3.436 Resultado da pesquisa octavio teixeira brilhante ustra - data - 31/01/2025
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Processos encontrados
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) APELADO: JULIO ANDO & CIA LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO: VALTER FISCHBORN (OAB SC019005) APELADO: JULIO ANDÓ & CIA LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO: VALTER FISCHBORN (OAB SC019005) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) 0000357 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5048869-90.2019.4.04.0000/SC RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL ROGER RAUPP RIOS AGRAVANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL AGRAVADO: RAPHAELA D AVILA DE SOUZA ADVOGADO: AUGUSTO RAUEN DELPIZZO (OAB SC009724)
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.143- Disponibilização: segunda-feira, 25 de julho de 2022 Cad 3/ Página 1474 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES DESPACHO 8001796-34.2019.8.05.0154 Impugnação De Crédito Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães Impugnante: Banco John Deere S.a. Advogado: Magda Luiza Rigodanzo Egger De Oliveira (OAB:BA31214) Impugnado: Agropecuaria Ilmo Da Cunha Lt
Ademais, os autores ao requererem a suspensão da discussão e votação de inúmeros projetos de lei, não apresentaram o impacto que cada lei teria sobre o processo eleitoral, utilizando-se de causa de pedir genérica, repelida pelo sistema processual civil. Por fim, arremato. Não estou em desacordo com muito do que os autores disseram. Realmente, são inúmeras as ocorrências noticiadas na imprensa brasileira acerca da corrupção na política brasileira, o que entristece. Contudo, o Congre
5. A compensação deverá ser efetuada observando-se a prescrição quinquenal dos valores recolhidos indevidamente uma vez que a presente ação foi ajuizada em 09/2017. Assim, a partir dessa data conta-se o prazo prescricional quinquenal, podendo a compensação ser efetuada com tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, à exceção das contribuições previdenciárias, observando-se a regra do artigo 170-A do CTN e a lei em vigor no momento do ajuizamento da ação, com corr
Ademais, os autores ao requererem a suspensão da discussão e votação de inúmeros projetos de lei, não apresentaram o impacto que cada lei teria sobre o processo eleitoral, utilizando-se de causa de pedir genérica, repelida pelo sistema processual civil. Por fim, arremato. Não estou em desacordo com muito do que os autores disseram. Realmente, são inúmeras as ocorrências noticiadas na imprensa brasileira acerca da corrupção na política brasileira, o que entristece. Contudo, o Congre
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0016509-63.2004.4.03.6105 / 3ª Vara Federal de Campinas EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: CAMPY BOLSAS COMERCIAL LTDA - ME, CARLOS BOMFIM DOREA DE OLIVEIRA, VALDECI COSTA RIBEIRO Advogado do(a) EXECUTADO: LENIVALDO DIAS SANTOS - SP244646 D E S PA C H O ID 29385454: defiro o pedido de sobrestamento do feito pelo prazo requerido pela Exequente. Destarte, os autos deverão permanecer sobrestados até provocação da(s) parte(s) interessada(s). In
Vistos, etc. Trata-se de Alvará Judicial para levantamento de valores referentes ao FGTS e PIS. Foi dado à causa o valor de R$ 10.600,00 (dez mil e seiscentos reais). Em data de 25/04/2003, foi inaugurado o Juizado Especial Federal nesta cidade, especializado em matéria previdenciária, com ampliação da competência cível e jurisdicional nas datas de 17/08/2004 e 13/12/2004, respectivamente, anteriormente, portanto, à distribuição da presente demanda. Assim, considerando a competência
Vistos, etc. Trata-se de Alvará Judicial para levantamento de valores referentes ao FGTS e PIS. Foi dado à causa o valor de R$ 10.600,00 (dez mil e seiscentos reais). Em data de 25/04/2003, foi inaugurado o Juizado Especial Federal nesta cidade, especializado em matéria previdenciária, com ampliação da competência cível e jurisdicional nas datas de 17/08/2004 e 13/12/2004, respectivamente, anteriormente, portanto, à distribuição da presente demanda. Assim, considerando a competência
D E S PA C H O Oficie-se ao Juízo Deprecado, através de email, solicitando-se a devolução da carta precatória expedida constante no ID 19651295, referente à intimação de BRUNA DE ARAUJO RIBEIRO, devidamente cumprida, ante o lapso temporal transcorrido de sua distribuição. GUARULHOS, 13 de dezembro de 2019. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5004564-92.2017.4.03.6119 / 1ª Vara Federal de Guarulhos EXEQUENTE: CASIMIRO JOAO DE JESUS Advogado do(a) EXEQUENTE
São Paulo, 6 de agosto de 2018. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5004947-60.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 12 - mlp-DES. FED. MARLI FERREIRA AGRAVANTE: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA, GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA, GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA, GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA, GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA, GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA, GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA, GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA, GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA Advogados do(a) AGRAVANTE: LEANDRO LUCON - SP2893600A, OCTAVIO TEIXEIRA