TJMG 08/03/2022 - Pág. 11 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
terça-feira, 08 de Março de 2022 – 11
Minas Gerais Diário do Executivo
III – Os servidores em exercício na universidade, não referidos nos incisos I e II deste artigo, detentores de cargo efetivo, bem como ocupantes de cargo de provimento em comissão, de recrutamento limitado ou amplo, receberão a ajuda de custo nos mesmos valores estabelecidos no inciso II do art.
3º desta Resolução;
IV - Os valores estipulados nos incisos I e II, só poderão ser alterados perante autorização prévia do Comitê de Orçamento e Finanças – COFIN;
§1º - Na apuração dos resultados, nos casos em que a UEMG atingir patamar igual ou superior a 70% das metas previstas no Plano de Metas e Indicadores constante no anexo I, a ajuda de custo especifica será paga considerando a média do percentual de execução das metas previstas para o bimestre.
§2º - A ajuda de custo específica não será paga quando a UEMG não atingir o patamar mínimo de 70% das metas previstas no Plano de Metas e Indicadores constante no anexo I, hipótese em que o servidor fará jus à ajuda de custo geral de que trata o inciso I do §3º do art. 1º do Decreto 48.113, de 2020,
observadas as demais disposições contidas no referido decreto e nesta resolução.
§3º - Fica assegurado ao servidor a percepção do valor previsto para a ajuda de custo geral quando valor inferior a este for atribuído à ajuda de custo específica.
§4º - Na hipótese prevista no § 2º, a consecução ou a superação das metas acumuladas nos meses subsequentes ou da meta anual não ensejarão a complementação do valor pago.
Art. 4º - O Plano de Metas e Indicadores previsto no Anexo I terá vigência a partir de 1º de janeiro de 2022, mês de referência para o início do pagamento da ajuda de custo, até 31 de dezembro de 2022.
§ 1º - Nas folhas de pagamento dos meses de janeiro e fevereiro de 2022, o pagamento da ajuda de custo será realizado considerando a nota apurada na avaliação das metas previstas para o 6º bimestre da resolução vigente em 2021.
§ 2º - No mês de março/2022 será realizada a primeira avaliação da execução do Plano de Metas e Indicadores estabelecido no anexo I.
§3º - A partir do segundo bimestre de 2022 serão pagos mensalmente os valores da ajuda de custo específica previstos nesta resolução de acordo com a nota da apuração das avaliações do bimestre anterior.
§ 4º - A avaliação da execução do Plano de Metas e Indicadores estabelecido no Anexo I será realizada até o 11º dia do mês subsequente a cada período avaliatório.
Art. 5º - A ajuda de custo de que trata esta resolução não poderá ser percebida cumulativamente com outras vantagens ou benefícios destinados ao custeio de alimentação ou refeição.
Art. 6º – Caberá à Comissão de Acompanhamento e Avaliação o acompanhamento periódico das metas constantes no anexo I desta resolução, mediante disponibilização de relatório de avaliação, cujo teor deverá dispor acerca da situação de execução dos indicadores pré-estabelecidos, conforme previsto
no art. 10º do Decreto 48.113, de 2020.
§ 1º - A coordenação do processo de acompanhamento e avaliação da execução do Plano de Metas e Indicadores caberá à Seplag, conforme parágrafo único do art. 12, do decreto 48.113, de 2020, cabendo a UEMG encaminhar à Subsecretaria de Gestão Estratégica - SUGES/SEPLAG, até o 5º dia útil
posterior a cada período avaliatório, o repasse das informações de execução das metas e indicadores constantes do Anexo I.
Art. 7º – As metas que tenham sido afetadas por razões extraordinárias, contingenciamento de recursos, modificação na orientação da execução das políticas públicas ou mudança na legislação, serão avaliadas pela comissão de avaliação de que trata o § 2º do art. 9º do Decreto nº 48.113, de 2020, que
deliberará sobre o acatamento da justificativa para o resultado alcançado.
Art. 8º – Ficam aprovadas as Metas e Indicadores, constantes no anexo I desta resolução.
Art. 9º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir da folha de pagamento de janeiro de 2022.
Belo Horizonte, 04 de março de 2022.
Mateus Simões
Secretário-Geral do Estado de Minas Gerais
Presidente do Comitê de Orçamento e Finanças
Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais
cod.
Anexo I
Plano de Metas e Indicadores da UEMG
Metas por período avaliatório Exercício 2022
Metas e Indicadores (nome)
institucional
de
Jan - Fev
Mar - Abr
Mai - Jun
Jul - Ago
Set - Out
Nov - Dez
Até 7%
Até 7%
Até 7%
Até 7%
Até 7%
Até 7%
1
Desistência/desligamento
estudantes
(não cumulativo)
2
Avaliação dos cursos pelos concluintes
(não cumulativo)
-
-
-
75%
-
-
3
Oferta de vagas em cursos gratuitos de extensão
na nova - Escola de Negócios
(cumulativa)
-
-
180
360
360
360
1. Critério Aceitação
2. Fórmula
3. Fonte de Comprovação
1) Proporção quantitativa das requisições de desligamento apresentadas pelos estudantes junto à Secretaria Geral em relação às matrículas
de um mesmo período.
2) D = (Nºde Desistências/desligamento institucional de estudantes registradas no sistema no período / Nºde Matrículas no período) * 100
3) Lista com a totalidade de requerimentos de desistência/desligamentos e totalidade de matrículas do período, emitida pela Secretaria
Geral.
1) Medição do índice de avaliação de cada curso de graduação pelo estudante que encontra-se em processo de colação de grau (conclusão
do curso), por meio de instrumento de pesquisa de satisfação a ser aplicado.
2) S = (Qtde geral de alunos satisfeitos/Qtde de avaliações respondidas) * 100
3) Relatório final da análise dos dados resultados da avaliação dos cursos com aferição do índice de satisfação global da Uemg.
1) Abertura de inscrições para os cursos.
2) Vagas ofertadas.
3) Print da página do site com divulgação da data de inscrição do curso.
07 1602417 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA COFIN/JUCEMG Nº 001, DE 03 DE MARÇO DE 2022.
Estabelece metas e indicadores a serem cumpridos pela Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG e define os parâmetros e valores para o pagamento da ajuda de custo específica com valores diferenciados a que se refere o Decreto nº 48.113, de 30 de dezembro de 2020, que regulamenta
o art. 189 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016.
O COMITÊ DE ORÇAMENTO E FINANÇAS – COFIN E O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS – JUCEMG, no uso da competência que lhes confere o art.93, § 1º, inciso III da Constituição do Estado, e de acordo com o disposto no art. 189 da Lei nº 22.257,
de 27 de julho de 2016, e inciso II, § 3º do art. 1º do Decreto nº 48.113, de 30 de dezembro de 2020.
RESOLVEM:
Art. 1º – Definir os parâmetros e limites para determinação do valor da ajuda de custo específica, com valores diferenciados de que trata o inciso II, § 3º do art. 1º do Decreto nº 48.113, de 30 de dezembro de 2020 e dispor sobre as condições para seu pagamento no âmbito da JUCEMG.
§ 1º – A concessão da ajuda de custo de que trata o caput aplica-se ao servidor, em efetivo exercício, cuja carga horária de trabalho seja igual ou superior a seis horas diárias e trinta horas semanais e ao servidor que cumprir jornada de trabalho em regime de plantão na área hospitalar da saúde ou em
regime diário em clínica odontológica que efetivamente cumprir plantão de no mínimo seis horas.
I - As regras gerais de concessão e pagamento da ajuda de custo previstas no Decreto 48.113, de 30 de dezembro de 2020, especialmente no que diz respeito ao cumprimento da jornada, apuração de frequência, condições e requisitos para percepção do benefício, são de observância obrigatória e
condicionam o pagamento da ajuda de custo específica de que trata esta resolução.
II - Considera-se em efetivo exercício o servidor que exerça suas atividades em regime de teletrabalho, na forma da legislação aplicável.
Art. 2º – O pagamento da ajuda de custo específica está vinculado ao efetivo cumprimento das metas previstas no Plano de Metas e Indicadores 2022 constante no Anexo I desta resolução.
§1º - A ajuda de custo específica relativa ao mês de referência será paga considerando-se as metas cumpridas no bimestre anterior e será realizado de acordo com disposto nos arts. 3º e 4º desta resolução, observados os demais critérios estabelecidos no Decreto 48.113, de 2020, especialmente nos §§
1º e 2º do art. 2º.
§ 2º - A avaliação do cumprimento das metas concretas e preestabelecidas será feita por Comissão de Acompanhamento e Avaliação externa ao órgão ou à entidade conforme previsto no §2º do art. 9º do Decreto 48.113, de 2020.
§ 3º - A JUCEMG poderá recorrer ao COFIN da nota final atribuída pela Comissão de Avaliação externa nos Relatórios de Avaliação, apresentando recurso num prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após o seu recebimento.
Art. 3º – A ajuda de custo de que trata esta resolução será paga alternativamente à ajuda de custo geral prevista no inciso I do § 3º do art. 1º do Decreto nº 48.113, de 2020, e terá o valor fixo de R$115,00 (cento e quinze reais) por dia efetivamentetrabalhado no mês, independentemente do cargo ou
função.
§1º - Na apuração dos resultados, nos casos em que a JUCEMG atingir patamar superior a 70% das metas previstas no Plano de Metas e Indicadores constante no Anexo I, a ajuda de custo especifica será paga considerando a média do percentual de execução das metas previstas para o bimestre.
§2º - A ajuda de custo específica não será paga quando a JUCEMG não atingir o patamar mínimo de 70% das metas previstas no Plano de Metas e Indicadores constante no Anexo I, hipótese em que o servidor fará jus à ajuda de custo geral de que trata o inciso I do §3º do art. 1º do Decreto 48.113, de
2020, observadas as demais disposições contidas no referido decreto e nesta resolução.
§3º - Fica assegurado ao servidor a percepção do valor previsto para a ajuda de custo geral quando valor inferior a este for atribuído à ajuda de custo específica.
§4º - Na hipótese prevista no § 2º, a consecução ou a superação das metas acumuladas nos meses subsequentes ou da meta anual não ensejarão a complementação do valor pago.
Art. 4º – O Plano de Metas e Indicadores previsto no Anexo I terá vigência a partir de 1º de janeiro de 2022, mês de referência para o início do pagamento da ajuda de custo, até 31 de dezembro de 2022.
§ 1º - Nas folhas de pagamento dos meses de janeiro e fevereiro de 2022, o pagamento da ajuda de custo será realizado considerando a nota apurada na avaliação das metas previstas para o 6º bimestre da resolução vigente em 2021.
§ 2º - No mês de março/2022 será realizada a primeira avaliação da execução do Plano de Metas e Indicadores estabelecido no Anexo I.
§3º - A partir do segundo bimestre de 2022 serão pagos mensalmente os valores da ajuda de custo específica previstos nesta resolução de acordo com a nota da apuração das avaliações do bimestre anterior.
§ 4º - A avaliação da execução do Plano de Metas e Indicadores estabelecido no Anexo I será realizada até o 11º dia do mês subsequente a cada período avaliatório.
Art. 5º – A ajuda de custo de que trata esta resolução não poderá ser percebida cumulativamente com outras vantagens ou benefícios destinados ao custeio de alimentação ou refeição.
Art. 6º –Caberá à Comissão de Acompanhamento e Avaliação o acompanhamento periódico das metas constantes no anexo I desta resolução, mediante disponibilização de relatório de avaliação, cujo teor deverá dispor acerca da situação de execução dos indicadores pré-estabelecidos, conforme previsto
no art. 10º do Decreto 48.113, de 2020.
§ 1º - A coordenação do processo de acompanhamento e avaliação da execução do Plano de Metas e Indicadores caberá à Seplag, conforme parágrafo único do art. 12, do Decreto 48.113, de 2020, cabendo a JUCEMG encaminhar à Subsecretaria de Gestão Estratégica - SUGES/SEPLAG, até o 5º dia
útil posterior a cada período avaliatório, o repasse das informações de execução das metas e indicadores constantes do Anexo I.
Art. 7º – As metas que tenham sido afetadas por razões extraordinárias, contingenciamento de recursos, modificação na orientação da execução das políticas públicas ou mudança na legislação, serão avaliadas pela comissão de avaliação de que trata o § 2º do art. 9º do Decreto nº 48.113, de 2020, que
deliberará sobre o acatamento da justificativa para o resultado alcançado.
Art. 8º – Ficam aprovadas as Metas e Indicadores, constantes nos Anexo I desta resolução.
Art. 9º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir da folha de pagamento de janeiro de 2022.
Belo Horizonte, 03 de março de 2022.
Mateus Simões
Secretário-Geral do Estado de Minas Gerais
Presidente do Comitê de Orçamento e Finanças
Bruno Selmi Dei Falci
Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
cod.
Metas e Indicadores (nome)
ANEXO I
Plano de metas da JUCEMG
Metas por período avaliatório Exercício 2022
Jan - Fev
Mar - Abr
Mai - Jun
Jul - Ago
Set - Out
Nov - Dez
6
16
31
-
-
35
300
900
1.500
2.100
2.700
3.000
1
Municípios integrados à Redesim MG. (cumulativa)
2
Pessoas capacitadas pela sala mineira do empreendedor. (cumulativa)
3
Percentual de decisões singulares proferidas em até 2 dias úteis,
compreendendo todas as etapas do exame formal e seu resultado:
formulação de exigências, deferimento ou indeferimento de atos
empresariais, exceto constituições de empresário/sociedades ltda e
cooperativa. (não cumulativa)
100%
100%
100%
100%
100%
100%
4
Percentual de decisões singulares proferidas em até 1 dia útil,
compreendendo todas as etapas do exame formal e seu resultado:
formulação de exigências, deferimento ou indeferimento de atos
empresariais, referentes às constituições de empresário, sociedades Ltda e
cooperativa. (não cumulativa)
100%
100%
100%
100%
100%
100%
1.Critério Aceitação
2.Fórmula
3.Fonte de Comprovação
1) Assinatura do termo de adesão ao convênio Jucemg/RFB.
2) Somatório do número de municípios.
3) Relatório do sistema integrador comprovando a integração (documento assinado ou com certificação de autenticidade).
1) Registro do número de participantes em capacitações da Jucemg para sala mineira do empreendedor.
2) Somatório do número de colaboradores capacitados.
3) Relatório da Jucemg atestando a quantidade de participantes.
1) Proferimento de decisões singulares, compreendendo todas as etapas do exame formal de atos de registro empresarial e seu
resultado (formulação de exigências, deferimento ou indeferimento de atos empresariais), no prazo estabelecido.
2) Número de decisões singulares, exceto constituições de empresário/sociedades ltda e cooperativa, em até 02 dias úteis /
nº de decisões singulares, exceto constituições de empresário/sociedades ltda e cooperativa (Valores referentes ao respectivo
bimestre de avaliação).
3) Relatório do Sistema de Registro Empresarial – SEM (documento assinado ou com certificação de autenticidade).
1) Proferimento de decisões singulares, compreendendo todas as etapas do exame formal de atos de registro empresarial e
seu resultado (formulação de exigências, deferimento ou indeferimento de atos empresariais), referentes às constituições de
empresário, sociedades ltda e cooperativa, no prazo estabelecido.
2) Número de decisões singulares, referentes às constituições de empresário, sociedades ltda e cooperativa, em até 01 dia útil
/ nº de decisões singulares, referentes às constituições de empresário, sociedades ltda e cooperativa (Valores referentes ao
respectivo bimestre de avaliação).
3) Relatório do Sistema de Registro Empresarial – SEM (documento assinado ou com certificação de autenticidade).
07 1602454 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA COFIN/IPSEMG Nº 001, DE 03 DE MARÇO DE 2022.
Estabelece metas e indicadores a serem cumpridos pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais e define os parâmetros e valores para o pagamento da ajuda de custo específica com valores diferenciados a que se refere o Decreto nº 48.113, de 30 de dezembro de 2020, que
regulamenta o art. 189 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016.
O COMITÊ DE ORÇAMENTO E FINANÇAS – COFIN e o PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da competência que lhes confere o art.93, § 1º, inciso III da Constituição do Estado, e de acordo com o disposto no art.
189 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, e inciso II, § 3º do art. 1º do Decreto nº 48.113, de 30 de dezembro de 2020.
RESOLVEM:
Art. 1º – Definir os parâmetros e limites para determinação do valor da ajuda de custo específica, com valores diferenciados, de que trata o inciso II do § 3º do art. 1º do Decreto nº 48.113, de 30 de dezembro de 2020, e dispor sobre as condições para o seu pagamento ao servidor em efetivo exercício no
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS – IPSEMG.
Parágrafo único – A concessão da ajuda de custo de que trata o caput aplica-se:
I – ao servidor cuja carga horária de trabalho seja igual ou superior a seis horas diárias e trinta horas semanais;
II – ao servidor em exercício nas unidades administrativas da área da saúde, que fará jus ao valor referente a 1 (um) benefício por dia efetivamente trabalhado, de acordo com as jornadas e valores definidos no art. 4º desta resolução, ficando vedado o aproveitamento do saldo remanescente de horas de
um mês para fins de pagamento do benefício no mês subsequente;
III – para que seja garantida a observância do disposto no inciso II, é permitida a compensação de atrasos, saídas antecipadas e faltas dentro do mês, desde que originada de remanejamento de carga horária para assegurar a manutenção dos serviços prestados nas unidades administrativas da área da
saúde do IPSEMG;
IV – em nenhuma hipótese é permitida a acumulação de mais de uma ajuda de custo por dia efetivamente trabalhado.
Art. 2º – As regras gerais de concessão e pagamento da ajuda de custo previstas no Decreto nº 48.113, de 2020, especialmente no que diz respeito ao cumprimento da jornada, apuração de frequência, condições e requisitos para percepção do benefício, são de observância obrigatória e condicionam o
pagamento da ajuda de custo específica de que trata esta resolução.
Parágrafo único – Considera-se em efetivo exercício o servidor que exerça suas atividades em regime de teletrabalho, na forma da legislação aplicável.
Art. 3º – O pagamento da ajuda de custo específica está vinculado ao efetivo cumprimento das metas previstas no Plano de Metas e Indicadores 2022 constante no Anexo I desta resolução.
§1º – A ajuda de custo específica relativa ao mês de referência será paga considerando-se as metas cumpridas no bimestre anterior e de acordo com disposto nos arts. 4º e 5º desta resolução, observados os demais critérios estabelecidos no Decreto nº 48.113, de 2020, especialmente os §§ 1º e 2º do seu
art. 2º.
§ 2º – A avaliação do cumprimento das metas concretas e preestabelecidas será feita por Comissão de Acompanhamento e Avaliação externa ao órgão ou à entidade, conforme previsto no §2º do art. 9º do Decreto nº 48.113, de 2020.
§ 3º – O IPSEMG poderá recorrer da nota final atribuída pela Comissão de Avaliação externa nos Relatórios de Avaliação, apresentando recurso ao Cofin no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após o seu recebimento.
Art. 4º – A ajuda de custo de que trata esta resolução será paga alternativamente à ajuda de custo geral prevista no inciso I do § 3º do art. 1º do Decreto nº 48.113, de 2020, e terá os seguintes valores por dia efetivamente trabalhado no mês, independentemente do cargo ou função:
I – Jornada diária de 06 (seis) horas a 08 (oito) horas: R$ 53,00
II – Plantão de 12 horas: R$ 116,00
III – Plantão de 24 (vinte e quatro) horas: R$ 232,00
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202203072334260111.