7.543 Resultado da pesquisa marcelo vida da silva - data - 24/01/2025
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Processos encontrados
Vistos, em decisão.A impetrante ZANC SERVIÇOS DE COBRANÇA LTDA., pessoa jurídica, requer a concessão de liminar em Mandado de Segurança impetrado contra o DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULO - DERAT/SP e o PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL, objetivando liminarmente a autorização para o pagamento de 99% (noventa e nove por cento) dos débitos vincendos da empresa com os precatórios de sua titularidade, sendo o saldo residual pago em dinheiro, c
1102743-97.1996.403.6109 (96.1102743-5) - ANTONIA IACOPE RODRIGUES X OLGA ALONSO PEREZ X ANTONIO ALONSO X PEDRILHA CANDIDO ANTUNES X MILTON CANDIDO X BENEDITA CANDIDO DE CAMARGO X CLEUSA CANDIDO BALTAZAR X JOSE CANDIDO ROSA X TERESINHA CANDIDO ANTUNES X ANTONIO CANDIDO ROSA X ANTONIO ELEUTERIO X ANTONIO FIDELIS X ANTENISCA ADELAIDE GOZO(SP244131 - ELISLAINE ALBERTINI DE SOUZA) X ANTONIO INACIO DA SILVA X ANTONIO MARQUES DA SILVA X ANTONIO MARTINS ARRUDA X ANTONIO PELEGRINI X ERNESTO RIBEIRO DO P
Vistos.Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar, impetrado por RUIZ BRAGA SOCIEDADE DE ADVOGADOS, devidamente qualificada na inicial, contra ato do DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPINAS - SP, objetivando seja determinado à Autoridade Impetrada que proceda à inclusão da Impetrante no regime de tributação do Simples Nacional, ao fundamento de inexistência de débitos com exigibilidade, tendo em vista o pagamento realizado em relação aos débitos perante a Receit
DA SILVA CHAMA(SP229461 - GUILHERME DE CARVALHO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1128 - FABIO MUNHOZ) Vistos em saneador.Cuida-se de ação de ressarcimento proposta pelo Instituto Na-cional do Seguro Social - INSS em face de Laércio da Silva Chama, em ra-zão dos valores que teriam sido recebidos indevidamente pelo réu a título do benefício de pensão por morte (NB 21/109.846.814-4). Referido benefício foi concedido ao réu na qualidade de filho maior inválido, em razão do fa
0602790-82.1992.403.6105 (92.0602790-5) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 958 - CARLOS ALBERTO LEMES DE MORAES) X ROGER ABDEL MASSIH(SP021544 - LUIZ FERNANDO HOFLING E SP073906 - LUBELIA RIBEIRO DE OLIVEIRA HOFLING) Vistos, etc.Cuida-se de execução fiscal promovida pelo Fazenda Nacional em face de Roger Abdelmassih, na qual se cobra crédito inscrito na Dívida Ativa sob n.º 80.1.88.000538-57.O exequente requereu a extinção do feito, nos termos do artigo 26 da Lei n.º 6.830/80 (fl. 331).É o relat�
0006632-84.2013.403.6105 - MUNICIPIO DE CAMPINAS(SP061748 - EDISON JOSE STAHL) X EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA(SP217800 - TIAGO VEGETTI MATHIELO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1390 - THIAGO SIMOES DOMENI) X GRACINDA ROCHA RAMOS X CANDIDO RAMOS IGLESIAS X WALTER ROCHA - ESPOLIO X THELMA VIEIRA ROCHA X MARCIA FERNANDA VIEIRA ROCHA DOS SANTOS X JAIRTON DOS SANTOS X CLAUDIA REGINA VIEIRA ROCHA COELI X EDUARDO COELI X WALTER FERNANDO VIEIRA ROCHA(SP120232 - MARIA ALICE RAMOS DE CASTRO E
Tendo em vista que a penhora de valores inferiores ao débito não justifica por si só o desbloqueio, outrossim, a(o) Executada(o) não faz comprovação nos autos de que a quantia bloqueada neste feito enquadra-se nas hipóteses previstas no art. 833 do Código de Processo Civil, indefiro o pedido de fl. 115. Destarte, cumpra-se o penúltimo parágrafo da decisão de fl. 114, expedindo mandado para penhora dos bens de fls. 103/105, em reforço a já realizada à fl. 95. Intime(m)-se. Cumpra-se
MANDADO DE SEGURANCA 0008870-35.2011.403.6109 - ROSA MARIA DA CONCEICAO(SP275159 - JOSE REIS DE SOUZA) X CHEFE DA AGENCIA DO INSS DE AMERICANA - SP(Proc. 2560 - DANNYLO ANTUNES DE SOUSA ALMEIDA) Fls. 121: Defiro, pelo prazo de cinco dias, vista dos autos fora de cartório.Após, este prazo não havendo manifestação, arquivem-se os autos.Int. MANDADO DE SEGURANCA 0006768-35.2014.403.6109 - OMG SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI - ME(SP332762 - VINICIUS ANDRIONI) X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
previamente ouvida a Fazenda Pública. 2. A finalidade da prévia oitiva da Fazenda Pública, prevista no art. 40, 4º, da Lei n. 6.830/80, é a de possibilitar à Fazenda a arguição de eventuais causas de suspensão ou interrupção da prescrição do crédito tributário. Não havendo prejuízo demonstrado pela Fazenda pública em apelação, não há que se falar em nulidade, tampouco cerceamento de defesa, em homenagem aos Princípios da Celeridade Processual e Instrumentalidade das Formas
ATO ORDINATÓRIO DE FLS.Nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, e conforme determinado na Resolução n CJF-RES-2016/00405, de 09 de junho de 2016, do Conselho da Justiça Federal, dê-se ciência às partes da comunicação de pagamento do(s) ofício(s) ofício(s) requisitório(s) enviado(s) a este Juízo pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região.Fica ciente a parte beneficiária do(s) ofício(s) requisitório(s) quanto ao que dispõe o Artigo 39 da