10.002 Resultado da pesquisa processo civil. agravo - data - 28/12/2024
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Processos encontrados
Edição nº 148/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 8 de agosto de 2017 FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF3587900A - MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DA SENTENÇA COLETIVA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA N° 1998.01.1.016798-9. CORREÇÃO DO SALDO DE CADERNETA DE POUPANÇA. BANCO DO BRASIL S.A. ÍNDICE A SER ADOTADO. MATÉRIA JÁ DEFINITIVAMENTE DECIDIDA. P
Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário Agravo Regimental nº 0012421-83.2013.8.04.0000 Agravante: Município de Manaus. Procurador: David Matalon Neto (3934/AM). Agravado: Joao Gomes da Silva. Presidente: Exmo. Sr. Des. Paulo Lima. Relator: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior. Membro: Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes. EMENTA: PROCESSO CIVIL AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO PETIÇÃO INICIAL SEM
Disponibilização: Quinta-feira, 6 de Março de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário Vieira Júnior. Membro: Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes. EMENTA: PROCESSO CIVIL AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO PETIÇÃO INICIAL SEM INDICAÇÃO DE CPF OU CNPJ NECESSIDADE LEI 11.419/2006 E RESOLUÇÕES 121/2010 E 46/2007 DO CNJ ENUNCIADO SUMULAR Nº 2 EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. - Indicar na inicial o CPF ou CNPJ d
PROCESSO CIVIL. AGRAVO. ARTIGO 557, §1º DO CPC. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO CONFIGURADA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. - A concessão do benefício de aposentadoria por invalidez exige qualidade de segurado, incapacidade para o trabalho e cumprimento de carência, quando exigida. - Não ocorre a perda da qualidade de segurado quando a cessação dos recolhimentos das contribuições se dá em razão de incapacidade temporária ou definitiva. Precedent
Às fls. 48/49 foi proferida a r. decisão que deferiu a antecipação da tutela recursal. No entanto, consoante se verifica do ofício do MM. Juízo "a quo" juntado às fls. 78, a ação onde proferida a decisão agravada encontra-se com sentença prolatada, restando prejudicado o presente recurso. Acerca da matéria, confira-se o julgado assim ementado: "PROCESSO CIVIL - AGRAVO - ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO JULGADO PREJUDICADO EM RAZÃO DA PROLAÇÃO
Às fls. 48/49 foi proferida a r. decisão que deferiu a antecipação da tutela recursal. No entanto, consoante se verifica do ofício do MM. Juízo "a quo" juntado às fls. 78, a ação onde proferida a decisão agravada encontra-se com sentença prolatada, restando prejudicado o presente recurso. Acerca da matéria, confira-se o julgado assim ementado: "PROCESSO CIVIL - AGRAVO - ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO JULGADO PREJUDICADO EM RAZÃO DA PROLAÇÃO
recurso. Acerca da matéria, confira-se o julgado assim ementado: "PROCESSO CIVIL - AGRAVO - ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO JULGADO PREJUDICADO EM RAZÃO DA PROLAÇÃO DE SENTENÇA - AUSÊNCIA DE INTERESSE NO JULGAMENTO DO AGRAVO - AGRAVO LEGAL IMPROVIDO. 1. Sentenciada a ação principal, perde o objeto o agravo de instrumento interposto contra a decisão que concede ou nega a antecipação dos efeitos da tutela. Precedentes do Superior Tribunal de Justi�
Às fls. 52 e verso foi proferida a r. decisão que indeferiu a concessão de efeito suspensivo ao presente recurso. No entanto, consoante se verifica do movimento processual anexo e que desta fica fazendo parte integrante, foi proferida sentença de extinção da execução nos termos do artigo 794, inciso I, do CPC, restando prejudicado o presente recurso. Acerca da matéria, confira-se o julgado assim ementado: "PROCESSO CIVIL - AGRAVO - ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - AGRAVO
Às fls. 52 e verso foi proferida a r. decisão que indeferiu a concessão de efeito suspensivo ao presente recurso. No entanto, consoante se verifica do movimento processual anexo e que desta fica fazendo parte integrante, foi proferida sentença de extinção da execução nos termos do artigo 794, inciso I, do CPC, restando prejudicado o presente recurso. Acerca da matéria, confira-se o julgado assim ementado: "PROCESSO CIVIL - AGRAVO - ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - AGRAVO
recurso. Acerca da matéria, confira-se o julgado assim ementado: "PROCESSO CIVIL - AGRAVO - ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO JULGADO PREJUDICADO EM RAZÃO DA PROLAÇÃO DE SENTENÇA - AUSÊNCIA DE INTERESSE NO JULGAMENTO DO AGRAVO - AGRAVO LEGAL IMPROVIDO. 1. Sentenciada a ação principal, perde o objeto o agravo de instrumento interposto contra a decisão que concede ou nega a antecipação dos efeitos da tutela. Precedentes do Superior Tribunal de Justi�