TJSP 08/07/2016 - Pág. 1743 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano IX - Edição 2153
1743
ALEGAÇÃO DE TRANSTORNO E DE ABORRECIMENTO QUE NÃO CONFIGURAM O DANO MORAL. AUSÊNCIA DE OUTRAS
IMPLICAÇÕES OU CONSEQUÊNCIAS. FUNDAMENTOS DA SENTENÇA ADOTADOS NOS TERMOS DO ART. 252 DO
REGIMENTO INTERNO DESTE E. TJ-SP. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL
RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 163,92 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO Nº 1 DE 18/02/2016
DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 181,34 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS
DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 100,20 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL
OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 569 DE 05/02/2016 DO STF. Os valores referente ao PORTE DE REMESSA E RETORNO,
não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso III, da Resolução nº 581/2016 do STF de
08/06/2016. - Advs: Vislene Pereira Castro (OAB: 233628/SP) - Rubens Gaspar Serra (OAB: 119859/SP) - Páteo do Colégio Salas 203/205
Nº 0009906-30.2007.8.26.0176 - Processo Físico - Apelação - Embu das Artes - Apelante: Talismã Park & Racing Ltda Apelado: Fundo de Investimento Em Dir Cred Não Pad P C G Brasil Multicarteira - Magistrado(a) Walter Fonseca - Negaram
provimento ao recurso. V. U. - MONITÓRIA – CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE – LIMITAÇÃO
DAS TAXAS DE JUROS – DESCABIMENTO – NÃO SE APLICA AOS CONTRATOS BANCÁRIOS A LIMITAÇÃO DAS TAXAS
DE JUROS QUE ESTAVA PREVISTA NO ART. 192, §3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PODENDO AS PARTES PACTUAREM
LIVREMENTE AS TAXAS VIGENTES NO MERCADO FINANCEIRO. RECURSO DESPROVIDO, NESSA PARTE.MONITÓRIA –
CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE – CAPITALIZAÇÃO DE JUROS – INOCORRÊNCIA – NÃO
HÁ CAPITALIZAÇÃO DE JUROS NOS CONTRATOS DE CRÉDITO ROTATIVO EM CONTA CORRENTE, NA MEDIDA EM QUE O
CRÉDITO UTILIZADO PELO MUTUÁRIO EM UM MÊS PASSA A CONSTITUIR UM NOVO EMPRÉSTIMO NO MÊS SEGUINTE,
E ALÉM DO MAIS, HAVENDO PAGAMENTO PARCIAL DA DÍVIDA, IMPUTAM-SE PRIMEIRO OS JUROS VENCIDOS, QUE NÃO
SE INCORPORAM AO CAPITAL PARA CÁLCULO DO MÊS SEGUINTE. RECURSO DESPROVIDO, NESSA PARTE. MONITÓRIA
– CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE – CUMULAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM
OUTROS ENCARGOS DA MORA – INOCORRÊNCIA – OBSERVA-SE DO INSTRUMENTO CONTRATUAL, A PREVISÃO DE
INCIDÊNCIA, OCORRENDO IMPONTUALIDADE NO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS DECORRENTES DO
CONTRATO, DOS JUROS REMUNERATÓRIOS, MORATÓRIOS E DA MULTA CONTRATUAL, DESCABENDO, POR ISSO, FALAR
EM CUMULAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM OUTROS ENCARGOS DA MORA. RECURSO DESPROVIDO,
NESSA PARTE. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 163,92 - (GUIA GRU NO SITE http://www.
stj.jus.br) - RESOLUÇÃO Nº 1 DE 18/02/2016 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 181,34 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA
DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 114,80 - GUIA
FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 569 DE 05/02/2016 DO STF. Os valores referente
ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso III,
da Resolução nº 581/2016 do STF de 08/06/2016. - Advs: Raul Fernando Marcondes (OAB: 190314/SP) - Monica Silveira Nunes
de Arruda Leme (OAB: 205708/SP) - - Páteo do Colégio - Salas 203/205
Nº 0010110-39.2008.8.26.0047 - Processo Físico - Apelação - Assis - Apelante: Elson Rodrigues Segundo (Justiça Gratuita)
- Apelante: Cledia Scardueli de Almeida (Justiça Gratuita) - Apelado: Juliana Martins Roque - Magistrado(a) Antonio Luiz Tavares
de Almeida - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - INDENIZAÇÃO – DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS
– ACIDENTE – PASSAGEIRA DE MOTO-TÁXI – LESÕES DE CARÁTER MORFOLÓGICO E FUNCIONAL – CONDUTOR
DA MOTO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DECORRENTE DO CONTRATO DE TRANSPORTE - CONDUTORA DO
AUTOMÓVEL - CONVERSÃO À ESQUERDA NA VIA PÚBLICA – CULPA - IMPRUDÊNCIA – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA –
INTELIGÊNCIA DO ART. 942 DO CÓDIGO CIVIL.DANOS MORAIS – LESÃO FÍSICA - CARACTERIZAÇÃO – DANO ESTÉTICO –
COMPROVAÇÃO – ARBITRAMENTO – MITIGAÇÃO - PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE.APELO
DOS RÉUS PARCIALMENTE PROVIDOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 163,92 - (GUIA
GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO Nº 1 DE 18/02/2016 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 181,34 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO
R$ 100,20 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 569 DE 05/02/2016 DO STF. Os
valores referente ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o
art. 4º, inciso III, da Resolução nº 581/2016 do STF de 08/06/2016. - Advs: Nelson Vallim Fischer (OAB: 119706/SP) - Marcelo
Hashimoto (OAB: 121516/SP) - Adilson Rogério de Azevedo (OAB: 175870/SP) - Páteo do Colégio - Salas 203/205
Nº 0010243-67.2005.8.26.0506 - Processo Físico - Apelação - Ribeirão Preto - Apelante: Eunice Piva de Jesus - Apelado:
Credicard Banco S/A - Magistrado(a) Antonio Luiz Tavares de Almeida - Não Conheceram do recurso. V. U. - AÇÃO DE
COBRANÇA - RAZÕES DE APELAÇÃO - NÃO APONTAMENTO ESPECÍFICO DOS FUNDAMENTOS DE FATO E DE DIREITO
PARA NOVA DECISÃO - REPRODUÇÃO DA PEÇA DE DEFESA - INOBSERVÂNCIA DO ENTÃO ART. 514, INC. II DO CPC.
APELO DA RÉ NÃO CONHECIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 163,92 - (GUIA GRU
NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO Nº 1 DE 18/02/2016 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 181,34 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO
R$ 114,80 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 569 DE 05/02/2016 DO STF. Os
valores referente ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com
o art. 4º, inciso III, da Resolução nº 581/2016 do STF de 08/06/2016. - Advs: Ricardo Gariba Silva (OAB: 148246/SP) - Cleuza
Anna Cobein (OAB: 30650/SP) - Darci Nadal (OAB: 30731/SP) - Páteo do Colégio - Salas 203/205
Nº 0011066-67.2014.8.26.0363/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração - Mogi-Mirim - Embargte: Mixcred
Administradora Ltda - Embargdo: Banco Rural S / A (Em liquidação extrajudicial) - Magistrado(a) Gilberto dos Santos - Rejeitaram
os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU OMISSÃO
NO V. ACÓRDÃO. RECURSO COM CARÁTER APENAS INFRINGENTE. INADMISSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TÊM POR FINALIDADE A ELIMINAÇÃO DE OBSCURIDADE, OMISSÃO, DÚVIDA OU
CONTRADIÇÃO. NÃO SÃO MEIO PRÓPRIO PARA REVISÃO DO QUE DECIDIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO SE AO STJ: CUSTAS R$ 163,92 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO Nº 1 DE 18/02/2016 DO STJ; SE
AO STF: CUSTAS R$ 181,34 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.
stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 183,80 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET
- RESOLUÇÃO Nº 569 DE 05/02/2016 DO STF. Os valores referente ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam
aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso III, da Resolução nº 581/2016 do STF de 08/06/2016. - Advs:
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