7.543 Resultado da pesquisa marcelo vida da silva - data - 24/01/2025
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AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO ORIGEM AGRAVADA No. ORIG. : : : : : : : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000004 RAQUEL VIEIRA MENDES E LÍGIA SCAFF VIANNA INVICTA VIGORELLI METALURGICA LTDA SP327087 JEFFERSON SIMÕES DA SILVA e outro(a) JUIZO FEDERAL DA 1 VARA DE AMERICANA >34ªSSJ>SP DECISÃO DE FOLHAS 00061025420024036109 1 Vr AMERICANA/SP EMENTA PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO LEGAL. ARTIGO 557 DO CPC/1973. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RE
Ciência às partes do retorno dos autos da 2ª Instância, bem como de que eventual cumprimento de sentença ocorrerá obrigatoriamente em meio eletrônico, nos termos do artigo 9º e seguintes da Resolução PRES Nº 142 de 20/07/2017, para tanto, será concedida vista dos autos por quinze (15) dias para providências pertinentes à digitalização. Deverá o exequente atentar para os tamanhos e formatos de arquivos previstos na Resolução PRES nº 88 de 24/01/2017, cabendo-lhe inserir no sis
Certidão pelo art. 203, parágrafo 4º do NCPCCertifico, com fundamento no art. 203, parágrafo 4º do NCPC, que por meio da publicação desta certidão, fica a parte AUTORA intimada a apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, bem como de que decorrido o prazo com ou sem manifestação, o processo será encaminhado ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região para apreciação do Recurso interposto, tudo conforme determinado no NCPC, em seu art. 1.010 e seus parágrafos.
EXECUCAO FISCAL 0003216-89.2005.403.6105 (2005.61.05.003216-0) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 983 - CECILIA ALVARES MACHADO) X ALEX SANDRO FABRI MIRANDA ME(SP391675 - MARCELO CHELI DE LIMA) Vistos.Cuida-se de EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE interposta por Alex Sandro Fabri Miranda ME em face da presente execução fiscal movida pela FAZENDA NACIONAL.Alega, em síntese, a ocorrência de prescrição intercorrente. Pediu a condenação em honorários advocatícios.A exequente apresentou manifestação r
Certidão pelo art. 203, parágrafo 4º do NCPCCertifico, com fundamento no art. 203, parágrafo 4º do NCPC, que por meio da publicação desta certidão, fica a parte AUTORA intimada a apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, bem como de que decorrido o prazo com ou sem manifestação, o processo será encaminhado ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região para apreciação do Recurso interposto, tudo conforme determinado no NCPC, em seu art. 1.010 e seus parágrafos.
BUSCA E APREENSAO EM ALIENACAO FIDUCIARIA 0002598-51.2013.403.6110 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP097807 - CELIA MIEKO ONO BADARO E SP184538 - ITALO SERGIO PINTO E SP208817 - RICARDO TADEU STRONGOLI) X TIAGO DE JESUS MORAIS Vistos em inspeção.Recebo a conclusão nesta data.Trata-se de ação de busca e apreensão em alienação fiduciária, com fundamento no Decreto-lei nº 911/1969, em que a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF formulou requerimento de busca e apreensão do bem objeto de garantia por
0007668-30.2014.403.6105 - LIRAN TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA(SP139051 - MARCELO ZANETTI GODOI E SP258144 - GISELE ENEDINA BERTO VILAS BOAS) X UNIAO FEDERAL Recebo a apelação da parte autora (fls. 88/94), nos seus efeitos devolutivo e suspensivo.Vista à parte contrária para contrarrazões.Após, com ou sem estas, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as nossas homenagens.Int. 0003904-02.2015.403.6105 - COVABRA SUPERMERCADOS LTDA X COVABRA SUPERMERCADOS LTDA
4. Intimem-se. MANDADO DE SEGURANCA CIVEL 0014035-56.2003.403.6105 (2003.61.05.014035-0) - ANTONIO LIMA SOARES(SP162958 - TÂNIA CRISTINA NASTARO) X GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM JUNDIAI - SP Dê-se ciência ao autor acerca do desarquivamento dos autos. Decorridos 5 (cinco) dias e nada sendo requerido, tornem os autos ao arquivo. Intime-se. EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0010620-36.2001.403.6105 (2001.61.05.010620-4) - B. A. P. AUTOMOTIVA LTDA(SP038202 - MARCELO VIDA DA SILVA E SP128812 - MARC
0009930-94.2007.403.6105 (2007.61.05.009930-5) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 958 - CARLOS ALBERTO LEMES DE MORAES) X PROMED MEDICAMENTOS LTDA(SP082160 - NORMA FERNANDA PONTES BORIN GARCIA E SP306694 - ALMIR JOSE DIAS VALVERDE FILHO E SP149891 - JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA JUNIOR) Fls. 331/333: ante a impugnação da ora executada, dê-se vista ao exequente (Espólio de Alcir Minzon) para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.Fls. 327/330: por ora, aguarde-se a manifestação de Espólio de Alcir
Fl. 213: considerando a Procuração colacionada à fl. 196, proceda-se à retirada do sistema de acompanhamento processual do nome do Dr. Adhemar Della Torre Filho, OAB/SP nº 58.215, referente ao presente feito, bem como à anotação do nome da advogada Dra. Maria Elizabeth Jorge, OAB/SP nº 90.661, como procuradora do executado. Lado outro, deixo de determinar nova publicação do despacho de fl. 207 para a Dra. Maria Elizabeth Jorge, OAB/SP nº 90.661, uma vez que, conforme petição e docu