TJDFT 26/04/2011 - Pág. 631 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 76/2011
Brasília - DF, terça-feira, 26 de abril de 2011
verifica-se a perda superveniente do objeto da presente demanda.Sendo assim, extingo o processo SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.Arquivese em pasta.Brasília - DF, segunda-feira, 11/04/2011 às 13h58.VERÔNICA TORRES SUAIDENJuíza de Direito Substituta.
Nº 50897-6/11 - Homologacao de Acordo - A: ROBERTA MEDEIROS FORMIGA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: TAM.
Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Nesta data, faço estes autos conclusos a MMª Juíza de Direito Substituta, Dra. Verônica Torres
Suaiden.MÔNICA SANTIAGO AFONSO DA SILVADiretora de Secretaria DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da notícia do acordo entabulado
entre as partes, verifica-se a perda superveniente do objeto da presente demanda.Sendo assim, extingo o processo SEM JULGAMENTO DE
MÉRITO.Arquive-se em pasta.Brasília - DF, segunda-feira, 11/04/2011 às 13h58.VERÔNICA TORRES SUAIDENJuíza de Direito Substituta.
Nº 50898-4/11 - Homologacao de Acordo - A: CARLOS ROBERTO PORFIRIO JUNIOR. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R:
TAM. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Nesta data, faço estes autos conclusos a MMª Juíza de Direito Substituta, Dra. Verônica Torres
Suaiden.MÔNICA SANTIAGO AFONSO DA SILVADiretora de Secretaria DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da notícia do acordo entabulado
entre as partes, verifica-se a perda superveniente do objeto da presente demanda.Sendo assim, extingo o processo SEM JULGAMENTO DE
MÉRITO.Arquive-se em pasta.Brasília - DF, segunda-feira, 11/04/2011 às 13h59.VERÔNICA TORRES SUAIDENJuíza de Direito Substituta.
Nº 50902-0/11 - Homologacao de Acordo - A: MARIA DA PAZ LIMA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: GOL. Adv(s).: Sem
Informacao de Advogado. Nesta data, faço estes autos conclusos a MMª Juíza de Direito Substituta, Dra. Verônica Torres Suaiden.MÔNICA
SANTIAGO AFONSO DA SILVADiretora de Secretaria DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da notícia do acordo entabulado entre as partes,
verifica-se a perda superveniente do objeto da presente demanda.Sendo assim, extingo o processo SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.Arquivese em pasta.Brasília - DF, segunda-feira, 11/04/2011 às 13h59.VERÔNICA TORRES SUAIDENJuíza de Direito Substituta.
Nº 50904-6/11 - Homologacao de Acordo - A: ALEX SANDRO DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: GOL. Adv(s).:
Sem Informacao de Advogado. Nesta data, faço estes autos conclusos a MMª Juíza de Direito Substituta, Dra. Verônica Torres Suaiden.MÔNICA
SANTIAGO AFONSO DA SILVADiretora de Secretaria DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da notícia do acordo entabulado entre as partes,
verifica-se a perda superveniente do objeto da presente demanda.Sendo assim, extingo o processo SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.Arquivese em pasta.Brasília - DF, segunda-feira, 11/04/2011 às 13h59.VERÔNICA TORRES SUAIDENJuíza de Direito Substituta.
Nº 50905-4/11 - Homologacao de Acordo - A: GUILIANO DE SOUZA GUERRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: GOL. Adv(s).:
Sem Informacao de Advogado. Nesta data, faço estes autos conclusos a MMª Juíza de Direito Substituta, Dra. Verônica Torres Suaiden.MÔNICA
SANTIAGO AFONSO DA SILVADiretora de Secretaria DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da notícia do acordo entabulado entre as partes,
verifica-se a perda superveniente do objeto da presente demanda.Sendo assim, extingo o processo SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.Arquivese em pasta.Brasília - DF, segunda-feira, 11/04/2011 às 13h59.VERÔNICA TORRES SUAIDENJuíza de Direito Substituta.
Nº 50908-7/11 - Homologacao de Acordo - A: ROGERIO YOSHIKSZU MURAOKA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: AVIANCA.
Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Nesta data, faço estes autos conclusos a MMª Juíza de Direito Substituta, Dra. Verônica Torres
Suaiden.MÔNICA SANTIAGO AFONSO DA SILVADiretora de Secretaria DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da notícia do acordo entabulado
entre as partes, verifica-se a perda superveniente do objeto da presente demanda.Sendo assim, extingo o processo SEM JULGAMENTO DE
MÉRITO.Arquive-se em pasta.Brasília - DF, segunda-feira, 11/04/2011 às 13h59.VERÔNICA TORRES SUAIDENJuíza de Direito Substituta.
Nº 52711-4/11 - Homologacao de Acordo - A: LUCIANA VICENTE FERREIRA E SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado.
R: PASSAREDO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Nesta data, faço estes autos conclusos a MMª Juíza de Direito Substituta, Dra.
Verônica Torres Suaiden.MÔNICA SANTIAGO AFONSO DA SILVADiretora de Secretaria DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da notícia do
acordo entabulado entre as partes, verifica-se a perda superveniente do objeto da presente demanda.Sendo assim, extingo o processo SEM
JULGAMENTO DE MÉRITO.Arquive-se em pasta.Brasília - DF, segunda-feira, 11/04/2011 às 14h.VERÔNICA TORRES SUAIDENJuíza de Direito
Substituta.
Nº 52717-0/11 - Homologacao de Acordo - A: ANGELA VICTOR BACELAR WAGNER . Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R:
TAM. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Nesta data, faço estes autos conclusos a MMª Juíza de Direito Substituta, Dra. Verônica Torres
Suaiden.MÔNICA SANTIAGO AFONSO DA SILVADiretora de Secretaria DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da notícia do acordo entabulado
entre as partes, verifica-se a perda superveniente do objeto da presente demanda.Sendo assim, extingo o processo SEM JULGAMENTO DE
MÉRITO.Arquive-se em pasta.Brasília - DF, segunda-feira, 11/04/2011 às 14h.VERÔNICA TORRES SUAIDENJuíza de Direito Substituta.
Nº 52719-6/11 - Homologacao de Acordo - A: LUIZ CARLOS ERCOLE. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: TAM. Adv(s).: Sem
Informacao de Advogado. Nesta data, faço estes autos conclusos a MMª Juíza de Direito Substituta, Dra. Verônica Torres Suaiden.MÔNICA
SANTIAGO AFONSO DA SILVADiretora de Secretaria DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da notícia do acordo entabulado entre as partes,
verifica-se a perda superveniente do objeto da presente demanda.Sendo assim, extingo o processo SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.Arquivese em pasta.Brasília - DF, segunda-feira, 11/04/2011 às 14h.VERÔNICA TORRES SUAIDENJuíza de Direito Substituta.
Nº 52721-9/11 - Homologacao de Acordo - A: NEUSA MARIA DE SOUZA DUQUEVIZ. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R:
TAM. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Nesta data, faço estes autos conclusos a MMª Juíza de Direito Substituta, Dra. Verônica Torres
Suaiden.MÔNICA SANTIAGO AFONSO DA SILVADiretora de Secretaria DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da notícia do acordo entabulado
entre as partes, verifica-se a perda superveniente do objeto da presente demanda.Sendo assim, extingo o processo SEM JULGAMENTO DE
MÉRITO.Arquive-se em pasta.Brasília - DF, segunda-feira, 11/04/2011 às 14h.VERÔNICA TORRES SUAIDENJuíza de Direito Substituta.
Nº 52724-3/11 - Homologacao de Acordo - A: FABIO FERANANDO MORAES FERNANDEZ. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado.
R: TAM. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Nesta data, faço estes autos conclusos a MMª Juíza de Direito Substituta, Dra. Verônica Torres
Suaiden.MÔNICA SANTIAGO AFONSO DA SILVADiretora de Secretaria DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da notícia do acordo entabulado
entre as partes, verifica-se a perda superveniente do objeto da presente demanda.Sendo assim, extingo o processo SEM JULGAMENTO DE
MÉRITO.Arquive-se em pasta.Brasília - DF, segunda-feira, 11/04/2011 às 14h.VERÔNICA TORRES SUAIDENJuíza de Direito Substituta.
Nº 52725-0/11 - Homologacao de Acordo - A: MARIA DA SILVA TEIXEIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: TAM. Adv(s).:
Sem Informacao de Advogado. Nesta data, faço estes autos conclusos a MMª Juíza de Direito Substituta, Dra. Verônica Torres Suaiden.MÔNICA
SANTIAGO AFONSO DA SILVADiretora de Secretaria DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da notícia do acordo entabulado entre as partes,
verifica-se a perda superveniente do objeto da presente demanda.Sendo assim, extingo o processo SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.Arquivese em pasta.Brasília - DF, segunda-feira, 11/04/2011 às 14h.VERÔNICA TORRES SUAIDENJuíza de Direito Substituta.
Nº 52730-7/11 - Homologacao de Acordo - A: SANDRO RAFAEL DE OLIVEIRA TEIXEIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R:
TAM. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Nesta data, faço estes autos conclusos a MMª Juíza de Direito Substituta, Dra. Verônica Torres
Suaiden.MÔNICA SANTIAGO AFONSO DA SILVADiretora de Secretaria DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da notícia do acordo entabulado
entre as partes, verifica-se a perda superveniente do objeto da presente demanda.Sendo assim, extingo o processo SEM JULGAMENTO DE
MÉRITO.Arquive-se em pasta.Brasília - DF, segunda-feira, 11/04/2011 às 14h.VERÔNICA TORRES SUAIDENJuíza de Direito Substituta.
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