4.370 Resultado da pesquisa gisele padua de paola - data - 24/01/2025
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Processos encontrados
MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5000326-81.2017.4.03.6102 IMPETRANTE: LAGOINHA COMERCIAL DE VEICULOS IMPORTACAO E EXPORTACAO S/A, LAGOINHA COMERCIAL DE VEICULOS IMPORTACAO E EXPORTACAO S/A, LAGOINHA COMERCIAL DE VEICULOS IMPORTACAO E EXPORTACAO S/A, LAGOINHA COMERCIAL DE VEICULOS IMPORTACAO E EXPORTACAO S/A, LAGOINHA COMERCIAL DE VEICULOS IMPORTACAO E EXPORTACAO S/A, LAGOINHA COMERCIAL DE VEICULOS IMPORTACAO E EXPORTACAO S/A, LAGOINHA COMERCIAL DE VEICULOS IMPORTACAO E EXPORTACAO S/A Advogado do
Advogado do(a) IMPETRANTE: GISELE PADUA DE PAOLA - SP250132 Advogado do(a) IMPETRANTE: GISELE PADUA DE PAOLA - SP250132 Advogado do(a) IMPETRANTE: GISELE PADUA DE PAOLA - SP250132 Advogado do(a) IMPETRANTE: GISELE PADUA DE PAOLA - SP250132 Advogado do(a) IMPETRANTE: GISELE PADUA DE PAOLA - SP250132 Advogado do(a) IMPETRANTE: GISELE PADUA DE PAOLA - SP250132 Advogado do(a) IMPETRANTE: GISELE PADUA DE PAOLA - SP250132 IMPETRADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRAS
DESPACHO ID. 2674699: Conforme requerido, defiro o prazo de 15(quinze) dias para a autora juntar os documentos informados. Com a juntada, dê-se ciência à União, para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias. Por derradeiro, à conclusão para sentença. Intimem-se. BARUERI, 17 de novembro de 2017. MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5002209-34.2017.4.03.6144 / 2ª Vara Federal de Barueri IMPETRANTE: TATA CONSULTANCY SERVICES DO BRASIL LTDA, TATA CONSULTANCY SERVICES DO BRASIL LTDA
DESPACHO ID. 2674699: Conforme requerido, defiro o prazo de 15(quinze) dias para a autora juntar os documentos informados. Com a juntada, dê-se ciência à União, para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias. Por derradeiro, à conclusão para sentença. Intimem-se. BARUERI, 17 de novembro de 2017. MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5002209-34.2017.4.03.6144 / 2ª Vara Federal de Barueri IMPETRANTE: TATA CONSULTANCY SERVICES DO BRASIL LTDA, TATA CONSULTANCY SERVICES DO BRASIL LTDA
7ª VARA DE RIBEIRÃO PRETO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000369-81.2018.4.03.6102 / 7ª Vara Federal de Ribeirão Preto EXEQUENTE: PAULO NATALINO ROCHA Advogado do(a) EXEQUENTE: LUIZ DE MARCHI - SP190709 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO OR D IN ATÓR IO Vista ao autor, pelo prazo de 15 (quinze) dias, da impugnação apresentada pelo INSS. RIBEIRÃO PRETO, 18 de maio de 2018. MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5000326-81.2017.4.03.6102 / 7ª Vara Federal de Ribeir
E M E N TA AGRAVO. TRIBUTÁRIO. EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS/COFINS. TEMA DECIDIDO PELO STF NO RE 574.706. APLICABILIDADE IMEDIATA. ICMS FATURADO DEVE SER EXCLUÍDO, CONFORME POSIÇÃO ALCANÇADA NAQUELE JULGADO. RECURSO DESPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. APELAÇÃO CÍVEL (19
5. A sentença que extinguiu o presente processo sem análise do mérito em razão do reconhecimento da litispendência deve ser mantida, máxime ao se considerar que a matéria de mérito apresentada nesta lide há de ser definitivamente equacionada naqueles autos (ação idêntica, anterior e cujo deslinde tem o potencial de exaurir a pretensão das impetrantes em ambos os feitos). Precedentes: TRF5 e Sexta Turma do TRF3. 6. Apelação a que se nega provimento. ACÓRDÃO Vistos e relatados est
RELATOR: Gab. 10 - DES. FED. ANTONIO CEDENHO AGRAVANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL AGRAVADO: ITAU UNIBANCO S/A, BANCO ITAUCARD S.A., BANCO ITAULEASING S.A. Advogados do(a) AGRAVADO: GISELE PADUA DE PAOLA - SP250132, BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR - SP131896-A Advogados do(a) AGRAVADO: GISELE PADUA DE PAOLA - SP250132, BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR - SP131896-A Advogados do(a) AGRAVADO: GISELE PADUA DE PAOLA - SP250132, BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR - SP131896-A R ELATÓR IO Trata-se de
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno interposto, para o fim de manter a decisão monocrática, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. APELAÇÃO (198) Nº 5002019-09.2017.4.03.6100 RELATOR: Gab. 08 - DES. FED. CECÍLIA MARCONDES APELANTE: PAMPILI PRODUTOS PARA MENINAS LTDA, PAMPILI PRODUTOS PARA MENINAS LTDA, PAMPILI PRODUTOS PARA MENINAS LTDA
Outrossim, verifico que, após a apreciação do pleito liminar, inexistiram razões jurídicas outras e fatos novos impeditivos constantes dos autos, os quais eventualmente poderiam ter sido noticiados pelo impetrante. Assim, permanecendo a mesma situação fática do momento do indeferimento liminar, entendo pela denegação da ordem requerida. 3 DISPOSITIVO Diante do fundamentado, denego a segurança, resolvendo o mérito da impetração a teor da norma contida no artigo 487, inciso I, do C�