TRF3 07/01/2019 - Pág. 506 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região
RELATOR: Gab. 10 - DES. FED. ANTONIO CEDENHO
AGRAVANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
AGRAVADO: ITAU UNIBANCO S/A, BANCO ITAUCARD S.A., BANCO ITAULEASING S.A.
Advogados do(a) AGRAVADO: GISELE PADUA DE PAOLA - SP250132, BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR - SP131896-A
Advogados do(a) AGRAVADO: GISELE PADUA DE PAOLA - SP250132, BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR - SP131896-A
Advogados do(a) AGRAVADO: GISELE PADUA DE PAOLA - SP250132, BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR - SP131896-A
R ELATÓR IO
Trata-se de agravo interno interposto pela União Federal em face de decisão que não conheceu do agravo de instrumento, nos termos do
art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, interposto em face de decisão que, após o trânsito em julgado e para iniciar a fase de
cumprimento de sentença, determinou a digitalização dos autos físicos pela agravante para inserção dos dados no sistema PJe, nos termos
da Res. PRES 142/2017.
Aduz que é cabível o agravo de instrumento em face de decisão interlocutória proferida na fase de cumprimento de sentença. Sustenta que
a determinação de que a Fazenda promovesse a virtualização dos autos, sob pena de serem enviados ao arquivo “baixa-findo”, proferiu
manifestação com conteúdo decisório, capaz de gerar prejuízo à parte. No mérito, aduz a ilegalidade da Res. PRES 142/2017.
Intimada, a agravada não apresentou contrarrazões.
É o relatório.
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5014066-45.2018.4.03.0000
RELATOR: Gab. 10 - DES. FED. ANTONIO CEDENHO
AGRAVANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
AGRAVADO: ITAU UNIBANCO S/A, BANCO ITAUCARD S.A., BANCO ITAULEASING S.A.
Advogados do(a) AGRAVADO: GISELE PADUA DE PAOLA - SP250132, BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR - SP131896-A
Advogados do(a) AGRAVADO: GISELE PADUA DE PAOLA - SP250132, BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR - SP131896-A
Advogados do(a) AGRAVADO: GISELE PADUA DE PAOLA - SP250132, BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR - SP131896-A
VOTO
Dispõe o artigo 1.015, do Código de Processo Civil que:
Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:
I - tutelas provisórias;
II - mérito do processo;
III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem;
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 07/01/2019
506/942