10.002 Resultado da pesquisa pena privativa de liberdade por restritiva - data - 08/01/2025
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ANO XII - EDIÇÃO Nº 2700 - Seção I DECISAO 46 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA Documento Assinado Digitalmente Disponibilização: sexta-feira, 01/03/2019 Publicação: quarta-feira, 06/03/2019 de pena imposta, o regime inicial deve ser o aberto. IV - Não se verificando a presença dos requisitos autorizadores da prisão preventiva, com a modificação do quantum de pena imposta, do regime inicial de cumprimento desta, bem com
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TJPA - DIRIO DA JUSTIA - Edio n 7026/2020 - Terça-feira, 10 de Novembro de 2020 3567 3. ESTABELECIMENTOS PARA CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE: Centro de recuperaç¿o Regional de Paragominas (PA) ou outro a ser indicado pelo Juízo das Execuç¿es Penais. 4. CUSTAS PROCESSUAIS: fica o réu condenado ao pagamento das custas processuais em raz¿o de n¿o estar sendo patrocinado pela Defensoria Pública, tampouco ter requerido os benefícios da justiça gratuita. 5. SUBSTITUIÇ¿O POR
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6813/2020 - Sexta-feira, 10 de Janeiro de 2020 698 sentença à SUSIPE ( nº002/2008-CJCI-TJPA, art. 1º e CNJ, Resoluç¿o nº 113)[7], bem como da guia de execuç¿o provisória; 7. havendo interposiç¿o de recurso, certificar a respeito da tempestividade e caso tempestivos, RECEBO a apelaç¿o, abrindo-se, na sequência, vista para raz¿es/contrarraz¿es. Após, remeter os autos ao Egrégio TJ/PA; 8. guia de execuç¿o provisória, encaminhá-las �
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1378 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 02/09/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 03/09/2013 nobre Procurador(a) de Justiça, Dr(a). Abrão Amisy Neto. Goiânia, 13 de agosto de 2013. 43 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) : : : : : : 2 APELADO(S) : 1 ASS.ACUS.(S) EMENTA : : DECISAO : 246071-48.2010.8.09.0051(201092460713) GOIANIA DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES DOS SANTOS MINISTERIO
por força da transnacionalidade, somanda à pena para o crime de associação para o tráfico, importando 04 (quatro) anos e 08 (oito) meses de reclusão, no regime inicial semiaberto, e multa de 1.086 (um mil e oitenta e seis) dias-multa, no mesmo valor unitário estipulado na sentença, de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente na data do fato delituoso (setembro de 2007) devendo ser detraído o período em que o réu permaneceu preso, sem alteração
Publicação: sexta-feira, 3 de junho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância Campo Grande, Ano XVI - Edição 3588 21 parcialmente os Embargos Infringentes, nos termos do voto do Relator, vencidos o Des. Romero Osme Dias Lopes que dava provimento e o Des. Carlos Eduardo Contar que negava provimento. Ausentes, por férias, o Des. Ruy Celso Barbosa Florence e a Desª Maria Isabel de Matos Rocha. Embargos Infringentes e de Nulidade nº 0003327-72.2012.8.12.0
anos de reclusão em regime inicial aberto, pena essa final ao delito de formação de quadrilha, à míngua de demais componentes sancionatórios. As circunstâncias subjetivas negativas, dado os fortes indícios de que o condenado fazia do crime meio de vida, impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.NEILON BRUNO DO NASCIMENTOO condenado agiu com dolo intenso no fito de alcançar vantagens pecuniárias em detrimento da sociedade. O motivo do crime outro
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7018/2020 - Terça-feira, 27 de Outubro de 2020 2124 6.7. havendo interposiç¿o de recurso, certificar a respeito da tempestividade e caso tempestivos, RECEBO a apelaç¿o, abrindo-se, na sequência, vista para raz¿es/contrarraz¿es. Após, remeter os autos ao Egrégio TJ/PA; 6.8. ocorrendo TRÂNSITO EM JULGADO da sentença, as : 6.8.1. à e ao de de Belém/PA (CF/1988, art. 15, III, CPP, art. 809, § 3º e CNJ, Resoluç¿o nº 113); 6.8.2. remeter o