159 Resultado da pesquisa TCE RO - data - 02/04/2025
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2471/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 1524 elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia." Não obstante, a Reclamante não logrou êxito em comprovar Assim, restou analisado pelo perito o labor desenvolvido no 4º andar cabalmente que laborou na limpeza dos banheiros do 4ª andar do do TCE, ficando claro que as atividades da autora era as seguintes: Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, no
2471/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 1529 Afirma que o período compreende de 01 de junho a 15 dezembro de 2015. "A limpeza das salas, corredores, elevadores, área externa (1 vez por semana); recolha do lixo das salas (sempre no 4º andar do Aduz que para deferir o adicional de insalubridade da obreira, pelo Prédio Anexo 1 do TCE-RO); 1 vez por mês, em mutirão com as período junho/dezembro de 2015, deveri
2549/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Agosto de 2018 919 totalmente improcedentes os pleitos formulados na inicial concernentes à nulidade da demissão obreira e imediata Salienta que de forma não criteriosa houve recontratação de 2 reintegração do trabalhador aos quadros da reclamada, com (dois) trabalhadores demitidos nas mesmas circunstâncias, pagamento da integralidade das verbas devidas no período de preterindo
2691/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Março de 2019 TERCEIRO INTERESSADO 166 SRTE/RO PORTO VELHO, 27 de Março de 2019 Intimado(s)/Citado(s): CANDIDA MARIA FERREIRA XAVIER - CLINICA MEDICA E LABORATORIO POPULAR LTDA - ME - FOX COMERCIO, CONSTRUCAO E SERVICOS EIRELI - ME - GLICIENE QUINTAO COIMBRA Juiz(a) do Trabalho Titular Despacho solicitando que informasse a este juízo se há impedimento para a Processo Nº RTOrd-000
2272/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 1733 GERENCIAMENTO, E RECURSOS HUMANOS S.A no pólo COMPROVAÇÃO DA CULPA "IN VIGILANDO". ÔNUS DA PROVA. passivo. PRINCÍPIO DA APTIDÃO DA PROVA. Nos moldes do item V da Súmula n.º 331 desta Corte: "Os entes integrantes da Administração Conheço do recurso, porque tempestivo e com representação Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas re
2561/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Setembro de 2018 782 - SOPH, em razão da violação à regra do concurso público. Sustenta que "igualmente não poderia se admitir a concessão de indenização ao obreiro tendo em vista a ausência de prestação de II - DETERMINAR ao atual Presidente da SOPH, Senhor Leudo serviços e, considerando o caráter sinalagmático do contrato de Buriti de Sousa, ou a quem o suceda ou substitua
2561/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Setembro de 2018 786 possibilidade de concessão de indenização, tampouco poderia a reintegração ser convolada em indenização substitutiva, sobretudo I - CONSIDERAR ILEGAL COM PRONÚNCIA DE NULIDADE o em virtude do princípio da gravitação jurídica que dispõe que o Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 001/2014, realizado no acessório segue a sorte do principal". âmbit
2330/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Outubro de 2017 2549 (PROCESSO 1.723/16 - TCE-RO. Relator: Conselheiro Wilber I - CONHECER a Representação formulada pela Senhora Ellis Carlos dos Santos Coimbra. GRUPO I. Sessão: 16ª Sessão Regina Batista Leal, Vereadora de Porto Velho-RO, porquanto Ordinária da 2ª Câmara, de 31 de agosto de 2016. Publicação no atendidos os pressupostos legais para o seu regular Diário Ofic
2222/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 1553 SEMUSB e a empresa TP Serviços, transportes, Limpeza, Isso porque a responsabilidade subsidiária do ente público Gerenciamento e Recursos Humanos S/A, em razão das contratante, pelos débitos trabalhistas de empresa por ele irregularidades apontadas no item II precedente; contratado, limita-se às verbas relacionadas ao período em que a avença administrativa est
2222/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 1598 violação ao art. 71, § 1º da Lei 8.666/93, consoante decisão INCABIMENTO. A questão relacionada a subsidiariedade do ente proferida nos autos da AINC-00308.2008.005.14.00-6 pelo Tribunal público tomador de serviço, via de regra, não passa pela exclusão Pleno deste Regional, o qual consolidou entendimento de que a da aplicação do art. 71, §1.º da Lei n.º