TJPA 16/03/2020 - Pág. 2433 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6856/2020 - Segunda-feira, 16 de Março de 2020
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Cumpra-se com todos os expedientes necessários.
São Felix do Xingu-PA, 12 de março de 2020.
HAENDEL MOREIRA RAMOS
Juiz de Direito
Comarca de Tucumã
1 ¿A dosimetria da pena é matéria sujeita a certa discricionariedade judicial. O Código Penal não
estabelece rígidos esquemas matemáticos ou regras absolutamente objetivas para a fixação da pena.
Cabe às instâncias ordinárias, mais próximas dos fatos e das provas, fixar as penas. Às Cortes
Superiores, no exame da dosimetria das penas em grau recursal, compete o controle da legalidade e da
constitucionalidade dos critérios empregados, bem como a correção de eventuais discrepâncias ¿ se
gritantes e arbitrárias ¿, nas frações de aumento ou diminuição adotadas pelas instâncias inferiores¿
(STF, HC nº 118.367-RR, rel. Min. Rosa Weber ¿ Informativo STF nº 728, de 11 a 15 de novembro de
2013). Nestes termos: STF, HC nº 117.024-MS, rel. Min. Rosa Weber (Informativo STF nº 721, de 23 a 27
de setembro de 2013), STF, HC nº 117.241-SP, rel. Min. Rosa Weber (Informativo STF nº 719, de 09 a 13
de setembro de 2013), STF, HC nº 115.151-SP, rel. Min. Rosa Weber (Informativo STF nº 702, de 04 a 08