TRF3 25/09/2018 - Pág. 1082 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região
Assim, a demora intrínseca ao trâmite processual faz com que a prestação jurisdicional se sujeite a não ser eficaz, ao final, mormente se considerar-se as necessidades inerentes a tal fase da vida.
Por tais razões, defiro a antecipação dos efeitos da tutela pretendida, para determinar a exclusão do nome da autora dos cadastros de restrição ao crédito, se inseridos pelos réus, bem como que estes se
abstenham de inseri-lo novamente, caso a inclusão se dê em decorrência da dívida ora discutida, bem como o cancelamento das futuras cobranças do ITAÚ UNIBANCO S/A nas quais constem os débitos decorrentes do
furto de que foi vítima, até o julgamento de mérito da ação.
Na forma dos artigos 2º, 3º, e 334 do CPC, designo o dia 12/12/2018, às 15h, para audiência de tentativa de conciliação.
Ficam as partes advertidas de que deverão comparecer ao ato acompanhadas de seus respectivos representantes processuais (advogado ou defensor público), bem assim que eventual desinteresse por
parte do réu na autocomposição deverá ser comunicada nos autos, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência e que o não comparecimento injustificado das partes à audiência será
considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com a multa prevista no art. 334, § 8º, do CPC).
Cite-se, constando do mandado que o termo inicial do prazo para oferecer a contestação será a data estabelecida nos incisos do art. 335, do Código de Processo Civil.
Ficam as partes advertidas do disposto no art. 272, § 6º, CPC (“a retirada dos autos do cartório ou da secretaria em carga pelo advogado, [...], pela Advocacia Pública, pela Defensoria Pública ou pelo
Ministério Público implicará intimação de qualquer decisão contida no processo retirado, ainda que pendente de publicação”).
Defiro os benefícios da gratuidade judiciária.
Intimem-se.
CAMPO GRANDE, 21 de setembro de 2018.
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Nº 5003551-90.2018.4.03.6000 / 2ª Vara Federal de Campo Grande
AUTOR: MUNICIPIO DE AQUIDAUANA
PROCURADOR: HEBER SEBA QUEIROZ
Advogados do(a) AUTOR: MARIANY DE BRITO PUCHE - MS21526, HEBER SEBA QUEIROZ - MS9573
RÉU: CELIO FRANCELINO FIALHO, JOILSON SOBRINHO VALERIO, CELSO FIALHO FILHO, MANOEL COELHO, ADEMIR JOSE, MANOEL DE SOUZA COELHO, GENESIO DE SOBRINHO, IARA NINSI PEDRO FIALHO, COMUNIDADE
INDÍGENA BANANAL, FUNDACAO NACIONAL DO INDIO
Advogados do(a) RÉU: LUIZ HENRIQUE ELOY AMADO - MS15440, ANDERSON DE SOUZA SANTOS - MS17315
Advogados do(a) RÉU: LUIZ HENRIQUE ELOY AMADO - MS15440, ANDERSON DE SOUZA SANTOS - MS17315
Advogados do(a) RÉU: LUIZ HENRIQUE ELOY AMADO - MS15440, ANDERSON DE SOUZA SANTOS - MS17315
Advogados do(a) RÉU: LUIZ HENRIQUE ELOY AMADO - MS15440, ANDERSON DE SOUZA SANTOS - MS17315
Advogados do(a) RÉU: LUIZ HENRIQUE ELOY AMADO - MS15440, ANDERSON DE SOUZA SANTOS - MS17315
Advogados do(a) RÉU: LUIZ HENRIQUE ELOY AMADO - MS15440, ANDERSON DE SOUZA SANTOS - MS17315
Advogados do(a) RÉU: LUIZ HENRIQUE ELOY AMADO - MS15440, ANDERSON DE SOUZA SANTOS - MS17315
Advogados do(a) RÉU: LUIZ HENRIQUE ELOY AMADO - MS15440, ANDERSON DE SOUZA SANTOS - MS17315
Advogados do(a) RÉU: LUIZ HENRIQUE ELOY AMADO - MS15440, ANDERSON DE SOUZA SANTOS - MS17315
DESPACHO
Manifestem-se os réus e o Ministério Público Federal sobre o pedido de desistência formulado pela parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, voltando os autos, em seguida, imediatamente conclusos para
sentença.
Intimem-se.
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5007449-14.2018.4.03.6000 / 2ª Vara Federal de Campo Grande
AUTOR: ANA PAULA SQUINELO
Advogados do(a) AUTOR: VITOR HENRIQUE BETONI GARCIA - MS15753, CAMILA HEREDIA MIOTTO BETONI - MS16839
RÉU: SUPERINTENDENCIA REG.POL.RODOV.FED.EM MATO G.SUL
DESPACHO
Intime-se a parte autora para emendar a inicial, em dez dias, indicando corretamente o polo passivo da presente ação, uma vez que o DEPARTAMENTO DE POLÍCIA
RODOVIÁRIA FEDERAL, não tem personalidade jurídica para ali figurar.
CAMPO GRANDE, 20 de setembro de 2018.
Expediente Nº 1524
ACAO DE CONSIGNACAO EM PAGAMENTO
0008724-25.2014.403.6000 - NEIDE CRISTINA DA SILVA(MS013401 - KAREN PRISCILA LOUZAN RIBAS) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF(MS007594 - VINICIUS NOGUEIRA
CAVALCANTI)
BAIXA EM DILIGÊNCIA.
Uma vez que ainda não foi dada oportunidade às partes para conciliar, fica designado o dia 29 de novembro de 2018, às 14h, para a audiência de conciliação.
Intimem-se.
ACAO MONITORIA
0014484-81.2016.403.6000 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF(MS011586 - PAULA LOPES DA COSTA GOMES) X IZABEL GONCALVES DA SILVA(Proc. 7344 - ANNA CAROLINA BARBOSA
GUEDES PEREIRA)
Recompostos os presentes autos com as peças essenciais e necessárias a comprovar os termos e atos processuais realizados, o processo deve retomar o seu curso normal.
Assim, considerando que a tentativa de acordo restou frustrada, nos termos do artigo 186, 1º, do Código de Processo Civil, dê-se vista dos presentes autos à Defensoria Pública da União, para os fins do artigo 702, caput,
do mesmo estatuto processual.
Intimem-se.
PROCEDIMENTO COMUM
0003747-19.2016.403.6000 - DARLEY FARIAS DA COSTA - INCAPAZ X CREUZA FARIAS(MS014036 - MARIO SERGIO DIAS BACELAR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 25/09/2018
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