10.002 Resultado da pesquisa sistema financeiro nacional - data - 08/01/2025
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ANO XI - EDIÇÃO Nº 2589 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 14/09/2018 Publicação: segunda-feira, 17/09/2018 Isto porque, quanto à capitalização mensal de juros, sua permissividade no ordenamento jurídico fica condicionada a contratos de mútuo realizados por instituições financeiras integrantes do Sistema Financeiro Nacional, conforme prescreve o artigo 5º da MP nº 2.170-36/2001 - repetindo norma jurídica que entrou em vigor no dia 31/03/200 (MP nº 1963-17, art. 5º)
ANO X - EDIÇÃO Nº 2332 Seção I Disponibilização: sexta-feira, 18/08/2017 Publicação: segunda-feira, 21/08/2017 NR.PROCESSO: 0160271.76.2015.8.09.0051 não incide nos contratos de compra e venda de imóvel celebrados entre construtora e adquirente. Prescreve o art. 5º, da citada Medida Provisória, verbis: Art. 5º. Nas operações realizadas pelas instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, é admissível a capitalização de juros com periodicidade inferior a um an
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2693 Seção I Disponibilização: quarta-feira, 20/02/2019 Publicação: quinta-feira, 21/02/2019 NR.PROCESSO: 5001588.79.2017.8.09.0051 Constata-se que o contrato em questão trata-se de compromisso particular de compra e venda de imóvel à prestação. O nosso ordenamento jurídico, contudo, só permite a capitalização mensal dos juros nos contratos de mútuo firmados pelas instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional. Assim, não resta dúvida de q
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2661 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 07/01/2019 Publicação: terça-feira, 08/01/2019 Art. 5º. Nas operações realizadas pelas instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, é admissível a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano. NR.PROCESSO: 0473507.56.2014.8.09.0051 referente à capitalização mensal de juros, cumpre destacar que a sua permissividade no ordenamento jurídico fica condicionada a contratos de mútu
2903/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Janeiro de 2020 17245 VOTO AGRAVO DE PETIÇÃO. CADASTRO DE CLIENTES DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL (CCS). O Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional é mantido pelo Banco Central do Brasil, consistindo apenas em "um sistema destinado ao registro de informações relativas a correntistas e clientes de instituições financeiras, bem como a seus representantes legais ou convenciona
Disponibilização: quinta-feira, 11 de fevereiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3215 2680 mostra-se totalmente inadequado a cobrança de encargos contratuais cuja permissão é exclusiva das entidades pertencentes ao Sistema Financeiro Nacional. Recurso de apelação provido.” Os embargos de declaração foram rejeitados: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO. Não houve efe
Disponibilização: sexta-feira, 28 de janeiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3436 2714 nenhuma convenção prevalecerá se contrariar preceitos de ordem pública (artigo 2035, parágrafo único, do Código Civil), quando indevida e ilegalmente, tenta aviltar, impropriamente , - pela pretensão indevidamente mantida após a denominada cessão de crédito - as disposições do Decreto nº 22.626, 0
2724/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 21362 bancárias ou aplicações financeiras, diretamente ou por seus procuradores, o que torna possível detectar interpostas pessoas, sócios de fato ou grupos empresariais ocultos, evidenciando pessoas que administram o patrimônio de outras pessoas físicas ou de empresas através de procuração para movimentar as respectivas contas bancárias. O pedido de consulta ao Cadas
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2585 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 10/09/2018 Publicação: terça-feira, 11/09/2018 Essa a inteligência da Súmula n. 286 do Superior Tribunal de Justiça: “Súmula 286. A renegociação de contrato bancário ou a confissão da dívida não impede a possibilidade de discussão sobre eventuais ilegalidades dos contratos anteriores.” Quanto à capitalização mensal de juros, ressalte-se que as construtoras não se equiparam às instituições fina
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2488 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 17/04/2018 Publicação: quarta-feira, 18/04/2018 NR.PROCESSO: 0027267.06.2016.8.09.0051 Noutra parte, no recurso manejado pela autora ANALUCIA CAMPOS COSTA, esta busca a exclusão da cláusula (8) que estabelece a cobrança de capitalização mensal de juros. De início, é indispensável salientar que a capitalização mensal de juros somente é admitida pelo nosso ordenamento jurídico em contratos de mútuo realiza