2.708 Resultado da pesquisa cheque empresa caixa - data - 08/01/2025
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“Se contratado acima, a CAIXA disponibilizará o limite de Crédito Rotativo Flutuante Denominado GIRO CAIXA INSTANTÂNEO simultaneamente com o Crédito Rotativo Fixo – denominado CHEQUE EMPRESA CAIXA, possibilitando suprir os valores necessários à cobertura dos lançamentos a débito originados/comandados pelo(s) CLIENTE(S) e que, na sua apresentação, estejam com insuficiência de fundos na conta corrente de depósitos operação 003 citada neste instrumento , bem como possibilitar o d�
A prova escrita que a lei exige (art. 1.102-A, CPC) é qualquer documento que, embora não provando diretamente o fato constitutivo, dá ensejo ao juiz deduzir, através da presunção, a existência do direito alegado. O art. 221 do Código Civil pátrio dispõe que o instrumento particular, feito e assinado por quem esteja na livre administração de seus bens, prova as obrigações convencionais de qualquer valor. Com efeito, a CEF trouxe aos autos prova suficiente de que a parte ré lhe é d
Intime-se a CEF a emendar a petição inicial para esclarecer:a) a divergência entre o Demonstrativo de Débito (que cobra débito de Cheque Empresa Caixa – ID 10916540) e o Contrato de Relacionamento – Contratação de Produtos e Serviços Pessoa Jurídica, do qual consta que não houve contratação de Cheque Empresa Caixa (ID 10916531 - Pág. 2);b) a alegação constante da inicial que está a cobrar empréstimo bancário, enquanto a documentação juntada refere-se à utilização de li
rentabilidade, dos juros de mora e da multa de mora cumulados com comissão de permanência, mantida apenas esta no período da inadimplência; a.3. a compensação/repetição simples dos valores cobrados em excesso. INDEFIRO a antecipação de tutela. Ante a sucumbência recíproca, com base no art. 21 do CPC, cada parte arcará com os honorários do respectivo procurador. Custas pro rata. b) nos autos 200872070016580: JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido para DETERMINAR na cédula de crédito b
Demonstrativo 1) Encargos do contrato nº 24.4113.734.0000480-52 (id 16918151): a) juros remuneratórios de 2,79% ao mês capitalizados – R$ 273,68 b) juros moratórios de 1,00% ao mês – R$ 231,47 c) multa contratual de 2,00% - R$ 164,42 2) Encargos do contrato nº 24.4113.734.0000560-71 (id 16918153): a) juros remuneratórios de 2,89% ao mês capitalizados – R$ 64,29 b) juros moratórios de 1,00% ao mês – R$ 79,01 c) multa contratual de 2,00% - R$ 81,87 1) Encargos do contrato nº
- SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, ART. 192, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. - REGULAMENTAÇÃO POR LEI COMPLEMENTAR. - LEI Nº 4.595/64, RECEPCIONADA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ESTABELECEU UMA SÉRIE DE COMPETÊNCIAS NORMATIVAS DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL E DO BANCO CENTRAL DO BRASIL PARA REGULAR A MATÉRIA. - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA EXIGÍVEL NOS CONTRATOS BANCÁRIOS. - SÚMULA 294 E 296, DO SUPEIROR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. - CAPITALLIZAÇÃO DOS JUROS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.omissis14. Qu
Cédula de Crédito Bancário – Giro Cláusula Décima – Sobre as importâncias fornecidas, por conta do limite de crédito ora estipulado, incidirão os seguintes Caixa- OP-183 encargos: a) Juros remuneratórios divulgados no extrato mensal, calculados à taxa prefixada, para o crédito rotativo fixo, e à taxa pósfixada representada pela composição da taxa referencial – TR, do primeiro dia do mês do período de apuração, divulgada Banco Central do Brasil e da taxa de rentabilidade
(REsp n.º 629.487, Rel. Min. Fernando Gonçalves, 4ª Turma, V.U., DJ 02/08/2004) (destaquei) Mas isto só não basta - celebração dos contratos bancários depois da data da entrada em vigor da MP n.º 1.963-17/2000 -, entendo que se faz necessário ainda que seja pactuada a incidência mensal de capitalização dos juros remuneratórios. In casu,conquanto tenham sido celebrados o CONTRATO DE RELACIONAMENTO – CONTRATAÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS PESSOA JURÍDICA – CHEQUE EMPRESA CAIXA e
Ademais, nada se demonstrou de irregular na forma de atualização monetária da dívida, que seguiu os indicadores contratados, sem fugir das regras usuais do mercado financeiro. De igual modo, não há evidências de irregularidade quanto aos juros de mora: o credor precisa ser recompensado pelo atraso e pelo inadimplemento dos executados, que não honraram seu compromisso financeiro. Nada se demonstrou de irregular na cominação da multa e honorários3, que seguiu os indicadores contratados
III – Recurso desprovido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Segunda Turma, por unanimidade, decidiu negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5001066-57.2018.4.03.6117 RELATOR: Gab. 05 - DES. FED. COTRIM GUIMARÃES APELANTE: IMOBILIARIA PORTAL LTDA Advogados do(a) APELANTE: SAMIRA ISSA - SP70355-A, JAIR ANTONIO MANGILI - SP67846 APELADO: CAIXA