma do art. 46 da Lei 9099/95. Resta condenada a parte recorrente em Honorários no valor de R$
500,00 (Quinhentos reais), nos termos do art. 85 § 8º do CPC, corrigido, com exigibilidade suspensa
nos termos do art. 98, § 3º CPC. Servirá de Acórdão a presente súmula. 8-PROCESSO 081301431.2017.8.15.0001 -RECURSO INOMINADO - TARIFAS /RECORRENTE: BV FINANCEIRA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO – ADV. MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA /RECORRIDO: JOSIVALDO LUIZ NUNES – ADV. SUNALY VIRGINIO DE MOURA - RELATOR GABINETE DO JUIZ ALBERTO
QUARESMA. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de
votos, conhecer do recurso e no mérito anular decisão recorrida e pelo retorno dos autos ao Juízo
de origem para regular prosseguimento do feito. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE
INDÉBITO. DISCUSSÃO DA LEGALIDADE DA COBRANÇA DE TARIFAS EM FINANCIAMENTO DE VEÍCULO.
TEMA 958. AFETAÇÃO PARA JULGAMENTO EM RECURSOS REPETITIVOS. NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO FEITO. SENTENÇA PARCIAL DE MÉRITO INADMISSÍVEL NOS JUIZADOS ESPECIAIS POR INEXISTIR RECURSO ADEQUADO. ANULAÇÃO DA DECISÃO E RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO
PREJUDICADO. Sem sucumbência. Servirá de Acórdão a presente súmula. 9-PROCESSO 300032328.2014.8.15.0241 -RECURSO INOMINADO - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL /RECORRIDO: JOSE
ULISSES BARBOSA DE LIMA – ADV. WESLEY HOLANDA ALBUQUERQUE /RECORRENTE: TIM NORDESTE S/A – ADV. CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA - RELATOR GABINETE DO JUIZ ALBERTO QUARESMA.
Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, pelo
conhecimento e provimento do recurso para reformar a sentença e julgar improcedentes os pedidos
iniciais. Recurso Inominado – Pretensão de indenização por danos morais – Falha de cobertura e
queda de sinal em serviço de telefonia - Inocorrência de fato específico decorrente da falha - Exacerbação da sensibilidade humana ou banalização da figura da responsabilidade civil por danos morais
– Não ocorrência de danos morais - Recurso conhecido e provido. Sendo a recorrente vencedora,
deixo de fixar honorários advocatícios. Servirá de acórdão a presente súmula. 10-APELAÇÃO CRIMINAL: 0001324-21.2015.815.0191. JUIZADO ESPECIAL DE SOLEDADE – PB. APELANTE: ELVIS PRESLEI
DE ARAUJO LIMA. ADVOGADO(A/S): JOSÉ BECKENBANER GOUVEIA DA SILVA. APELADO: MINISTÉRIO
PÚBLICO DA PARAÍBA- ADVOGADO(A/S): RELATOR(A): ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, em
CONHECER O RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO para manter a sentença atacada por seus
próprios fundamentos, conforme voto do relator. Servirá como acórdão a presente súmula. 11-RECURSO INOMINADO: 0000519-86.2011.815.0101. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BREJO DO CRUZ – PB RECORRENTE: JOSÉ MARIA DA SILVA. ADVOGADO(A/S): SEBASTIÃO MARCOS C. DE SOUSA. RECORRIDO: ENERGISA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA DA PARAÍBA. ADVOGADO(A/S): PAULO GUSTAVO DE
MELLO E SILVA SOARES. RELATOR(A): ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. ACORDAM os juízes
integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, por unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe
provimento, em parte, para reformar a sentença, declarando inexistente o débito questionado e
modificar o critério da recuperação do consumo, determinando que o seja com base nos três meses
posteriores à regularização da medição, nos termos do art. 130, V, da Resolução 414 da ANEEL. Sem
honorários de sucumbência, em face do resultado do julgamento. Servirá de acórdão a presente
súmula. 12-APELAÇÃO CRIMINAL: 0003505-21.2016.815.0171. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ESPERANÇA – PB. APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DA PARAÍBA. ADVOGADO(A/S):. RECORRIDO: ALADENIR
VICTORINO. ADVOGADO(A/S): MARIO ROMERO DOS SANTOS. RELATOR(A): ALBERTO QUARESMA.
ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, em
CONHECER O RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO para manter a sentença atacada por seus
próprios fundamentos, conforme voto do relator. Custas pelo Estado. Servirá como acórdão a presente súmula. 13-APELAÇÃO CRIMINAL: 0001288-76.2015.815.0191. JUIZADO ESPECIAL DE SOLEDADE –
PB. APELANTE: FABIANO SANTOS. ADVOGADO(A/S): ÍCARO ONOFRE COSTA. APELADO: MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA. ADVOGADO(A/S). RELATOR(A): ADRIANA BARRETO LOSSIO DE
SOUZA. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de
votos, em CONHECER O RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO para manter a sentença atacada por
seus próprios fundamentos, conforme voto do relator. Servirá como acórdão a presente súmula. 14RECURSO INOMINADO: 0000891-96.2015.815.0391. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE TEIXEIRA – PB. RECORRENTE: SEVERINA PONCIANO DE LIMA. ADVOGADO(A/S): JOSÉ ELUAN CARLOS CUNHA DE
HOLANDA. RECORRIDO: ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA. ADVOGADO(A/S): MARCELO WANDERLEY ALVES/PAULO GUSTAVO DE MELO E SILVA SOARES. RELATOR(A): ÉRICA TATIANA
SOARES AMARAL FREITAS. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à
unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do Relator, na forma do art. 46 da Lei 9099/
95. Resta condenada a parte recorrente em Honorários no valor de R$ 600,00 (Seiscentos reais), nos
termos do art. 85 § 8º do CPC, corrigido, com exigibilidade suspensa nos termos do art. 98, § 3º CPC.
Servirá de Acórdão a presente súmula. 15-RECURSO INOMINADO: 0000245-42.2016.815.0071. JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DE AREIA – PB. RECORRENTE: PAULO CÉZAR DA SILVA. ADVOGADO(A/S):EDINANDO
JOSÉ DINIZ. RECORRIDO: BANCO DO BRASIL S/A. ADVOGADO(A/S): JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA/ SÉRVIO TÚLIO DE BARCELLOS. RELATOR(A): ALBERTO QUARESMA. ACORDAM os Juízes da
Turma Recursal Permanente de Campina Grande, à unanimidade de votos, em conhecer e negar
provimento ao recurso para manter a sentença por seus próprios fundamentos, nos termos do voto
oral do relator que fundamentou-se no seguinte precedente do TJPB: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ESPERA EM FILA PARA ATENDIMENTO EM INSTITUIÇÃO BANCÁRIA
SUPERIOR AO PREVISTO EM LEI MUNICIPAL. MERO ABORRECIMENTO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. DESPROVIMENTO. Fica condenado o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios no
valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), que fixo por equidade conforme art. 85, §§2º e 8º, do CPC. Sua
exigibilidade, assim como das custas processuais, fica suspensa diante da gratuidade judiciária.”.
16-APELAÇÃO CRIMINAL: 0000523-92.2017.815.0011. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE CAMPINA GRANDE– PB. APELANTE: RONIERE ALVES DE ALMEIDA. ADVOGADO(A/S): JÚLIO CÉSAR DE FARIAS LIRA.
APELADO: APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA. ADVOGADO(A/S):RELATOR(A):
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, em CONHECER O RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO para
manter a sentença atacada por seus próprios fundamentos, conforme voto do relator. Servirá como
acórdão a presente súmula. 17-RECURSO INOMINADO: 0000044-51.2016.815.0491 -JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DE UIRAÚNA – PB. RECORRENTE: ANTONIO GONÇALVES DE OLIVEIRA FILHO. ADVOGADO(A/S):
DEMÓSTENES CEZÁRIO DE ALMEIDA. RECORRIDO: BANCO DO BRASIL S/A. ADVOGADO(A/S): SÉRVIO
TULIO DE BARCELLOS/THIAGO CARTAXO PATRIOTA. RELATOR(A): ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL
FREITAS. ACORDA a Egrégia Turma Recursal Mista da Comarca de Campina Grande, à unanimidade de
votos, conhecer do recurso por ser tempestivo e isento de preparo e dar-lhe provimento, em parte,
nos termos do voto oral da Relatora, reformando a sentença para julgar procedente o pedido de
indenização por danos morais, arbitrados no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), deixando de
condenar o recorrente vencido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, em
razão do provimento parcial do recurso. Satisfatoriamente fundamentada e motivada com indicações
a presente Súmula, servirá ela como Acórdão, aplicados os princípios da celeridade, da informalidade, da racionalidade, da eficácia, da razoabilidade, atenta a Turma ao disposto no art. 93, IX da CRFB.
18-APELAÇÃO CRIMINAL: 0000565-74.2015.815.0541. JUIZADO ESPECIAL DE POCINHOS – PB. APELANTE: LARRY MARCEL DE SOUSA GOMES. ADVOGADO(A/S): ALEXANDRE DE OLIVEIRA ARRUDA E FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA NETO. APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA.
ADVOGADO(A/S): RELATOR(A): ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, em CONHECER O RECURSO e
NEGAR-LHE PROVIMENTO para manter a sentença atacada por seus próprios fundamentos, conforme
voto do relator. Servirá como acórdão a presente súmula. 19-RECURSO INOMINADO: 000064312.2016.815.0031. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ALAGOA GRANDE – PB. RECORRENTE: BANCO ITAU
BMG CONSIGNADO. ADVOGADO(A/S): MARILIA MARIA DA C A OLIVEIRA/ WILSON SALES BELCHIOR.
RECORRIDO: LINDALVA SILVA SANTINO. ADVOGADO(A/S):ANNA RAFAELLA MARQUES.
RELATOR(A):ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. RETIRADO DE PAUTA e determinada a devolução à origem para o fiel cumprimento da decisão de fls. 54, uma vez que, em que pese a certidão de
fls. 55, a r. sentença encontra-se com assinatura aposta apenas em sua última folha, onde não consta
nenhum conteúdo decisivo, acrescentando-se que a presente decisão tem como objetivo resguardar
a segurança do juízo da decisão a ser tomada por esta turma recursal. CUMPRA-SE. 20-APELAÇÃO
CRIMINAL: 0001037-98.2013.815.0071. JUIZADO ESPECIAL DE SÃO AREIA – PB. APELANTE. JOSÉ FRANCISCO CUSTÓDIO DA SILVA. ADVOGADO(A/S): LAURA NEUMA CÂMARA BONFIM SALES. APELADO:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA. ADVOGADO(A/S): RELATOR(A): ADRIANA BARRETO
LOSSIO DE SOUZA. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, em CONHECER O RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO para manter a sentença
atacada por seus próprios fundamentos, conforme voto do relator. Servirá como acórdão a presente
súmula. 21-RECURSO INOMINADO: 0000344-06.2014.815.0031. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ALAGOA
GRANDE – PB. RECORRENTE: LOTÉRICA CAMISA 7 LTDA. ADVOGADO(A/S):LUIS FERNANDO MARTINS
SANTOS E OUTROS. RECORRIDO: MARCILENE SILVA DE LIMA. ADVOGADO(A/S): MARCOS ANTONIO
INACIO DA SILVA E OUTROS. RELATOR(A): ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL O BEL. ALLISSON FABIANO GAUDENCIO DE LUCENA – ADVOGADO DO RECORRIDO.
ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade, conhecer do
recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento para julgar improcedente o pedido da inicial, nos termos
do voto da Relatora. Sem sucumbência. Acórdão em mesa. 22-RECURSO INOMINADO: 000098483.2014.815.0071. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE AREIA – PB – RECORRENTE: BANCO DO BRASIL S/A.
ADVOGADO(A/S):MELISSA ABRAMOVICI PILOTTO/ RAFAEL SGANZERLA DURAND. RECORRIDO: GE-