7.543 Resultado da pesquisa marcelo vida da silva - data - 24/01/2025
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requisição (art. 11, Res. 458/2017-CJF). Após o prazo de 05 (cinco) dias, nada requerido, tornem os autos para encaminhamento do ofício ao E. Tribunal Regional Federal desta 3ª Região. Transmitido, remetam-se os autos sobrestados ao arquivo local, até ulterior notícia de pagamento. Sem prejuízo, expeça-se alvará de levantamento do depósito de fl. 461, nos termos do despacho de fl. 476, faz parte integrante da presente decisão cópia de comprovante de depósito judicial.Intimem-se e
Ciência às partes da descida dos autos do TRF 3ª Região. Com relação à fase executiva do julgado, tendo em vista a impossibilidade de cumulação de benefícios, deverá, inicialmente, a parte autora (Exequente) esclarecer se está ou não em fruição de benefício concedido na esfera administrativa, uma vez que se trata de questão prejudicial à aplicação do artigo 536 do CPC. Caso positivo, deverá expressamente optar pelo recebimento do benefício que entender mais vantajoso, seja
0005101-55.2016.403.6105 - ELOFORT SERVICOS LTDA(SP350582 - VINICIUS DE ANDRADE VIEIRA E SP353727 - PAULO SILAS DA SILVA CINEAS DE CASTRO) X PROCURADOR SECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL EM CAMPINAS-SP X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM CAMPINAS-SP X UNIAO FEDERAL Vistos.Cuida-se de Mandado de Segurança com pedido de liminar impetrado por ELOFORT SERVIÇOS LTDA., pessoa jurídica devidamente qualificada na inicial, contra ato do SR PROCURADOR SECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL EM CAMPINAS-SP, bem como do S
0015480-02.2009.403.6105 (2009.61.05.015480-5) - FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE CAMPINAS(SP129641 - CELIA ALVAREZ GAMALLO PIASSI) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP247677 - FERNANDO CARVALHO NOGUEIRA E SP119411B - MARIO SERGIO TOGNOLO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE CAMPINAS 1 - Tendo em vista que a parte executada, Fazenda Pública do Município de Campinas/SP, realizou o depósito referente ao Ofício Requisitório n. 23/2016, conforme comprovante de fls. 153, oficie-se
Expediente Nº 8967 PROCEDIMENTO COMUM 0001911-18.2016.403.6127 - SANTA IZABEL IMPLEMENTOS AGRICOLAS LTDA.(SP038202 - MARCELO VIDA DA SILVA E SP111792 - LUIZ ROBERTO MUNHOZ) X UNIAO FEDERAL Fls. 254/258: Diante da juntada aos autos da decisão proferida no agravo de instrumento, que deferiu parcialmente a antecipação da tutela recursal para conceder a suspensão da exigibilidade dos créditos tributários objeto do processo administrativo de nº 10865.721749/2015-62, intime-se a União Federal
un.; DJU 12/05/2004). (...)(TRF-2ª Região, 8ª Turma especializada, AC 222437, DJ 14/11/2007, Rel. Des. Fed. Raudênio Bonifácio Costa, grifei).Ademais, de um modo geral, não se pode negar que a execução fiscal é mais benéfica aos conselhos credores, visto que eventuais embargos necessitam da prévia garantia do juízo (art. 16 da Lei 6.830/80), conforme jurisprudência majoritária (STJ, 1ª Seção, RESP 201101962316, DJ 31/05/2013, Rel. Min. Mauro Campbell Marques).Orientação divers
horas, quando deverão as partes comparecer à sessão devidamente representadas por advogado regularmente constituído e se necessário, mediante preposto com poderes para transigir.Dê-se vista ao Ministério Público Federal, tendo em vista a condição do Autor.Registre-se, Cite-se, intimem-se. MANDADO DE SEGURANCA 0016028-17.2015.403.6105 - JOSE DOMINGOS SILVA - ESPOLIO X NEUZA SILVA DE ASSUNCAO(SP038202 - MARCELO VIDA DA SILVA) X PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL EM PRESIDENTE PRUDENTE - SP V
0004492-29.2012.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X PAULO TADEU FERRAZ MOURA(SP065315 - MARIO DE SOUZA FILHO E SP133060 MARCELO MARCOS ARMELLINI) C E R T I D Ã O Certifico que, no uso das atribuições e dos poderes que me foram conferidos por força da Portaria nº 0975850 de 19/03/2015 que RATIFICOU as Portarias nºs 13/2008, 15/2008 e 27/2008 deste Juízo, certifico que lancei o ato ordinatório abaixo para publicação no Diário Eletrônico da Justiça Feder
Considerando a juntada aos autos de pesquisa de endereço dos réus, manifeste-se a CEF acerca do prosseguimento do feito. Prazo: 10 (dez) dias. Silente, remetam-se os autos ao arquivo até ulterior manifestação. Cumpra-se. MANDADO DE SEGURANCA 0004502-65.2007.403.6127 (2007.61.27.004502-4) - USINA ITAIQUARA DE ACUCAR E ALCOOL S.A.(SP038202 - MARCELO VIDA DA SILVA E SP120903 - LUIS ROBERTO VASCONCELLOS DE MORAES) X PROCURADOR CFEFE DA PROCUR FEDERAL ESPECIALIZ DO INSS EM SJ BOA VISTA Vista às
integral da pretensão e julgado improcedente o pedido IV - Apelação provida. (APELREEX 00068653919894036100, DESEMBARGADOR FEDERAL HENRIQUE HERKENHOFF, TRF3 - SEGUNDA TURMA, DJU DATA:14/03/2008 PÁGINA: 383 ..FONTE_REPUBLICACAO:.) Ainda que se supusesse que as lesões e a consequência das mesmas não eram ao certo conhecidas desde a data do acidente, por um reclamo incorreto da teoria da actio nata, de todo modo desde o ato de licenciamento ou reforma (sabidos pelo menos desde 1976, quando s