TJPA 05/02/2021 - Pág. 1242 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7076/2021 - Sexta-feira, 5 de Fevereiro de 2021
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que prevista no contrato de financiamento formalizado junto ? institui??o financeira, n?o se revela ilegal, j?
que tal m?nus persiste somente em raz?o do atraso na entrega do empreendimento. 4.1- Dessa forma,
nesta parte, merece reforma a senten?a, a fim de determinar a restitui??o, pelas construtoras requeridas,
dos valores pagos ? t?tulo de taxa de evolu??o de obra, a partir do efetivo atraso na entrega do im?vel, ou
seja, ap?s o exaurimento da cl?usula de toler?ncia de 180 (cento e oitenta) dias at? a data da efetiva
entrega, devendo a restitui??o ocorrer na forma simples e n?o em dobro. [...] 8-Recursos conhecidos e
parcialmente providos, para reformar a senten?a proferida pelo Ju?zo da 12? Vara C?vel e Empresarial da
Comarca de Bel?m/Pa, t?o somente a fim de declarar a legalidade da cl?usula de toler?ncia no limite de
180 (cento e oitenta) dias, sendo o exaurimento desta, o marco inicial do efetivo atraso da obra, inclusive
para incid?ncia dos lucros cessantes, bem como para? determinar a restitui??o, na forma simples, dos
valores pagos, ? t?tulo de taxa de evolu??o de obra, a partir do efetivo atraso na entrega do im?vel,
mantendo os demais termos do decisum ora vergastado. (TJ-PA. AP 0078668-37.2013.8.14.0301. 2?
Turma de Direito Privado. Rel. MARIA DE NAZARE SAAVEDRA GUIMARAES. Julgado em 30/04/2019.
DJe 08/05/2019). EMENTA: APELA??O C?VEL. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. PRELIMINAR DE
ILEGITIMIDADE PASSIVA QUANTO AO PEDIDO DE RESTITUI??O DA TAXA DE EVOLU??O DA OBRA.
REJEITADA. MORA CONFIGURADA. CONTRATO QUE PREV? CL?USULA PENAL MORAT?RIA.
IMPOSSIBILIDADE DE CUMULA??O COM LUCROS CESSANTES. ENTENDIMENTO DO STJ.
PREFIXA??O CONTRATUAL DE INDENIZA??O QUE ALCAN?A PATAMAR RAZO?VEL. LUCROS
CESSANTES INDEVIDOS. TERMO FINAL DA MULTA MORAT?RIA ? A ENTREGA DAS CHAVES AO
PROPRIET?RIO. O TERMO DE HABITE-SE N?O SE PRESTA A PROVAR A EFETIVA ENTREGA DO
IM?VEL. DANOS MORAIS. MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL N?O ENSEJA DANO MORAL.
PECULIARIDADE DO CASO. MORA DE MAIS DE 01 (UM) ANO E 08 (OITO) MESES, J? DESCONTADO
O PRAZO DE PRORROGA??O DE 180 DIAS. ATRASO QUE EXTRAPOLOU OS LIMITES DA
RAZOABILIDADE. DANO MORAL CONFIGURADO. REDU??O DO QUANTUM INDENIZAT?RIO PARA
R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJPA. AP n?
0003608-24.2014.8.14.0301. Relator Desembargador Jos? Roberto Pinheiro Maia Bezerra Junior. ?rg?o
Julgador: 1? Turma de Direito Privado. Julgado em 25/09/2020) ????Na hip?tese dos autos, de acordo
com o contrato de Promessa de Compra e Venda (doc. fls. 50/61) firmado entre as partes, o prazo de
entrega da obra era 30/06/2013, conforme cl?usula 3.1, que somada ? clausula (12.1) de toler?ncia de 180
(cento e oitenta) dias, chega-se como termo final para a entrega do empreendimento o dia 30/12/2013. Por
oportuno, ? bom dizer que o STJ j? pacificou o entendimento no sentido da regularidade da cl?usula de
toler?ncia (REsp 1.582.318-RJ, Min. Ricardo Villas Boas Cueva). ????A bem da verdade, o que se
observa ? que durante o per?odo em que a construtora permaneceu em mora (a partir de 31/12/2013), os
requerentes, na condi??o de adquirentes do im?vel, foram obrigados a pagar os juros de obra (taxas de
evolu??o de obra) e que n?o arcariam caso as chaves lhes tivessem sido entregues tempestivamente,
dentro do prazo regulamentar e contratual. ????? preciso dizer tamb?m que o atraso na conclus?o da obra
de modo algum pode ser imputado aos demandantes, que em nada contribu?ram para isso. Muito pelo
contr?rio! Consta dos autos (fls. 62/76) documentos comprobat?rios de contrato de financiamento firmado
com a CEF em 28/01/2011 para constru??o e aquisi??o do im?vel, data muito anterior ao termo final de
entrega do bem. ????Por seu turno, as empresas demandadas n?o demonstraram nenhuma causa
justificadora para o n?o cumprimento do prazo contratual de conclus?o da obra. N?o ficou evidenciado e
muito menos provado qualquer caso fortuito ou de for?a maior. ????Anote-se, por oportuno, que a taxa de
evolu??o de obra ? formada pelos juros cobrados pelas institui??es financeiras em desfavor das
construtoras e s?o decorrentes do empr?stimo que essas ?ltimas contraem junto aos bancos para
subsidiar parte das suas obras, mas que com o tempo s?o repassadas, de maneira indevida, ao
adquirente de boa-f?, que se ver frustrado duplamente: primeiro por n?o receber o seu im?vel no prazo
convencionado; e segundo por receber a transfer?ncia indevida desse ?nus. ????Com efeito, a cobran?a
da taxa de evolu??o s? deve permanecer at? que se esgote o prazo contratual de entrega do im?vel pela
construtora ou o bem seja efetivamente entregue ao comprador, pena de caracterizar repasse ilegal de
atribui??o originariamente daquela a esse ?ltimo. ????Nesse sentido segue julgado do TJPA EMENTA:
APELA??O C?VEL. CONSUMIDOR. A??O DE INDENIZA??O POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
COMPRA E VENDA DE IM?VEL. ATRASO NA ENTREGA DE OBRA. RECURSO DA R?. AFASTADA A
ALEGA??O DE CASO FORTUITO E DE FOR?A MAIOR COMO CAUSAS EXCLUDENTES DE
RESPONSABILIDADE CIVIL. AUS?NCIA DE PROVAS DEMONSTRATIVAS DA SUA OCORR?NCIA.
FATOS INERENTES ? ATIVIDADE. MANTIDA A CONDENA??O E O QUANTUM ARBITRADO A T?TULO
DE LUCROS CESSANTES. PREJU?ZO PRESUMIDO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.
DANO MORAL CONFIGURADO. ATRASO NA OBRA QUE ULTRAPASSA O MERO ABORRECIMENTO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO AUTORES DA A??O. VALIDADE DO PRAZO DE