TJPB 25/06/2018 - Pág. 22 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 21 DE JUNHO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2018
Gurinhém. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante: JOÃO BATISTA GOMES DA COSTA (Adv.:
Adão Soares de Sousa, OAB/PB nº 18.678). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 57º) Apelação Criminal nº 000030339.2014.815.0031. Comarca de Alagoa Grande. RELATOR: EXMO. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: LOURIVAL FIRMINO DA SILVA (Defensora
Pública: Maria de Fátima de Lisboa). Cota da Sessão do dia 19.04.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora,
para a próxima sessão”. 58º) Apelação Criminal nº 0000637-51.2014.815.0491. Comarca de Uiraúna. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr.
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: ANTÔNIO GALIZA
DA SILVA (Adv.: Hérleson Sarllan Anacleto de Almeida, OAB/PB nº 16.732). Julgado: “Negou-se provimento ao
apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 59º) Apelação Criminal nº 000157361.2014.815.0011. Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir
o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante: RONALDO COSTA FERNANDES (Advs.: Plínio
Nunes Souza, OAB/PB nº 13.228 e Sara Jane Xavier Gurjão, OAB/PB nº 20.131). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Rejeitadas as preliminares, no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
desarmonia com o parecer. Unânime”. 60º) Apelação Criminal nº 0001663-69.2014.815.0981. 2ª Vara da Comarca
de Queimadas. RELATOR: EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: LUCIANO RODRIGUES RAMOS (Advs.: Gildásio Alcântara Morais, OAB/PB nº 6.571, e Aldek Dantas Souza OAB/PB nº 19.922.
Defensor Público: José Fernandes de Albuquerque). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 19.04.2018:
“Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 61º) Apelação Criminal nº 000013193.2014.815.0291. Comarca de Cruz do Espírito Santo. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE
MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos).
REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: JOÃO CARLOS BARBOSA PAULINO
(Advs.: Iago Bernardo Felizola Carrazoni, OAB/PB nº 20.705 e Francisco de Assis Coelho Júnior, OAB/PB nº
21.863). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Recurso parcialmente conhecido e, nesta parte, desprovido, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 62º) Apelação Criminal nº 000017595.2014.815.0911. Comarca de Serra Branca. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA
(convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: GARIBALDI BRITO DE SOUSA (Adv.: Francisco Antônio, OAB/PB nº 8.917). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 63º) Apelação Criminal nº 0002137-68.2014.815.0131. 1ª
Vara da Comarca de Cajazeiras. RELATOR: EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: VANDERLÂNIO DE LIMA GONÇALVES (Adv.:
Adjamilton Pereira de Lima, OAB/PB nº 5.768). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 19.04.2018:
“Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 64º) Apelação Criminal nº 000051396.2015.815.0341. Comarca de São João do Cariri. RELATOR: EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: representante do Ministério
Público. Apelado: LUCIANO LUÍS DE OLIVEIRA (Adv.: José Francisco Nunes Antonino, OAB/PB nº 8.917). Cota
da Sessão do dia 19.04.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 65º) Apelação
Criminal nº 0000078-22.2015.815.0051. 1ª Vara da Comarca de São João do Rio do Peixe. RELATOR: EXMO.
DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: FIRMINO FELICIANO DE SALES (Adv.: Ozael da Costa
Fernandes, OAB/PB nº 5.510). Julgado: “Deu-se provimento ao apelo para submeter o réu a novo julgamento, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Ozael da Costa
Fernandes”. 66º) Apelação Criminal nº 0001100-03.2015.815.0541. Comarca de Pocinhos. RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio
Murilo da Cunha Ramos). Apelante: ROSSELINE DOS SANTOS FERNANDES JÚNIOR (Advs.: Suellen Carolline
Alves Macedo, OAB/PB nº 20.420 e Wanderson Felipe Gomes da Costa, OAB/PB nº 21.920). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o
parecer. Unânime”. 67º) Apelação Criminal nº 0001522-26.2015.815.0331. 5ª Vara da Comarca de Santa Rita.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir
o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
Apelante: representante do Ministério Público. 1º Apelado: JOELEN AUGUSTO DA SILVA NASCIMENTO (Defensor Público: Bergson Marques C. de Araújo). 2º Apelado: VALQUÍRIA TOMÉ DE LIMA (Defensora Pública:
Fernanda Pedrosa Tavares Coelho). Julgado: “Deu-se provimento ao apelo para afastar a substituição da pena,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 68º) Apelação Criminal nº 000148937.2015.815.0751. 1ª Vara da Comarca de Bayeux. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA
(convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante:
JOSÉ EUDES DA SILVA (Adv.: José Alves Cardoso, OAB/PB nº 3.562). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Rejeitada a preliminar, no mérito, deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir a pena para 01 ano e 04 meses
de detenção, e 13 dias-multa, mais 03 meses de suspensão de habilitação, nos termos do voto do relator, em
desarmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão, após o decurso do prazo de Embargos, sem
manifestação”. 69º) Apelação Criminal nº 0005504-38.2015.815.0011. 2ª Vara Criminal da Comarca de Campina
Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante: GIOVANNI MAGALHÃES PORTO –
Assistente de Acusação (Adv.: Eugênio Gonçalves da Nóbrega, OAB/PB nº 8.028). Apelado: JÚLIO CÉSAR DA
CRUZ SILVA (Adv.: Ideltônio Moreira, OAB/PB nº 18.804). Cota: “Adiado, a pedido de ambas as partes, para a
sessão de 26.04.2018”. 70º) Apelação Criminal nº 0000816-49.2015.815.0911. Comarca de Serra Branca. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o
Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). 1º Apelante: BRENO EDUARDO DA SILVA BELARMINO (Adv.:
João José Maciel Alves, OAB/PB nº 17.488). 2º Apelante: LUÍS FELIPE ANDRADE DOS SANTOS (Adv.: João
José Maciel Alves, OAB/PB nº 17.488). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento aos apelos, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 71º) Apelação Criminal nº 000271255.2015.815.2002. 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE
MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos).
REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: GUSTAVO REBOUÇAS LIRA – Assistente
de Acusação (Advs.: Thiago Pacheco Medeiros, OAB/PB nº 15.507 e Igor Gadelha Arruda, OAB/PB nº 12.287).
Apelado: SÉRGIO MANUAL ALVES MEDEIRA (Adv.: Marco Antônio Camello, OAB/PB nº 7.488). Julgado: “Deuse provimento parcial ao apelo para condenar SÉRGIO MANUEL ALVES MEDEIRA à pena de 02 anos de reclusão
e 10 dias-multa, substituída por duas restritivas de direitos, no regime aberto, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime”. 72º) Apelação Criminal nº 0000219-63.2015.815.0561. Comarca de Coremas. RELATOR: EXMO. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM
DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: GERMANO VIRGULINO
DA SILVA (Adv.: João Batista Leonardo, OAB/PB nº 12.275). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, por
indicação do relator, para a próxima sessão”. 73º) Apelação Criminal nº 0001271-72.2015.815.0051. 2ª Vara da
Comarca de São João do Rio do Peixe. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado,
com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante: JOSÉ
GILDEMAR BATISTA DANTAS (Adv.: Gerson Domingos Albuquerque, OAB/PB nº 5.773). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir a pena para 01 ano e 09 meses de detenção,
mantidos os demais termos da sentença, em harmonia parcial com o parecer. Unânime”. 74º) Apelação Criminal
nº 0022214-77.2015.815.2002. 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. JUIZ MARCOS
WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. 1º Apelante: representante do Ministério Público. 2º Apelante: NIELSON
DOUGLAS DE ARAÚJO SOUSA (Adv.: Alberdan Coelho de Souza Silva, OAB/PB nº 17.984). 1º Apelado: MÁRIO
FERNANDO GREEF (Advª.: Cláudia Fernanda Lyra Cajú, OAB/PB nº 21.097). 2º Apelada: Justiça Pública.
Assistente de Acusação: CHURRASCARIA SAL E BRASA (Advs.: José Bezerra Montenegro Pires, OAB/PB nº
11.936, Guilherme Almeida de Moura, OAB/PB nº 11.813 e Leonardo de Farias Nóbrega, OAB/PB nº 10.730).
Julgado: “Negou-se provimento ao recurso ministerial e deu-se provimento parcial apelo defensivo para reduzir
a pena para 07 anos de reclusão e 18 dias-multa, no regime fechado, vencido, nesta parte, o relator que fixava
o regime semiaberto, e, de ofício, afastar a condenação pela reparação de danos, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se. Fez sustentação oral o Adv. José Bezerra Montenegro Pires,
pela assistência de acusação”. 75º) Apelação Criminal nº 0017237-98.2015.815.0011. 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelantes: THIAGO FAUSTINO ALVES DE ALMEIDA, JOÃO FRANCISCO DAS
MERCÊS, JOSÉ GIVALDO LIMA DE SALES e AFONSO BEZERRA DE OLIVEIRA JÚNIOR (Adv.: Jolbeer
Cristhian Barbosa Amorim, OAB/PB nº 13.971). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao
apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 76º) Apelação Criminal nº 000050719.2016.815.2002. 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: SUELDES RIBEIRO DE
ARAÚJO (Defensora Pública: Adriana Ribeiro Barboza). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
19.04.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 77º) Apelação Criminal nº 000822611.2016.815.0011. 1ª Vara da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE
MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos).
Apelante: SEVERINO ESTEVÃO DA SILVA (Defensores Públicos: Rosângela Maria de Medeiros Brito e Enriquimar Dutra da Silva). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento ao apelo para absolver o réu, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 78º) Apelação Criminal nº 000017017.2016.815.0131. 1ª Vara da Comarca de Cajazeiras. RELATOR: EXMO. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de
Desembargador). Apelante: representante do Ministério Público. Apelada: AÇUCENA FÉLIX GOMES (Adv.:
Rogério Bezerra Rodrigues, OAB/PB nº 9.770). Cota da Sessão do dia 19.04.2018: “Adiado, em face do adiantado
da hora, para a próxima sessão”. 79º) Apelação Criminal nº 0023447-75.2016.815.2002. 4ª Vara Criminal da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: SEVERINO DE OLIVEIRA SILVA (Adv.: Nayane Pereira dos
Santos Ramalho, OAB/PB nº 23.057 e Rougger Xavier Guerra Júnior, OAB/PB nº 151.635-A). Apelada: Justiça
Pública. Cota da Sessão do dia 19.04.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 80º)
Apelação Criminal nº 0034871-17.2016.815.2002. 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: JOSÉ TRAJANO BORGES FILHO (Adv.: Cláudio Silveira de Souza,
OAB/PB nº 9.582). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 19.04.2018: “Adiado, em face do adiantado
da hora, para a próxima sessão”. 81º) Apelação Criminal nº 0000614-22.2016.815.0011. 4ª Vara Criminal da
Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR.
JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante:
EDMAR RODRIGUES DE MOURA (Adv.: Rafael Alves M. Araújo, OAB/PB nº 20.942 e Marianne Souza Coutinho,
OAB/PB nº 23.282). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 19.04.2018: “Adiado, em face do adiantado
da hora, para a próxima sessão”. 82º) Apelação Criminal nº 0001186-25.2016.815.0351. 1ª Vara da Comarca de
Sapé. RELATOR: EXMO. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: ANA MARIA DOS SANTOS (Adv.: José
Alves da Silva Neto, OAB/PB nº 14.651). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 19.04.2018: “Adiado,
em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 83º) Apelação Criminal nº 0000529-36.2016.815.0011. 3ª
vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA
(convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante:
representante do Ministério Público. Apelado: MÁRCIO IZIDRO DA SILVA (Adv.: Márcio Sarmento Cavalcanti,
OAB/PB nº 16.902). Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer. Unânime”. 84º) Apelação Criminal nº 0004492-52.2016.815.0011. 4ª Vara Criminal da Comarca de
Campina Grande. RELATOR: EXMO. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS
WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: EDUARDO
LOURENÇO DE ARAÚJO (Adv.: Miguel Ângelo de Castro, OAB/PB nº 12.682). Apelada: Justiça Pública. Cota da
Sessão do dia 19.04.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 85º) Apelação
Criminal nº 0030419-61.2016.815.2002. 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. DES.
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante:
IRANILDO FÉLIX DA SILVA (Adv.: Daniel Henrique Antunes Santos, OAB/PB nº 11.751 - B). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Daniel Henrique Antunes Santos. Não havendo recurso especial ou
extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução definitiva. Caso haja, oficie-se”. 86º)
Apelação Criminal nº 0000478-24.2017.815.0000. Comarca de Serra Branca. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio
Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: RENATO
BEZERRA CAETANO (Adv.: Jarbas Murilo de Lima Rafael, OAB/PB nº 10.377). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Deu-se provimento ao apelo para declarar extinta a punibilidade, pela prescrição, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 87º) Apelação Criminal nº 0000346-64.2017.815.0000. 1ª Vara
da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. 1º Apelante: representante do Ministério Público. 2º Apelante: MARCÍLIO FERREIRA DE ABRANTES (Adv.: Ozael da Costa Fernandes, OAB/PB nº 5.510). Apelados: os mesmos. Julgado:
“Negou-se provimento ao recurso ministerial e deu-se provimento ao apelo defensivo para declarar extinta a
punibilidade, pela prescrição, apenas em relação ao crime de disparo de arma de fogo, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer oral complementar. Unânime”. Nada mais ocorrendo, o Excelentíssimo
Senhor Desembargador João Benedito da Silva, decano no exercício da Presidência da Câmara Criminal, deu por
encerrada a presente sessão, às dezoito horas, da qual foi lavrada a presente ata. Sala de Sessões da Câmara
Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho” do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João
Pessoa, 19 de abril de 2018. Desembargador Carlos Martins Beltrão Filho - Presidente da Câmara Criminal.
Werana Moreno Luna Ramalho - Assessora da Câmara Criminal.
ATA DA 25ª (VIGÉSIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. REALIZADA AOS VINTE E QUATRO (24) DIAS DO MÊS DE
ABRIL DO ANO DE DOIS MIL E DEZOITO, na Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de
Queiroz Mello Filho”, localizada no primeiro andar do Anexo Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba “Desembargador Archimedes Souto Maior”. Na Presidência, o Excelentíssimo Senhor Desembargador
Carlos Martins Beltrão Filho. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores João Benedito da Silva,
Márcio Murilo da Cunha Ramos e Marcos William de Oliveira (Juiz convocado até o preenchimento da vaga de
Desembargador). Ausente justificadamente o Desembargador Arnóbio Alves Teodósio. Presente à sessão o
Excelentíssimo Senhor Francisco Sagres Macedo Vieira, Procurador de Justiça. Secretariando os trabalhos, a
Bel.ª Werana Moreno Luna Ramalho, Assessora da Câmara Criminal. No horário regimental, foi aberta a sessão,
sendo aprovada a ata da sessão anterior. Dando prosseguimento, o Excelentíssimo Senhor Desembargador
Presidente submeteu à apreciação do Augusto Colegiado os processos constantes na pauta de julgamento a
seguir discriminados: PROCESSOS ELETRÔNICOS – PJE 1º - PJE) Habeas Corpus nº 080179757.2018.8.15.0000. Comarca de Caaporã. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
Impetrante: representante da Defensoria Pública. Paciente: JEFFERSON FIGUEIRA DOS SANTOS. Cota da
Sessão do dia 19.04.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”.Julgado:
Ordem não conhecida, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer oral. Unânime. 2º - PJE)
Habeas Corpus nº 0801166-16.2018.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Mamanguape. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrantes: Saul Barros Brito (OAB/PB nº 14.520) e Moacyr
Tavares Rolim Neto (OAB/PB nº 11.865). Paciente: JOCÉLIO FERNANDES DA SILVA. Cota da Sessão do dia
19.04.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado: Ordem
denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Fez sustentação oral o Adv.
Saul Barros Brito. 3º - PJE) Habeas Corpus nº 0801214-72.2018.8.15.0000. Comarca de Bonito de Santa Fé.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Paula Laís de Oliveira Santana
(OAB/PB 16.698). Paciente: FRANCISCO ANTÔNIO FERNANDES DE SOUSA. Cota da Sessão do dia 19.04.2018:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado: Ordem denegada, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Fez sustentação oral a Adv.ª Paula Laís de
Oliveira Santana 4º - PJE) Habeas Corpus nº 0801639-02.2018.8.15.0000. 3ª Vara da Comarca de Mamanguape.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Clécio Souza do Espírito Santo.
Paciente: JOSÉ JONAS SILVA DE CARVALHO. Julgado: Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime. 5º - PJE) Habeas Corpus nº 0801831-32.2018.8.15.0000. 6ª Vara da Comarca
de Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrantes: Daniel Queiroz de
Freitas e Almir de Araújo Medeiros. Paciente: DAYANE MONTEIRO PEREIRA. Julgado: Ordem denegada, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. 6º - PJE) Habeas Corpus nº 080078423.2018.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Monteiro. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. Impetrante: Sérgio Petrônio Bezerra de Aquino. Paciente: PATRÍCIA BEZERRA DA SILVA. Julgado:
Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. 7º - PJE) Habeas Corpus
nº 0801988-05.2018.8.15.0000. 3ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrantes: Bruno Moreno Santos e João Guilherme Pereira.
Paciente: ROGER FABIANO DOS SANTOS. Julgado: “Ordem não conhecida, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer oral. Unânime”. 8º - PJE) Habeas Corpus nº 0800175-40.2018.8.15.0000. 4ª Vara
Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
Impetrante: Antônio Jucélio Amâncio Queiroga. Paciente: RILÁVIA SONALE DE LUCENA LOPES. Julgado:
“Ordem não conhecida, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer. Unânime”. 9º - PJE)
Habeas Corpus nº 0801456-31.2018.8.15.0000. Comarca de Serraria. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: representante da Defensoria Pública. Paciente: RAFAEL GALDINO
DOS SANTOS. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime”. 10º - PJE) Habeas Corpus nº 0801633-92.2018.8.15.0000. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrantes: Harley Hardenberg
Medeiros Cordeiro e Arthur Bernardo Cordeiro. Paciente: VANDINALDO ROCHA DO NASCIMENTO. Julgado:
“Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 11º - PJE) Habeas
Corpus nº 0801962-07.2018.8.15.0000. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Pedro Miguel Melo de Almeida. Paciente: LUAN GABRIEL ANDRADE PEREIRA. Cota: “Após o voto do relator, seguido do Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos,
denegando a ordem, pediu vista o Des. João Benedito da Silva. Averbou suspeição Dr. Marcos William de
Oliveira. Fez sustentação oral o Adv. Pedro Miguel Melo de Almeida”. 12º - PJE) Habeas Corpus nº 080152041.2018.8.15.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES.
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Impetrantes: João Alves do Nascimento Júnior e outros. Paciente:
ANDRÉ DA SILVA LIMA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime”. 13º - PJE) Habeas Corpus nº 0801693-65.2018.8.15.0000. 5ª Vara da Comarca de Santa Rita.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Raphael Correia Gomes Ramalho Diniz.
Paciente: WELINGTON DE SÁ SOUSA. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima
sessão”. 14º - PJE) Habeas Corpus nº 0800659-55.2018.8.15.0000. Comarca de Areia. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: JONAS CAMELO DE SOUZA FILHO. Paciente: o mesmo.
Julgado: “Ordem não conhecida, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 15º - PJE)
Habeas Corpus nº 0800368-55.2018.8.15.0000. Comarca de Caaporã. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Taluã Vasconcelos Maia de Lucena. Paciente: JOÃO RAMOS DA SILVA
FILHO. Julgado: “Ordem prejudicada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer oral. Unânime”.
16º - PJE) Habeas Corpus nº 0800734-94.2018.8.15.0000. Comarca de Alagoa Grande. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Vitor Amadeu de Morais Beltrão. Paciente: WELLINGTON SILVA
DO NASCIMENTO. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.