10.002 Resultado da pesquisa efeitos ex tunc - data - 09/01/2025
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Processos encontrados
Edição nº 59/2013 Decisão Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 2 de abril de 2013 pública de ensino do Distrito Federal, sem licitação, reproduzindo norma já declarada inconstitucional pelo E. Conselho Especial do TJDFT (LODF, 19, 26 e 49). 8. Não ofende a Lei Orgânica do DF a expressão ""de segurança"" contida no art. 34 da Lei Distrital 4.611/2011, que estabelece a fiscalização orientadora com relação ao aspecto da segurança do estabelecimento, ""apenas quando a
2348/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Novembro de 2017 153 Aduz que o acórdão embargado restou obscuro, com interpretação Acolho os embargos, para prestar esclarecimentos, sem a duvidosa, de modo a ser esclarecido se a decisão, ao registrar: "que concessão de efeito modificativo. aqueles empregados que mesmo admitidos antes da data da anulação da norma em comento, qual seja, 27.10.2010, com efeitos ex tunc, a contar d
Disponibilização: segunda-feira, 10 de outubro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano X - Edição 2218 647 da Seção de Direito Privado, para redistribuição do recurso à Câmara preventa, nos termos do art. 105 do Regimento Interno, em sua primitiva redação. - Magistrado(a) Ricardo Pessoa de Mello Belli - Advs: Glauce Viviane Gregolin (OAB: 168834/SP) Felipe Gradim Pimenta (OAB: 308606/SP) - Bruno Augusto Gradim Pimenta (OAB: 2264
6/10/2011). Sobreveio, então, a decisão ora atacada, que indeferiu a pretensão sob o argumento de que o título exequendo não contempla a condenação da União ao pagamento das parcelas atrasadas. Em análise sumária permitida neste momento processual, tenho que a decisão agravada deve ser reformada. De fato, a anulação do ato de demissão do militar, com o reingresso na carreira, tem como conseqüência lógica a recomposição integral de seus direitos, em observância ao princípio d
Disponibilização: segunda-feira, 10 de outubro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano X - Edição 2218 648 Seção de Direito Privado, para redistribuição do recurso à Câmara preventa, nos termos do art. 105 do Regimento Interno, em sua primitiva redação. - Magistrado(a) Ricardo Pessoa de Mello Belli - Advs: Andresa de Fatima Magyori de Mattos (OAB: 268002/SP) - Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP) - Páteo do Colégio - Sala
2348/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Novembro de 2017 EMENTA 152 Executiva, com efeitos "ex tunc", a contar de 27.09.2007. Aduz que o acórdão embargado restou obscuro, com interpretação duvidosa, de modo a ser esclarecido se a decisão, ao registrar: "que aqueles empregados que mesmo admitidos antes da data da anulação da norma em comento, qual seja, 27.10.2010, com efeitos ex tunc, a contar de 27.09.2007, materializada
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1279 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 09/04/2013 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 10/04/2013 Instrumental Civil. Por conseguinte, condeno o autor/apelado ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em R$ 2.000,00 (dois mil reais), consoante o disposto no parágrafo 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil. Passada esta em julgado, volvam os autos ao Juízo de origem, observadas as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-s
atividades. Ainda, diante dos requisitos devidamente preenchidos, é importante se notar que os certificados de filantropia têm natureza declaratória e efeitos ex tunc. Quanto aos efeitos ex tunc, a jurisprudência dos tribunais superiores e também deste Tribunal Regional Federal consagrou o entendimento de que seu alcance retroage à data do requerimento administrativo. CERTIFICADO DE FILANTROPIA. ISENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PATRONAL A PREVIDENCIA PATRONAL. A EXPEDIÇÃO DO CERTIFICADO DE FI
Edição nº 94/2014 Decisão Observação Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 23 de maio de 2014 interesse social ou segurança jurídica que autorize a aplicação do dispositivo legal mencionado, a modulação de efeitos acarretaria prejuízos para o interesse público. 4. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente, para declarar, com eficácia erga omnes e efeitos ex tunc, a inconstitucionalidade da Lei Distrital nº 672/94 e da Lei Distrital nº 1.902/98 frente
Aduz que o prazo para a propositura da ação rescisória apenas se iniciou após a decisão da ADI 2736. É o relatório. Decido. Inicialmente, defiro a gratuidade de justiça, nos termos do artigo 4º, da Lei 1.060/50. Não assiste razão ao autor. A presente ação rescisória é intempestiva, pois foi proposta após o prazo decadencial de dois anos do trânsito em julgado da decisão rescindenda, sendo descabido o argumento de que a contagem do prazo se iniciaria somente depois da decisão d