TJPB 09/11/2017 - Pág. 11 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 09 DE NOVEMBRO DE 2017
da Capital provenientes de penas pecuniárias, destinados ao pagamento de encargos em atraso e instalação de
telas de proteção nas janelas da Instituição.COTA DA SESSÃO DO DIA 20.10.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA
SESSÃO, ANTE A AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR”.
04 – RECURSO INOMINADO nº. 0114421-06.2012.815.2001 - RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS
GRAÇAS MORAIS GUEDES - Recorrente: Odilon José Lins Falcão (Advogados: Jocélio Jairo Vieira - OAB/PB n.
5.672, Rodrigo José de Carvalho Falcão OAB/PB n. 9.199 e outro).Recorrido: Cartório Carlos Neves (Advogado: Adailton Coelho Costa Neto – OAB/PB n. 12.903). Obs.: Averbou Suspeição o Exmo. Sr. Des. Frederico
Martinho da Nóbrega Coutinho (fls.284) (art. 40 do R.I.T.J-PB).
05 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0001255-09.2017.815.0000 (originado do Processo nº378.207-7) RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ RICARDO PORTO - Assunto: Relatório do Esforço Concentrado realizado
nas unidades criminais de Mangabeira, durante os meses de fevereiro, março e abril de 2017, e sua prorrogação
por mais 30 dias, a partir de 11 de maio de 2017.
06 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0001310-57.2017.815.0000 - RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ RICARDO PORTO - Assunto: Relatório do Regime de Jurisdição Conjunta da 2ª Circunscrição Judiciária, no período de
01.07.2017 a 31.07.2017, nas seguintes unidades judiciárias: Comarca de Umbuzeiro, 1ª Vara da Fazenda Pública
de Campina Grande, 5ª Vara Cível de Campina Grande e 9ª Vara Cível da Capital, subscrito pela Juíza Deborah
Cavalcanti de Figueiredo.
07 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0001254-24.2017.815.0000 (tramitou como processo administrativo
nº 377.751-1). RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES - Assunto: Relatório do
Regime de Jurisdição Conjunta da 2ª Circunscrição Judiciária, no período de 01.06.2017 a 30.06.2017, na 2ª Vara
de Sapé, subscrito pela Juíza Deborah Cavalcanti de Figueiredo.
08 – PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS nº. 0001182-37.2017.815.0000 (originado do Processo nº 378.243-3).
RELATOR: EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO - Requerente: Exma. Sra.
Dra. Flávia de Souza Baptista, Juíza de Direito Substituta da 3ª. Vara de Família da Comarca Campina Grande.
Assunto: Solicitação de pagamento de honorários periciais em favor da Sra. Isabel Amorim Leôncio, Assistente
Social, por perícia judicial realizada nos autos do processo nº. 0008566-86.2015.815.0011.
09 – PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS nº. 0001039-48.2017.815.0000 (originado do Processo nº 377.514-3).
RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES - Requerente: Exmo. Sr. Dr. Cláudio
Pinto Lopes, Juiz de Direito da 1ª. Vara de Família da Comarca Campina Grande. Assunto: Solicitação de
pagamento de honorários periciais em favor da Sra. Carlene Fulco da Silva, Assistente Social, por perícia judicial
realizada nos autos do processo nº. 0004558-66.2015.815.0011.
10 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS DO RECURSO ADMINISTRATIVO Nº nº.0001185-30.2016.815.1001. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS
GUEDES - Embargante: Giovanni Batista de Oliveira. Embargada: Corregedoria Geral de Justiça. Obs.:
Impedido o Exmo. Sr. Des. José Aurélio da Cruz, Corregedor Geral de Justiça. (fls.100) (art. 40 do
R.I.T.J-PB).
11 - RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RESOLUÇÃO Nº 27, de 30 de outubro de
2017. ad referendum do Conselho da Magistratura, que decreta Regime de Jurisdição Conjunta na Vara de
Execução Penal da Comarca da Capital, 8ª Vara Cível da Comarca da Capital; 1ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca da Capital; 5ª Vara Mista da Comarca de Santa Rita; Comarca de Alhandra; 2ª Vara Mista da Comarca
de Mamanguape; 3ª Vara Mista de Comarca de Mamanguape e dá outras providências. (Publicada no DJE do dia
01.11.2017).
12 – RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RESOLUÇÃO Nº 28, de 30 de outubro de
2017, ad referendum do Conselho da Magistratura, que decreta Regime de Jurisdição Conjunta na 1ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande, 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande;
1ª Vara Mista da Comarca de Cajazeiras; 2º Vara Mista da Comarca de Monteiro; Comarca de Arara; 6ª Vara Cível
da Comarca da Capital e dá outras providências. (Publicada no DJE do dia 01.11.2017).
13 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0001428-33.2017.815.0000 - RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA
DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. Assunto: Relatório do Regime de Jurisdição Conjunta da 1ª Circunscrição, no
período de 01.08.2017 a 31.08.2017, nas seguintes unidades judiciárias: Vara de Execução Penal da Capital, 8ª
e 14ª Varas Cíveis da Capital; Vara de Violência Doméstica e Familiar da Capital; 5ª Vara Mista de Santa Rita e
Comarca do Conde, subscrito pela Juíza Andrea Arcoverde Cavalcanti Vaz.
AVISO DA PRIMEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
A Assessoria da Primeira Câmara Especializada Cível, informa que a 39ª Sessão Ordinária marcada para o dia
14 de novembro, está adiada para o dia 21 de novembro do corrente ano, às 08:30h. Atenciosamente, Patricia
Sybelle Moreira Assessora da Primeira Câmara Especializada Cível
ATA DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO
15ª (DÉCIMA QUINTA) SESSÃO ADMINISTRATIVA DO TRIBUNAL PLENO, realizada na Sala de Sessões “Desembargador Manoel Fonseca Xavier de Andrade”, em 27 (vinte e sete) de setembro de 2017 (dois mil e dezessete).Sob
a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de Brito Pereira Filho - Presidente. Participaram
ainda os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz Sílvio Ramalho Júnior, Abraham Lincoln da Cunha
Ramos, Saulo Henriques de Sá e Benevides, Marcos Cavalcanti de Albuquerque, Arnóbio Alves Teodósio, Romero
Marcelo da Fonseca Oliveira, João Benedito da Silva (Vice-Presidente), João Alves da Silva, Frederico Martinho da
Nóbrega Coutinho, José Ricardo Porto, Carlos Martins Beltrão Filho, Maria das Graças Morais Guedes, Leandro dos
Santos, José Aurélio da Cruz (Corregedor-Geral de Justiça) e Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Ausentes, sem direito
a voto, os Exmos. Srs. Doutores Tércio Chaves de Moura (Juiz convocado para substituir o Des. Márcio Murilo da
Cunha Ramos) e Marcos William de Oliveira (Juiz Convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador).
Ausente, ainda, justificadamente, a Excelentíssima Senhora Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti. Também ausente, justificadamente, o representante do Ministério Público Estadual. Secretariando os
trabalhos o Bel. Márcio Roberto Soares Ferreira Júnior, Diretor Especial. Às 14h30min, havendo número legal, foi
aberta a presente sessão. Lida e aprovada, sem restrições, a ata da reunião anterior. Iniciados os trabalhos, foi
submetida à apreciação do Augusto Colegiado a Pauta de Julgamento constante dos itens adiante discriminados.
PAUTA ADMINISTRATIVA:1º - PROCESSO autuado sob nº 372.096-9 (apenso nº 377.487-2), referente ao ANTEPROJETO DE LEI ORDINÁRIA, apresentado pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, que
extingue os Oficialatos de Registro de Distribuição Extrajudicial nas comarcas onde não existe mais de um
Tabelionato de Protesto de Títulos e redefine as atribuições desses serviços nas comarcas onde existe mais de um
tabelionato dessa espécie. DECISÃO: “APROVADO O ANTEPROJETO DE LEI, DE ACORDO COM A NOVA
REDAÇÃO PROPOSTA PELO DESEMBARGADOR LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR, AUTOR DO PEDIDO DE
VISTA, ACOLHENDO A EMENDA DO DESEMBARGADOR JOÃO ALVES DA SILVA, NO SENTIDO DA SUPRESSÃO DOS §§ 1º E 2º, DO ART. 1º, E O PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART. 2º, CONTRA OS VOTOS DOS DESEMBARGADORES ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA, JOÃO BENEDITO DA SILVA MARCOS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE, ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO E JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ, QUE O APROVAVAM COM A
REDAÇÃO PROPOSTA PELO DESEMBARGADOR JOÃO BENEDITO DA SILVA, COM ALTERAÇÕES LANÇADAS
PELO DESEMBARGADOR ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA.”2º - PROCESSO autuado sob o nº
369.004-1, referente ao PROJETO DE RESOLUÇÃO, apresentado pela Presidência do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, oriundo da Comissão Permanente de Segurança, que estabelece normas de segurança para o
ingresso e permanência de pessoas nas dependências do Poder Judiciário do Estado da Paraíba (“Acesso Seguro”).
DECISÃO: “APROVADO O PROJETO DE RESOLUÇÃO, UNÂNIME.”3º - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR nº 200559394.2014.815.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. Embargante: William de Souza Fragoso, Juiz de Direito Titular da Comarca de Pedras de Fogo (Adv. Adailton Raulino Vicente da Silva
– OAB-PB nº 11.612). Embargada: Justiça Pública. Obs.: Impedidos os Exmos. Srs. Desembargadores Abraham
Lincoln da Cunha Ramos(fls.434/435) e João Alves da Silva (fls.442 e 1013) (art. 40, § 1º, letra “d”, parte final do
R.I.T.J-PB). DECISÃO: “REJEITADOS OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME.”4º
- PROCESSO nº 379.114-9, referente ao PEDIDO DE REMOÇÃO para o Juizado Especial Misto da Comarca de
Guarabira – de 2ª Entrância, pelo CRITÉRIO DE MERECIMENTO, nos termos do EDITAL DE VACÂNCIA Nº 41/
2017, formulado pelos Exmos. Srs. Juízes de Direito a seguir relacionados por ordem de antiguidade na Entrância:
01 – Silse Maria da Nóbrega Torres (4ª Vara Mista da Comarca de Cajazeiras); 02 – Barbara Bortoluzzi Emmerich(3º
Juizado Auxiliar da 6ª Circunscrição–sede Guarabira); 03 – Renan do Valle Melo Marques (2ª Vara da Comarca de
Esperança); 04 – Andrea Costa Dantas Botto Targino(1ª Vara Mista da Comarca de Queimadas); 05 – Alírio Maciel
Lima de Brito (2º Juizado Especial Misto da Comarca de Sousa); 06 – Fabiano Lúcio Graçascosta (1º Juizado
Especial Misto de Sousa); 07 – Andreia Matos Teixeira (3ª Vara Mista da Comarca de Princesa Isabel); 08 – Candice
Queiroga de Castro Gomes Ataíde(2ª Vara Mista da Comarca de Pombal); 09 – Kátia Daniela de Araújo(3ª Vara Mista
da Comarca de Monteiro); 10 – Gustavo Camacho Meira de Sousa (5ª Vara Mista da Comarca de Patos). *
informações: 1) – Desistiu de concorrer ao Edital de Remoção, consoante Relatório da Corregedoria de Justiça
(fls.129), o magistrado André Ricardo de Carvalho Costa (fls.53); 2) - De acordo com o relatório da CorregedoriaGeral de Justiça (fls.129), apenas a magistrada Silse Maria da Nóbrega Torres encontra-se apta à concorrer a vaga
11
do edital em referência, por ser a única integrante do quinto mais antigo; 3) - Informamos, ainda, nos termos do
relatório da Corregedoria Geral de Justiça (fls.129), que a Exma. Sra. Dra. Silse Maria da Nóbrega Torres integra o
5ª quinto, entre os magistrados de 2ª Entrância; 4) - Informamos, outrossim, que a magistrada, apta ao certame,
não constou em lista de remoção por merecimento, bem assim possui interstício. DECISÃO: “REMOVIDA A
MAGISTRADA SILSE MARIA DA NÓBREGA TORRES, PARA O JUIZADO ESPECIAL MISTO DA COMARCA DE
GUARABIRA, PELO CRITÉRIO DE MERECIMENTO, UNÂNIME.”5º - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2017099497, referente ao PEDIDO DE PROMOÇÃO para a 2ª Vara Mista da Comarca de Monteiro – de 2ª
Entrância, pelo CRITÉRIO DE MERECIMENTO, nos termos do EDITAL DE VACÂNCIA Nº 43/2017, formulado
pelos Exmos. Srs. Juízes de Direito a seguir relacionados por ordem de antiguidade na Entrância: 01 – Andressa
Torquato Silva (Vara única da Comarca de Belém); 02 – Flávia Fernanda Aguiar Silvestre (7ª Vara Mista da Comarca
de Patos); * informações:1) - De acordo com o relatório da Corregedoria-Geral de Justiça (fls.155), apenas a
magistrada Andressa Torquato Silva encontra-se apta à concorrer a vaga do edital em referência, por ser a única
integrante do quinto mais antigo; 2) - Informamos, ainda, nos termos do relatório da Corregedoria Geral de Justiça
(fls.155), que a Exma. Sra. Dra. Andressa Torquato Silva integra o 2ª quinto sucessivo e Flávia Fernanda Aguiar
Silvestre integra o 5ª quinto sucessivo, entre os magistrados de 1ª Entrância; 3) - Informamos, outrossim, que a
magistrada, apta ao certame, não constou em lista de promoção por merecimento, bem assim possui interstício.
COTA: “RETIRADO DE PAUTA, PARA MELHOR TRAMITAÇÃO. ADIANTOU O VOTO, PELA RECUSA À PROMOÇÃO, POR AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES DE CONCORRÊNCIA, O DESEMBARGADOR JOÃO ALVES DA SILVA.”6º - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2017121980, referente ao PEDIDO DE REMOÇÃO para
o 1º Juizado Auxiliar da 6ª Circunscrição – Sede Guarabira – de 2ª Entrância, pelo CRITÉRIO DE MERECIMENTO,
nos termos do EDITAL DE VACÂNCIA Nº 47/2017, formulado pelos Exmos. Srs. Juízes de Direito a seguir
relacionados por ordem de antiguidade na Entrância: 01 – Candice Queiroga de Castro Gomes Ataíde(2ª Vara Mista
da Comarca de Pombal); 02 – Kátia Daniela de Araújo(3ª Vara Mista da Comarca de Monteiro); 03 – Gustavo
Camacho Meira de Sousa (5ª Vara Mista da Comarca de Patos); 04 – Jeremias de Cássio Carneiro Melo (7ª Vara
Mista da Comarca de Sousa); 05 – Flávia Fernanda Aguiar Silvestre (7ª Vara Mista da Comarca de Patos);*
informações:1) – Desistiram de concorrer ao Edital de Remoção, consoante Relatório da Corregedoria de Justiça
(fls.88), os magistrados Barbara Bortoluzzi Emmerich (fls.65) e Fabiano Lúcio Graçascosta (fls.67); 2) - De acordo
com o relatório da Corregedoria-Geral de Justiça (fls.88), apenas a magistrada Candice Queiroga de Castro Gomes
Ataíde encontra-se apta à concorrer a vaga do edital em referência, por ser a única integrante do quinto mais antigo;
3) - Informamos, ainda, nos termos do relatório da Corregedoria Geral de Justiça (fls.88), que a Exma. Sra. Dra.
Candice Queiroga de Castro Gomes Ataíde o 11ª quinto sucessivo, entre os magistrados de 2ª Entrância; 4) Informamos, outrossim, que a magistrada, apta ao certame, não constou em lista de remoção por merecimento,
bem assim possui interstício. DECISÃO: “REMOVIDA A MAGISTRADA CANDICE QUEIROGA DE CASTRO
GOMES ATAÍDE, PARA O 1º JUIZADO AUXILIAR DA 6ª CIRCUNSCRIÇÃO – SEDE GUARABIRA, PELO CRITÉRIO DE MERECIMENTO, UNÂNIME.”7º - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 378.787-7. Requerente: Iano Miranda
dos Anjos, Juiz de Direito da Comarca de Pilões. Assunto: Requer autorização para fixar domicílio na Comarca de
Guarabira. DECISÃO: “PEDIDO INDEFERIDO, UNÂNIME.”8º - QUESTÃO DE ORDEM NOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR nº 0000734-35.2015.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SILVIO RAMALHO JÚNIOR. Processante: Justiça Pública. Processado: Antônio Sérgio Lopes, Juiz de Direito da 13ª
Vara Cível da Capital. (Advs. Eugênio Gonçalves da Nóbrega - OAB/PB 8028, e outra). Obs.: Averbaram suspeição
os Exmos. Srs. Desembargadores Arnóbio Alves Teodósio (Corregedor Geral de Justiça), João Benedito da Silva
(fls.1.205), Saulo Henriques de Sá e Benevides (fls.1.303) e Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti (fls.1.322).
Impedidos os Exmos. Srs. Desembargadores Abraham Lincoln da Cunha Ramos (fls.1.296) e Márcio Murilo da
Cunha Ramos (fls.1.324) (art. 183, § 1º, letra “d”, parte final do R.I.T.J-PB). DECISÃO: ACOLHIDA A QUESTÃO
DE ORDEM. UNÂNIME. AVERBOU SUSPEIÇÃO O EXMO. DESEMBARGADOR JOÃO ALVES DA SILVA.”Ao final
dos trabalhos, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de Brito Pereira Filho – Presidente, apresentou voto
de pesar pelo falecimento da Ilustríssima Senhora Marlene Forte Barbosa Fernandes de Negreiros, viúva do
Excelentíssimo Senhor Desembargador Nelson Deodato Fernandes de Negreiros. A moção foi aprovada à unanimidade, com comunicação à família enlutada. Em seguida, foi aprovado, com votação indiscrepante e comunicação ao homenageado, voto de aplauso, também de propositura do Excelentíssimo Desembargador Presidente, ao
Excelentíssimo Senhor Desembargador Tribunal de Justiça do Paraná, José Laurindo de Souza Netto, pelas
brilhantes palestras ministradas nas cidades de Campina Grande e Cabedelo, nos dias 25 e 26 de setembro. As
conferências fizeram parte do Projeto ‘Café Jurídico’, da Escola Superior da Magistratura (Esma). Logo após, o
Excelentíssimo Senhor Desembargador Leandro dos Santos fez uso da palavra para propor voto de aplauso a
Presidente da Associação das Esposas dos Magistrados e Magistradas da Paraíba (AEMP), Ilustríssima Senhora
Ana Lúcia de Alencar Pereira, pelo notável trabalho desenvolvido à frente da Associação, e em especial pelo evento
que trará o professor, escritor e médico psiquiatra Augusto Cury, para proferir palestra com o tema ‘Gestão das
Emoções: Treinando as emoções para ser feliz’, na próxima sexta-feira, 29 de setembro, às 19h30, no Auditório
Celso Furtado, do Centro Cultural Ariano Suassuna, no Tribunal de Contas do Estado da Paraíba. A propositura foi
aprovada à unanimidade e com comunicação à homenageada. Nada mais ocorrendo, foi encerrada a sessão às
17h50min, da qual foi lavrada a presente Ata. Des. Joás de Brito Pereira Filho – PRESIDENTE. Márcio Roberto
Soares Ferreira Júnior - DIRETOR ESPECIAL
ATA DA PRIMEIRA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL.
18ª. (DÉCIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA PRIMEIRA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL realizada em 25 (vinte
e cinco) de outubro de 2017 (dois mil e dezessete). Presidiu a presente Sessão o Excelentíssimo Senhor Desembargador Leandro dos Santos, Presidente em exercício. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores
José Ricardo Porto, Abraham Lincoln da Cunha Ramos, Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, Luiz Silvio
Ramalho Júnior, Carlos Eduardo Leite Lisboa (Juiz convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Oswaldo Trigueiro do
Valle Filho) e Gustavo Leite Urquiza (Juiz convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. José Ricardo Porto). Presente
a Sessão, representando o Ministério Público, o Excelentíssimo Senhor Amadeus Lopes Ferreira, Procurador de
Justiça convocado. Secretariando a sessão Kathyanne Alves Silva Gomes. Havendo número legal, às 08h40min foi
aberta e iniciada a presente sessão. Lida e aprovada, sem restrições, a Ata da Sessão anterior. Registro do
encerramento das atividades do Colégio João XXIII: O Senhor Desembargador Carlos Eduardo Leite Lisboa (Juiz
Convocado): - Eu queria fazer uma manifestação, que não seria jurídica, mas uma manifestação que eu diria
saudosa, porque recebi uma notícia ontem que me deixou muito triste, acho que a todos, do fechamento do Colégio
João XXIII. É um Educandário que educou várias famílias e que infelizmente, não sei se pela crise econômica ou pela
mudança hoje de toda habitação da Capital paraibana para a praia, chegou a esse ponto extremo de fechar as suas
portas. Então, essas freiras foram pioneiras em educar tantas e tantas, hoje, senhoras da sociedade. Eu quero deixar
aqui, pelo menos, registrado, Desembargador, se os Pares também concordarem, a minha manifestação no sentido
de que é lamentável um Educandário desse porte… Pedindo a Deus que ilumine esses religiosos para continuarem a
sua missão perante esses jovens. O Senhor Desembargador Leandro dos Santos (Presidente): - Todos de acordo?
Então, fica registrada na ata a manifestação de lamento do eminente Desembargador Carlos Eduardo leite Lisboa
quanto ao encerramento das atividades do Colégio João XXIII, aqui da Capital, após prestar relevantes serviços de
educação; quando os colégios ainda educavam, porque hoje a educação é voltada para resultado e por isso proliferam
os cursinhos preparatórios, do Enem, desses novos exames. Então, infelizmente isso acontece, mas fica registrado.
Ato contínuo, o Excelentíssimo Senhor Presidente submeteu à apreciação do Augusto Colegiado a Pauta de
Julgamento constante dos itens adiante discriminados: PAUTA ORDINÁRIA: PROCESSOS JUDICIAIS ELETRÔNICOS: PJE - 1º) – Mandado de Segurança nº 0803162-20.2016.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ
RICARDO PORTO. Impetrante: Sizenando Costa Caldas (Advs.: Natalício Emmanuel Quintella Lima, OAB/PB nº
11.870 e Daniel Ramalho da Silva, OAB/PB nº 18.783). Impetrados: Exma. Sra. Secretária de Administração do Estado
da Paraíba, Sra. Livânia Maria da Silva Farias. Interessado: Estado da Paraíba. “CONCEDEU-SE PARCIALMENTE
A SEGURANÇA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, SENDO QUE O DESEMBARGADOR ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS, SE INSURGIU CONTRA A PARTE DISPOSITIVA DO JULGADO, EM RELAÇÃO A
APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA PESSOAL AO GESTOR. UNÂNIME.” PJE - 2º) – Mandado de Segurança nº
0805092-73.2016.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS. Impetrante: Israel Oliveira
Mendes (Advs.: Ana Paula Gouveia Leite Fernandes, OAB/PB no 20.222 e outro). Impetrados: Comandante Geral da
Polícia Militar da Paraíba, Presidente da Comissão do Concurso para o Curso de Formação de Soldados PM-BM 2014
e Estado da Paraíba. “DENEGOU-SE A SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.” PJE 3º) – Mandado de Segurança nº 0803322-11.2017.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS.
Impetrante: Lucivaldo Robson Gomes Magalhães (Adv.: Fabrício Montenegro de Morais, OAB/PB no 10.050).
Impetrados: Exmo. Procurador Geral do Estado da Paraíba e Gerente Operacional da Procuradoria da Fazenda do
Estado da Paraíba. “CONCEDEU-SE A SEGURANÇA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.” PJE 4º) – Mandado de Segurança nº 0803048-18.2015.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS.
Impetrantes: Leonardo Antônio de Souza Neves e outros (Adv.: Denyson Fabião de Araújo Braga, OAB/PB no 16.791).
Impetrada: Exma. Secretária de Administração do Estado da Paraíba, Sra. Livânia Maria da Silva Farias. “REJEITADAS AS PRELIMINARES. UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, CONCEDEU-SE A SEGURANÇA NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” PJE - 5º) – Mandado de Segurança nº 0804176-39.2016.8.15.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. LUIZ SILVIO RAMALHO JÚNIOR. Impetrantes: Rogélio Luiz Paes de Freitas (Advs.: Maria da penha
Batista Sousa, OAB/PB no 17.036 e outro). Impetrados: Comandante Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba e
Estado da Paraíba. “CONCEDEU-SE A SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.” PJE - 6º)
– Ação Rescisória nº 0800994-11.2017.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS. Autor:
João Magliano Neto (Adv.: Sandro Márcio Barbalho de Farias, OAB/PB no 12.953). Ré: Shirley Nunes Magliano (Adv.:
Benedito José da Nóbrega Vasconcelos, OAB/PB no 5679). “JULGOU-SE IMPROCEDENTE O PEDIDO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME. SUSTENTAÇÃO ORAL, PELO AUTOR, O ADVOGADO SANDRO
MÁRCIO B. DE FARIAS.” PJE - 7º) – Embargos de Declaração opostos à decisão proferida nos autos do Mandado de
Segurança nº 0801561-13.2015.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS. Embargante:
Nailde da Costa Simões (Adv.: Nay Cordeiro Evangelista de Souza, OAB/PB no 14.229). Embargado: Exmo.
Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB no 17.281 e outros).
“EMBARGOS REJEITADOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.” PJE - 8º) – Embargos de Declaração opostos à decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 0803345-25.2015.8.15.0000. RELATOR: