2.708 Resultado da pesquisa cheque empresa caixa - data - 08/01/2025
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Trata-se de execução de sentença, proposta pela ré, ora exequente, em face da autora, ora executada.Iniciada a execução, foi noticiado um acordo entre as partes, tendo sido comprovado o pagamento do valor devido a título de honorários à fl. 204.Pelo exposto, tendo em vista o pagamento do valor executado, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil.Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Expediente Nº
O réu não nega a existência da dívida, apenas afirmando haver juros extorsivos; anatocismo; cumulação indevida de comissão de permanência com taxa de rentabilidade, juros moratórios, despesas, taxas e honorários advocatícios. Contudo, em referido contrato não constam os encargos de mora a serem aplicados, remetendo sua fixação às Cláusulas Gerais (cláusula oitava, fl. 08). Acerca deste contrato, a autora não trouxe aos autos as Cláusulas Especiais e Gerais do Produto “197 -
Chamo o feito à ordem. Após a expedição da Carta Precatória (f. 86), a parte autora anexou os documentos exigidos (f. 87-88). Não há, nos autos, todavia, documento acerca da efetiva comunicação ao Juízo deprecado. Sendo assim, cumpra a secretaria a determinação de f. 84. Intime-se. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5000313-68.2017.4.03.6139 / 1ª Vara Federal de Itapeva EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a) EXEQUENTE: ROGERIO SANTOS ZACCHIA - SP218348 EXECUTAD
Para que o referido contrato tenha eficácia de título executivo é necessário que o mesmo esteja acompanhado com a planilha de cálculos demonstrando a evolução da dívida, conforme jurisprudência firmada por esta Turma. Vejase: "AGRAVO LEGAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO. TÍTULOS COM EFICÁCIA EXECUTIVA. INAPLICABLICABILIDADE DA SÚMULA 233/STJ. AUSÊNCIA DE PLANILHA DE CÁLCULO. DESOBEDIÊNCIA AO ART. 28, §2º DA LEI N.º 10.931/2004. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JU
Publique-se. São Paulo, 31 de março de 2016. WILSON ZAUHY Desembargador Federal 00006 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0004648-42.2016.4.03.0000/SP 2016.03.00.004648-0/SP RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO(A) ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : : Desembargador Federal HÉLIO NOGUEIRA Caixa Economica Federal - CEF SP190338 TIAGO CAMPOS ROSA e outro(a) J R DOCES LTDA -ME e outros(as) JOAO ANTONIO DA SILVEIRA REDERSON RODRIGUES DE OLIVEIRA JUIZO FEDERAL DA 1 VARA DE ITAPEVA >39ªSSJ>SP 000098450201540361
DESOBEDIÊNCIA AO ART. 28, §2º DA LEI N.º 10.931/2004. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. I - Trata-se de ação de execução intentada pela CEF objetivando a execução de dívidas provenientes de dois contratos firmados entre as partes, quais sejam: "Cédula de Crédito Bancário - Cheque Empresa CAIXA" e "Cédula de Crédito Bancário - GIROCAIXA Instantâneo OP 183". II - Ambos se diferenciam apenas pela denominação, possuindo, contudo, a mesma natureza de cédula de crédi
Para que o referido contrato tenha eficácia de título executivo é necessário que o mesmo esteja acompanhado com a planilha de cálculos demonstrando a evolução da dívida, conforme jurisprudência firmada por esta Turma. Vejase: "AGRAVO LEGAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO. TÍTULOS COM EFICÁCIA EXECUTIVA. INAPLICABLICABILIDADE DA SÚMULA 233/STJ. AUSÊNCIA DE PLANILHA DE CÁLCULO. DESOBEDIÊNCIA AO ART. 28, §2º DA LEI N.º 10.931/2004. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JU
DESOBEDIÊNCIA AO ART. 28, §2º DA LEI N.º 10.931/2004. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. I - Trata-se de ação de execução intentada pela CEF objetivando a execução de dívidas provenientes de dois contratos firmados entre as partes, quais sejam: "Cédula de Crédito Bancário - Cheque Empresa CAIXA" e "Cédula de Crédito Bancário - GIROCAIXA Instantâneo OP 183". II - Ambos se diferenciam apenas pela denominação, possuindo, contudo, a mesma natureza de cédula de crédi
deste Juízo, faço vista destes autos, no prazo legal, à parte exequente, acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fl. 45. 0000984-50.2015.403.6139 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP216530 - FABIANO GAMA RICCI) X J R DOCES LTDA ME X JOAO ANTONIO DA SILVEIRA X REDERSON RODRIGUES DE OLIVEIRA Trata-se de ação de execução proposta pela Caixa Econômica Federal contra J. R. Doces Ltda. Me, João Antônio da Silveira e Rederson Rodrigues de Oliveira, objetivando o pagamento da quantia de R$11
A petição inicial foi acompanhada: 1) da Cédula de Crédito Bancário – GIROCAIXA Fácil – Op 734 nº. 734.0596.003.0000954-3, emitida em 01/04/2013, no valor de R$30.000,00, e na qual figuram como emitente a Lotérica Taquarivaí Ltda. ME , e como avalistas, Priscilla Andressa de Oliveira Araújo Franco e Emanuel Ferreira de Araújo Franco ; 2) da Cédula de Crédito Bancário – GIROCAIXA Fácil – Op 734 nº. 734.0596.003.0000954-3, no valor de R$83.200,00, emitida em 05/04/2013, e n