TJMG 08/03/2022 - Pág. 12 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
12 – terça-feira, 08 de Março de 2022 Diário do Executivo
Minas Gerais
§1º – Os valores mensais percebidos pelos servidores plantonistas terão o teto máximo de R$ 1.166,00 (hum mil, cento e sessenta e seis reais).
§2º – Na apuração dos resultados, nos casos em que o IPSEMG atingir patamar superior a 70% das metas previstas no Plano de Metas e Indicadores constante no anexo I, a ajuda de custo específica será paga considerando a média do percentual de execução das metas previstas para o bimestre.
§3º – A ajuda de custo específica não será paga quando o IPSEMG não atingir o patamar mínimo de 70% das metas previstas no Plano de Metas e Indicadores constante no anexo I, hipótese em que o servidor fará jus à ajuda de custo geral de que trata o inciso I do §3º do art.1º do Decreto nº 48.113, de
2020, observadas as demais disposições contidas no referido decreto e nesta resolução.
§ 4º – Fica assegurado ao servidor a percepção do valor previsto para a ajuda de custo geral quando valor inferior a este for atribuído à ajuda de custo específica.
§5º – O servidor em exercício nas unidades administrativas da área da saúde fará jus à ajuda de custo geral de que trata o inciso I do §3º do art. 1º do Decreto nº 48.113, de 2020, nos meses em que não se verificar o cumprimento das metas, conforme previsto no §2º.
§5º – Na hipótese prevista no §2º, a consecução ou a superação das metas acumuladas nos meses subsequentes ou da meta anual não ensejarão a complementação do valor pago.
§6º – Para assegurar a precisão do cálculo da ajuda de custo, ao final de cada mês as frequências dos servidores deverão estar devidamente registradas no Sistema Ponto Digital pelas unidades que o utilizam, bem como no Sistema de Administração de Pessoal – SISAP –, observando-se os prazos de
fechamento das folhas de frequência e de pagamento.
Art. 5º – O Plano de Metas e Indicadores previsto no Anexo I terá vigência a partir de 1º de janeiro de 2022, mês de referência para o início do pagamento da ajuda de custo, até 31 de dezembro de 2022.
§ 1º – Nas folhas de pagamento dos meses de janeiro e fevereiro de 2022 o pagamento da ajuda de custo será realizado considerando-se a nota apurada na avaliação das metas previstas para o 6º bimestre da resolução vigente em 2021.
§2º -– No mês de março de 2022 será realizada a primeira avaliação da execução do Plano de Metas e Indicadores estabelecido no Anexo I.
§3º – A partir do segundo bimestre de 2022 serão pagos, mensalmente, os valores da ajuda de custo específica previstos nesta resolução, de acordo com a nota da apuração das avaliações do bimestre anterior.
§4º – A avaliação da execução do Plano de Metas e Indicadores estabelecido no Anexo I será realizada até o 11º dia do mês subsequente a cada período avaliatório.
Art. 6º – A ajuda de custo de que trata esta resolução não poderá ser percebida cumulativamente com outras vantagens ou benefícios destinados ao custeio de alimentação ou refeição.
Art. 7º – Caberá à Comissão de Acompanhamento e Avaliação o acompanhamento periódico das metas constantes no anexo I, mediante disponibilização de relatório de avaliação cujo teor deverá dispor acerca da situação de execução dos indicadores preestabelecidos, conforme previsto no art. 10 do
Decreto nº 48.113, de 2020.
Parágrafo único – A coordenação do processo de acompanhamento e avaliação da execução do Plano de Metas e Indicadores caberá à SEPLAG, conforme parágrafo único do art. 12 do Decreto nº 48.113, de 2020, cabendo ao IPSEMG encaminhar à Subsecretaria de Gestão Estratégica – SEPLAG/
SUGES –, até o 5º dia útil posterior a cada período avaliatório, o repasse das informações de execução das metas e indicadores constantes no Anexo I.
Art. 8º – As metas que tenham sido afetadas por razões extraordinárias, contingenciamento de recursos, modificação na orientação da execução das políticas públicas ou mudança na legislação serão avaliadas pela comissão de avaliação de que trata o § 2º do art. 9º do Decreto nº 48.113, de 2020, que
deliberará sobre o acatamento da justificativa para o resultado alcançado.
Art. 9º – Ficam aprovadas as Metas e Indicadores, constantes no Anexo I desta resolução.
Art. 10 – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir da folha de pagamento de janeiro de 2022.
Belo Horizonte, 04 de março de 2022.
Mateus Simões
Secretário-Geral do Estado de Minas Gerais
Presidente do Comitê de Orçamento e Finanças
Bernardo Luiz Fornaciari Ramos
Presidente em exercício do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais
ANEXO I
Plano de metas da IPSEMG-MG
Metas por período avaliatório
Mai-Jun
Jul –Ago
Set –Out
2022
2022
2022
(cod.)
Metas e Indicadores (nome)
Jan- Fev
2022
Mar –Abr
2022
1
Tempo médio de permanência hospitalar – HGIP (Não
cumulativo)
8,2 dias
8,2 dias
8,2 dias
8 dias
8 dias
dias
2
Taxa de reinternação – HGIP (Não cumulativo)
5,5%
5,5%
5,4%
5,4%
5,3%
5,3%
3
Percentual de microrregiões com ao menos um
prestador hospitalar credenciado (Não cumulativo)
75%
75%
75%
75%
75%
75%
4
Média mensal de cirurgias realizadas – HGIP (Não
cumulativo)
400
400
500
500
600
600
5
Redução de 26,6% do passivo de processos de
concessão de pensão passíveis de envio aoTribunal
de Contas do Estado de Minas Gerais, de um total
remanescente de 4.310 processosaté 31/12/2022.
(Cumulativo)
4,2%
8,3%
12,5%
16,6%
20,8%
26,7%
Nov – Dez
2022
1) Critério de Aceitação
2) Fórmula
3) Fonte de Comprovação
São considerados os pacientes que tenham alta entre os dias 26 do mês anterior e o dia 25 do mês
subsequente para cálculo da permanência do paciente.
Soma dos tempos de estadia dos paciente-dia / Total de saídas
Relatórios do Sistema DRG e Sistema Soul MV, consolidados em relatório gerencial da Assessoria
Estratégica
Pacientes de reinternação, que estiveram internados há 30 dias ou menos, e que a internação atual seja uma
complicação ou recaída da internação anterior.
(Número de reinternações não programadas pela mesma causa até 30 dias da alta hospitalar / Total de
saídas) x 100
Relatórios do Sistema DRG e Sistema Soul MV, consolidados em relatório gerencial da Assessoria
Estratégica
Hospitais com contrato de credenciamento vigente com o IPSEMG, por microrregião.
(Número de microrregiões do IPSEMG com ao menos um prestador hospitalar credenciado/Número total
de microrregiões do IPSEMG) x 100
Relatório de contratos extraído do Sistema SADS.
Cirurgia concluída e registro no sistema MV atualizado.
Número de cirurgias realizadas no HGIP / Número de meses apurados
Planilha sistematizada de Gestão Hospitalar, elaborada pela equipe do Bloco Cirúrgico do HGIP
Processos de pensão civil ativos preparados e enviados ao TCE-MG para apreciação.
(Número de processos de pensão civil ativos preparados e enviados ao TCE-MG para apreciação / Número
total de processos de pensão civil remanescentes para envio ao TCE-MG (4.310 processos)) x 100.
Relatório de Acompanhamento do cumprimento do Relatório de Auditoria nº 2010.1483.20 (bimestral).
07 1602458 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 10.534, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022
Dispõe sobre reposicionamento, nos termos da Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004, da Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, da Lei nº 19.837, de
02 de dezembro de 2011, e da Lei nº 21.710, de 30 de junho de 2015, de servidora lotadano quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação,
em cargo nas carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e a SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições
conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto na Lei nº 15.293, de 05 de agosto
de 2004, no Decreto nº 44.141 de 27 de outubro de 2005, na Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, na Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011,
regulamentada pelo Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012 e na Lei nº 21.710 de 30 de junho de 2015,
Resolvem:
Art. 1º -Fica formalizado o reposicionamento, nos termos do artigo 6º, caput e § 1º da Lei nº 21.710, de 30 de junho de 2015, de servidora do
Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, integrante da carreira de Professor de Educação Básica,identificada no Anexo Único desta
Resolução, tendo em vista acerto na vida funcional da mesma.
Art. 2º -Para a formalização do reposicionamento que trata esta Resolução foram considerados os registros funcionais e financeiros constantes do
Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, cuja inclusão e manutenção são de responsabilidade da instituição de lotação do servidor.
Art. 3º -Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir de 1º de junho de 2015.
Belo Horizonte, 24 de fevereiro de2022.
LUÍSA CARDOSO BARRETO
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
JULIA SANT’ANNA
Secretária de Estado de Educação
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º desta Resolução)
Nome do servidor
Masp
Adm
Regional
Carreira
Delfina Lopes da Mata Matos
721805-0
01
São João Del Rei
PEB
Situação anterior 31/05/2015
Nível
T1
Grau
A
Reposicionamento Lei
nº 21.710/2015
Nível
Grau
I
A
07 1602261 - 1
A DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Resolução SEPLAG nº 027, de 12 de março
de 2020.
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art. 117
do ADCT da CE/1989, ao(s) servidor(es): Masp 380930-8 Luiz Antônio
de Matos referente ao saldo de 09 (nove) meses; Masp 388256-0
Silvana de Mello Vasconcellos referente ao saldo de 06 (seis) meses.
NATÁLIA DE CARVALHO ROCHA LUCENA
Diretora de Recursos Humanos
07 1602404 - 1
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso da
competência delegada pelo inciso IV, do art. 1º, do Decreto 45.600, de
12 de maio de 2011, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 3º da Lei
18.974, de 29 de junho de 2010,revoga, a contar de11/02/2022, o ato
que autoriza o exercício de Luciana Versiani dos Reis, Masp 752.992-8
ocupante de cargo de provimento efetivo da carreira de Especialista em
Políticas Públicas e Gestão Governamental, na Secretaria de Estado de
Educação - SEE, publicado em 18/01/2020.
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso da
competência delegada pelo inciso IV, do art. 1º, do Decreto 45.600,
de 12 de maio de 2011, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 3º da
Lei 18.974, de 29 de junho de 2010,revoga, a contar de 03/03/2022, o
ato que autoriza o exercício de Maria Paula Lamego Roscoe Papini,
Masp 753.110-6, ocupante de cargo de provimento efetivo da carreira
de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, na
Secretaria de Estado de Educação - SEE, publicado em 18/01/2020.
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso da
competência delegada pelo inciso IV, do art. 1º, do Decreto 45.600,
de 12 de maio de 2011, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 3º da
Lei 18.974, de 29 de junho de 2010, revoga, a contar de 09/02/2022,
o ato que autoriza o exercício de Augusto César Guimarães de Souza
, Masp753.134-6, ocupante de cargo de provimento efetivo da carreira
de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, na
Secretaria de Estado de Educação - SEE, publicado em 18/01/2020.
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso da
competência delegada pelo inciso IV, do art. 1º, do Decreto 45.600,
de 12 de maio de 2011, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 3º da
Lei 18.974, de 29 de junho de 2010, revoga, a contar de16/02/2022, o
ato que autoriza o exercício de Fernando Henrique de Lima Ramos,
Masp 753.121-3, ocupante de cargo de provimento efetivo da carreira
de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, na
Secretaria de Estado de Educação - SEE, publicado em 18/01/2020.
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso da
competência delegada pelo inciso IV, do art. 1º, do Decreto 45.600,
de 12 de maio de 2011, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 3º da
Lei 18.974, de 29 de junho de 2010, revoga, a contar de 21/02/2022,
o ato que autoriza o exercício de Natália de Carvalho Rocha Lucena
, Masp 752.267-5,ocupante de cargo de provimento efetivo da carreira
de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental,
naFundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas
Gerais - HEMOMINAS, publicado em 18/01/2020.
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso da
competência delegada pelo inciso IV, do art. 1º, do Decreto 45.600,
de 12 de maio de 2011, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 3º da
Lei 18.974, de 29 de junho de 2010, autoriza, a contar de 18/02/2022,
o exercício deLuiza Hermeto Coutinho Campos, MASP1.285.229-9,
ocupante de cargo de provimento efetivo da carreira de Especialista em
Políticas Públicas e Gestão Governamental, no Instituto de Previdência
dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG.
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso da
competência delegada pelo inciso IV, do art. 1º, do Decreto 45.600,
de 12 de maio de 2011, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 3º da
Lei 18.974, de 29 de junho de 2010, revoga, a contar de 04/05/2021,
o ato que autoriza o exercício deLuiza Hermeto Coutinho Campos,
masp1.285.229-9, ocupante de cargo de provimento efetivo da carreira
de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, na
Secretaria de Estado de Educação- SEE,publicado em18/01/2020, para
regularizar situação funcional.
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso da
competência delegada pelo inciso IV, do art. 1º, do Decreto 45.600, de
12 de maio de 2011, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 3º da Lei
18.974, de 29 de junho de 2010, autoriza o exercício de Cynthia Lanna
de Miranda, masp 1.107.616-3, ocupante de cargo de provimento
efetivo da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão
Governamental, na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social SEDESE, a contar de 21/02/2022.
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso da
competência delegada pelo inciso IV, do art. 1º, do Decreto 45.600, de
12 de maio de 2011, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 3º da Lei
18.974, de 29 de junho de 2010,revoga a contar de25/02/2022o ato que
autoriza o exercício de Déborah Carvalho Guedes, MASP 753.131-2,
ocupante de cargo de provimento efetivo da carreira de Especialista em
Políticas Públicas e Gestão Governamental, na Secretaria de Estado de
Justiça e Segurança Pública- SEJUSP,publicado em18/01/2020.
Kênnya Kreppel Dias Duarte
Subsecretáriade Gestão de Pessoas
07 1602791 - 1
ATO RETIFICATÓRIO
PELA POLICIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
declara aposentado, a partir de 05/10/2021, com proventos integrais,
nos termos artigo 148,§§ 1º, e 4º,do ADCT, Acrescentado pela ECE
Nº104,de 2020,combinado com a LCF nº51,de 1985, André Luiz de
Miranda, MASP 458.399-3, CPF 859.225.606-20, ocupante do cargo
de Investigador de Polícia II, Código IP-II, Nível ESPEC, Símbolo
IPESP, Grau A, lotado na Polícia Civil do Estado de Minas Gerais Belo Horizonte / MG, ficando, assim, retificado o ato publicado no
“Minas Gerais” de 24 de fevereiro de 2022.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
declara aposentado, a partir de 26/04/2016, com proventos integrais,
nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47,
publicada em 06 de julho de 2005, Jadir Gomes de Deus, MASP
905.661-5, CPF 418.914.816-49, ocupante do cargo de Agente de
Segurança Penitenciário, Código ASP, Nível III, Símbolo ASP3, Grau
H, lotado na Secretaria de Estado de Defesa Social - Belo Horizonte /
MG, ficando, assim, retificado o ato publicado no “Minas Gerais” de
26 de abril de 2019.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
declara aposentada, a partir de 26/07/2019, nos termos do artigo 6º da
Emenda Constitucional Federal nº 41, publicada em 31 de dezembro de
2003, com proventos integrais, Berenice Navarro Antoniazzi, MASP
287.165-5, CPF 559.796.706-10, ocupante do cargo de Especialista em
Políticas e Gestão da Saúde, Código EPGS, Nível IV, Símbolo EPGS4,
Grau F - lotada na Secretaria de Estado de Saúde-Belo Horizonte/MG,
ficando assim retificado o ato publicado em
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
declara aposentada, a partir de 26/07/2019, nos termos do artigo 6º da
Emenda Constitucional Federal nº 41, publicada em 31 de dezembro de
2003, com proventos integrais, Berenice Navarro Antoniazzi, MASP
287.165-5, CPF 559.796.706-10, ocupante do cargo de Especialista em
Políticas e Gestão da Saúde, Código EPGS, Nível IV, Símbolo EPGS4,
Grau F - lotada na Secretaria de Estado de Saúde-Belo Horizonte/MG,
ficando assim retificado o ato publicado em 26/07/2019. 26/07/2019.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
declara aposentada, a partir de 27/09/2011, com proventos
proporcionais, nos termos Art. 40, §1°, inciso I da CR/88 com redação
dada pela EC 41/03 combinado com LC 64 art. 8°, inciso III, alínea
b, Maria de Fatima Silva, MASP 1.101.142-6, CPF 487.841.766-87,
ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços de Educação Básica, Código
ASB, Nível I, Símbolo ASB1, Grau A, lotada na Secretaria de Estado
de Educação - Luz/ MG, ficando, assim, retificado o ato publicado no
“Minas Gerais” de 07de março de 2015 e o ato retificado em 24 de
fevereiro de 2022.
07 1602873 - 1
A DIRETORIA CENTRAL DE CONTAGEM DE TEMPO E
APOSENTADORIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
Decreto 47.727/2019, Inciso IV do art. 37, comunica aos servidores
abaixo relacionados identificados por MASP, NOME e LOTACAO, o
despacho proferido em seus processos de revisão de proventos:
INDEFERIDO
0299174-3 – NEUSA DE FREITAS LUCIANO SILVA– SEE
DEFERIDO
0133469-7 – CONSUELO MARQUES D.DE MOURA– SEE
MARILUCIA MARTINS CALÇADO
Diretora Central de Contagem de Tempo e Aposentadoria
07 1603050 - 1
DIRETORIA CENTRAL DE GESTÃO
DE DIREITOS DO SERVIDOR
Acumulação de Cargos, Empregos e Funções Públicos
A Diretora da Diretoria Central de Gestão de Direitos do Servidor,
da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, tendo em vista o
disposto no art. 38, inciso II, do Decreto nº 47.727, de 02 de outubro
de 2019, faz saber aos interessados abaixo relacionados da decisão do
estudo de seus processos de acumulação de cargos.
Decisão: acumulações lícitas, nos termos do artigo 37, inciso XVI,
alíneas “a”, “b” e “c”; artigo 37 § 10; art. 38, inciso III; artigos 42 e
142; artigo 95, parágrafo único, inciso I; artigo 128, § 5º, inciso II,
alínea “d”, todos da Constituição Federal de 1988, e artigo 17, §§ 1º e 2º
dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição
Federal de 1988, comprovada a compatibilidade das cargas horárias.
-FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA
DO ESTADO DE MINAS GERAIS:
HELOISAHELENADASILVEIRA-Masp 0391616-0, TAS(AUXILIAR
DE ENFERMAGEM)/CONTRATO ASSISTENTE TECNICO
HEMOMINAS LEI 18185 09(TECNICO DE ENFERMAGEM);
MARCIA CRISTINA BARBOSA JORGE CARDOSO -Masp
1440826-4, CONTRATO ASSISTENTE TECNICO HEMOMINAS
LEI 18185 09(TECNICO EM PATOLOGIA CLINICA)/CONTRATO
ASSISTENTE TECNICO HEMOMINAS LEI 18185 09(TECNICO
EM PATOLOGIA CLINICA).
-FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS:
RICARDO ALVES DE CRISTO -Masp 1446637-9, CONTRATO
ANALISTA HEMOMINAS LEI 18185 2009(FARMACEUTICO)/
CONTRATO ANALISTA DE GESTAO E ASSISTENCIA A
SAUDE(FARMACEUTICO); NATALIA PEREIRA DA CRUZ -Masp
1103781-9, PENF(AUXILIAR DE ENFERMAGEM)/AGENTE DE
SERVIÇOS DE SAÚDE(AUXILIAR DE ENFERMAGEM - BELO
HORIZONTE - APOSENTADO RPPS); JAIME FERREIRA DA
CRUZ -Masp 1089345-1, PENF(TECNICO DE ENFERMAGEM)/
CONTRATO
PROFISSIONAL DE
ENFERMAGEM
LEI
18185/2009(TECNICO DE ENFERMAGEM).
-INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DE MINAS GERAIS:
NEUZA APARECIDA SILVA E SOUZA -Masp 1073658-5,
AUSS(AUXILIAR
DE
ENFERMAGEM)/AUXILIAR
DE
ENFERMAGEM(UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
- UFMG).
-UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS:
NEY SILVA SANTANA -Masp 1092778-8, PES/PEB.
-SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTICA E SEGURANCA
PUBLICA:
HELIDA CONSUELO DE OLIVEIRA -Masp 1504417-5, CONTRATO
ASSISTENTE EXECUTIVO DE DS LEI 18185/09.(TECNICO DE
ENFERMAGEM)/TÉCNICO EM ENFERMAGEM(RIBEIRÃO
DAS NEVES); ROSILENE RODRIGUES DA SILVA -Masp
1459367-7, CONTRATO ASSISTENTE EXECUTIVO DE DS
LEI 18185/09.(TECNICO DE ENFERMAGEM)/TÉCNICO DE
ENFERMAGEM(JAPONVAR); WILTON FRANCELINO GOULART
FILHO -Masp 1504353-2, CONTRATO ADM MEDICO DA AREA
SOCIAL E PSIQUIATRA(MEDICO)/MÉDICO (COROMANDEL).
-SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE:
ZENUN ELIAS JORGE ZENUN -Masp 0381909-1, MEDICO DA
AREA DE GESTAO E ATENCAO A SAUDE(MEDICO)/VICEPREFEITO (CAMPESTRE).
-SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO:
- SRE METROPOLITANA A:
RENATA ROBERTA FERREIRA PINTO DA COSTA -Masp
0597858-0, PEB/PEB, exercendo por ambos DIRETOR V; JAKELINE
GONCALVES DA SILVA -Masp 1291411-5, PEB/PEB; KATIA
REGINA DOS SANTOS -Masp 0368731-6, PEB/PEB; CELINA DA
CONCEICAO PIMENTA -Masp 1204154-7, ATB(AUXILIAR DE
SECRETARIA)/PEB; FERNANDA CONCEICAO DE SALES -Masp
1326525-1, PEB/PEB; GOUNNERSOMN LUIZ FERNANDES
-Masp
1236292-7,
PEB/PROFESSOR
MUNICIPAL(BELO
HORIZONTE); ANDREA DE MORAES ZANINI -Masp 0968073-7,
PEB/PROFESSORA(BELO HORIZONTE); MARIA APARECIDA
CRUZ -Masp 1163838-4, PEB/PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
INFANTIL(RIO ACIMA); VERALUCIA DA RENOVACAO
GOMES -Masp 0323289-9, PEB(EM AFAST.PREL.)/PEB;
LUZIA DAS GRACAS DE SOUZA -Masp 0854928-9, PEBRE3A/
PROFESSORA(RIO MANSO); MARINALVA LUIZ ESTEVES -Masp
1059986-8, ATB(EXERCENDO SECRETARIO DE ESCOLA)/PEB;
LUZIA COUTINHO SANTOS -Masp 1224969-4, EEB/PROFESSOR
DE EDUCACAO INFANTIL(BELO HORIZONTE); ELIZABETH
DE FATIMA OLIVEIRA SILVA E TEIXEIRA -Masp 0633584-8, PEB/
PEB; WANESSA GONCALVES GOMES -Masp 1015520-8, PEB/
PEB; MARIA STELA SATURNINO -Masp 1251485-7, PEB/PEB.
- SRE METROPOLITANA B:
JOSIMAR FERREIRA DOS SANTOS -Masp 0454403-7, PEB/PEB;
JUNIA MARA DE VASCONCELOS SANTOS -Masp 0956597-9,
PEB/EEB, exercendo por ambos DIRETOR I.
- SRE METROPOLITANA C:
SOLANGE SANTOS DE SOUSA -Masp 0893226-1, PEB/
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA(RIBEIRÃO DAS NEVES).
- SRE DE CAMPO BELO:
ELIANA DA CONCEICAO SILVA GARCIA -Masp 0748442-1, PEB/
BIBLIOTECONOMISTA(CAMPO BELO).
- SRE DE CARANGOLA:
THAINA SOUZA GOMES DA SILVA -Masp 1445954-9,
ATB(AUXILIAR DE SECRETARIA)/PEB.
- SRE DE CARATINGA:
MARIA CRISTINA COSTA ARAUJO -Masp 0938734-1, PEB/
PROFESSORA(CARATINGA).
- SRE DE CONSELHEIRO LAFAIETE:
ROSANGELA CRISTINA GROSSI CHAVES DE ANDRADE -Masp
0350472-7, ANE(INSPETOR ESCOLAR, EM AFAST.PREL.)/PEB.
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