2.561 Resultado da pesquisa zipora do nascimento - data - 08/01/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 29 de maio de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 3051 328 LTDA - Diante da omissão dos exequentes, consignada em certidão retro, declaro o processo extinto sem apreciação de mérito com fundamento nos artigos 239 c/c 485, IV, c/c 771 c/c 924, I, todos do Código de Processo Civil. - ADV: ANA PAULA DE MORAES (OAB 275626/SP) Processo 0017900-89.2020.8.26.0100 (processo principal
Disponibilização: Terça-feira, 27 de Abril de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano III - Edição 700 1719 noticiar a satisfação do crédito para fins de extinção pelo CPC, art. 794, II, advertido desde logo que o silêncio será interpretado como pagamento total e a Execução será extinta e o processo arquivado. - ADV: NILTON SILVA CEZAR JUNIOR (OAB 112412/ SP), JOAO NARDI JUNIOR (OAB 114651/SP) Processo 003.10.001251-8
Disponibilização: terça-feira, 13 de dezembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XVI - Edição 3648 235 réplica sobre a contestação apresentada. Prazo: 15 dias. - ADV: DANIEL FALCIONI MALVEZZI (OAB 65696/PR), ALESSANDRO NEZI RAGAZZI (OAB 137873/SP) Processo 1123476-83.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jose Caetano da Silva - Enel Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São P
Disponibilização: quarta-feira, 11 de dezembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 2951 3113 respectivos patronos, pela imprensa oficial. Caso o executado não esteja representado nos autos deverá ser intimado via postal, nos termos do artigo 841, § 2º do novo CPC , salientando que o(a) exequente deverá providenciar a taxa de postagem, no prazo de cinco dias. Fica o executado advertido do prazo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2512 2697 a presente ação de Habilitação de Crédito nos autos da ação falimentar de PROL EDITORA GRÁFICA LTDA, que tramita perante este juízo. É o breve relatório. D E C I D O.Nos termos do que dispõem os artigos 917, inciso XI e 1287, das Normas da Corregedoria Geral de Justiça e de acordo com o Comunicad
Disponibilização: sexta-feira, 30 de novembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2708 2919 Indústria e Comércio Gráfico Ltda - Bauch e Campos Indústria e Comércio Ltda - - RDG Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multisetorial LP - Vistos. Trata-se de ação, em fase de cumprimento de título judicial, tendo como objeto os honorários advocatícios sucumbenciais, devidos aos patronos
Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Outubro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1280 1931 Processo 0019142-29.2010.8.26.0005 (005.10.019142-2) - Procedimento Ordinário - Compromisso - Maria Lúcia Temoteo da Silva - Francesli Simone da Silva e outros - COMUNICADO Nos termos do Comunicado nº 1307/07 da C.G. , manifeste-se o autor sobre a devolução das cartas de citações negativas (endereços insuficientes
Disponibilização: segunda-feira, 25 de agosto de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1718 1217 verossimilhança das alegações constantes na inicial. Assim, ausentes os requisitos do artigo 273, do CPC, INDEFIRO o pleito de antecipação de tutela. 2- CITE-SE o INSS, inclusive para acompanhamento da perícia prévia, ciente de que, após a juntada do laudo, será aberto prazo para apresentação da defesa (art 2
Disponibilização: Quinta-feira, 9 de Agosto de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1242 1184 é incompatível com o procedimento da Lei 9099/95, que se caracteriza como via estreita. Vale lembrar a lição de Antonio Claudio da Costa Machado sobre o tema: “Exibição, no texto, é a medida, a ação e o procedimento cautelar cuja finalidade é a ordem judicial no sentido de que uma coisa seja trazida a público,