TJSP 30/11/2018 - Pág. 2919 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 30 de novembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2708
2919
Indústria e Comércio Gráfico Ltda - Bauch e Campos Indústria e Comércio Ltda - - RDG Fundo de Investimento em Direitos
Creditórios Multisetorial LP - Vistos. Trata-se de ação, em fase de cumprimento de título judicial, tendo como objeto os
honorários advocatícios sucumbenciais, devidos aos patronos das rés, fixados na sentença de fls. 279/284, transitada em
julgado (fls. 299). Os patronos das rés apresentaram os respectivos cálculos, conforme planilhas de fls. 304 (RDG Fundo de
Investimento em Direitos Creditórios Multissetorial LP) e fls. 327 (Bauch e Campos Industria e Comercio Ltda.). A autora foi
intimada, em 26/07/2018, para cumprimento voluntário das obrigações ou apresentação de impugnação, no prazo de 15 dias
(fls. 328/329 e 331). A autora apresentou a impugnação de fls. 332/334, direcionando-a, exclusivamente, ao cálculo apresentado
pelo patrono da ré Bauch e Campos Industria e Comercio Ltda., por considera-lo excessivo, em virtude da aplicação indevida
de juros moratórios. Procedeu, ainda, ao deposito judicial da importância de R$ 4.449,57, por considera-la correta à quitação
dos honorários advocatícios sucumbências devidos ao patrono da referida ré (Bauch e Campos Industria e Comercio Ltda.).
Apresentada resposta pela ré/impugnada (fls. 340/341), onde reitera a correção de seu calculo inicial. Vejamos: 1) Fls. 332/334:
Assiste razão à autora/impugnante ao pugnar pela exclusão dos juros moratórios, junto ao cálculo inicial de fls. 327, apresentado
pela ré Bauch e Campos Industria e Comercio Ltda. Isso porque referido encargo financeiro mostra-se pertinente, tão somente,
perante a caracterização da mora do devedor, ou seja, em decorrência da delonga injustificada do cumprimento da obrigação.
Observa-se que na ocasião em que apresentado o cálculo de fls. 327, não se encontrava a autora/devedora em mora quanto ao
pagamento dos honorários advocatícios sucubenciais, visto que ainda não intimada para o cumprimento voluntário da obrigação,
o que ocorreu em momento posterior, conforme se extrai das fls. 328/329 e 331. Nesse contexto, acolho a impugnação de fls.
332/334, para determinar que os honorários advocatícios sucumbenciais sejam calculados da seguinte forma: 10% do valor
atribuído à causa, corrigido monetariamente, pela tabela pratica do Tribunal de Justiça/SP, a partir do ajuizamento da ação,
sem incidência de juros moratórios. Assim, intime-se o patrono da ré Bauch e Campos Industria e Comercio Ltda., para informar
se concorda com o valor depositado pela autora às fls. 335/336, a título de liquidação de seu crédito. Em caso negativo,
apresente o novo calculo, sob as diretrizes ora fixadas. Prazo: 10 dias. 2) Extrai-se que ação prossegue, da mesma forma,
para a satisfação do crédito do patrono da ré RDG Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multissetorial LP, relativo
aos honorários advocatícios sucumbenciais, fixados no titulo judicial. Quanto a referido credito, indicado na planilha de fls.
304, a autora não efetuou o pagamento e não apresentação impugnação. Assim, certifique a secretaria o decurso do prazo, em
relação à autora, quanto ao pagamento ou apresentação impugnação, em relação ao credito do patrono da ré RDG Fundo de
Investimento em Direitos Creditórios Multissetorial LP, retratado às fls. 304. Sem prejuízo, intime-se o patrono da ré RDG Fundo
de Investimento em Direitos Creditórios Multissetorial LP, para requerer o necessário à satisfação de seu crédito. Prazo: 10 dias.
Intime-se. Diadema, 28 de novembro de 2018. - ADV: PAULO ROGERIO LACINTRA (OAB 130727/SP), MARCO TOGNOLLO
(OAB 253688/SP), FABIO FIORUCCI (OAB 328732/SP), JOSE EDUARDO VUOLO (OAB 130580/SP)
Processo 1000105-69.2017.8.26.0161 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A
- Iwamoto Produtos Alimentícios Ltda e outro - A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça do
Estado de São Paulo, por intermédio dos Comunicados Conjuntos nºs 474/2017 e 2205/2018, informaram aos juízos,
servidores e público em geral que a partir do dia 21/11/2018 foi ampliado para utilização na Comarca de Diadema o módulo
de Levantamento Judicial Eletrônico, implantado na Comarca da Capital em 01/03/2017. Consequentemente, como medida
preliminar à expedição do(s) mandado(s) de levantamento, deverá o interessado juntar aos autos “Formulário MLE - mandado
de levantamento Eletrônico”, devidamente preenchido, para tantos quantos forem os destinatários do(s) levantamento(s).
Referido formulário encontra-se disponível junto ao sítio do Tribunal de Justiça, no endereço que segue: http://www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais - selecionar “formulario de MLE” em orientações gerais. Prazo: 15 dias. OBS:
Ciência às partes de que, para depósitos efetuados até 01/03/2017 os mandados de levantamento serão expedidos nos moldes
anteriores através do Sistema de MLJ, e para depósitos posteriores a essa data cujos mandados de levantamento não tenham
sido expedidos até 21/11/2018, deverão ser observadas as orientações referentes ao MLE. Decorrido o prazo sem qualquer
manifestação,arquivem-se os autos independentemente de nova intimação. - ADV: DAVID SANCHES MOTOLLO (OAB 364691/
SP), ORLANDO D’AGOSTA ROSA (OAB 163745/SP), DANIELA SILVA DE MOURA (OAB 195179/SP)
Processo 1000813-56.2016.8.26.0161 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Aparecida Helia Capel Pires - Sul América
Companhia de Seguro Saúde - - Qualicorp Administração e Serviços Ltda. - Sentença Genérica Civel - ADV: ANTONIO CARLOS
FERNANDES BEVILACQUA (OAB 109162/SP), EDUARDO GASPAR TUNALA (OAB 249968/SP), LIAO KUO PIN (OAB 181830/
SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1000921-51.2017.8.26.0161 - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Sergio de Santana Rodrigues Connect Diadema Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda e outro - A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral
da Justiça do Estado de São Paulo, por intermédio dos Comunicados Conjuntos nºs 474/2017 e 2205/2018, informaram aos
juízos, servidores e público em geral que a partir do dia 21/11/2018 foi ampliado para utilização na Comarca de Diadema o módulo
de Levantamento Judicial Eletrônico, implantado na Comarca da Capital em 01/03/2017. Consequentemente, como medida
preliminar à expedição do(s) mandado(s) de levantamento, deverá o interessado juntar aos autos “Formulário MLE - mandado
de levantamento Eletrônico”, devidamente preenchido, para tantos quantos forem os destinatários do(s) levantamento(s).
Referido formulário encontra-se disponível junto ao sítio do Tribunal de Justiça, no endereço que segue: http://www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais - selecionar “formulario de MLE” em orientações gerais. Prazo: 15 dias. OBS:
Ciência às partes de que, para depósitos efetuados até 01/03/2017 os mandados de levantamento serão expedidos nos moldes
anteriores através do Sistema de MLJ, e para depósitos posteriores a essa data cujos mandados de levantamento não tenham
sido expedidos até 21/11/2018, deverão ser observadas as orientações referentes ao MLE. Decorrido o prazo sem qualquer
manifestação, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: ADRIANA PATAH (OAB 90796/SP), HELIO ALMEIDA DAMMENHAIN
(OAB 321428/SP)
Processo 1001730-07.2018.8.26.0161 - Habilitação de Crédito - Preferências e Privilégios Creditórios - Antonio Aparecido
dos Santos - Prol Editora Gráfica Ltda - Ao requerido : Manifeste-se acerca da juntada de novos documentos ( manifestação
do administrador judicial ) - após MP - ADV: ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), LUIZ GUSTAVO BACELAR (OAB
201254/SP), ZIPORA DO NASCIMENTO SILVA (OAB 228507/SP)
Processo 1001905-69.2016.8.26.0161 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Adelicio Rodrigues dos Santos e outro - Manifestese o interessado acerca da juntada do Mandado negativo - retorno Carta precatória. - ADV: RODRIGO CAPEL (OAB 212338/
SP)
Processo 1002205-02.2014.8.26.0161 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Orlando Joaquim Leite de
Almeida - A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, por intermédio dos
Comunicados Conjuntos nºs 474/2017 e 2205/2018, informaram aos juízos, servidores e público em geral que a partir do dia
21/11/2018 foi ampliado para utilização na Comarca de Diadema o módulo de Levantamento Judicial Eletrônico, implantado
na Comarca da Capital em 01/03/2017. Consequentemente, como medida preliminar à expedição do(s) mandado(s) de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º