10.002 Resultado da pesquisa rel. min. rosa weber - data - 24/01/2025
Página 2 de 1001
Processos encontrados
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7003/2020 - Sexta-feira, 2 de Outubro de 2020 2858 Itaituba/PA, 29 de setembro de 2020. AGENOR DE ANDRADE Juiz de Direito Titular da Vara Criminal da Comarca de Itaituba/PA [1] ¿A dosimetria da pena é matéria sujeita a certa discricionariedade judicial. O Código Penal n¿o estabelece rígidos esquemas matemáticos ou regras absolutamente objetivas para a fixaç¿o da pena. Cabe às instâncias ordinárias, mais próximas dos fatos e das provas, f
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7136/2021 - Sexta-feira, 7 de Maio de 2021 2717 012/2009-CJCI-TJPA. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Itaituba/PA, 01 de dezembro de 2020. JACOB ARNALDO CAMPOS FARACHE Juiz de Direito 1¿A dosimetria da pena é matéria sujeita a certa discricionariedade judicial. O Código Penal não estabelece rígidos esquemas matemáticos ou regras absolutamente objetivas para a fixação da pena. Cabe às instâncias ordinárias, mais próximas do
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6856/2020 - Segunda-feira, 16 de Março de 2020 2433 Cumpra-se com todos os expedientes necessários. São Felix do Xingu-PA, 12 de março de 2020. HAENDEL MOREIRA RAMOS Juiz de Direito Comarca de Tucumã 1 ¿A dosimetria da pena é matéria sujeita a certa discricionariedade judicial. O Código Penal não estabelece rígidos esquemas matemáticos ou regras absolutamente objetivas para a fixação da pena. Cabe às instâncias ordinárias, mais pró
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6819/2020 - Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 1162 5.5. arquivar os autos, procedendo-se as anotações no LIBRA. Itaituba, 16 de janeiro de 2020. AGENOR DE ANDRADE Juiz de Direito titular da Vara Criminal da Comarca de Itaituba [1] ¿A dosimetria da pena é matéria sujeita a certa discricionariedade judicial. O Código Penal n¿o estabelece rígidos esquemas matemáticos ou regras absolutamente objetivas para a fixaç¿o da pena. Cabe às instân
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7099/2021 - Sexta-feira, 12 de Março de 2021 3672 4. Em decorrência, cumpram-se as seguintes determinações: 4.1. Publique-se. Registre-se. Intimem-se; 4.2. Intime-se, pessoalmente, via PJE, o representante do Ministério Público (art. 370, §4º, do CPP), o réu (art. 360 c/c. 370, ambos do CPP) e a defesa do acusado (CPP, art. 370, § 4º); 4.3- 4.2. Intime-se, pessoalmente, o réu (art. 360 c/c. 370, ambos do CPP). 5. Ocorrendo trânsito em julg
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6955/2020 - Terça-feira, 28 de Julho de 2020 2243 encaminhando-a ao Órgão Judicial onde se situar o estabelecimento prisional no qual os acusados estejam custodiados (Lei nº 7.210/1984, arts.105 e seguintes e TJPA, Resolução nº 016/2007-GP, arts. 2º e 4º, parágrafo único); 5.3.3. Arquivar os autos. Em 27 de julho de 2020. Edinaldo Antunes Vieira Juiz de Direito Substituto Respondendo pela Vara Única da Comarca de Ponta de Pedras 1 ¿A dosim
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7003/2020 - Sexta-feira, 2 de Outubro de 2020 2872 5.2. Expeça-se guia de execuç¿o definitiva, encaminhando-a à Execuç¿o Penal e, em seguida, procedase à migraç¿o dos autos para o SEEU (Lei nº7.210/1984, arts. 105 e seguintes; STF, Súmulas 716 e 717; CNJ, Resoluç¿o nº 019/2006 e TJPA, Resoluç¿o nº 016/2007-GP, arts. 2º e 4º, parágrafo único); 5.3. Ficam suspensos os direitos políticos dos apenado enquanto durarem todos os efeitos
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7130/2021 - Quinta-feira, 29 de Abril de 2021 2568 5.8. Arquivar via LIBRA, devendo a diligência ser certificada nos autos, aplicando-se o Provimento nº 012/2009-CJCI-TJPA. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Itaituba/PA, 26 de novembro de 2020. AGENOR DE ANDRADE Juiz de Direito Titular da Vara Criminal da Comarca de Itaituba/PA [1] ¿A dosimetria da pena é matéria sujeita a certa discricionariedade judicial. O Código Penal n¿o estab
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6987/2020 - Sexta-feira, 11 de Setembro de 2020 2327 AGENOR DE ANDRADE Juiz de Direito titular da Vara Criminal da Comarca de Itaituba [1] ¿A dosimetria da pena é matéria sujeita a certa discricionariedade judicial. O Código Penal n¿o estabelece rígidos esquemas matemáticos ou regras absolutamente objetivas para a fixaç¿o da pena. Cabe às instâncias ordinárias, mais próximas dos fatos e das provas, fixar as penas. Às Cortes Superiores, n
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6618/2019 - Sexta-feira, 15 de Março de 2019 1443 jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave¿. [2] ¿A apresentada mostrou-se desamparada , supedâneo ¿(TRF3, Criminal nº 10738/SP (1999.61.04.002575-2), 2ª Turma do TRF da 3ª Regi¿o, Rel. Cecília Mello. j. 17.07.2007, , DJU 17.08.2007). [3]TJDFT, Acórd¿o n. 919562, 20131210022907APR, Relator Cesar Laboissiere Loyola, 2ª Turma Criminal, Julgado em 11.02.2