7.543 Resultado da pesquisa marcelo vida da silva - data - 24/01/2025
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Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por LEOPOLDO PARDI NETO, devidamente qualificado na inicial, em face de ato do DIRETOR DA FACULDADE POLITÉCNICA DE CAMPINAS - POLICAMP, objetivando que seja deferida a imediata expedição do Diploma do curso de Direito, para que não ocorra a destituição do cargo de Assistente Judiciário para os juízes de 1º grau.Acompanha a inicial os documentos de fls. 08/23.Notificada, a parte impetrada apresentou informações às fls. 32/38, seguidas de doc
CUMPRIMENTO DE SENTENCA 0607186-63.1996.403.6105 (96.0607186-3) (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0604070-20.1994.403.6105 (94.0604070-0) ) - RONA MAQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA ME X JOSE ALFREDO DE AZEVEDO(SP038202 - MARCELO VIDA DA SILVA E SP216540 - FERNANDO SOARES JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(SP094382 JOSEMAR ANTONIO GIORGETTI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X RONA MAQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA ME Cuida-se de cumprimento de sentença que
previamente ouvida a Fazenda Pública. 2. A finalidade da prévia oitiva da Fazenda Pública, prevista no art. 40, 4º, da Lei n. 6.830/80, é a de possibilitar à Fazenda a arguição de eventuais causas de suspensão ou interrupção da prescrição do crédito tributário. Não havendo prejuízo demonstrado pela Fazenda pública em apelação, não há que se falar em nulidade, tampouco cerceamento de defesa, em homenagem aos Princípios da Celeridade Processual e Instrumentalidade das Formas
D E C I S Ã OCuida-se de EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE apresentada por GAROUPA LOGÍSTICA E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA EPP, em face da presente execução fiscal movida pela FAZENDA NACIONAL.Aduz a excipiente, em apertada síntese, a nulidade das CDAs e o indevido uso de chancela mecânica/eletrônica. A excepta apresentou impugnação refutando as alegações da excipiente.É o breve relato. Fundamento e DECIDO.Embora a Lei de Execução Fiscal (art. 16) estipule a necessidade de o deved
EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL 0006586-32.2012.403.6105 - NOVACON ENGENHARIA DE OPERACOES LTDA(SP200994 - DANILO MONTEIRO DE CASTRO E SP201990 - TIAGO RODRIGO FIGUEIREDO DALMAZZO) X FAZENDA NACIONAL Aduz o embargante excesso de execução uma vez que incluídos valores devidos a título de ISSQN na base de cálculo do PIS/COFINS. No entanto, não traz aos autos o valor que entende correto e o demonstrativo de cálculo.Destarte, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que o embargante cumpra o deter
D E C I S Ã OCuida-se de EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE apresentada por GAROUPA LOGÍSTICA E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA EPP, em face da presente execução fiscal movida pela FAZENDA NACIONAL.Aduz a excipiente, em apertada síntese, a nulidade das CDAs e o indevido uso de chancela mecânica/eletrônica. A excepta apresentou impugnação refutando as alegações da excipiente.É o breve relato. Fundamento e DECIDO.Embora a Lei de Execução Fiscal (art. 16) estipule a necessidade de o deved
EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL 0006586-32.2012.403.6105 - NOVACON ENGENHARIA DE OPERACOES LTDA(SP200994 - DANILO MONTEIRO DE CASTRO E SP201990 - TIAGO RODRIGO FIGUEIREDO DALMAZZO) X FAZENDA NACIONAL Aduz o embargante excesso de execução uma vez que incluídos valores devidos a título de ISSQN na base de cálculo do PIS/COFINS. No entanto, não traz aos autos o valor que entende correto e o demonstrativo de cálculo.Destarte, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que o embargante cumpra o deter
DECIDO.O presente feito se encontra em termos para julgamento visto que as questões deduzidas na inicial dos embargos traduzem matéria meramente direito.Como é cediço, nos termos em que disciplinado pelo art. 185 do CTN, presume-se a fraudulenta a alienação bens por sujeito passivo inscrito em dívida ativa, de forma que as onerações que tenham o condão de comprometer a satisfação de crédito tributário somente podem ser consideradas eficazes perante o Fisco quando da demonstração
art. 27-A será solicitada pelo transportador, por escrito ou no Sistema Mercante, e ficará sujeita a análise da RFB. 1ºA solicitação ocorrerá exclusivamente por escrito caso o CE encontre-se:I - vinculado a trânsito não concluído, se a concessão for condicionada à retificação;II - vinculado a despacho de importação; ouIII - bloqueado pelo motivo início de procedimento fiscal. 2ºA solicitação ocorrerá no sistema nos demais casos. 3ºA solicitação de retificação receberá
qualquer benefício. Posteriormente, o 5º do artigo 57 da Lei 8.213/91, passou a ter a redação do artigo 28 da Lei 9.711/98, proibindo a conversão do tempo de serviço especial em comum, exceto para a atividade especial exercida até a edição da MP 1.663-10, em 28.05.98, quando o referido dispositivo ainda era aplicável, na redação original dada pela Lei 9.032/95.Assim, até então, assentado o entendimento de que a conversão em tempo de serviço comum, do período trabalhado em condi�