TRT14 27/03/2019 - Pág. 166 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região
2691/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Março de 2019
TERCEIRO
INTERESSADO
166
SRTE/RO
PORTO VELHO, 27 de Março de 2019
Intimado(s)/Citado(s):
CANDIDA MARIA FERREIRA XAVIER
- CLINICA MEDICA E LABORATORIO POPULAR LTDA - ME
- FOX COMERCIO, CONSTRUCAO E SERVICOS EIRELI - ME
- GLICIENE QUINTAO COIMBRA
Juiz(a) do Trabalho Titular
Despacho
solicitando que informasse a este juízo se há impedimento para a
Processo Nº RTOrd-0000047-48.2017.5.14.0006
AUTOR
JUSCELINO DE OLIVEIRA FERREIRA
ADVOGADO
DANIEL GAGO DE SOUZA(OAB:
4155/RO)
ADVOGADO
FABRICIO DOS SANTOS
FERNANDES(OAB: 1940/RO)
ADVOGADO
ERNANDE DA SILVA
SEGISMUNDO(OAB: 532/RO)
RÉU
GUASCOR DO BRASIL LTDA
ADVOGADO
ALLAN FABIO DA SILVA
PINGARILHO(OAB: 9238/PA)
ADVOGADO
ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 149394/SP)
ADVOGADO
EDILSON ALVES DE HUNGRIA
JUNIOR(OAB: 5002/RO)
transferência do crédito da CAERD para esse juízo.
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DESPACHO
Considerando que em despacho com força de ofício (ID.301d17e),
foi encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia,
Considerando a resposta do TCE/RO(DESPACHO N° 060/2019-
- GUASCOR DO BRASIL LTDA
GCVCS), em documento anexado aos autos de ID.479d505, item
05, pág. 04, o TCE/RO que informa a este juízo que por ora, não há
qualquer medida de abstenção de pagamento.
PODER JUDICIÁRIO
Assim, determino que o Oficial de Justiça Avaliador dirija-se à
JUSTIÇA DO TRABALHO
Avenida Pinheiro Machado, 2112, SÃO CRISTÓVÃO, PORTO
VELHO-RO, ou onde mais se fizer necessário e proceda à
Fundamentação
INTIMAÇÃO da empresa COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS
DESPACHO
DE RONDÔNIA CAERD, na pessoa do Sr. Sérgio Galvão da Silva,
Vieram os autos conclusos, face a petição de ID4d9ee66,
Diretor Administrativo Financeiro, sito à Rua PINHEIRO MACHADO,
requerendo que com o depósito recursal fossem recolhidos os
2112, SÃO CRISTOVÃO - CEP 76804-046 e transfira o valor do
recolhimentos previdenciários e custas processuais.
débito exequendo de R$88.265,79 (oitenta e oito mil, duzentos e
Indefiro o requerido, tendo em vista que a Secretaria da Vara não
sessenta e cinco reais e setenta e nove centavos) relativo ao
pode expedir a GFIP em nome da executada pois é obrigação
crédito que as executadas CLÍNICA MÉDICA E LABORATÓRIO
personalíssima da reclamada. Os cálculos de ID be3d980 estão
POPULAR LTDA - ME - CNPJ: 14.793.552/0001-09 e FOX
individualizados. Portanto, é possível a reclamada saber qual o
COMÉRCIO, CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS EIRELI - ME - CNPJ:
valor previdenciário individual para emissão da GFIP.
18.768.447/0001-70 possuem junto à CAERD S.A., no prazo de 05
Dessa forma, a reclamada deverá comprovar, no prazo de 10 (dez)
dias úteis, colocando o valor à disposição deste juízo em conta
dias, o recolhimento das contribuições previdenciárias e das custas
judicial na agência 2757 do Banco do Brasil e/ou Caixa Econômica
processuais decorrentes da ata de audiência (ID12d8b1a), com
Federal, agência 0632, sob pena de multa de R$10.000,00 (dez mil
exibição da respectiva GFIP, na forma prevista pela Lei n°
reais), por ato atentatório a dignidade da justiça (art. 77, VI, § 2º,
9.528/1997, regulamentada pelo Decreto n.º 2.803/1998, sob pena
CPC), pela pessoa que receber o mandado, ou seja, Sr. Sérgio
de multa de R$1.000,00 a ser revertida em favor de entidade
Galvão da Silva, Diretor Administrativo Financeiro, ou diga porque
beneficente.
não o faz, dentro do mesmo prazo, ainda sob pena de cometimento
Assim, fica ciente a executada de que, tão logo sejam comprovados
de crime de desobediência a ordem judicial (art. 330 do Código
nos autos os recolhimentos e a emissão das GFIPs e a GRU, será
Penal).
devolvido o saldo remanescente.
Por medida de economia e celeridade processual este despacho
Comprovados nos autos os recolhimentos dos encargos
servirá como MANDADO JUDICIAL.
previdenciários e das custas processuais, bem como a emissão e a
Dê-se ciência às partes.fms
transmissão das GFIPs à Previdência Social, devolva-se o saldo
remanescente à reclamada.
Assinatura
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132136
Após, inexistindo pendências, o que deverá ser certificado, venham