10.002 Resultado da pesquisa processo civil. agravo - data - 28/12/2024
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Processos encontrados
00215 AGRAVO LEGAL EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0005339-37.2013.4.03.9999/SP 2013.03.99.005339-1/SP RELATORA APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO AGRAVADA No. ORIG. : : : : : : : : Desembargadora Federal THEREZINHA CAZERTA MAURICIO VERISSIMO DE SOUZA CLAUDIO JOSE OLIVEIRA DE MORI Instituto Nacional do Seguro Social - INSS RODRIGO UYHEARA HERMES ARRAIS ALENCAR DECISÃO DE FOLHAS 09.00.00067-9 2 Vr PIRAJUI/SP EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO LEGAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PERDA DA QUALIDADE DE SEG
Publicação: quinta-feira, 7 de outubro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância Campo Grande, Ano XXI - Edição 4822 302 Agravado: Aroldo Martins de Souza Assim, recebo o presente recurso nos efeitos devolutivo e atribuo efeito suspensivo à decisão agravada. Manifeste-se a parte Agravada, no prazo legal. Agravo de Instrumento nº 1415889-67.2021.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incid
Edição nº 104/2011 Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Agravante(s) Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Emen
Publicação: segunda-feira, 29 de julho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância Campo Grande, Ano XIX - Edição 4309 165 Proc. do Estado: Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Proc. do Estado: Sérgio Wilian Annibal (OAB: 5498/MS) Agravado: Firmino José de Souza Advogada: Renata Barbosa Lacerda (OAB: 7402/MS) Advogada: Marcelle Peres Lopes (OAB: 11239/MS) Assim sendo, homologo a desistência deste recurso de AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO, nos te
No. ORIG. : 2009.61.19.009804-5 1 Vr GUARULHOS/SP DECISÃO Previdenciário. Processo Civil. Sentença proferida. Agravo prejudicado. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por MARIA JOSE FERREIRA DE ALMEIDA SILVA contra a decisão juntada por cópia reprográfica às fls. 70/72, proferida nos autos de ação objetivando a concessão de Auxílio Doença, que indeferiu a antecipação da tutela. Regularmente processado o este recurso, através do ofício juntado às fls. 112/119, o MM. Ju�
Assim, já tendo havido o julgamento da mencionada ação, onde foi proferida a decisão atacada, o agravo perdeu inteiramente o seu objeto. Nesse sentido o seguinte aresto: "PROCESSO CIVIL - AGRAVO - ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO JULGADO PREJUDICADO EM RAZÃO DA PROLAÇÃO DE SENTENÇA - AUSÊNCIA DE INTERESSE NO JULGAMENTO DO AGRAVO - AGRAVO LEGAL IMPROVIDO. 1. Sentenciada a ação principal, perde o objeto o agravo de instrumento interposto contra a de
Região, nos autos do agravo de instrumento tirado dos presentes autos, nos termos do artigo 149, III, do Provimento n.º 64, de 28.4.2005, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da Terceira Região. Registre-se. Publique-se. Intime-se a União (PFN)." [Tab] Assim, já tendo havido o julgamento da mencionada ação, onde foi proferida a decisão atacada, o agravo perdeu inteiramente o seu objeto. Nesse sentido o seguinte aresto: "PROCESSO CIVIL - AGRAVO - ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PR
Civil, declaro extinto o presente mandado de segurança, sem o exame do mérito. Sem condenação em honorários advocatícios (artigo 25 da Lei nº 12.016/2009).Custas a cargo da impetrante. Comunique-se o Exmº. Sr. Relator do agravo de instrumento o teor desta sentença. P.R.I.O." Assim, já tendo havido o julgamento da mencionada ação, onde foi proferida a decisão atacada, o agravo perdeu inteiramente o seu objeto. Nesse sentido o seguinte aresto: "PROCESSO CIVIL - AGRAVO - ART. 557, § 1
integrante, que a ação onde proferida a decisão agravada encontra-se com sentença prolatada, restando prejudicado o presente recurso. Acerca da matéria, confira-se o julgado assim ementado: "PROCESSO CIVIL - AGRAVO - ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO JULGADO PREJUDICADO EM RAZÃO DA PROLAÇÃO DE SENTENÇA - AUSÊNCIA DE INTERESSE NO JULGAMENTO DO AGRAVO - AGRAVO LEGAL IMPROVIDO. 1. Sentenciada a ação principal, perde o objeto o agravo de instrumento i
inteiramente o seu objeto. Nesse sentido o seguinte aresto: "PROCESSO CIVIL - AGRAVO - ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO JULGADO PREJUDICADO EM RAZÃO DA PROLAÇÃO DE SENTENÇA - AUSÊNCIA DE INTERESSE NO JULGAMENTO DO AGRAVO - AGRAVO LEGAL IMPROVIDO. 1. Sentenciada a ação principal, perde o objeto o agravo de instrumento interposto contra a decisão que concede ou nega a antecipação dos efeitos da tutela. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 2.