TJPB 09/11/2017 - Pág. 12 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 09 DE NOVEMBRO DE 2017
EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS. Embargante: Marcílio Evangelista de Souza (Adv.: Nay Cordeiro
Evangelista de Souza, OAB/PB no 14.229). Embargados: Exma. Secretária de Administração do Estado da Paraíba,
Sra. Livânia Maria da Silva Farias e Exmo. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino
Delgado Neto, OAB/PB no 17.281 e outros). “EMBARGOS REJEITADOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
UNÂNIME.” PJE - 9º) – Embargos de Declaração opostos à decisão proferida nos autos da Ação Rescisória nº
0801892 58.2016.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS. Embargante: Sindicato da
Indústria Plástica e Resinas Sintéticas do Estado da Paraíba (Advs.: André Luís Macedo Pereira, OAB/PB no 13.313
e outro). Embargada: Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S.A. “EMBARGOS REJEITADOS NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.” PROCESSOS FÍSICOS: 1º) – Agravo Interno oposto à decisão proferida nos autos
do Mandado de Segurança nº 0587650-83.2013.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA
(JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA PARA SUBSTITUIR A EXMa. SRa. DESa. MARIA DAS NEVES
DO E. DE A. DUDA FERREIRA). Agravante: Associação dos Defensores Públicos do Estado da Paraíba (Adva.:
Ciane Figueiredo Feliciano da Silva, OAB/PB nº 6974). Agravado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba
Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). “ADIADO, PARA A PRÓXIMA
SESSÃO, FACE AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO AUTOR DO PEDIDO DE VISTA, QUE ENCONTRA-SE EM GOZO
DE FÉRIAS.” 2º) – Mandado de Segurança nº 0002322-77.2015.815.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA
DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. Impetrante: Marinalva de Oliveira Pereira (Advs.: Stephenson
Marreiro, OAB/PB nº 10.577 e outros). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.:
Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). “CONCEDEU-SE PARCIALMENTE A SEGURANÇA
NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. UNÂNIME.” 3º) – Ação Rescisória nº 2013137-36.2014.815.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. Autor: Olacanti Importação e
Comércio LTDA. (Adv.: Thélio Farias, OAB/PB nº 9162). Ré: Energisa Borborema Distribuidora de Energia S/A (Advs.:
Carlos Frederico Nóbrega Farias, OAB/PB nº 10.220 e outros). “JULGOU-SE IMPROCEDENTE À AÇÃO NOS
TERMOS DO VOTO DA RELATORA. UNÂNIME.” 4º) – Reclamação nº 0000454-30.2016.815.0000. RELATOR: EXMO.
SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS. Reclamante: Telemar Norte Leste S/A (Adv.: Wilson Sales Belchior, OAB/PB nº
17.314-A). Reclamado: Turma Recursal da Quarta Região – Sousa. 1º Interessado: Cícero Miguel da Silva. 2º
Interessado: Maria Vieira Braga. “JULGOU-SE PROCEDENTE À RECLAMAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR. UNÂNIME.” 5º) – Agravo Interno oposto à decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº
0588456-21.2013.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS. Agravante: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). Agravada:
Gerlane de Lima Chaves (Advas.: Andréa Henrique de Sousa e Silva, OAB/PB nº 15.155 e Ana Cristina Henrique de
Sousa e Silva, OAB/PB nº 15.729). “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR. UNÂNIME.” 6º) – Ação Rescisória nº 0757327-24.2007.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO
DOS SANTOS. Autor: Nélio de Araújo Leite Júnior (Adv.: Jocélio Jairo Vieira, OAB/PB nº 5.672). Réus: Giane
Fernandes Gillet e outros (Adv.: Francisco Ramalho de Alencar, OAB/PB nº 1230). “JULGOU-SE IMPROCEDENTE
O PEDIDO RESCISÓRIO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.” Nada mais ocorrendo, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente deu por encerrada a sessão às 09:49 min, da qual foi lavrada a presente Ata.
Desembargador Leandro dos Santos PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO, DA 1ª SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL. Dra.
Lúcia de Fátima Maia de Farias PROCURADORA DE JUSTIÇA. Kathyanne Alves Silva Gomes ASSESSORA DA 1ª
SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL.
ATA DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ATA DA (37ª) TRIGÉSIMA SÉTIMA SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA PRIMEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA
CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, realizada no 31º (trigésimo primeiro) dia
do mês de outubro do ano de dois mil e dezessete (2017). Sob a Presidência da Excelentíssima Senhora
Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, Presidente da Primeira Câmara Especializada
Cível. Presentes ainda, o Excelentíssimo Desembargador Leandro dos Santos, o Excelentíssimo Doutor
Gustavo Leite Urquiza (juiz convocado para substituir o Excelentíssimo Desembargador José Ricardo Porto),
o Excelentíssimo Doutor Ricardo Vital de Almeida (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Carlos
Martins Beltrão Filho). Presente ao julgamento a Procuradora de Justiça, Dra. Janete Maria Ismael da Costa
Macedo. Secretariando os trabalhos a Assessora da Primeira Câmara Especializada Cível, Doutora Patricia
Sybelle Moreira. A Excelentíssima Senhora Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti,
Presidente da Primeira Câmara Especializada Cível, observando o número legal e sob a proteção de Deus, às
08:30 horas declarou aberta a Sessão, sendo lida e aprovada a ata da 36ª (trigésima sexta) Sessão Ordinária,
ocorrida no 24º dia do mês de outubro, aprovada à unanimidade. Em seguida, o Presidente da Colenda Câmara,
submeteu à apreciação dos demais pares, a pauta de julgamento constante dos feitos a seguir identificados:
PROCESSOS – PJE RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz convocado para substituir o
Exmo. Des. Leandro dos Santos). 01) Agravo de Instrumento nº 0805585-50.2016.815.0000. Oriundo da 2ª Vara
Mista da Comarca de Mamanguape. Agravante(s): Roberta Medeiros de Farias Varandas Galisa. Advogado(s):
Thiago Xavier de Andrade - OAB/PB 15.505. Agravado(s): Município de Mamanguape. Advogado(s): Thiago Xavier
de Andrade – OAB/PB 15.505. Sessão dia 13.06.17-Cota: Após o voto do relator que provia o recurso, pediu vista
a Excelentíssima Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. O Excelentíssimo Desembargador José Ricardo Porto aguarda. Na sessão de 31.10.17-Cota: Adiado para próxima sessão, face ausência
justificada do relator, assim como ausência de quórum, devido à averbação de suspeição da Excelentíssima
Desembargaora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS.
02) Mandado de Segurança nº 0802396-30.2017.8.15.0000. Oriundo da 8ª Vara Cível da Comarca da Capital.
Agravante(s): Narryma Kézia da Silva Jatobá. Advogado(s): Em causa própria – OAB/BA 25.651. Agravado(s):
Dra. Renata da Câmara Pires Belmont. Na sessão de 31.10.17: Concedeu-se a segurança, nos termos do voto
do relator. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 03)
Agravo Interno nº 0802983-23.2015.8.15.0000. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
Agravante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Igor de Rosalmeida Dantas. Agravado(s):
Elson Janes dos Santos Ribas. Advogado(s): Márcio Henrique Carvalho Garcia – OAB/PB 10.200. Na sessão de
31.10.17: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATOR: EXMO. DES.
JOSÉ RICARDO PORTO. 04) Agravo Interno nº 0804088-64.2017.815.0000. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Maria Aparecida de Morais Silva. Advogado(s): Daniel Braga de Sá
Costa – OAB/PB 16.192. Agravado(s): Município de João Pessoa, representado por seu Procurador Adelmar
Azevedo Régis. Na sessão de 31.10.17-Cota: Adiado para próxima sessão, face ausência justificada do relator.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 05) Agravo Interno nº 0802417-06.2017.8.15.0000. Oriundo
da 8ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Unimed de Manaus – Cooperativa de Trabalho Médico
Ltda. Advogado(s): Keyth Yara Pontes Pina – OAB/AM 3.467. Agravado(s): Elisama Brito de Jesus. Advogado(s):
Rafaela Cristina Medeiros do Amaral - OAB/PB 15.244. Na sessão de 31.10.17-Cota: Adiado para próxima
sessão, face ausência justificada do relator. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 06) Agravo
Interno nº 0804486-11.2017.815.0000. Oriundo da 4ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital.
Agravante(s): Unimed João Pessoa – Cooperativa de Trabalho Médico. Advogado(s): Hermano Gadelha de Sá OAB/PB 8.463 e Leidson Flamarion Torres Matos -OAB/PB 13.040. Agravado(s): I. A. L. A., representado por sua
genitora, Priscila de Andrade Lima. Advogado(s): Katherine Gadelha Marques - OAB/PB 17.691. Na sessão de
31.10.17: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES.
LEANDRO DOS SANTOS. 07) Agravo Interno nº 0804313-21.2016.8.15.0000. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca de Campina Grande. Agravante(s): Superintendência de Transportes Públicos – STTP.
Advogado(s): Vincy Oliveira Figueiredo – OAB/PB 19.195. Agravado(s): Janailson Alves do Nascimento.
Advogado(s): Sandreylson Pereira Medeiros – OAB/PB 21.179. Na sessão de 31.10.17: Negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 08) Agravo
Interno nº 0803762-07.2017.8.15.0000. Oriundo da Comarca de Serra Branca. Agravante(s): Prefeitura de Serra
Branca. Advogado(s): Josedeo Saraiva de Souza – OAB/PB 10.376 e Alessandra Ramalho Rocha – OAB/PB
19.638. Agravado(s): Tâmara Bezerra de Souza. Advogado(s): Paulo Sérgio Cunha Azevedo - OAB/PB 7.261. Na
sessão de 31.10.17: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR:
EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 09) Embargos de Declaração nº 0801797-91.2017.8.15.0000. Oriundo da
1ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital. Embargante(s): Estado da Paraíba, representado por sua
Procuradora Mônica Figueiredo. Embargado(s): José Pereira dos Santos, Maria do Socorro Guerra Santos e Vitral
Comércio de Vidros Ltda. Advogado(s): Hiana Andrade Nascimento - OAB/PB 12031. Na sessão de 31.10.17:
Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS
SANTOS. 10) Embargos de Declaração nº 0801069-84.2016.8.15.0000. Oriundo da 3ª Vara da Comarca de Sousa.
Embargante(s): Refinaria de Óleos Vegetais (ROVSA) e Francisco de Assis Benevides Gadelha. Advogado(s):
Bruno Campos Lira – OAB/PB 16.871 e George Ventura Morais – OAB/PB 11.504. Embargado(s): Marcondes Iran
Benevides Gadelha. Advogado(s): Luiz Otávio de Souza Jordão Emerenciano – OAB/PE 30.762, Pedro Henrique
V. L. de Lima - OAB/PB 31.447 e Marina Motta Benevides – OAB/PB 10.985. Na sessão de 31.10.17: Embargos
rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 11)
Embargos de Declaração nº 0806206-92.2015.8.15.2001.Oriundo da 10ª Vara Cível da Comarca da Capital.
Embargante(s): Ricardo Batista Lima. Advogado(s): Rafael de Andrade Thiamer – OAB/PB 16.237. Embargado(s):
Aymoré Crédito, Financiamento e Investimentos S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior -OAB/PB 17.314-A.
Na sessão de 31.10.17: Embargos acolhidos com efeito integrativo, nos termos do voto do relator. Unânime.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 12) Embargos de Declaração nº 0801141-71.2016.8.15.0000.
Oriundo da 3ª Vara Cível da Comarca de Sousa. Embargante(s): Espólio de José de Paiva Gadelha e outros.
Advogado(s): Otacílio Batista de Sousa Neto – OAB/PB 10.866. Embargado(s): Marcondes Iran Benevides
Gadelha. Advogado(s): Luiz Otávio de Souza Jordão Emerenciano – OAB/PE 30.762 e Pedro Henrique V. L. de
Lima - OAB/PB 31.447. Na sessão de 31.10.17-Cota: Adiado paras próxima sessão, face ausência de quorum,
devido à averbação de suspeição da Excelentíssima Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 13) Embargos de Declaração nº 080350057.2017.815.0000. Oriundo da 3ª Vara Mista da Comarca de Patos. Embargante(s): Lindemberg Matias da
Silva.Advogado(s): Luísa de Araújo Pela e Silva – OAB/GO 26.108. Embargado(s): B.S.N, representado por sua
genitora, Camila Mayara Souto Nascimento.Advogado(s): Taciano Fontes de Oliveira Freitas – OAB/PB 9.366.
Na sessão de 31.10.17-Cota: Adiado para próxima sessão, face ausência justificada do relator. RELATOR:
EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO.14) Embargos de Declaração nº 0802421-43.2017.815.0000.Oriundo da 2ª
Vara da Comarca de Sapé. Embargante(s): Banco do Nordeste do Brasil S/A.Advogado(s): Ana Carolina Martins
de Araújo – OAB/PB 19.905-B.Embargado(s): Lúcio Flávio da Silva Lins Pastelaria - ME. Advogado(s): Alberto
Jorge Souto Ferreira – OAB/PB 14.457. Na sessão de 31.10.17-Cota: Adiado para próxima sessão, face
ausência justificada do relator. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI.15) Agravo de Instrumento nº 0800532-54.2017.8.15.0000.Oriundo da 8ª Vara Cível da Comarca da
Capital.Agravante(s): Geap – Fundação de Seguridade Social.Advogado(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues OAB/PB 128.341-A.Agravado(s): Raimundo Pereira Pinto.Advogado(s): Maria do Socorro de Brito Silva – OAB/PB
15.223. Na sessão de 31.10.17: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Unânime.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI.16) Agravo de Instrumento nº
0803896-05.2015.8.15.0000.Oriundo da 4ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital.Agravante(s):
Maria Luzia de Castro e outros. Advogado(s): Diogo Zilli – OAB/PB 15.928-B. Agravado(s): Federal Seguros S/
A.Advogado(s): Josemar Lauriano Pereira -OAB/RJ 132.101. Na sessão de 31.10.17: Negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES
BEZERRA CAVALCANTI.17) Agravo de Instrumento nº 0800641-68.2017.8.15.0000. Oriundo da 4ª Vara Cível da
Comarca da Capital. Agravante(s): IMA Alimentos, Indústria e Comércio Ltda., José Olavo Ferreira, Odete de
Oliveira Ferreira. Advogado(s): Leonardo de Aguiar Bandeira – OAB/PB 12.543. Agravado(s): Banco do Brasil S/
A. Advogado(s): Severino do Ramo Chaves de Lima – OAB/PB 8.301. Na sessão de 31.10.17-Cota: Após o
voto da relatora que provia parcialmente o recurso, pediu vista o o Excelentíssimo Doutor Gustavo
Leite Urquiza. O Excelentíssimo Desembargador Leandro dos Santos aguarda. RELATORA: EXMA.
DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 18) Agravo de Instrumento nº 080402369.2017.8.15.0000. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca da Capital. Agravante(s): Município de
João Pessoa, representado por seu Procurador Geral Adelmar Azevedo Régis. Agravado(s): Maria Auxiliadora de
Lacerda. Advogado(s): Márcio Philippe de Albuquerque Maranhão - OAB/PB 16.877. Na sessão de 31.10.17:
Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA
DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 19) Agravo de Instrumento nº 0801563-12.2017.8.15.0000.
Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca da Capital. Agravante(s): Angelina Maria Albuquerque de
Vasconcelos Fragoso. Advogado(s): Márcio Philippe de Albuquerque Maranhão - OAB/PB 16.877. Agravado(s):
Município de João Pessoa, representado por seu Procurador Geral Adelmar Azevedo Régis. Na sessão de
31.10.17: Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA.
MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 20) Agravo de Instrumento nº 0802338-27.2017.8.15.0000.
Oriundo da 1ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital. Agravante(s): Altieres dos Santos Silva.
Advogado(s): Valter Lúcio Lélis Fonseca – OAB/PB 13.838. Agravado(s): Superintendência de Administracão do
Meio Ambiente – Sudema, representada por seu Procurador Felipe Tadeu Lima Silvino. Na sessão de 31.10.17:
Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO
DOS SANTOS. 21) Agravo de Instrumento nº 0804354-51.2017.8.15.0000. Oriundo da 1ª Vara da Comarca de
Sapé. Agravante(s): Severino Martins da Silva. Advogado(s)(s): Giorgio Paulo Xavier de Lima – OAB/PB 23.603
e Fagner Wallas Miguel Dantas – OAB/PB 21.540. 1ºAgravado(s): Estado da Paraíba, representado por sua
Procuradora Lilyane Fernandes Bandeira de Oliveira. 2ºAgravado(s): Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia
S/A. Na sessão de 31.10.17: Negou-se provimento ao recurso, em harmonia com o parecer ministerial, nos
termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 22) Agravo de Instrumento nº 0802132-13.2017.8.15.0000. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Cabedelo. Agravante(s): Jane de Souza
Meireles Cavalcanti. Advogado(s):Márcio Philippe de Albuquerque Maranhão - OAB/PB 16.877. Agravado(s):
Wellington Viana França e outro. Advogado(s): Camila Holanda Gomes da Silva – OAB/PB 17.017 e outros. Na
sessão de 31.10.17: Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO.
DES. LEANDRO DOS SANTOS. 23) Agravo de Instrumento nº 0803371-52.2017.8.15.0000. Oriundo da 3ª Vara
da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Município de João Pessoa, representado por seu
Procurador Geral Adelmar Azevedo Régis. Agravado(s): Laurinete Paula de Albuquerque. Defensora: Marizete
Batista Martins – OAB/PB 1.722. Na sessão de 31.10.17: Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por igual
votação, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO
DOS SANTOS. 24) Agravo de Instrumento nº 0803005-13.2017.8.15.0000. Oriundo da 1ª Vara da Comarca de
Araruna. Agravante(s): Geiza Maria Tavares Pontes. Advogado(s): Mychelle Medeiros Fernandes de Oliveira –
OAB/PB 17.994. Agravado(s): Município de Araruna. Na sessão de 31.10.17: Deu-se provimento ao recurso, nos
termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 25) Agravo de Instrumento nº 0801070-35.2017.8.15.0000. Oriundo da Comarca de Belém. Agravante(s): Maria de Lourdes Lima
Pereira. Advogado(s): Robesmar Oliveira da Silva – OAB/PB 18.334. Agravado(s): Maria Alves Dantas. Advogado(s):
Carlos Eduardo Bezerra de Almeida – OAB/PB 17.010. Na sessão de 31.10.17: Rejeitadas as preliminares.
Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 26) Agravo de Instrumento nº 0804691-40.2017.8.15.0000.
Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Piancó. Agravante(s): Damião Fernandes Cidelino. Advogado(s): João Paulo
F. de Almeida – OAB/PB 18.986 e Francisco Leite Minervino – OAB/PB 5.090. Agravado(s): Município de Olho
D’Água. Na sessão de 31.10.17: Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 27) Agravo de Instrumento nº 0804268-80.2017.815.0000.
Oriundo da 8ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Arnaldo Uchôa Pereira de Castro. Advogado(s):
Marcelo Ferreira Soares Raposo - OAB/PB 13.394. Agravado(s): Banco do Brasil S/A. Advogado(s): Rafael
Sganzerla Durand - OAB/PB 211.648-A. Na sessão de 31.10.17: Adiado para próxima sessão, face ausência
justificada do relator. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 28) Remessa Oficial nº 080933154.2015.8.15.0001. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Promovente(s):
José Correia de Araújo Júnior. Defensora: Dulce Almeida de Andrade -OAB/PB 1.414. Promovido(s): Estado da
Paraíba, representado por seu Procurador Flávio Luiz Avelar Domingues Filho. Remetente: Juízo da 3ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Na sessão de 31.10.17: Negou-se provimento ao recurso,
nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 29) Apelação Cível
e Remessa Oficial nº 0802268-41.2016.8.15.0001. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de
Campina Grande. Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Flávio Luiz Avelar Domingues Filho. Apelado(s): Sueli Maria de Oliveira. Defensora: Carmen Noujaim Habib. Na sessão de 31.10.17:
Rejeitadas as preliminares. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento aos recursos, nos
termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 30) Apelação Cível nº 082637566.2016.815.2001. Oriundo da 14ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Josinaldo José dos Santos.
Advogado(s): Gizelle Alves de Medeiros Vasconcelos - OAB/PB 14.708. Apelado(s): Banco Santander do Brasil S/
A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior - OAB/PB 17.314-A. Na sessão de 31.10.17-Cota: Adiado para próxima
sessão, face ausência justificada do relator. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 31) Apelação
Cível nº 0800035-28.2016.8.15.0371. Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Sousa. Apelante(s): Flávio Henrique
Ramalho Brunet Medeiros e Karoline Silva Beckman Medeiros. Advogado(s): Dinácio de Sousa Fernandes - OAB/
PB 14.003. Apelado(s): Espólio de Wilson Dantas Pedrosa, rep. por sua inventariante, Léa Maria Dantas Pedrosa,
José Alves de Sousa e Marlene Pontes de Sousa. Na sessão de 31.10.17-Cota: Adiado para próxima sessão,
face ausência justificada do relator. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 32) Apelação Cível nº
0857102-08.2016.8.15.2001. Oriundo da 7ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Pedro Philipe Albuquerque da Silva. Advogado(s): Eriberto da Costa Neves – OAB/PB 12.010. Apelado(s): HSBC Bank Brasil S/A.
- Banco Múltiplo. Advogado(s): Andréa Formiga D. de Rangel Moreira – OAB/PB 21.740-A. Na sessão de
31.10.17: Anulou-se a sentença. Unânime. No mérito, por igual votação, deu-se provimento parcial ao recurso,
nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 33) Apelação Cível nº
0802194-41.2016.8.15.0371. Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Sousa. Apelante(s): Alexandre Olinto da Silva.
Advogado(s): Lincoln Veríssimo de F. Lobo – OAB/RN 13.162 e outro. Apelado(s): Município de Santa Cruz. Na
sessão de 31.10.17: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR:
EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 34) Apelação Cível nº 0800491-41.2017.8.15.0371. Oriundo da 5ª Vara
da Comarca de Sousa. Apelante(s): Município de Sousa. Advogado(s): Vilayana Lopes Vieira Leite – OAB/PB
18.657. Apelado(s): Vicente Vitoriano Sobrinho Neto. Advogado(s): Higor Vasconcelos de Almeida – OAB/PB
19.503. Na sessão de 31.10.17: Negou-se provimento aos recursos, nos termos do voto do relator. Unânime.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 35) Apelação Cível nº 0800427-31.2017.8.15.0371. Oriundo
da 5ª Vara da Comarca de Sousa. Apelante(s): Município de Sousa. Advogado(s): Pâmela Monique Abrantes
Dantas – OAB/PB 20.183. Apelado(s): Francisco André Neves Inácio. Advogado(s): Higor Vasconcelos de
Almeida – OAB/PB 19.503. Na sessão de 31.10.17: Negou-se provimento aos recursos, nos termos do voto do
relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 36) Apelação Cível nº 080745226.2015.8.15.2001. Oriundo da 2ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Maria do Socorro Silva de Lima.
Advogado(s): Gizelle Alves de Medeiros Vasconcelos – OAB/PB 14.708 e Kehilton Cristiano Gondim de Carvalho
– OAB/PB 22.899. Apelado(s): Santander Leasing S/A – Arrendamento Mercantil. Advogado(s): Wilson Sales
Belchior -OAB/PB 17.314-A. Na sessão de 31.10.17: Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do
relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 37) Apelação Cível nº 084845354.2016.8.15.2001. Oriundo da 7ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Durval Neves de Farias.
Advogado(s): Kehilton Cristiano Gondim Carvalho – OAB/PB 22.899. Apelado(s): BV Financeira S/A. Advogado(s):
Manuela Sampaio Sarmento e Silva – OAB/BA 18.454. Na sessão de 31.10.17: Deu-se provimento ao recurso,
nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 38) Apelação Cível
nº 0817917-46.2016.8.15.0001. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande.
Apelante(s): Município de Campina Grande, representado por sua Procuradora Jaqueline Lopes de Alencar.
Apelado(s): Irenaldo Freire da Silva. Defensora: Marise Pimentel Figueiredo Luna. Na sessão de 31.10.17:
Rejeitadas as preliminares. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento aos recursos, nos
termos do voto do relator. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI 39)
Apelação Cível nº 0800525-36.2016.8.15.0311. Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Princesa Isabel. Apelante(s):
Rogério Hermínio Leite. Advogado(s): Damião Guimarães Leite – OAB/PB 13.293. Apelado(s): Município de
Tavares, representado por seu Procurador Manoel Arnóbio de Sousa – OAB/PB 10.857. Na sessão de 31.10.17:
Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA