TJPB 09/11/2020 - Pág. 6 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 06 DE NOVEMBRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 09 DE NOVEMBRO DE 2020
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RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. (PJE 18) – Agravo Interno N° 081031 128.2020.8.15.0000. Oriundo da Vara de Feitos Especiais da Comarca da Capital. Agravante(s): ESERV –
Escritório de Serviços LTDA. Advogado(s): Eduardo Augusto Paurá Peres Filho (OAB/PE 21.220). Agravado(s):
Planc Engenharia e Incorporações LTDA e outras. Advogado(s): Carlos Gustavo Rodrigues de Matos (OAB/PE
17.380), Paulo André Rodrigues de Matos (OAB/PE 19.067) e Guilherme Sertório Canto (OAB/PE 25.000).
RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. (PJE 19) – Agravo Interno N° 080102963.2020.8.15.0000. Oriundo da 4° V ara Mista da Comarca de Patos. Agravante(s): Caio Rodrigo Bezerra Paixão.
Advogado(s): Taciano Fontes de Freitas (OAB/PB 9366). Agravado(s): O Ministério Público do Estado da Paraíba,
representado por seu Procurador-Geral.
RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. (PJE 20) – Apelação Cível N° 080787416.2017.8.15.0001. Oriundo da 2ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Maria de Fátima Santos
Silva. Advogado(s): João Souto Maior Neto (OAB/PB 21.559). Apelado(s): CEHAP – Companhia Estadual Habitação Popular. Advogado(s): Evandro Batista De Lima (OAB/PB 10.629) e André Motta De Almeida (OAB/PB 10.497).
COTA DA SESSÃO NO DIA 17.09.2020: “APÓS VOTO DO RELATOR QUE NEGOU PROVIMENTO AO APELO,
PEDIU VISTA, O EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. A EXMA. DESA. MARIA DAS
GRAÇAS MORAIS GUEDES, AGUARDA”. COTA DA SESSÃO NO DIA 22.10.2020: “O EXMO. DES. MARCOS
CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, AUTOR DO PEDIDO DE VISTA, ESGOTARÁ O PRAZO REGIMENTAL”.
RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. (PJE 21) – Apelação Cível N° 081049704.2016.8.15.2001. Oriundo da 12ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Mário Grempel e Marinei
Grotta. Advogado(s): Nildeval Chianca Júnior (OAB/PB 12.765). Apelado(s): Unimed João Pessoa – Cooperativa
de Trabalho Médico LTDA. Advogado(s): Hermano Gadelha de Sá (OAB/PB 8463) e Leidson Flamarion Torres
Matos (OAB/PB 13.040). COTA DA SESSÃO NO DIA 22.10.2020: “ADIADO, FACE REQUERIMENTO VERBAL
DO ADVOGADO DA PARTE APELANTE”.
RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. (PJE 22) – Apelação Cível N° 080000965.2018.8.15.0951.Oriundo da Vara Única da Comarca de Solânea. Apelante(s): O Município de Casserengue.
Advogado(s): Ronaldo Gonçalves Daniel (OAB/PB 22.856). Apelado(s): Gerlane Maria Gonçalves Advogado(s):
Tonielle Lucena de Moraes (OAB/PB 13.568).
RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. 39 – Agravo Interno N° 000442728.2014.815.0011. Oriundo da 2° V ara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Agravante(s): O
Município de Campina Grande. Advogado(s): George Suetônio Ramalho (OAB/PB 11.576). Agravado(s): Raquiely
Abneias Mota Noronha Caracas. Advogado(s): Anna Millena Guedes de Alcantara (OAB/PB 15.584).
RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. 40 – Embargos de Declaração N°
0069095-23.2012.815.2001. Oriundo da 13° V ara Cível da Comarca da Capital. Embargante(s): BV Financeira S/
A – Crédito, Financiamento e Investimento. Advogado(s): Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE 23.255).
Embargado(s): Adilson da Silva Pereira. Advogado(s): Igor Ximenes Guimarães (OAB/PB 15.690).
RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. 41 – Embargos de Declaração N°
0005531-89.2013.815.0011. Oriundo da 9° V ara Cível da Comarca de Campina Grande. Embargante(s): Maria
Ana Kessia Gomes da Silva. Advogado(s): Érico de Lima Nóbrega (OAB/PB 9602). Embargado(s): Claro S/A.
Advogado(s): Lucas Damasceno Nóbrega Cesarino (OAB/PB 18.056).
RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. 42 – Embargos de Declaração N°
0002938-88.2014.815.2004. Oriundo da 1° V ara da Infância e Juventude da Comarca da Capital. Embargante(s):
José Carlos de Oliveira e outros. Advogado(s): Dário Sandro de Castro Souza (OAB/PB 11.942). Embargado(s):
O Ministério Público do Estado da Paraíba, representado por seu Procurador-Geral.
RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. 43 – Embargos de Declaração N°
0090132-09.2012.815.2001. Oriundo da 4° V ara Cível da Comarca da Capital. Embargante(s): Mariste Mendes
Rocha. Advogado(s): Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva (OAB/PB 11.589). Embargado(s): Marilia da Riva Sousa
Pinto. Advogado(s): Bruno Maia Bastos (OAB/PB 8430), João Martins de Sousa Neto (OAB/PB 24.233).
RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. 44 – Embargos de Declaração N°
0012461-36.2014.815.2001. Oriundo da 6° V ara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Embargante(s):
Sonidelânia de Souza Carvalho. Advogado(s): Carlos Alberto Pinto Mangueira (OAB/PB 6003). Embargado(s): O
Município de João Pessoa, representado por seu Procurador-Geral, Adelmar Azevedo Régis.
ATA DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO
RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. (PJE 23) – Apelação Cível N° 081 134103.2017.8.15.0001. Oriundo da 7ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Mapfre Vera Cruz
Seguradora S/A. Advogado(s): Antonio Eduardo Gonçalves de Rueda (OAB/PE 16.983). Apelado(s): Jose Romildo Pereira Araujo. Advogado(s): William Wagner da Silva (OAB/PB 13.604).
RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. (PJE 24) – Apelação Cível N° 080126320.2018.8.15.0031. Oriundo da Vara Única da Comarca de Alagoa Grande. Apelante(s): Banco BMG S/A.
Advogado(s): Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE 23.255). Apelado(s): Luiz Lúcio da Silva. Advogado(s):
Bisneto Andrade (OAB/PB 20.451).
RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. (PJE 25) – Apelação Cível N° 080941958.2016.8.15.0001. Oriundo da 2ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Iris Lourdes Pinto
Lima. Advogado(s): Bruno Roberto Figueira Mota (OAB/PB 15.981). Apelado(s): MRV Engenharia e Participações
S/A. Advogado(s): Ivan Isaac Ferreira Filho (OAB/PB 20.279A).
RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. (PJE 26) – Apelação Cível N° 0801 16167.2017.8.15.0181. Oriundo da 5ª Vara Mista da Comarca de Guarabira. Apelante(s): Andréa Karla Galdino de
Andrade de Oliveira. Advogado(s): Humberto de Sousa Félix (OAB/RN 5069). Apelado(s): Antunes Palmeira
LTDA – ME. Advogado(s): Rodrigo Barbosa Macedo Do Nascimento (OAB/PE 33.676).
RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. (PJE 27) – Apelação Cível N° 004036621.2011.8.15.2001. Oriundo da 9ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Wellington Martins de Lima.
Advogado(s): Rodrigo Menezes Dantas (OAB/PB 12.372) e outros. Apelado(s): Josemir Vasconcelos de Castro
e outros. Advogado(s): Pedro Henrique Landim Albuquerque (OAB/PE 31.885D).
RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. (PJE 28) – Apelação Cível N° 080225117.2014.8.15.0731. Oriundo da 2ª Vara Mista da Comarca de Cabedelo. Apelante(s): Regina Claudia Ribeiro de
Queiroz. Advogado(s): Gabriel de Lima Cirne (OAB/PB 20.728). Apelado(s): Santos e Figueiredo Construtora
LTDA. Advogado(s): Daniel de Oliveira Rocha (OAB/PB 13.156).
RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. (PJE 29) – Apelação Cível N° 001023876.2015.8.15.2001. Oriundo da 4ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Custódio D’almeida Azevedo
Filho – Toddy Holland. Advogado(s): Wilson Furtado Roberto (OAB/PB 12.189). 1° Apelado(s): Booking.Com
Brasil S/S. Advogado(s): Ramon Henrique da Rosa Gil (OAB/SP 103.137). 2° Apelado(s): Hotel Corais de
Tambaú. Advogado(s): José Pires Rodrigues Filho (OAB/PB 16.549).
RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. (PJE 30) – Apelação Cível e Reexame
Necessário N° 0861818-44.2017.8.15.2001. Oriundo da 5ª V ara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
Apelante(s): O Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Delosmar Domingos de Mendonça Júnior.
Apelado(s): A Defensoria Pública do Estado da Paraíba. Advogado(s): Ciane Figueiredo Feliciano da Silva (OAB/
PB 6974). Remetente: O Juízo da 5° V ara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE 31) – Agravo de Instrumento N°
0810282-75.2020.8.15.0000. Oriundo da 2° V ara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital. Agravante(s): O
Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Sérgio Roberto Félix Lima. Agravado(s): Textil Everest S/
A. COTA DA SESSÃO NO DIA 19.10.2020: “APÓS VOTO DO RELATOR QUE DEU PROVIMENTO AO AGRAVO
DE INSTRUMENTO, PEDIU VISTA, O EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. A EXMA.
DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES, AGUARDA”.
RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE 32) – Agravo de Instrumento N°
0806304-90.2020.8.15.0000. Oriundo da Vara Única da Comarca de Gurinhém. Agravante(s): O Município de
Gurinhém Advogado(s): Tiago Liotti (OAB/PB 261.189A). Agravado(s): O Sindicato dos Servidores Públicos do
Município de Gurinhém. Advogado(s): Ananias Lucena de Araújo Neto (OAB/PB 6295).
RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE 33) – Apelação Cível N° 081353184.2016.8.15.2001. Oriundo da 4ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior (OAB/PB 17.314A). Apelado(s): Joselito de Castro
Neves. Advogado(s): Luciana Ribeiro Fernandes (OAB/PB 14.574).
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO - 7ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA ADMINISTRATIVA DO TRIBUNAL
PLENO, POR VIDEOCONFERÊNCIA, REALIZADA NA SALA DE SESSÕES “DESEMBARGADOR MANOEL
FONSECA XAVIER DE ANDRADE”, EM 21 DE OUTUBRO DE 2020. Sob a Presidência do Excelentíssimo
Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos - Presidente. Participaram ainda os Excelentíssimos
Senhores Desembargadores Saulo Henriques de Sá e Benevides, Marcos Cavalcanti de Albuquerque, Joás de
Brito Pereira Filho - afastado TRE, Arnóbio Alves Teodósio (Vice-Presidente), Romero Marcelo da Fonseca
Oliveira (Corregedor-Geral de Justiça), João Benedito da Silva, João Alves da Silva, Frederico Martinho da
Nóbrega Coutinho – férias, Maria das Graças Morais Guedes, Leandro dos Santos, José Aurélio da Cruz,
Oswaldo Trigueiro do Valle Filho e Ricardo Vital de Almeida. Presentes, sem direito a voto, os Excelentíssimos
Senhores Doutores Eslú Eloy Filho (Juiz convocado para substituir o Des. Joás de Brito Pereira Filho),
Alexandre Targino Gomes Falcão (Juiz convocado para substituir o Des. Frederico Martinho da Nóbrega
Coutinho), Inácio Jário Queiroz de Albuquerque (Juiz convocado para substituir o Des. José Ricardo Porto) e
Carlos Eduardo Leite Lisboa (Juiz convocado para substituir o Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Ausentes,
justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz Sílvio Ramalho Júnior, Abraham
Lincoln da Cunha Ramos e Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. Representando o Ministério Público o
Excelentíssimo Senhor Doutor Alcides Orlando de Moura Jansen, Procurador de Justiça, em substituição ao
Excelentíssimo Senhor Doutor Francisco Seráphico Ferraz da Nóbrega Filho, Procurador-Geral de Justiça do
Estado da Paraíba. Secretariando os trabalhos o Bacharel Robson de Lima Cananéa, Gerente de Processamento, Telejudiciário, Protocolo e Distribuição. Às 10h07min, havendo número legal, foi aberta a presente
sessão. Lida e aprovada, sem restrições, a ata da reunião anterior. Iniciados os trabalhos, foi aprovado à
unanimidade e com comunicação à família enlutada, voto de pesar de propositura do Excelentíssimo Senhor
Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, pelo falecimento do Excelentíssimo Senhor Doutor Adênio de
Almeida Leite, Juiz aposentado deste Poder Judiciário. Acostou-se às homenagens, o Representante do
Ministério Público Estadual o Excelentíssimo Senhor Doutor Alcides Orlando de Moura Jansen. Dando prosseguimento, foi submetida à apreciação do Augusto Colegiado a Pauta de Julgamento constante do item adiante
discriminado. PAUTA EXTRAORDINÁRIA ADMINISTRATIVA: 1º - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2020.131.656. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA
Assunto: PROJETO DE RESOLUÇÃO que regulamenta a gratificação anual de produtividade dos servidores,
na forma da Lei Estadual nº 11.651, de 19 de março de 2020 e o Selo de Eficiência do Tribunal de Justiça da
Paraíba. DECISÃO: APROVADO, COM AS MODIFICAÇÕES APRESENTADAS PELA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL. UNÂNIME. 2º - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2020.137.452. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Assunto: ANTEPROJETO DE LEI que
transforma os cargos de Técnico Judiciário – Especialidade Taquigrafia, define suas atribuições e dá outras
providências. DECISÃO: APROVADO. UNÂNIME. 3º - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº
2017.205.233, RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA,
referente ao PEDIDO DE REMOÇÃO para o 2ª Vara Mista da Comarca de Pombal – de 2ª Entrância, pelo
CRITÉRIO DE MERECIMENTO, nos termos do EDITAL DE VACÂNCIA Nº 17/2020, formulado pelo Magistrado
José Emanuel da Silva e Sousa, titular da 3ª Vara Mista da Comarca de Pombal. * informação: 1) - De acordo
com o relatório da Corregedoria Geral de Justiça (fl. 292), apenas o magistrado supramencionado concorre a
vaga do edital em referência por ser o único requerente; DECISÃO: REMOVIDO O MAGISTRADO JOSÉ
EMANUEL DA SILVA E SOUSA PARA A 2ª VARA MISTA DA COMARCA DE POMBAL, PELO CRITÉRIO DE
MERECIMENTO. UNÂNIME. 4º - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2020.142.618, RELATORIA
DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, referente ao PEDIDO DE
REMOÇÃO para o 4ª Vara Mista da Comarca de Cajazeiras – de 2ª Entrância, pelo CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE, nos termos do EDITAL DE VACÂNCIA Nº 18/2020, formulado pela Magistrada Mayuce Santos Macedo,
Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Mista da Comarca de Cajazeiras. * informação: 1) - De acordo com o Relatório
da Corregedoria Geral de Justiça (fl. 32), apenas a magistrada supramencionada concorre a vaga do edital em
referência por ser a única inscrita. DECISÃO: REMOVIDA A MAGISTRADA MAYUCE SANTOS MACEDO PARA
A 4ª VARA MISTA DA COMARCA DE CAJAZEIRAS, PELO CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE. UNÂNIME. Nada mais
ocorrendo, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente, deu por encerrada a presente sessão, às
10h55min, da qual foi lavrada a presente Ata. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos-PRESIDENTE. Robson de
Lima Cananéa-GERENTE DE PROCESSAMENTO, TELEJUDICIÁRIO, PROTOCOLO E DISTRIBUIÇÃO.
ATA DE DISTRIBUIÇÃO
A Supervisora da Gerência de Protocolo e Distribuição do Tribunal de Justiça da Paraíba a Bla. Carmen Lúcia
Fonseca de Lucena torna publico, a quem interessar possa, que foram distribuídos os seguintes feitos:
PAUTA ORDINÁRIA FÍSICA:
DIA: 05/11/2020
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 34 – Apelação Cível N° 006162652.2014.815.2001. Oriundo da 12° V ara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Genival Henrique Xavier.
Advogado(s): Thiago Giullio S. Germóglio (OAB/PB 14.370). Apelado(s): Banco do Brasil S/A. Advogado(s):
Rafael Sganzerla Durand (OAB/PB 211.648A).
RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 35 – Agravo Interno N° 007471 176.2012.815.2001. Oriundo da 5° V ara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Aritana Andrade
de Almeida. Advogado(s): Wagner Veloso Martins (OAB/PB 25.053A)e outros. Agravado(s): PBPREV – Paraíba
Previdência, representada por seu Procurador-Geral, Pablo Wanderley Câmara. Advogado(s): Milena Medeiros
Alencar (OAB/PB 15.676).
RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 36 – Agravos Internos N° 001649107.2013.815.0011. Oriundo da 2° V ara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. 1° Agravante(s):
Veneziano Vital do Rego Segundo Neto. Advogado(s): Luciano José da Nóbrega Pires (OAB PB 6820). 2°
Agravante(s): Valdemir Medeiros Cavalcanti. Advogado(s): Alberto Jorge Santos Lima Carvalho (OAB/PB 11.106).
3° Agravante(s): Mariza Torres Agra. Advogado(s):Carla Felinto Nogueira (OAB/PB 14.113). Agravado(s): O
Município de Campina Grande, representado pela sua Procuradoria-Geral.
Processo: 0000601-17.2020.815.0000, Automatica, Relator: Des. Leandro Dos Santos, Suplente: Des. Saulo
Henriques De Sa Benevides Apelacao - Processo Administrativo Disciplinar Ou Sindicancia Apelante: Claudio
Antonio Marques De Sousa,, Ofícial De Registro Civil Das Pessoas, Naturais Do Município De São José Da,
Lagoa Tapada, Advogado: Lincon Bezerra De Abrantes, Apelado: Corregedoria Geral Da Justiça. Processo:
0000602-02.2020.815.0000, Automatica, Relator: Des. Joao Benedito Da Silva, Pedido De Providencias Honorarios Periciais Historico: Expediente Originado Do Of.N.690/2020-Juizo Da 3a., Vara/Familia/C. Grande,
Solicitando Pagamento De HoNorarios Periciais A Perita Mauridete Grangeiro De, Barros, Por Pericia Realizada
No Proc.0821185-06.20, 19.8.15.0001, Movido Por Maria Rosa Mistica Souto, Andrade, Em Face De Alexandre
Da Silva Santos., (Era Adm 2020139534). Processo: 0000603-84.2020.815.0000, Automatica, Relator: Desa.
Maria Das Gracas Morais Guedes, Suplente: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides Pedido De Providencias Honorarios Periciais Historico: Requisição De Reserva Orçamentária. Da 5ª Vara Cí, Vel Da Comarca De João
Pessoa, Solicitando PagamenTo De Honorarios Periciais A Perita Marcela Martin, S De Vasconcelos,Por Pericia
Realizada No Proc.083, 5932-77.2016.815.2001,Movido Por Maria Antonia Nas, Cimento De Lima, Em Face De
Banco Mercantil Do Bra, Sil S.A., (Era Adm 2020146791).
INDICE POR ADVOGADOS
RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. 37 – Agravo Interno N° 000004853.1999.815.0081 Oriundo da Comarca de Bananeiras. Agravante: Estado da Paraíba, representado por sua
Procuradora, Lilyane Fernandes Bandeira de Oliveira. Agravado(s): Indústria de Sabão Bujary Ltda. COTA DA
SESSÃO NO DIA 26.10.2020: “APÓS VOTO DO RELATOR QUE DEU PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO,
ABRIU DIVERGÊNCIA, O EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES, QUE NEGAVA PROVIMENTO AO RECURSO, SEGUIDO DO VOTO DA EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES.
NECESSÁRIO CONVOCAÇÃO DE 02 (DOIS) VOGAIS, CONFORME PRECEITUA O ART. 942 DO CPC”.
RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. 38 – Agravo Interno N° 007933486.2012.815.2001. Oriundo da 4° V ara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): BV Financeira S/A – Crédito,
Financiamento e Investimento. Advogado(s): Wilson Sales Belchior (OAB/PB 17.314A). Agravado(s): Arnoud
Francisco de Lima Neto. Advogado(s): Marcos Antonio Dantas Carneiro (OAB/PB 9573).
Para Utilizar O Indice Abaixo Localize O Advogado Pelo Seu Nome (Ordem Ascendente). Ao Lado Do
Nome/Oab Havera O Numero Da Publicacao Ou Das Publicacoes Existentes Para Este Advogado.Abraao
Brito Lira Beltrao 005444 - Pb • 17; Adailton Raulino Vicente Da Silva 011612 - Pb • 839; Adelk Dantas
Souza 019922 - Pb • 396; Adelmar Azevedo Regis 010237 - Pb • 4 ; Admildo Alves Da Silva 009135 - Pb •
274; Admilson Villarim Filho 002970 - Pb • 369, 370, 371, 372, 373, 374; Adriano Manzatti Mendes 011660
- Pb • 247; Adriano Tadeu Da Silva 011320 - Pb • 762; Aecio Flavio Farias De Barros Filho 012864 - Pb •
412; Aeldo Alves Da Silva 023266 - Pb • 738, 783, 784; Agenor Luis Dall Oglio 067264 - Rs • 951; Alana
Natasha Mendes Vaz Santa Cruz 014386 - Pb • 1020; Alberdan Coelho De Souza Silva 017984 - Pb • 915;
Alexandre Nunes Costa 010799 - Pb • 790; Allan Clayton Pereira De Almeida 008884 - Rn • 943; Altamar
Cardoso Da Silva 016891 - Pb • 651; Americo Gomes De Almeida 008424 - Pb • 108; Ana Luiza Machado
015423 - Pb • 430; Ana Maria Ribeiro De Aragao 019200 - Pb • 1060; Anaiza Dos Santos Silveira 005050