10.002 Resultado da pesquisa superveniente do objeto - data - 09/01/2025
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Processos encontrados
Edição nº 9/2011 Brasília - DF, quinta-feira, 13 de janeiro de 2011 demanda.Sendo assim, extingo o processo SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.Arquive-se em pasta.BrasíliaBrasília - DF, sexta-feira, 17/12/2010 às 16h17.FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECAJuiz de Direito. Nº 230830-6/10 - Homologacao Judicial - A: LEONARDO SIQUEIRA HUDSON. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: AVIANCA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Diante da notícia do acordo entabulado entre as partes, verifica-se a pe
Edição nº 9/2011 Brasília - DF, quinta-feira, 13 de janeiro de 2011 Nº 230924-5/10 - Homologacao de Acordo - A: FELIPE HIDALGO BATISTA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: PANTANAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Diante da notícia do acordo entabulado entre as partes, verifica-se a perda superveniente do objeto da presente demanda.Sendo assim, extingo o processo SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.Arquive-se em pasta.BrasíliaBrasília - DF, sexta-feira, 17/12/2010 às 16h24.FLÁVIO FERN
Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2881 333 Nº 0620359-74.2022.8.06.9000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: SALON NATAL RODRIGUES DE MOURA - Agravado: Estado do Ceará - Agravado: Fundação Getúlio Vargas - Diante do exposto, NEGO SEGUIMENTO ao presente agravo de instrumento, ante a PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO RECURSAL. Sem custas ou honorários. Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digi
Disponibilização: segunda-feira, 28 de setembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VIII - Edição 1976 1379 Nulidade / Inexigibilidade do Título - BANCO VOLKSWAGEN S/A - Vistos. A extinção da execução fiscal configura a perda superveniente do objeto deste feito, motivo pelo qual julgo a embargante CARECEDORA DA AÇÃO, por falta de interesse processual, e extingo estes embargos, sem análise do mérito, com fulcro no
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2574 - Seção III Disponibilização: quinta-feira, 23/08/2018 Publicação: sexta-feira, 24/08/2018 SUPERVENIENTE DO OBJETO E CONSEQUENTE AUSENCIA DE INTERESSE PROC ESSUAL. E O RELATORIO. DECIDO. O ART. 180, INCISO I, DO ECA, PREC EITUA QUE O REPRESENTANTE DO MINISTERIO PUBLICO PODERA PROMOVER O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. CONSIDERANDO O FATO DE QUE O ADOLESCENTE IMPLEMENTOU A MAIORIDADE CIVIL (NO CURSO DO PROCESSO, TEM-SE A P ERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO, FICANDO, POIS, P
Edição nº 34/2011 Brasília - DF, quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011 entre as partes, verifica-se a perda superveniente do objeto da presente demanda.Sendo assim, extingo o processo SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.Arquive-se em pasta.Brasília - DF, sexta-feira, 04/02/2011 às 17h29.VERÔNICA TORRES SUAIDENJuíza de Direito Substituta. Nº 10563-3/11 - Homologacao de Acordo - A: REGES BARBOSA DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: TAM. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Nesta data
Edição nº 24/2011 Brasília - DF, quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011 verifica-se a perda superveniente do objeto da presente demanda.Sendo assim, extingo o processo SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.Arquivese em pasta.Brasília - DF, sexta-feira, 21/01/2011 às 17h53.VERÔNICA TORRES SUAIDENJuíza de Direito Substituta. Nº 4040-7/11 - Homologacao de Acordo - A: FERNANDA DIAS WEILER. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: TAM. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Nesta data, faço estes autos co
Edição nº 34/2011 Brasília - DF, quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011 verifica-se a perda superveniente do objeto da presente demanda.Sendo assim, extingo o processo SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.Arquivese em pasta.Brasília - DF, quarta-feira, 09/02/2011 às 18h20.VERÔNICA TORRES SUAIDENJuíza de Direito Substituta. Nº 13586-0/11 - Homologacao de Acordo - A: MARIA ADRIANA DOS SANTOS MARTINS SILVESTRE. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: PASSAREDO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. N
Edição nº 76/2011 Brasília - DF, terça-feira, 26 de abril de 2011 verifica-se a perda superveniente do objeto da presente demanda.Sendo assim, extingo o processo SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.Arquivese em pasta.Brasília - DF, segunda-feira, 11/04/2011 às 13h58.VERÔNICA TORRES SUAIDENJuíza de Direito Substituta. Nº 50897-6/11 - Homologacao de Acordo - A: ROBERTA MEDEIROS FORMIGA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: TAM. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Nesta data, faço estes auto
Edição nº 34/2011 Brasília - DF, quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011 Suaiden.MÔNICA SANTIAGO AFONSO DA SILVADiretora de Secretaria DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da notícia do acordo entabulado entre as partes, verifica-se a perda superveniente do objeto da presente demanda.Sendo assim, extingo o processo SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.Arquive-se em pasta.Brasília - DF, sexta-feira, 04/02/2011 às 17h17.VERÔNICA TORRES SUAIDENJuíza de Direito Substituta. Nº 10253-7/11 - Homologacao de