3.436 Resultado da pesquisa octavio teixeira brilhante ustra - data - 31/01/2025
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Processos encontrados
0007529-70.2016.403.6182 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0064418-20.2011.403.6182) SKAM EMPILHADEIRAS ELETRICAS LTDA - MASSA FALIDA(SP180675 - ADNAN ABDEL KADER SALEM) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 1988 - MATHEUS CARNEIRO ASSUNCAO) Recebo as petições e documentos de fls. 54/116 como emenda à inicial e, portanto, passo ao juízo de admissibilidade dos embargos opostos.A execução judicial da dívida ativa das Fazendas Públicas rege-se pelas disposições da Lei n. 6.830/80 e, subsidi
0007529-70.2016.403.6182 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0064418-20.2011.403.6182) SKAM EMPILHADEIRAS ELETRICAS LTDA - MASSA FALIDA(SP180675 - ADNAN ABDEL KADER SALEM) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 1988 - MATHEUS CARNEIRO ASSUNCAO) Recebo as petições e documentos de fls. 54/116 como emenda à inicial e, portanto, passo ao juízo de admissibilidade dos embargos opostos.A execução judicial da dívida ativa das Fazendas Públicas rege-se pelas disposições da Lei n. 6.830/80 e, subsidi
Trata-se de embargos de declaração opostos por EXPAMBOX INDÚSTRIA DE MOBILIÁRIO LTDA. em face de sentença proferida às fls. 196/197, a qual julgou parcialmente procedentes os embargos à execução fiscal manuseados.Em suas razões, alega a embargante que a sentença embargada padece de omissão e obscuridade, porquanto ausente, no dispositivo decisório, o reconhecimento expresso da extinção total das CDAs 80 2 11 051098-15 e 80 2 11 051207-03, bem como a respectiva condenação da emba
LIMASA TRANSPORTES LTDA, devidamente identificada na inicial, opôs EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL que lhe move a FAZENDA NACIONAL por intermédio dos quais pugnou pela extinção do feito com a consequente desconstituição do título que lhe alberga. Alegou que houve a substituição da CDA e não foi intimada da substituição a CDA; que há irregularidades na CDA que a maculam de iliquidez e incerteza. Trouxe documentos de fls.12/24. Por aditamento alega prescrição do débito e dificuldade
Tendo em vista o decurso do prazo de validade do alvará de levantamento nº 45/2017 expedido conforme certidão de fls. 39, promova a serventia o seu cancelamento, arquivando-se a via original do formulário em pasta própria e inutilizando as suas cópias. Certifique-se.Considerando que o presente feito encontra-se extinto, a pendência de levantamento dos valores de fls. 15/16 inviabiliza o seu arquivamento na situação baixa findo. Assim, determino a expedição de novo alvará nos termos d
decorrência do resultado final obtido na dosagem da pena privativa de liberdade, a qual deve guardar exata proporcionalidade com a pena de multa, fixo essa em 98 (noventa e oito) dias-multa, cada um equivalente a um 1/30 do salário mínimo vigente ao tempo do fato delituoso, considerada a ausência de informações detalhadas e atuais a respeito da situação econômica do réu, em observância ao disposto nos artigos 49, 5.º, e 60, ambos do Código Penal. Nos termos do artigo 33, 2º e 3.º,
Trata-se de embargos de declaração opostos por EXPAMBOX INDÚSTRIA DE MOBILIÁRIO LTDA. em face de sentença proferida às fls. 196/197, a qual julgou parcialmente procedentes os embargos à execução fiscal manuseados.Em suas razões, alega a embargante que a sentença embargada padece de omissão e obscuridade, porquanto ausente, no dispositivo decisório, o reconhecimento expresso da extinção total das CDAs 80 2 11 051098-15 e 80 2 11 051207-03, bem como a respectiva condenação da emba
Tendo em vista o decurso do prazo de validade do alvará de levantamento nº 45/2017 expedido conforme certidão de fls. 39, promova a serventia o seu cancelamento, arquivando-se a via original do formulário em pasta própria e inutilizando as suas cópias. Certifique-se.Considerando que o presente feito encontra-se extinto, a pendência de levantamento dos valores de fls. 15/16 inviabiliza o seu arquivamento na situação baixa findo. Assim, determino a expedição de novo alvará nos termos d
LIMASA TRANSPORTES LTDA, devidamente identificada na inicial, opôs EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL que lhe move a FAZENDA NACIONAL por intermédio dos quais pugnou pela extinção do feito com a consequente desconstituição do título que lhe alberga. Alegou que houve a substituição da CDA e não foi intimada da substituição a CDA; que há irregularidades na CDA que a maculam de iliquidez e incerteza. Trouxe documentos de fls.12/24. Por aditamento alega prescrição do débito e dificuldade
decorrência do resultado final obtido na dosagem da pena privativa de liberdade, a qual deve guardar exata proporcionalidade com a pena de multa, fixo essa em 98 (noventa e oito) dias-multa, cada um equivalente a um 1/30 do salário mínimo vigente ao tempo do fato delituoso, considerada a ausência de informações detalhadas e atuais a respeito da situação econômica do réu, em observância ao disposto nos artigos 49, 5.º, e 60, ambos do Código Penal. Nos termos do artigo 33, 2º e 3.º,