TJPA 28/07/2020 - Pág. 2243 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6955/2020 - Terça-feira, 28 de Julho de 2020
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encaminhando-a ao Órgão Judicial onde se situar o estabelecimento prisional no qual os acusados
estejam custodiados (Lei nº 7.210/1984, arts.105 e seguintes e TJPA, Resolução nº 016/2007-GP, arts. 2º
e 4º, parágrafo único); 5.3.3. Arquivar os autos. Em 27 de julho de 2020. Edinaldo Antunes Vieira Juiz de
Direito Substituto Respondendo pela Vara Única da Comarca de Ponta de Pedras 1 ¿A dosimetria da pena
é matéria sujeita a certa discricionariedade judicial. O Código Penal n¿o estabelece rígidos esquemas
matemáticos ou regras absolutamente objetivas para a fixaç¿o da pena. Cabe às instâncias ordinárias,
mais próximas dos fatos e das provas, fixar as penas. Às Cortes Superiores, no exame da dosimetria das
penas em grau recursal, compete o controle da legalidade e da constitucionalidade dos critérios
empregados, bem como a correç¿o de eventuais discrepâncias - se gritantes e arbitrárias -, nas fraç¿es
de aumento ou diminuiç¿o adotadas pelas instâncias inferiores¿ (STF, HC nº 118.367-RR, rel. Min. Rosa
Weber - Informativo STF nº 728, de 11 a 15 de novembro de 2013). Nestes termos: STF, HC nº 117.024MS, rel. Min. Rosa Weber (Informativo STF nº 721, de 23 a 27 de setembro de 2013), STF, HC nº 117.241SP, rel. Min. Rosa Weber (Informativo STF nº 719, de 09 a 13 de setembro de 2013), STF, HC nº 115.151SP, rel. Min. Rosa Weber (Informativo STF nº 702, de 04 a 08 de março de 2013), STF, HC nº 107.709RS, rel. Min. Rosa Weber (Informativo STF nº 692, de 10 a 14 de dezembro de 2012), STF, HC nº
105.837-RS, rel. Min. Rosa Weber (Informativo STF nº 667, de 21 a 25 de maio de 2012) e STF, HC nº
103.388-SP, rel. Min. Rosa Weber (Informativo STF nº 676, de 20 a 24 de agosto de 2012). Compartilho
do critério de dosimetria da pena adotado pelo STF e o STJ, exposto da seguinte forma: ¿temos presente
nos Tribunais Superiores uma tendência em se tratar com igualdade todas as circunstâncias judiciais
enumeradas pelo legislador [...] quis que as oito circunstâncias judiciais recebessem o mesmo tratamento
legal [...] os Tribunais passaram a tratar a matéria dentro e um prisma de proporcionalidade, partindo do
princípio de que todas as circunstâncias judiciais possuem o mesmo grau de importância [...] O critério que
vem sendo albergado pelos Tribunais Superiores [...] tem resultado a partir da obtenç¿o do intervalo da
pena prevista em abstrato ao tipo (máximo - mínimo), devendo, em seguida, ser encontrada sua oitava
parte (1/8), ou seja, dividir o resultado obtido por 8 (oito), em vista de ser este o número de circunstâncias
judiciais previstas no art. 59, do Código Penal. Com esse raciocínio, chegamos ao patamar exato de
valoraç¿o de cada uma das circunstâncias judiciais (com absoluta proporcionalidade) [...] apenas as
circunstâncias [...] desfavoráveis ao agente [...] é que permitem a exasperaç¿o da pena de seu mínimo
legal [...] a presença de apenas uma circunstância judicial desfavorável, mesmo que todas as demais
sejam favoráveis, conduz a necessidade de exasperaç¿o da pena [...] O distanciamento do mínimo legal
será mesurado a partir do número de circunstâncias judiciais desfavoráveis, ficando mais distante quanto
mais forem as judiciais negativas¿ (SCHMITT, Ricardo Augusto. Sentença Penal Condenatória. Salvador:
JusPODIVM, 6ª ediç¿o, 2011. 114/116, 122 e 123 p.). 2 DJ nº 4032, de 22.01.2008. 3 DJ nº 3868, de
26.04.2007. Edinaldo Antunes Vieira Sentença Juiz de Direito Pág. de 16 Agenor Cássio Nascimento
Correia de Andrade Sentença Juiz de Direito Pág. de 16