10.002 Resultado da pesquisa processo civil. agravo - data - 28/12/2024
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Processos encontrados
Invoque-se, para ilustrar, a jurisprudência: “PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. LAUDO PERICIAL. INCAPACIDADE PARCIAL. (...) 2. Não identificada, contudo, incapacidade total e permanente para qualquer ofício funcional, aliada à relativamente pouca idade do autor, não autoriza, o simples fato de contar com baixo grau de instrução e pequena qualificação profissional, reconhecimento de direito a aposentação por invalidez, ficando a cargo da própria Previdência Social a verificação
3. Agravo regimental improvido.” E ainda: ““PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE INDEFERE O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - LEI 1.060/50 - IMPOSSIBILIDADE NO CASO AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO. - O benefício da assistência judiciária será concedido mediante simples afirmação do requerente de que não está em condições de suportar o pagamento das custas do processo, bem como dos honorários advocatícios, sem prejuízo da própria manutenção ou de sua famíli
Ressalte-se, ainda, que, no tocante à correção monetária, deve-se observar a modulação dos efeitos das ADI's 4357 e 4425, pelo C. STF." (Grifou-se) A autarquia não interpôs qualquer recurso em face dessa decisão. Consoante o entendimento jurisprudencial do STJ e desta Turma, no cálculo do valor exequendo, será observado o índice de correção monetária expressamente fixado no título executivo judicial, tendo em vista a imutabilidade da coisa julgada, de modo que a decisão agravada
Sem contrarrazões do fisco, que apenas informou estar dispensado de recorrer, à vista do artigo 2º, X, da Portaria nº 502/2017 e Súmula 153/STF (fl. 134). É o relatório. DECIDO. I - Da remessa oficial Dispõe o artigo 496 do Código de Processo Civil: Art. 496. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença: I - proferida contra a União, o Estado, o Distrito Federal, os Municípios, e as respectivas autarquias e
É o breve relatório. APELAÇÃO (198) Nº 5053990-39.2018.4.03.9999 RELATOR: Gab. 26 - DES. FED. NEWTON DE LUCCA APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: MARCOS JOSE DOS SANTOS Advogado do(a) APELADO: EDIVAN AUGUSTO MILANEZ BERTIN - SP215451-N VOTO O SENHOR DESEMBARGADOR FEDERAL NEWTON DE LUCCA (RELATOR): Inicialmente, da leitura da exordial, verifica-se que o pedido restringe-se à concessão do auxílio doença ou da aposentadoria por invalidez desde a data do requeri
Do título executivo, constituído definitivamente em 26/02/2015 (ID 3339962), extrai-se o seguinte: "Mister esclarecer que os juros de mora e a correção monetária devem ser aplicados na forma prevista no Novo Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, em vigor na data da presente decisão, observada a prescrição quinquenal, se o caso. Tal determinação observa o entendimento da 3ª Seção deste E. Tribunal. Ressalte-se, ainda, que, no tocante à corre�
Passo a apreciar a controvérsia relativa ao índice de correção monetária a ser aplicado sobre o montante devido pelo INSS. Do título executivo, constituído definitivamente em 01/02/2016 (ID 3460581), extrai-se o seguinte: "Mister esclarecer que os juros de mora e a correção monetária devem ser aplicados na forma prevista no Novo Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, em vigor na data da presente decisão, observada a prescrição quinquenal, se o
deste Tribunal como dos Tribunais Superiores quanto aos efeitos em que deve ser recebida a apelação interposta em sede de mandado de segurança, há casos muito excepcionais em que se pode atribuir suspensividade ao apelo, como no caso dos autos. Isso porque quando da apreciação do agravo de instrumento anterior (autos de nº 0044882-13.2009.4.03.0000) interposto contra a decisão que deferiu a liminar no tocante à suspensão da exigibilidade da contribuição prevista no art. 25, incisos I
V e VII, 25, I e II e 30, IV, da LEI 8.212/91. LEI N° 10.256/2001. EXIGIBILIDADE. CONSTITUCIONALIDADE. PRESCRIÇÃO. DECADÊNCIA. RESERVA DE PLENÁRIO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. DESNECESSIDADE. COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DE RECOLHIMENTO. COMPENSAÇÃO. JUROS DE MORA EM COMPENSAÇÃO. LIMITAÇÃO DA COMPENSAÇÃO. TRANSFERÊNCIA PARA O BEM OU SERVIÇO. CORREÇÃO MONETÁRIA. (...) 17. São devidas as contribuições sociais incidentes sobre a receita bruta da comercializaçã
Do título executivo, constituído definitivamente em 27/11/2015, extrai-se o seguinte: "Mister esclarecer que os juros de mora e a correção monetária devem ser aplicados na forma prevista no Novo Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, em vigor na data da presente decisão, observada a prescrição quinquenal, se o caso. Tal determinação observa o entendimento da 3ª Seção deste E. Tribunal. Ressalte-se, ainda, que, no tocante à correção monetá