TRF3 25/09/2018 - Pág. 1083 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região
INSS(Proc. 1373 - WISLEY RODRIGUES DOS SANTOS)
Registrem-se os presentes autos para sentença.Intimem-se.Campo Grande/MS, 20 de setembro de 2018.JANETE LIMA MIGUELJUÍZA FEDERAL
CUMPRIMENTO DE SENTENCA
0010548-05.2003.403.6000 (2003.60.00.010548-0) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF(MS006779 - FATIMA REGINA DA COSTA QUEIROZ) X ANDRE LUIZ SOARES(Proc. 1208 - JOSE
CARVALHO NASCIMENTO JUNIOR) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF X ANDRE LUIZ SOARES
Os honorários da defensora dativa Maria Aparecida Franco Papi já foram arbitrados e o respectivo pagamento requisitado (f. 87 e 100), razão por que revogo o quinto parágrafo do despacho de f. 205. Cientifique-se,
pessoalmente.
Tendo em vista o resultado negativo do bloqueio de valores por intermédio do sistema BacenJud, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
CUMPRIMENTO DE SENTENCA
0008582-65.2007.403.6000 (2007.60.00.008582-5) (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0001587-36.2007.403.6000 (2007.60.00.001587-2) ) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF(MS008491 - ALEXANDRE BARROS PADILHAS E MS008912 - RAFAEL DAMIANI GUENKA) X IVANIR LIMA SOARES(MS007317 - ANA SILVIA PESSOA SALGADO MOURA E MS010227 ADRIANA CATELAN SKOWRONSKI) X BENILDA RODRIGUES GOMES(MS009293 - GRAZIELE DE BRUM LOPES E MS019838 - ANDRE LUIZ DIAS LA SELVA) X EVALDO REZENDE
GOMES(MS009293 - GRAZIELE DE BRUM LOPES E MS019838 - ANDRE LUIZ DIAS LA SELVA) X VALDSON RODRIGUES GOMES(MS007317 - ANA SILVIA PESSOA SALGADO MOURA E
MS006597E - RENATA VASQUES DA SILVA SANTOS E MS010227 - ADRIANA CATELAN SKOWRONSKI) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF X IVANIR LIMA SOARES X CAIXA
ECONOMICA FEDERAL - CEF X BENILDA RODRIGUES GOMES X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF X EVALDO REZENDE GOMES X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF X VALDSON
RODRIGUES GOMES
Intime-se a CEF para se manifestar sobre petição e o documento de f. 279-283, no prazo de 15 (quinze) dias.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5001151-06.2018.4.03.6000 / 2ª Vara Federal de Campo Grande
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Advogado do(a) EXEQUENTE: IGOR NAVARRO RODRIGUES CLAURE - MS11702
EXECUTADO: SANDRA REGINA CANDIDO, ADRIENE RIBAS, JOSE JOAQUIM CANDIDO NETO
Advogados do(a) EXECUTADO: JOSEANE KADOR BALESTRIM - MS16086, MARIA VALDERES LISSONI - MS16279
Advogados do(a) EXECUTADO: ELAINE CRISTINA RIBEIRO DA SILVA - MS7236, DIEGO GIULIANO DIAS DE BRITO - MS14400
Advogados do(a) EXECUTADO: JOSEANE KADOR BALESTRIM - MS16086, MARIA VALDERES LISSONI - MS16279
ATO ORDINATÓRIO
C
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T que,
I nesta
F data,
I Cpratiquei
O
o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do disposto na Portaria n. 44, de 16 de dezembro de 2016.
Intime-se a parte exequente a, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a impugnação ao cumprimento de sentença e os documentos que a instruem (ID
10865603 a 10865631)”.
Do que, para constar, lavrei esta certidão.
Campo Grande (MS), 24 de setembro de 2018.
3A VARA DE CAMPO GRANDE
*PA 0,10 Juiz Federal: Bruno Cézar da Cunha Teixeira
Juiz Federal Substituto: Sócrates Leão Vieira
Diretor de Secretaria: Vinícius Miranda da Silva*S---*
Expediente Nº 5710
ACAO PENAL
0003759-48.2007.403.6000 (2007.60.00.003759-4) - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1127 - SILVIO PEREIRA AMORIM E Proc. 1126 - DANILCE VANESSA ARTE ORTIZ CAMY E Proc. 1055 BLAL YASSINE DALLOUL) X ALBERTO HENRIQUE DA SILVA BARTELS(MS009129 - GLAUCO LUBACHESKI DE AGUIAR E PR008522 - MARIO ESPEDITO OSTROVSKI E RS062662 ALEXANDRA BARP E PR043157 - ANA PAULA MICHELS OSTROVSKI) X ALEX DA SILVA TENORIO(SP228320 - CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA PEREIRA) X ALEXANDRE HENRIQUE
MIOLA ZARZUR(SP135270 - ALEXANDRE HENRIQUE MIOLA ZARZUR) X ANGELO DRAUZIO SARRA JUNIOR(SP100618 - LUIZ CARLOS SARRA) X AUCIOLY CAMPOS
RODRIGUES(GO016571 - MARCELO FERREIRA DA SILVA E GO024688 - HELENO JOSE DOS SANTOS JUNIOR) X CELSO FERREIRA(SP245678 - VITOR TEDDE CARVALHO) X CLAUDINEY
RAMOS(GO016571 - MARCELO FERREIRA DA SILVA E GO024688 - HELENO JOSE DOS SANTOS JUNIOR) X EDMILSON DA FONSECA(SP195212 - JOÃO RODRIGO SANTANA GOMES E
SP112111 - JOSE AUGUSTO MARCONDES DE MOURA JUNIOR) X EMERSON LUIS LOPES(SP237271 - ESTEVAN LUIS BERTACINI MARINO) X GENIVALDO FERREIRA DE LIMA(SP129654 WENCESLAU BRAZ LOPES DOS SANTOS JUNIOR E SP250034 - ILZAMAR DE LIMA E MS009053 - FERNANDO MONTEIRO SCAFF) X GIOVANNI MARQUES DE ALMEIDA(SP129654 WENCESLAU BRAZ LOPES DOS SANTOS JUNIOR E SP250034 - ILZAMAR DE LIMA E MS009053 - FERNANDO MONTEIRO SCAFF) X GLADISTON DA SILVA CABRAL(MT007683 - OTTO
MEDEIROS DE AZEVEDO JUNIOR) X GUILHERME ARANAO MARCONATO(SP112111 - JOSE AUGUSTO MARCONDES DE MOURA JUNIOR) X HELIO ROBERTO CHUFI(SP138628 - CARLOS
EDUARDO B MARCONDES MOURA E MS010163 - JOSE ROBERTO RODRIGUES DA ROSA E SP112111 - JOSE AUGUSTO MARCONDES DE MOURA JUNIOR) X JOSE AIRTON PEREIRA
GUEDES(SP129654 - WENCESLAU BRAZ LOPES DOS SANTOS JUNIOR E SP250034 - ILZAMAR DE LIMA E MS009053 - FERNANDO MONTEIRO SCAFF) X JOSE AIRTON PEREIRA GUEDES
JUNIOR(SP129654 - WENCESLAU BRAZ LOPES DOS SANTOS JUNIOR E SP250034 - ILZAMAR DE LIMA E MS009053 - FERNANDO MONTEIRO SCAFF) X JOSE CARLOS MENDES
ALMEIDA(SP162270 - EMERSON SCAPATICIO E SP103654 - JOSE LUIZ FILHO E SP268806 - LUCAS FERNANDES) X JOSE CARNEIRO FILHO(MA007765 - GLEIFFETH NUNES CAVVALCANTE
E MA002671 - EVERALDO DE RIBAMAR CAVALCANTE) X JOSE HENRIQUE CHRISTOFALO(SP269570 - MARCELO DE SOUZA RAMOS) X JUSCELINO TEMOTEO DA SILVA(SP162270 EMERSON SCAPATICIO E SP056618 - FRANCISCO CELIO SCAPATICIO E SP103654 - JOSE LUIZ FILHO E SP268806 - LUCAS FERNANDES) X LUCIANO SILVA(SP111090 - EDUARDO
SAMPAIO TEIXEIRA E SP112111 - JOSE AUGUSTO MARCONDES DE MOURA JUNIOR E SP166573 - MARCELO SAMPAIO TEIXEIRA E SP231740 - CRISTIANE DE MORAIS CARVALHO E
SP166602 - RENATA ALESSANDRA DOTA E SP231705 - EDÊNER ALEXANDRE BREDA E SP101298 - WANDER DE MORAIS CARVALHO E DF018907 - ALUISIO LUNDGREN CORREA REGIS E
SP193978 - ANDREIA RENATA CABRELON E PB012171 - GLAUCO TEIXEIRA GOMES E SP265748 - CAROLINE DE BAPTISTI MENDES E PB010473 - PATRICIO LEAL DE MELO NETO E
SP253833 - CELSO HENRIQUE SALOMÃO BARBONE E PB012924 - ARIANO TEIXEIRA GOMES) X LUIZ ROBERTO MENEGASSI(MS002215 - ADEIDES NERI DE OLIVEIRA) X MANOEL
AVELINO DOS SANTOS(MS004947 - ANTONIO LOPES SOBRINHO) X MARIA DE FATIMA GONCALVES DE LIMA(PR039108 - JORGE DA SILVA GIULIAN) X PAULO FERNANDO
FERREIRA(MS009053 - FERNANDO MONTEIRO SCAFF E SP129654 - WENCESLAU BRAZ LOPES DOS SANTOS JUNIOR E SP250034 - ILZAMAR DE LIMA) X ROBENILDA CARLOS DA
SILVA(Proc. 2356 - EVELYN ZINI MOREIRA DA SILVA BIRELLO) X RONI FABIO DA SILVEIRA(MS011238 - FABRICIO JUDSON PACHECO ROCHA) X ROQUE FABIANO SILVEIRA(MS004947 ANTONIO LOPES SOBRINHO) X SEBASTIAO OLIVEIRA TEIXEIRA(SP111090 - EDUARDO SAMPAIO TEIXEIRA E SP166602 - RENATA ALESSANDRA DOTA E SP231705 - EDÊNER ALEXANDRE
BREDA E SP101298 - WANDER DE MORAIS CARVALHO E SP166573 - MARCELO SAMPAIO TEIXEIRA E SP231740 - CRISTIANE DE MORAIS CARVALHO E DF018907 - ALUISIO LUNDGREN
CORREA REGIS E SP193978 - ANDREIA RENATA CABRELON E PB012171 - GLAUCO TEIXEIRA GOMES E SP265748 - CAROLINE DE BAPTISTI MENDES E PB010473 - PATRICIO LEAL DE
MELO NETO E SP253833 - CELSO HENRIQUE SALOMÃO BARBONE E PB012924 - ARIANO TEIXEIRA GOMES)
...TERMO DE DELIBERAÇÃO...Em 21 de setembro de 2018, às 14:00 horas, nesta cidade, na sala de audiências da 3ª Vara Federal de Campo Grande/MS, sob a presidência do MM. Juiz Federal Substituto, Dr.
Sócrates Leão Vieira, comigo, Deize Kazue Miyashiro, abaixo assinado, foi feito o pregão da audiência referente ao processo supra. Aberta com as formalidades legais e apregoadas as partes, compareceram o digno
representante do MPF, Dr. Davi Marcucci Pracucho. Ausentes os defensores dos réus: Alberto Henrique da Silva Bartels, Edmilson da Fonseca, Hélio Roberto Chufi, Emerson Luiz Lopes e Alexandre Henrique Miola
Zarzur, sendo nomeado neste ato o defensor ad hoc Dr. Adeídes Neri de Oliveira, OAB/MS 2215. Presente ainda perante o juízo deprecado da Subseção Judiciária de São Paulo/SP, o réu Celso Ferreira. Ato contínuo,
procedeu-se ao interrogatório do réu Celso Ferreira. Pelo MM. Juiz Federal foi dito que: 1) De início, consigno que a defesa do réu Celso Ferreira, não se fez presente ao ato, tampouco apresentou justificativa para a sua
ausência. Assim, nomeie para acompanhar a sua defesa no presente ato, o defensor ad hoc, Dr. Adeídes Neri de Oliveira, OAB/MS 2215. Após ser interrogado, o réu Celso informou que constituiu novo defensor, contudo
tal informação não consta dos autos. Da mesma maneira, a defesa dos réus Alberto Henrique da Silva Bartels, Edmilson da Fonseca, Hélio Roberto Chufi, Emerson Luiz Lopes e Alexandre Henrique Miola Zarzur não se
fizeram presentes e, assim, nomeie para este ato, o defensor ad hoc, Dr. Adeídes Neri de Oliveira, OAB/MS 2215;2) Diante a ausência injustificada, ficam as defesas técnicas intimadas para justifi-car a sua ausência nesta
audiência de interrogatório do réu Celso Ferreira, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de incidência da multa prevista no art. 265 do CPP;3) No mais, o juízo deprecado da 4ª Vara Federal de Foz do Iguaçu/PR noticia
que o réu Alberto Henrique da Silva Bartes está residindo e trabalhando no Paraguai, informação prestada pela Sra. Nur Kandil, pessoa que se identificou como filha do Alberto. Consta também da certidão de fl. 8799, que
a Sra. Nur Kandil se comprometeu em entregar cópia do mandado de intimação ao réu. Nesse toar, intime-se a defesa constituída de Alberto para apresentar o endereço atualizado do réu em 48 (quarenta e oito) horas,
dada a proximidade da audiência designada para o seu interrogatório (dia 16/10/2018), com todas as advertências do art. 367 do CPP, in fine. Pontuo ainda que se trata de dever instrumental no processo (a atualização do
endereço e informação de eventual alteração, se o caso), cuja consequência entende a lei processual penal ser dada como ônus a recair sobre a parte. Decorrido o prazo sem manifestação, este Juízo entenderá que a defesa
irá apresentá-lo voluntariamente perante o Juízo deprecado para ser interrogado (dia 16/10/2018). Comunique-se o juízo deprecado da 4ª Vara Federal de Foz do Iguaçu/PR (CP n. 5006943-12.2018.4.04.7002/PR); 4)
Junte-se aos autos o CD/DVD contendo a gravação de áudio/vídeo do interrogatório do réu, colhido na presente audiência, nos termos do art. 405 e parágrafos, do CPP; 5) Arbitro os honorários do defensor ad hoc no
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 25/09/2018
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