TJSP 27/04/2010 - Pág. 1719 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 27 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 700
1719
noticiar a satisfação do crédito para fins de extinção pelo CPC, art. 794, II, advertido desde logo que o silêncio será interpretado
como pagamento total e a Execução será extinta e o processo arquivado. - ADV: NILTON SILVA CEZAR JUNIOR (OAB 112412/
SP), JOAO NARDI JUNIOR (OAB 114651/SP)
Processo 003.10.001251-8 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - AG Saneamento
e Serviços de Limpeza Ltda - EPP - - Flávia Habib Nogueira - Certidão de fls. 49: CERTIFICO eu, Oficial de Justiça , que em
cumprimento ao mandado nº 003.2010/009897-9 dirigi-me ao endereço: Rua Alvarenga, 1237 ,apto. 11, em 07/04 às 10:00 horas
e 16/04 às 07:00 horas, e aí sendo deixei de citar os executados em virtude de não conseguir os encontrar, sendo informado
por um funcionário de uma loja de peças de madeira que no portão ao lado residia a executada Flávia Habib Nogueira. Não há
campanhia e não se consegue avistar a parte de dentro. Bati no portão e chamei pela mesma nas duas datas acima, sem ser
atendido. Fui informado pelo proprietário do imóvel que a executada Flávia esconde-se para não ser citada, estando inclusive
com ação de despejo contra ela. Devolvo ao Cartório.O referido é verdade e dou fé. - ADV: ROSELI MARIA CESARIO GRONITZ
(OAB 78187/SP)
Processo 003.10.001320-4 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Itaú S/A - Grafem Artes Gráficas
e Editoriais Ltda - ME - - Marcus Vinicius Albuquerque de Alvarenga - Recolher mais uma diligência. - ADV: PAULO EDUARDO
DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP)
Processo 003.10.001328-0 - Monitória - Pagamento - José Almir Alves de Oliveira - Lucieda Lima da Anunciação - Ofício de
fls. 32/33 do tribunal, informando que foi concedido o efeito suspensivo requerido pelo requerente. - ADV: CARLOS VICENTE
RICETTI HENRIQUES (OAB 24676/SP)
Processo 003.10.001480-4 - Monitória - Pagamento - CLÓVIS HENRIQUE DE OLIVEIRA - MICHELLE REGINA
ALBUQUERQUE DE SA LOPES - CLÓVIS HENRIQUE DE OLIVEIRA - - MICHELLE REGINA ALBUQUERQUE DE SA LOPES Manifeste-se o autor sobre os embargos monitórios. Para análise do requerimento de Justiça Gratuita em cumprimento a CF, art.
5º, LXXIV apresente (m) o (a,s) requerente (s) cópia de suas duas últimas DIRPF e holerites de salário/INSS, e se casado (a,s)
for (em) também a de seu (s) cônjuge (s); o silêncio será interpretado como desistência do requerimento da benesse. - ADV:
MICHELLE REGINA ALBUQUERQUE DE SA LOPES (OAB 247487/SP), RAFAEL DE ABREU LUZ (OAB 259597/SP), CLÓVIS
HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 244303/SP)
Processo 003.10.001754-4 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Laide Silva Del Vecchio - Helena D’
Andréa Abrahão - Suspendo nos termos do CPC, art. 792 o curso da Execução para cumprimento do acordo noticiado a fls.
24/25. Ao término do prazo para pagamento das parcelas deverá o exeqüente noticiar a satisfação do crédito para fins de
extinção pelo CPC, art. 794, II, advertido desde logo que o silêncio será interpretado como pagamento total e a Execução será
extinta e o processo arquivado. - ADV: TATIANA DE SOUZA (OAB 220351/SP), GLAUCO DOS SANTOS RUBINI (OAB 165087/
SP), ZIPORA DO NASCIMENTO SILVA (OAB 228507/SP)
Processo 003.10.001798-6 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Unas União Nacional de Assistência
aos Servidores - Sandra Maria Pereira da Silva - Aguarde-se por 10 (dez) dias indicação do exequente de bens à constrição.
Findo, na inércia, arquivem-se até nova provocação. - ADV: TANIA ALEXANDRA PEDRON (OAB 181162/SP)
Processo 003.10.001898-2 - Monitória - Pagamento - Banco Itaú S/A - LPM Informática Comercial Ltda - - Arnaldo Alonso - O
termo monitório significa advertência e repreensão. Levanta-se ao devedor, em tom de advertência, o chamamento para pagar
ou prestar, sob pena da constrição forçada. Na hipótese dos autos, o réu foi citado com todas as advertências legais, mas,
debalde. O que remanesce a reflexão em torno da necessidade de decisão interlocutória visando a constituição de “pleno direito”
(art. 1102c, do CPC) do título executivo. Nessa parte, THEOTÔNIO NEGRÃO anota a dispensa de qualquer formalidade (27ª
ed., nota 2 ao art. 1102c), entendimento esse que merece seguimento, já que atrelado á agilização da prestação jurisdicional
idealizada para o sistema da ação monitória, sendo certo que “in casu” tal admissibilidade é possível, já que o despacho inicial
ressalva essa conseqüência (fls. 23), tendo constado expressamente do mandado. A conversão, pois, é automática.Remanesce
refletir-se se há necessidade de nova citação para o mandado executivo. Por essa lente, a reflexão que se tem é em torno da
desnecessidade de tal providência, porquanto o chamamento primitivo já incluía a ordem de pagar a quantia certa, não havendo
função, dentro da especialidade do crivo monitório, a realização de novo chamamento. Assim sendo, arbitrados os honorários
advocatícios em 10% sobre o valor do débito e diante da vigência da Lei 11.232, de 23/12/05, fica deferida a artigo 614, inciso II,
ambos do Código de Processo Civil. Aperfeiçoada a penhora e realizada a avaliação, o devedor será intimado pessoalmente ou
na pessoa de seu advogado, pela imprensa oficial, para apresentar impugnação, se assim pretender, nos termos do artigo 475-L
do Código de Processo Civil. Intime-se, providenciando o autor o devido preparo e cálculo atualizado do débito exequendo. ADV: PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP)
Processo 003.10.002323-4 - Monitória - Pagamento - Banco Itaú S/A - Plus Prestadora de Serviços em Geral Ltda - - Olívia
Regina Xavier - - Irene Cutlak Machado - Defiro requisição de informes de endereços através do Sistema BACENJUD. Informado
novo endereço adite-se mandado ou expeça-se carta SEED, e se necessário intime-se a parte para providenciar o necessário,
pena de extinção (CPC, art. 267, IV). - ADV: MARCIA HOLLANDA RIBEIRO (OAB 63227/SP)
Processo 003.10.002327-7 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Banco Bradesco S/A - Alex Rogério
Custódio da Silva - - Dirceu Custódio da Silva - Certidão de fls. 21: CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento
ao mandado nº 003.2010/004885-8 dirigi-me ao endereço: Rua Nhumirim nº 34, nos dias 09 de março às 15:30 hs, e 11 de
março às 08:25 hse aí sendo citei Alex Rogério Custódio da Silva e Dirceu Custódio da Silva, respectivamente, pelo inteiro
teor do presente, o qual li e os mesmos de tudo bem cientes ficaram, aceitaram a contra fé que lhes ofereci e exarando suas
assinaturas no mandado. O referido é verdade e dou fé. C E R T I D Ã O Certifico eu, Oficial de Justiça, que decorrido o prazo
legal, retornei no dia 16 de março, ao endereço retro mencionado, e aí sendo deixei de proceder a penhora do bem indicado pois
segundo informações o Executado Alex, o veiculo já não se encontra em seu poder há cerca de três anos. Assim sendo intimei
os Executados para no prazo de cinco dias indique quais são e onde se encontram os bens passiveis de penhora. O referido é
verdade e dou fé. - ADV: SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP)
Processo 003.10.004568-8 - Procedimento Ordinário - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - José Luiz de Moraes
Silva Guimarães - - Patricia Guimarães de Carvalho - Banco Itaú S/A - Manifeste-se o autor sobre a contestação. - ADV:
MARCIAL HERCULINO DE HOLLANDA FILHO (OAB 32381/SP), MARCIA HOLLANDA RIBEIRO (OAB 63227/SP), MARIA JOSÉ
FALVO FUGULIN (OAB 195928/SP)
Processo 003.10.005061-4 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Banco Santander Brasil S/A - Interbeef S/A Rogério Alves da Cunha - Fl.42 CERTIFICO eu, Oficial de Justiça , que em cumprimento ao mandado nº 003.2010/008181-2
dirigi-me ao endereço: Rua Vergueiro, 2087 cj 308 e aí sendo DEIXEI DE CITAR Interbeef S/A, em virtude da empresa não mais
estar instalada no referido endereço, há mais de 1 ano, como assim me informou o Sr. Erick, funcionário da recepção do edifício
comercial. O referido é verdade e dou fé - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 003.10.006277-9 - Procedimento Ordinário - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Shirlei Silva - Banco
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