10.002 Resultado da pesquisa sistema financeiro nacional - data - 08/01/2025
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ANO X - EDIÇÃO Nº 2251 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 18/04/2017 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 19/04/2017 Ultrapassado qualquer questionamento a respeito da possibilidade de revisão das cláusulas contratuais oriundas de pacto bancário, adentro às questões levantadas. No que concerne aos juros pactuados, importante destacar a inaplicabilidade do § 3º, do artigo 192, da Constituição Federal, aos contratos bancários, tendo em vista o teor da Súmula 648, do Supremo Tri
2962/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Abril de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região 869 PODER JUDICIÁRIO PODER JUSTIÇA DO TRABALHO JUDICIÁRIO AGUARDEM-SE as informações sobre a movimentação financeira da executada, a serem prestadas pelos bancos pertencentes ao INTIMAÇÃO sistema financeiro nacional, em seguida notifique-se o exequente Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento: para manifestação. NOSSA SENHORA DA GLORIA/
ANO X - EDIÇÃO Nº 2315 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 24/07/2017 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 26/07/2017 Ultrapassado qualquer questionamento a respeito da possibilidade de revisão das cláusulas contratuais oriundas de pacto bancário, adentro às questões levantadas. No que concerne aos juros pactuados, importante destacar a inaplicabilidade do § 3º, do artigo 192, da Constituição Federal, aos contratos bancários, tendo em vista o teor da Súmula 648, do Supremo Tr
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2762 - SEÇÃO I Disponibilização: quinta-feira, 06/06/2019 Publicação: sexta-feira, 07/06/2019 NR.PROCESSO: 0001214.85.2016.8.09.0051 “Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas”. Ultimadas tais digressões, passa-se ao exame da matéria abordada pelo banco/apelante. Da limitação dos Juros Remuneratórios No que concerne aos juros pactuados, importante destacar a inaplicabilidade do § 3º, do artig
STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:02/03/2012). Para melhor elucidação da questão, transcrevo o acórdão proferido pelo STJ (destaquei): ..EMEN: ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. MULTA APLICADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL E MINORADA PELO CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. LEGITIMIDADE PASSIVA DO CRSFN. 1. Cinge-se a controvérsia em saber de quem é a legitimidade para figurar no pólo passivo de demanda judicial que vi
STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:02/03/2012). Para melhor elucidação da questão, transcrevo o acórdão proferido pelo STJ (destaquei): ..EMEN: ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. MULTA APLICADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL E MINORADA PELO CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. LEGITIMIDADE PASSIVA DO CRSFN. 1. Cinge-se a controvérsia em saber de quem é a legitimidade para figurar no pólo passivo de demanda judicial que vi
RELATOR: Gab. 21 - DES. FED. JOHONSON DI SALVO APELANTE: JOSE LUIZ ALIPERTI NETO Advogado do(a) APELANTE: ROBERTO ROSSONI - SP107499-A APELADO: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM OUTROS PARTICIPANTES: VO TO Conforme já se manifestou o Superior Tribunal de Justiça/STJ em casos análogos, referentes ao BACEN, a atuação do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional como órgão revisor "tem o condão de atrair a sua legitimidade para figurar no pólo passivo de ações judiciais
2581/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Outubro de 2018 realizada pelo BACEN. 1737 Central (e ao qual aderiu este eg. Regional), o Poder Judiciário pode realizar, por meio do CCS - Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional, consultas de dados e transações bancárias sigilosas das partes executadas, com vistas a encontrar ativos A partir desses registros é possível, por exemplo, identificar a financeiros não ras
NERY JUNIOR Vice-Presidente 00009 APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0010837-50.2008.4.03.6100/SP 2008.61.00.010837-6/SP APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO REMETENTE VARA ANTERIOR : : : : : : Banco Central do Brasil SP210405 STELA FRANCO PERRONE CONTINENTAL GRAIN COMPANY SP130928 CLAUDIO DE ABREU e outro(a) JUIZO FEDERAL DA 14 VARA SAO PAULO Sec Jud SP JUIZO FEDERAL DA 16 VARA SAO PAULO Sec Jud SP DECISÃO Cuida-se de recurso extraordinário interposto pela CONTINENTAL GRAIN COMPANY, a de
Adentrando ao caso dos autos e balizando-se nos elementos fornecidos pelas informações prestadas pela autoridade judicial acoimada de coatora (ID 146862028), depreende-se que os acusados Geraldo Alves Vieira e Rene Antonio da Silva, réus da Ação Penal nº 5004334-87.2019.403.6181, foram denunciados, segundo visão ministerial, porque teriam perpetrado os delitos que seguem: (a) Art. 4º, caput, c.c. art. 1º, parágrafo único, ambos da Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986: (...) Gerir fra