TJPB 28/05/2018 - Pág. 1 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2018
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João Pessoa-PB • Disponibilização: sexta-feira, 25 de maio de 2018
Publicação: segunda-feira, 28 de maio de 2018 – (Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4)
Nº 15.504
ANO XLVIII
MORAES BEZERRA CAVALCANTI. OS DEMAIS AGUARDAM. DEFERIDO PEDIDO DE REMESSA DE NOTAS
TAQUIGRÁFICAS AO GABINETE DA AUTORA DO PEDIDO DE VISTA.”
ATOS DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 40/2018 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO os recentes acontecimentos relacionados aos bloqueios de
estradas e vias de acesso às diversas localidades das Comarcas da Capital, Campina Grande, Bayeux, Cabedelo
e Santa Rita; CONSIDERANDO a redução da circulação do transporte público, com real possibilidade de agravamento em razão do desabastecimento de combustível; CONSIDERANDO que este desabastecimento de combustível, inclusive, afeta diretamente os servidores das Comarcas acima indicadas, impossibilitando-os de regular
deslocamento para os seus locais de trabalho; CONSIDERANDO os reclamos das Diretorias dos Fóruns das
Comarcas acima mencionadas, principalmente em razão da quantidade de atos que serão adiados, ante a impossibilidade de locomoção de servidores, advogados, jurisdicionados e público em geral; CONSIDERANDO que o
expediente forense às sextas-feiras se desenvolve das 7 às 14 horas, ainda que haja uma solução para o fim da
greve dos caminhoneiros no dia de hoje, não haverá regularização do abastecimento em tempo hábil. RESOLVE:
Art. 1º Determinar a suspensão do expediente forense e dos prazos processuais no dia 25 de maio de 2018, no
Tribunal de Justiça e nas Comarcas da Capital, Campina Grande, Bayeux, Cabedelo e Santa Rita. Art. 2º O plantão
judiciário presencial no dia em questão funcionará das 14:00 às 17:00 horas, no primeiro e no segundo graus de
jurisdição. Palácio da Justiça, Gabinete do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em 24 de maio
de 2018. Desembargador JOÃO BENEDITO DA SILVA - Vice-Presidente, no exercício da Presidência.
PAUTA DE JULGAMENTO DO EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO
SESSÃO ORDINÁRIA. DIA: 06/JUNHO/2018. A TER INÍCIO ÀS 09H00MIN
(Pje-1º) – Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0800985-49.2017.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. Requerente: Município de Cuité de Mamanguape (Advs. Erilson Cláudio
Rodrigues – OAB/PB 18.304 e Gilcemar Francisco Barbosa Quirino – OAB/PB 16.758).Requerida: Câmara
Municipal de Cuité de Mamanguape. COTA: NA SESSÃO DO DIA 14.03.2018: “APÓS O VOTO DO RELATOR,
JULGANDO PROCEDENTE O PEDIDO PARA DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE DOS ARTIGOS 1º E
2º, COM OS SEUS INCISOS I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI E XII, DA LEI MUNICIPAL DE CUITÉ DE
MAMANGUAPE Nº 207, DE 04 DE OUTUBRO DE 2015, COM EFEITOS EX TUNC, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. OS DEMAIS AGUARDAM. FEZ DEFESA ORAL O
DR. VALBERTO AZEVEDO, PATRONO DOS INTERVENIENTES, APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO.”COTA:
NA SESSÃO DO DIA 28.03.2018: “O AUTOR DO PEDIDO DE VISTA ESGOTARÁ O PRAZO REGIMENTAL”.COTA:
NA SESSÃO DO DIA 11.04.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA
DO RELATOR QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS”.COTA: NA SESSÃO DO DIA 25.04.2018: “ADIADO
PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM”.COTA: NA SESSÃO DO DIA 09.05.2018: “ADIADO PARA
A PRÓXIMA SESSÃO, A REQUERIMENTO DAS PARTES”.COTA: NA SESSÃO DO DIA 23.05.2018: “APÓS O
VOTO DO RELATOR, JULGANDO PROCEDENTE O PEDIDO PARA DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE
DOS ARTIGOS 1º E 2º, COM OS SEUS INCISOS I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI E XII, DA LEI MUNICIPAL
DE CUITÉ DE MAMANGUAPE Nº 207, DE 04 DE OUTUBRO DE 2015, COM EFEITOS EX TUNC, SEGUIDO
PELOS DESEMBARGADORES LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR E LEANDRO DOS SANTOS, E DO DESEMBARGADOR FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO, QUE O JULGAVA IMPROCEDENTE, SEGUIDO
PELO DESEMBARGADOR JOÃO ALVES DA SILVA, PEDIU VISTA A DESEMBARGADORA MARIA DE FÁTIMA
(Pje-2º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Pedido Liminar) nº 0800071-48.2018.8.15.0000.RELATORA: EXMA.
SRA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. Requerente: Ministério Público do Estado da
Paraíba. Requerido: Município de Emas.COTA: NA SESSÃO DO DIA 28.02.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA
SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA.”COTA: NA SESSÃO DO DIA 14.03.2018:
“ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DA RELATORA.”COTA: NA SESSÃO DO DIA 28.03.2018:
“APÓS O VOTO DA RELATORA, PELO INDEFERIMENTO DA MEDIDA CAUTELAR, PEDIU VISTA O EXMO. SR.
DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. OS DEMAIS AGUARDAM.”COTA: NA SESSÃO DO DIA 11.04.2018:
“ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS”.COTA: NA SESSÃO DO DIA 25.04.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM
FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA, QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS.”COTA: NA
SESSÃO DO DIA 09.05.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA
RELATORA, QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS.”COTA: NA SESSÃO DO DIA 23.05.2018: “ADIADO
PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA.”
(Pje-3º) - Mandado de Segurança nº 0801571-86.2017.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DR. TÉRCIO CHAVES
DE MOURA (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR A EXMA. SRA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES
BEZERRA CAVALCANTI).Impetrante: José Felizardo do Nascimento (Advs. Manoel Felizardo Neto – OAB/PB
1714 e outra). Impetrados: 1º - Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba; 2º - Juiz Auxiliar da
Presidência; 3º - Governador do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador Geral GILBERTO CARNEIRO
DA GAMA. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador LEONARDO VENTURA MACIEL.
COTA: NA SESSÃO DO DIA 09.05.2018: “PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO GOVERNADOR
ACOLHIDA, UNÂNIME. NO MÉRITO, APÓS O VOTO DO RELATOR, DENEGANDO A ORDEM, PEDIU VISTA O
DESEMBARGADOR JOÃO ALVES DA SILVA. OS DEMAIS AGUARDAM.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 23.05.2018:
“O AUTOR DO PEDIDO DE VISTA ESGOTARÁ O PRAZO REGIMENTAL.”
(Pje-4º) - Mandado de Segurança nº 0801228-27.2016.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. OSWALDO
TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. Impetrante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador GILBERTO
CARNEIRO DA GAMA - OAB/PB. Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Amicus
Curiae: Pedro Barreto Pires Bezerra e Marcos dos Anjos Pires Bezerra (Advogando em causa própria - OAB/PB
11.879 e OAB/PB 3.994, respectivamente).COTA: NA SESSÃO DO DIA 09.05.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA
SESSÃO, A REQUERIMENTO DO ESTADO DA PARAÍBA.”COTA: NA SESSÃO DO DIA 23.05.2018: “INDEFERIDO PEDIDO DE INGRESSO NO FEITO DO AMICUS CURIAE, UNÂNIME. REJEITADO PEDIDO DE SUSPENSÃO DO JULGAMENTO DO PRESENTE WRIT, POR VOTAÇÃO INDISCREPANTE. AFASTADA A PRELIMINAR
DE PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DO MANDAMUS, UNÂNIME. NO MÉRITO, APÓS O VOTO DO
RELATOR, CONCEDENDO PARCIALMENTE A ORDEM, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. OS DEMAIS AGUARDAM. FEZ DEFESA ORAL, PELO IMPETRANTE, O DR.
GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, PROCURADOR GERAL DO ESTADO”.
(Pje-5º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Pedido Liminar) nº 0800040-28.2018.8.15.0000. RELATOR: EXMO.
SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. Requerente: Associação dos Magistrados da
Paraíba – AMPB. (Advs. Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva - OAB/PB 11.589 e outros). Requerido (01): Estado
da Paraíba, representado pelo Procurador Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA; Requerido (02): Assembleia
PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL
MESA DIRETORA
Des. Joás de Brito Pereira Filho
(Presidente)
Des. João Benedito da Silva
(Vice-Presidente)
Des. José Aurélio da Cruz
(Corregedor-Geral de Justiça)
Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
(Ouvidora)
Desª. Maria das Graças Morais Guedes
(Ouvidora Substituta)
Bel. Márcio Roberto Soares Ferreira Júnior
(Diretor Especial)
Órgãos Julgadores
PRIMEIRA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
SEGUNDA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES QUINZENAIS:
Quarta-feira, às 08:30h
SESSÕES QUINZENAIS:
Quarta-feira, às 09:00h
Des. José Ricardo Porto
Des. Leandro dos Santos
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
Desª Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti (Presidente)
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior
Des. Saulo Henrique de Sá e Benevides
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
Des. João Alves da Silva
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
Desª Maria das Graças Morais Guedes
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque (Presidente)
PRIMEIRA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
TERCEIRA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
CÂMARA ESPECIALIZADA
CRIMINAL
SESSÕES: Terça-feira e Quinta-feira, às 08:30h
SESSÕES: Terça-feira e Quinta-feira, às 08:30h
SESSÕES: Terça-feira e
Quinta-Feira, a partir das 09:00h
Des. Joás de Brito Pereira Filho (Presidente)
Des. João Benedito da Silva
Des. José Aurélio da Cruz
Des. José Ricardo Porto
Des. Leandro dos Santos (Presidente)
Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides
Desª Maria das Graças Morais Guedes
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque (Presidente)
MEMBROS EFETIVOS
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
Des. José Ricardo Porto
Desª. Maria das Graças Morais Guedes
SEGUNDA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
CONSELHO DA MAGISTRATURA
SESSÕES: 1ª e 3ª Sextas-feiras, às 09:00h
SUPLENTES
Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
(1º suplente)
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
(2º suplente)
Oswaldo Trigueiro do Valle Filho (3º suplente)
QUARTA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES: Segunda-feira e Terça-feira, às 09:00h
SESSÕES: Segunda-feira e Terça-feira, às 08:30h
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior (Presidente)
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
(Presidente)
Des. João Alves da Silva
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
Des. João Benedito da Silva
Des. Carlos Martins Beltrão Filho (Presidente)
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos
Des. Arnóbio Alves Teodósio
TRIBUNAL PLENO
SESSÕES QUINZENAIS:
Quartas-feiras das 08:30h às 12:00h
e das 14:00h às 18:00h
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA – Praça João Pessoa, s/n - CEP 58.013-902 • João Pessoa-PB - Fone: (83) 3216-1400 • Internet: www.tjpb.jus.br • e-mail: [email protected] • twitter: @TJPBNoticias