2.708 Resultado da pesquisa cheque empresa caixa - data - 08/01/2025
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Afirmam que, em razão da crise financeira, tentaram renegociar o montante devido junto à parte ré, mas foram surpreendidos com a notificação extrajudicial, enviada pelo 3º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, concedendo o prazo de quinze dias para purgação da mora, no valor de R$ 202.722,00, sob pena de consolidação da propriedade em favor da credora fiduciária. Alegam que contrataram perito contábil, para apuração do correto valor da dívida, o qual constatou que os au
procedência da ação, tendo em vista que o contrato firmado entre as partes está em concordância com a legislação vigente.Às fls. 131/135, a parte embargante manifestou-se acerca da impugnação aos embargos.Designada audiência de tentativa de conciliação, a parte requerida e seu advogado não compareceram (fls. 146), motivo pelo qual os autos vieram conclusos para prolação de sentença.É o relatório. Fundamento e decido.MOTIVAÇÃO No caso em tela, há que se julgar antecipadament
0001301-96.2010.403.6115 - CERAMICA ARTISTICA OURO PRETO LTDA(SP224922 - FIORAVANTE MALAMAN NETO) X CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS S/A - ELETROBRAS(SP011187 - PAULO BARBOSA DE CAMPOS NETO E SP305543 - ANDREIA OLMEDO MINTO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1026 - OSVALDO LEO UJIKAWA) Aceito a conclusão nesta data.Converto o julgamento em diligência. A pessoa jurídica que figura no pólo ativo do feito, segundo informado na petição de fls. 158/161, encerrou suas atividades industriais no início da déc
Juros calculados em um Não é incorporado ao capital É incorporado ao capital período Cálculos dos Juros Sobre o montante original Sobre o valor do capital do capital original acrescido os juros calculados no período anterior Depois destes conceitos e distinções, verifico a possibilidade da capitalização mensal dos juros. A possibilidade de capitalização de juros , em periodicidade inferior a 12 (doze) meses, surgiu com o art. 5º da Medida Provisória n.º 1.963-17, de 30 de março
Souza Ribeiro Desembargador Federal ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, A Segunda Turma decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento., nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5002895-62.2016.4.03.0000 RELATOR: Gab. 06 - DES. FED. SOUZA RIBEIRO AGRAVANTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a) AGRAVANTE: NANCI SIMON PEREZ LOPES - SP193625 AGRAVADO: E
Souza Ribeiro Desembargador Federal ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, A Segunda Turma decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento., nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5002895-62.2016.4.03.0000 RELATOR: Gab. 06 - DES. FED. SOUZA RIBEIRO AGRAVANTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a) AGRAVANTE: NANCI SIMON PEREZ LOPES - SP193625 AGRAVADO: E
00079 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0027576-35.2007.4.03.6100/SP 2007.61.00.027576-8/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : : Desembargador Federal NELTON DOS SANTOS Caixa Economica Federal - CEF ANDRESSA BORBA PIRES e outro MAX FER COML/ LTDA e outros MARIO CESAR MOYA MARTINEZ MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA MARTINEZ PAULA BEREZIN e outro 00275763520074036100 9 Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Trata-se de execução fundada em título executivo extrajudicial aforada pela Caixa E
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PRAZO: 20 (VINTE) DIAS O JUÍZO FEDERAL DA 2ª VARA FEDERAL DE MARINGÁ FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Secretaria da 2ª Vara Federal de Maringá, situado na Av. XV de Novembro, 734, 1º andar, processam-se os autos de Procedimento Comum n.º 5016006-97.2014.4.04.7003, em que é autora a Caixa Econômica Federal - CEF e são réus Márcio José Novato, J F L Comércio de Alimentos LTDA - ME
Juros calculados em um Não é incorporado ao capital É incorporado ao capital período Cálculos dos Juros Sobre o montante original Sobre o valor do capital do capital original acrescido os juros calculados no período anterior Depois destes conceitos e distinções, verifico a possibilidade da capitalização mensal dos juros. A possibilidade de capitalização de juros , em periodicidade inferior a 12 (doze) meses, surgiu com o art. 5º da Medida Provisória n.º 1.963-17, de 30 de março
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE NAVIRAI 1A VARA DE NAVIRAI JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO: DR. FERNANDO NARDON NIELSEN DIRETOR DE SECRETARIA: EDSON APARECIDO PINTO Expediente Nº 1735 ACAO MONITORIA 0000347-86.2010.403.6006 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF(MS008125 - LAZARO JOSE GOMES JUNIOR) X NAVILIDER MATERIAIS HIDRAULICOS E ELETRICOS -ME X SIDNEI DE OLIVEIRA(MS002248 - SUELI ERMINIA BELAO PORTILHO) X ALAIDE DA SILVA OLIVEIRA(MS002248 - SUELI ERMINIA BELAO PORTILHO) I - RELATÓRIO Trata-se de ação monit