TJPB 25/06/2018 - Pág. 23 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 21 DE JUNHO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2018
Unânime. Averbou suspeição o Des. Carlos Martins Beltrão Filho. Fez sustentação oral o Adv. Vitor Amadeu de
Morais Beltrão”. 17º - PJE) Habeas Corpus nº 0801394-88.2018.8.15.0000. 6ª Vara da Comarca de Patos.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: José Humberto Simplício de Sousa.
Paciente: MATHEUS GONÇALVES DE MOURA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime”. 18º - PJE) Habeas Corpus nº 0802008-93.2018.8.15.0000. Vara de Execuções Penais da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante:
Alberdan Coelho de Souza Silva. Paciente: JOSÉ WILTON FÉLIX PEREIRA. Julgado: “Ordem não conhecida, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer oral. Unânime”. 19º - PJE) Habeas Corpus nº 080138189.2018.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Cabedelo. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
Impetrante: Werton Soares da Costa Júnior. Paciente: EDENILDO SILVA DE PONTES. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 20º - PJE) Habeas Corpus nº
0801765-52.2018.8.15.0000. 6ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE
OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Impetrante: Francisco de Assis
Fernandes de Abrantes. Paciente: JOÃO ALVES SOARES. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 21º - PJE) Habeas Corpus nº 0801760-30.2018.8.15.0000. 1ª Vara
Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA
(convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Impetrante: Alexei Ramos de Amorim. Paciente:
EVA ELIANA RAMOS GOUVEIA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer. Unânime”. 22º - PJE) Habeas Corpus nº 0801239-85.2018.8.15.0000. Comarca de Soledade. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: João Alves do Nascimento Júnior e
outro. Pacientes: ANDRÉZIO DE OLIVEIRA LIMA e ANDRÉ DA SILVA LIMA. Julgado: “Ordem não conhecida,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer oral. Unânime”. PROCESSOS FÍSICOS PAUTA
SUPLEMENTAR 1º) Embargos de Declaração nº 0001526-18.2017.815.0000. 2[ Vara do Tribunal do Júri da
Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até
o preenchimento da vaga de Desembargador). Embargante: LINDINALDO TORRES DO NASCIMENTO (Adv.:
Bruno César Cadé). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer. Unânime”. 2º) Embargos de Declaração nº 0020151-09.2013.815.0011. 3ª Vara
Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA
(convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Embargante: FRANCISCO OLIVEIRA DE QUEIROZ (Adv.: André Gustavo Figueiredo). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 3º) Embargos de Declaração nº 000075837.2016.815.2002. 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. Embargante: PIETRO DE ANDRADE PARENTE (Adv.: Diego Cazé Alves de Oliveira e outros).
Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, todavia, de ofício, em Habeas Corpus, declarouse extinta a punibilidade, pelo pagamento integral do débito, nos termos do voto do relator, em desarmonia com
o parecer. Unânime”. PAUTA ORDINÁRIA 1º) Apelação Criminal nº 0001250-19.2009.815.0371. 6ª Vara da
Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. 1º Apelante: representante do Ministério Público. 2º Apelante: CÉSAR
AUGUSTO PEREIRA DE SOUSA JÚNIOR (Advs.: Ozael da Costa Fernando, OAB/PB nº 5.510, e Francisco de
Assis F. de Abrantes, OAB/PB nº 21.244). Apelados: os mesmos. Cota da Sessão do dia 17.04.2018: “Adiado, a
pedido da defesa, para a sessão de 24.04.2018”. Cota da Sessão do dia 19.04.2018: “Após o voto do relator, que
negava provimento a ambos os apelos, pediu vista o Des. Arnóbio Alves Teodósio. O vogal aguarda. Fez
sustentação oral o Adv. Ozael da Costa Fernandes”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do autor do
pedido de vista, para a sessão de 03.05.2018”. 2º) Apelação Criminal nº 0000290-92.2011.815.0371. 6ª Vara da
Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. 1º Apelante: representante do Ministério Público. 2º Apelante: CÉSAR
AUGUSTO PEREIRA DE SOUSA JÚNIOR (Adv.: Ozael da Costa Fernandes, OAB/PB nº 5.510). Apelada: Justiça
Pública. Cota da Sessão do dia 10.04.2018: “Adiado, a pedido da defesa, para a próxima sessão”. Cota da
Sessão do dia 12.04.2018: “Adiado, a pedido da defesa, a sessão de 24.04.2018”. Cota da Sessão do dia
17.04.2018: “Adiado, a pedido da defesa, para a sessão de 24.04.2018”. Cota da Sessão do dia 19.04.2018:
“Adiado, a pedido da defesa, para a sessão de 24.04.2018”. Cota: “Após o voto do relator, acompanhado do
revisor, negando provimento ao apelo defensivo e julgando prejudicado o recurso ministerial, pediu vista o Des.
Márcio Murilo da Cunha Ramos”. 3º) Apelação Criminal nº 0019050-10.2008.815.0011. Vara de Entorpecentes da
Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO.
SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). 1º
Apelantes: MARCONE EDSON BARBOSA, ERNANDES JOSÉ DA SILVA, ELLANE MEDEIROS BRANDÃO e
MARCELO BELO DE SOUSA (Defensora Pública: Kátia Lanusa de Sá Vieira). 2º Apelante: MURILO MEDEIROS
DE SOUZA (Advª.: Joilma de Oliveira Ferreira Araújo dos Santos, OAB/PB nº 6.954). Apelada: Justiça Pública.
Cota da Sessão do dia 17.04.2018: “Adiado, por indicação do relator, para a sessão de 24.04.2018”. Cota da
Sessão do dia 19.04.2018: “Adiado, por indicação do relator, para a sessão de 24.04.2018”. Cota: “Adiado, em
face da ausência justificada do relator, para a sessão de 03.05.2018”. 4º) Apelação Criminal nº 000959586.2013.815.2002. 5ª Vara da Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: RENATO
MENDES LEITE (Adv.: José Edísio Simões Souto, OAB/PB nº 5.405). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão
do dia 17.04.2018: “Adiado, a pedido da defesa, para a sessão de 24.04.2018”. Cota da Sessão do dia
19.04.2018: “Adiado, a pedido da defesa, para a sessão de 24.04.2018”. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao
apelo para reduzir a pena, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Fez sustentação
oral o Adv. José Edísio Simões Souto”. 5º) Apelação Criminal nº 0000435-05.2015.815.0341. Comarca de São
João do Cariri. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES.
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: JOÃO CANTALICE NETO (Adv.: Jarbas Murilo de Lima
Rafael, OAB/PB nº 10.377). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 17.04.2018: “Adiado, em face do
adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 19.04.2018: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Acolhida a preliminar para anular o processo a partir das
fls. 89, inclusive, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 6º) Apelação Criminal
nº 0000125-57.2015.815.0451. Comarca de Sumé. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: JOSÉ CLEITON FIGUEIREDO DE
OLIVEIRA (Adv.: José Josevá Leite Júnior, OAB/PB nº 17.183). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
17.04.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 19.04.2018:
“Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao
apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 7º) Apelação Criminal nº 001383861.2015.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: DEISE
ELLEN AZEVEDO SILVA (Advª.: Maria Zenilda Duarte, OAB/PB nº 21.392). Apelada: Justiça Pública. Cota da
Sessão do dia 17.04.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do
dia 19.04.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se Mandado
de Prisão, após o decurso do prazo de Embargos de Declaração, sem manifestação”. 8º) Apelação Criminal nº
0000424-36.2015.815.0321. Comarca de Santa Luzia. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: FÁBIO BRUNO
ARAÚJO DA SILVA (Adv.: José Humberto Simplício de Sousa, OAB/PB nº 10.179). Apelada: Justiça Pública.
Cota da Sessão do dia 17.04.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota da
Sessão do dia 19.04.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado:
“Deu-se provimento ao apelo para reduzir a pena para 02 anos e 08 meses de reclusão, no regime aberto, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução definitiva. Caso haja, oficie-se”. 9º) Apelação
Criminal nº 0003291-25.2016.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS. Apelante: CRISTIANO SILVA DO NASCIMENTO (Defensora Pública: Kátia Lanusa de Sá
Vieira). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 17.04.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para
a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 19.04.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para
a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial
com o parecer. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão, após o decurso do prazo de Embargos de Declaração,
sem manifestação”. 10º) Apelação Criminal nº 0008509-34.2016.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de
Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: ALESSANDRA NARCISO RODRIGUES (Defensores Públicos:
Kátia Lanusa de Sá Vieira e Roberto Sávio de Carvalho Soares). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
17.04.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 19.04.2018:
“Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao
apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão, após
o decurso do prazo de Embargos de Declaração, sem manifestação”. 11º) Apelação Criminal nº 000189390.2016.815.0351. 3ª Vara da Comarca de Sapé. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: GERALDO CRISTIANO DE
CARVALHO (Adv.: José Maria Torres da Silva, OAB/PB nº 15.591). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do
dia 17.04.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia
19.04.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 12º) Apelação
Criminal nº 0031552-41.2016.815.2002. 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelantes:
JEFFERSON DO NASCIMENTO SILVA e ADALBERTO TEODÓSIO DA SILVA (Adv.: Admildo Alves da Silva,
OAB/PB nº 9.135). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 17.04.2018: “Adiado, em face do adiantado
da hora, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 19.04.2018: “Adiado, em face da ausência justificada
do revisor, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento aos apelos, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer. Unânime”. 13º) Apelação Criminal nº 0000030-66.2016.815.0071. Comarca de Areia.
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RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. Apelante: representante do Ministério Público. Apelada: JOSÉ FRANCISCO CUSTÓDIO DA
SILVA (Defensora Pública: Laura Neuma Câmara Bonfim Sales). Cota da Sessão do dia 17.04.2018: “Adiado, em
face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 19.04.2018: “Adiado, em face da
ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 14º) Apelação Criminal nº 0006895-91.2016.815.0011. 1ª
Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: GUSTAVO VIEIRA GUEDES
(Adv.: Edson Ribeiro Ramos, OAB/PB nº 8.187). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 17.04.2018:
“Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 19.04.2018: “Adiado, em
face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo
para redimensionar a pena para 01 ano de reclusão e 10 dias-multa, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer. Unânime”. 15º) Apelação Criminal nº 0000550-75.2017.815.0011. Vara de Entorpecentes da
Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR:
EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: ADERVAL OLIVEIRA DO Ó (Adv.: Ricardo
Wagner de Lima, OAB/PB nº 21.633). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 17.04.2018: “Adiado, em
face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 19.04.2018: “Adiado, em face da
ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do
voto do relator, em harmonia parcial com o parecer. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão, após o decurso do
prazo de Embargos de Declaração, sem manifestação”. 16º) Apelação Criminal nº 0000445-98.2017.815.0011. 1ª
Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: ELINALDO DOS
SANTOS PEREIRA (Defensores Públicos: Rosângela Maria de Medeiros Brito e Enriquimar Dutra da Silva).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 17.04.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a
próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 19.04.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para
a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para absolver o réu do crime de porte ilegal de
arma no momento da aquisição (art. 14), nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime.
Oficie-se”. 17º) Apelação Criminal nº 0036303-93.2017.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina
Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: IVAN OLINTO DE SOUSA (Advª.: Maria Eliesse de Queiroz Agra, OAB/PB
nº 9.079). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 17.04.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora,
para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 19.04.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor,
para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão, após o decurso do prazo de Embargos de Declaração,
sem manifestação”. 18º) Apelação Criminal nº 0005504-38.2015.815.0011. 2ª Vara Criminal da Comarca de
Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante: GIOVANNI MAGALHÃES
PORTO – Assistente de Acusação (Adv.: Eugênio Gonçalves da Nóbrega, OAB/PB nº 8.028). Apelado: JÚLIO
CÉSAR DA CRUZ SILVA (Adv.: Ideltônio Moreira, OAB/PB nº 18.804). Cota da Sessão do dia 19.04.2018:
“Adiado, a pedido de ambas as partes, para a sessão de 26.04.2018”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 19º) Apelação Criminal nº 000021963.2015.815.0561. Comarca de Coremas. RELATOR: EXMO. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR:
EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: GERMANO VIRGULINO DA SILVA (Adv.: João Batista Leonardo, OAB/PB nº 12.275). Apelada:
Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 19.04.2018: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”.
Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão de 03.05.2018”. 20º) Recurso Criminal
em Sentido Estrito nº 0000210-17.2013.815.2002. 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Recorrente: representante do Ministério Público. Recorrido: LUIZ ROQUE
DA SILVA (Adv.: Dário Sandro de Castro Souza, OAB/PB nº 11.942). Obs.: o Exmo. Sr. Juiz Wolfram da Cunha
Ramos exerceu juízo de retratação (fls. 142v). Cota da Sessão do dia 19.04.2018: “Adiado, em face do adiantado
da hora, para a próxima sessão”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão de
03.05.2018”. 21º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0001406-72.2017.815.0000. 2ª Vara do Tribunal do Júri
da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Recorrente:
JOSEMAR NASCIMENTO AGRA (Advª.: Joilma de Oliveira Ferreira Araújo Santos, OAB/PB nº 6.954). Recorrida:
Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 19.04.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima
sessão”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão de 03.05.2018”. 22º) Apelação
Criminal nº 0000025-25.2005.815.0881. Comarca de São Bento. RELATOR: EXMO. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da
vaga de Desembargador). Apelante: GERSON BATISTA DE ARAÚJO (Adv.: Geraldo Vitorino de Souza, OAB/MG
nº 1.080-A). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 19.04.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora,
para a próxima sessão”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão de 03.05.2018”.
23º) Apelação Criminal nº 0000865-57.2008.815.0581. Comarca de Rio Tinto. RELATOR: EXMO. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: JOÃO FRANCISCO DO NASCIMENTO (Defensora Pública: Maria
do Rosário Lima). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 19.04.2018: “Adiado, em face do adiantado
da hora, para a próxima sessão”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão de
03.05.2018”. 24º) Apelação Criminal nº 0000254-75.2010.815.0471. Comarca de Aroeiras. RELATOR: EXMO.
DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
Apelante: ALISSON FERREIRA ALVES ARAÚJO (Defensor Público: Enriquimar Dutra da Silva). Apelada: Justiça
Pública. Cota da Sessão do dia 19.04.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”.
Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a sessão de 03.05.2018”. 25º) Apelação Criminal
nº 0000598-28.2011.815.0081. Comarca de Bananeiras. RELATOR: EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: LEONARDO GOMES DA SILVA
(Adv.: Edmundo dos Santos Costa, OAB/PB nº 7.349). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
19.04.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”.Cota: “Adiado, em face da ausência
justificada do revisor, para a sessão de 03.05.2018”. 26º) Apelação Criminal nº 0000792-41.2012.815.0421.
Comarca de Bonito de Santa Fé. RELATOR: EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante:
CÍCERO FERREIRA CAMPOS (Defensor Público: Vicente Alencar Ribeiro). Apelada: Justiça Pública. Cota da
Sessão do dia 19.04.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se Mandado
de Prisão, após o decurso do prazo de Embargos de Declaração, sem manifestação”. 27º) Apelação Criminal nº
0002190-11.2012.815.0231. 2ª Vara da Comarca de Mamanguape. RELATOR: EXMO. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da
vaga de Desembargador). Apelante: LUIZ ANTÔNIO DA SILVA (Defensores Públicos: Eduardo Martinho Guedes
Pereira e Maria do Socorro Tamar Araújo Celino). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 19.04.2018:
“Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada
do relator, para a sessão de 03.05.2018”. 28º) Apelação Criminal nº 0001683-57.2012.815.0261. 1ª Vara da
Comarca de Piancó. RELATOR: EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: JOÃO NETO DE SOUSA (Adv.: Damiana Vânia da Silva Souza,
OAB/PB nº 19.933). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 19.04.2018: “Adiado, em face do adiantado
da hora, para a próxima sessão”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a sessão de
03.05.2018”. 29º) Apelação Criminal nº 0000302-82.2013.815.0421. Comarca de Bonito de Santa Fé. RELATOR:
EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: FRANCISCO FRANKLIN DIAS DO NASCIMENTO (Defensor Público: Vicente Alencar Ribeiro). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 19.04.2018:
“Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Recurso parcialmente conhecido e
nesta parte, provido parcialmente para reduzir a pena para 01 ano, 07 meses e 12 dias de detenção, no regime
semiaberto, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão,
após o decurso do prazo de Embargos de Declaração, sem manifestação”. 30º) Apelação Criminal nº 000388940.2013.815.0251. 2ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS. Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: IZAQUEU LOPES DE ALMEIDA (Defensora
Pública: Maria das Graças Viana Ramos). Cota da Sessão do dia 19.04.2018: “Adiado, em face do adiantado da
hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime”. 31º) Apelação Criminal nº 0000881-30.2013.815.0421. Comarca de Bonito de
Santa Fé. RELATOR: EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: DAMIÃO ERISVELTON LACERDA DA SILVA (Defensor Público: Vicente Alencar Ribeiro). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 19.04.2018: “Adiado, em face do adiantado
da hora, para a próxima sessão”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a sessão de
03.05.2018”. 32º) Apelação Criminal nº 0012112-64.2013.815.2002. 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. Apelante: KLEBER EDUARDO DA SILVA SOUSA (Adv.: Djan Henrique Mendonça do Nascimento,
OAB/PB nº 5219-A). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 19.04.2018: “Adiado, em face do adiantado
da hora, para a próxima sessão”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a sessão de
03.05.2018”. 33º) Apelação Criminal nº 0000254-02.2014.815.2002. 5ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE
OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: EDUARDO NOGUEIRA
JOVEM (Defensores Públicos: Maria da Penha Chacon e Enriquimar Dutra da Silva). Apelada: Justiça Pública.
Cota da Sessão do dia 19.04.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão de 03.05.2018”. 34º) Apelação Criminal nº
0000303-39.2014.815.0031. Comarca de Alagoa Grande. RELATOR: EXMO. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de
Desembargador). Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: LOURIVAL FIRMINO DA SILVA (Defensora Pública: Maria de Fátima de Lisboa). Cota da Sessão do dia 19.04.2018: “Adiado, em face do adiantado
da hora, para a próxima sessão”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão de