TJPB 11/07/2019 - Pág. 53 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 10 DE JULHO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 11 DE JULHO DE 2019
DO) - RELATOR(A): JUÍZA ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA. PROCESSO 3000827-73.2014.8.15.0131
- RECURSO INOMINADO - INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES -PARTES: ELIEUZA
FRANCISCA DE ABREU (MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA (ADVOGADO) / EMBRATEL TVSAT TELECOMUNICACOES SA (CICERO PEREIRA DE LACERDA NETO (ADVOGADO) - RELATOR(A): JUIZ ALBERTO
QUARESMA. PROCESSO 0801869-95.2018.8.15.0371 - RECURSO INOMINADO - BANCÁRIOS -PARTES:
BANCO DO BRASIL (SERVIO TULIO DE BARCELOS (ADVOGADO) / FRANCISCO RAFAEL ROCHA ALECRIM
(CARLOS EDUARDO RIBEIRO DE MOURA (ADVOGADO) - RELATOR(A): JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES
AMARAL FREITAS. PROCESSO 0801216-57.2017.8.15.0071 - RECURSO INOMINADO - INDENIZAÇÃO POR
DANO MORAL -PARTES: ERINALDO ALBINO DOS SANTOS (WILLIAM WAGNER DA SILVA (ADVOGADO) /
TIM NORDESTE S/A (CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (ADVOGADO) - RELATOR(A): JUÍZA
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA. PROCESSO 3005178-61.2014.8.15.0011 - RECURSO INOMINADO
- ADMINISTRAÇÃO -PARTES: BANCO DO BRASIL (RAFAEL SGANZERLA DURAND (ADVOGADO) / MARILIA
APARECIDA SILVA ANDRADE (LUIZ MESQUITA DE ALMEIDA NETO (ADVOGADO) - RELATOR(A): JUIZ
ALBERTO QUARESMA. PROCESSO 0800111-73.2017.8.15.1161 - RECURSO INOMINADO - INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES -PARTES: SANDRA IZIDRO DA SILVA (CARLOS CICERO DE
SOUSA (ADVOGADO) / BANCO BRADESCO SA (WILSON SALES BELCHIOR (ADVOGADO) - RELATOR(A):
JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. PROCESSO 0800647-56.2017.8.15.0071 - RECURSO
INOMINADO - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL -PARTES: PEDRO ANTONIO DA SILVA (DIEGO DINIZ
NUNES (ADVOGADO) / TIM NORDESTE S/A (CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (ADVOGADO) RELATOR(A): JUÍZA ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA. PROCESSO 0812063-03.2018.8.15.0001 RECURSO INOMINADO - INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES -PARTES: DIEGO
RODRIGO PEREIRA (DIEGO DELLYNE DA COSTA GONCALVES (ADVOGADO) / BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.(WILSON SALES BELCHIOR (ADVOGADO) - RELATOR(A): JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL
FREITAS. PROCESSO 0800014-47.2019.8.15.9004 - MANDADO DE SEGURANÇA - ABUSO DE PODER PARTES: TELEMAR NORTE LESTE S/A (WILSON SALES BELCHIOR (ADVOGADO) / 1º JUIZADO ESPECIAL
MISTO DA COMARCA DE SOUSA. - RELATOR(A): JUIZ ALBERTO QUARESMA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO: 0003156-21.2013.815.0301 – JUIZADO ESPECIAL DE POMBAL – PB –
EMBARGANTE: BV FINANCEIRA – S/A. ADVOGADO: WILSON SALES BELCHIOR. EMBARGADO: JOSÉ
CARLOS DOS SANTOS. ADVOGADO: GUSTAVO FERREIRA NUNES. RELATORA: ERICA TATIANA SOARES
AMARAL FREITAS. APELAÇÃO CRIMINAL:0000291-04.2014.815.0911– JUIZADO ESPECIAL DE SERRA BRANCA- PB – APELANTE: GUSTAVO DE OLIVEIRA GONÇALVES. ADVOGADO: JARBAS MURILO DE LIMA RAFAEL. APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA. RELATOR: ADRIANA BARRETO LOSSIO DE
SOUZA. APELAÇÃO CRIMINAL:0000158-40.2015.815.0421– JUIZADO ESPECIAL DE BONITO DE SANTA FÉPB – APELANTE: LUZIVANIADE SOUSA DOMINGOS. ADVOGADO: VICENTE ALENCAR RIBEIROL. APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA. RELATOR: ALBERTO QUARESMA. Transcrito e publicado em sessão, obedecendo o que giza o Enunciado 85 do FONAJE – “O Prazo para recorrer da decisão de
Turma Recursal fluirá da data do julgamento”, c/c o artigo 19 – “As intimações serão feitas na forma prevista para
citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação” e “§ 1º – Dos atos praticados na audiência,
considerar-se-ão desde logo cientes as partes” e, art. 45 – “As partes serão intimadas da data da sessão de
julgamento”, ambos da Lei 9.099/95, e ainda, em consonância com a Lei 11.419/2006, excetuando-se aqueles
com acórdãos ainda a serem lavrados. MARIA DO SOCORRO B. GOMES – Analista Judicária, a digitei.
ATA DA 42ª REUNIÃO – EXERCÍCIO 2019 - DA TURMA RECURSAL DA REGIÃO DE CAMPINA GRANDE Aos 10
dias do mês de Julho do ano de dois mil e dezenove, pelas 13.30 horas, no auditório da Turma Recursal, Fórum
Affonso Campos, Campina Grande, Estado da Paraíba, reuniu-se a Colenda Turma Recursal. Presentes a
Presidente Juíza ERICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS e os demais membros Juízes ADRIANA BARRETO
LOSSIO DE SOUZA e AUDREY KRAMY ARARUNA GONÇALVES (substituindo o dr. ALBERTO QUARESMA).
Presente ainda a dra. Adriana Amorim de Lacerda – Promotor(a) de Justiça. Lida e aprovada a Ata da sessão
anterior. PROCESSO 3000174-59.2016.8.15.0371 -APELAÇÃO CRIMINAL - DIFAMAÇÃO -PARTES: JULIO
CESAR QUEIROGA DE ARAUJO (EDUARDO HENRIQUE JACOME E SILVA (ADVOGADO) / JOÃO RABELO
DE SÁ NETO(FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES DE ABRANTES (ADVOGADO) - RELATOR(A): JUÍZA
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA. COMPARECEU O BEL. ROMULO LEAL COSTA – OAB/PB 16582 –
ADVOGADO DO APELANTE, BEM COMO O BEL. FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES DE ABRANTES –
OAB/PB 21244 – ADVOGADO DO RECORRIDO. Acordam os membros da Turma Recursal Mista de Campina Grande, à unanimidade, e em desarmonia com o parecer ministerial, conhecer do recurso e negarlhe provimento, para manter a sentença pelos seus próprios fundamentos, nos termos do voto da
relatora. PROCESSO 0808957-67.2017.8.15.0001 -RECURSO INOMINADO - PROMESSA DE COMPRA E
VENDA -PARTES: JOSE GOMES DA SILVA JUNIOR (IVAN UCHOA FILHO (ADVOGADO) / MRV ENGENHARIA
E PARTICIPACOES SA (IVAN ISAAC FERREIRA FILHO (ADVOGADO) BANCO DO BRASIL (SERVIO TULIO
DE BARCELOS (ADVOGADO) - RELATOR(A): JUÍZA AUDREY KRAMY ARARUNA GONÇALVES. COMPARECEU O BEL. IVAN ISAAC FERREIRA FILHO OAB/PB 17259 – ADVOGADO DA MRV, BEM COMO O BEL. IVAN
UCHOA FILHO – OAB/PB 20739 – ADVOGADO DO AUTOR. Acordam os juízes integrantes Turma Recursal
de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento,
mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do(a) relatora(a).
Resta condenada a parte recorrente em Honorários no valor de R$ 1.000,00 (Hum mil reais), corrigido,
com exigibilidade suspensa. PROCESSO 0809922-45.2017.8.15.0001 -RECURSO INOMINADO - PRÁTICAS
ABUSIVAS -PARTES: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA (IVAN ISAAC FERREIRA FILHO (ADVOGADO) / LUAN OLIVEIRA DOS SANTOS (VERUSKA MACIEL CAVALCANTE (ADVOGADO) - RELATOR(A): JUÍZA
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina
Grande, à unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de prescrição e, no mérito, conhecer do recurso
para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos
do voto do(a) relatora(a). Resta condenada a parte recorrente em Honorários no valor de R$ 600,00
(Seiscentos reais). PROCESSO 0812678-27.2017.8.15.0001 -RECURSO INOMINADO - DEVER DE INFORMAÇÃO -PARTES: DAIANA BARBOSA DA SILVA (ANNA CAROLINNE SILVA DE OLIVEIRA (ADVOGADO) / MRV
ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA (IVAN ISAAC FERREIRA FILHO (ADVOGADO) - RELATOR(A): JUÍZA
AUDREY KRAMY ARARUNA GONÇALVES. Acordam os juízes integrantes Turma Recursal de Campina
Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo
a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do(a) relatora(a). Resta condenada a parte recorrente em Honorários no valor de R$ 1.000,00 (Hum mil reais), corrigido. PROCESSO
0815248-20.2016.8.15.0001 -RECURSO INOMINADO - COMPRA E VENDA -PARTES: AURORA LUCIA CAVALCANTE DE QUEIROZ (SAMUEL LIMA SILVA (ADVOGADO) / MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA (IVAN
ISAAC FERREIRA FILHO (ADVOGADO) - RELATOR(A): JUÍZA ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA.
COMPARECEU O BEL. IVAN ISAAC FERREIRA FILHO OAB/PB 17259 – ADVOGADO DA MRV. Acordam os
juízes integrantes Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso
e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos
termos do voto do(a) relatora(a). Resta condenada a parte recorrente em honorários advocatícios no
valor de 20% sobre o valor da condenação. Servirá de Acórdão a presente súmula. PROCESSO 081010516.2017.8.15.0001 -RECURSO INOMINADO - INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES PARTES: ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAOPADRONIZADOS (THIAGO MAHFUZ VEZZI (ADVOGADO) / JOAO ARTHUR LUIZ DE OLIVEIRA (JIMENNA
KELLY LUIZ DE OLIVEIRA (ADVOGADO) - RELATOR(A): JUÍZA AUDREY KRAMY ARARUNA GONÇALVES.
COMPARECEU A BELA. JIMENNA KELLY LUIZ DE OLIVEIRA – OAB/PB 16545. Acordam os juízes integrantes Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer o recurso e dar-lhe provimento em parte para reformar a sentença a fim de reduzir o dano moral fixado ao valor de R$ 4.000,00
(quatro mil reais). Sem sucumbência. Servirá de Acórdão a presente súmula. PROCESSO 080235750.2018.8.15.0371 -RECURSO INOMINADO - FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA -PARTES: NEHEMIAS OLIVEIRA DA SILVA (FRANCISCO SAMUEL LOURENCO DE SOUSA (ADVOGADO) / ENERGISA PARAIBA
- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (PAULO GUSTAVO DE MELLO E SILVA SOARES (ADVOGADO) RELATOR(A): JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. ACORDAM os juízes integrantes da Turma
Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento no sentido de desconstituir o débito questionado, determinando que os respectivos valores sejam
refaturados com base na média dos últimos três meses anteriores aos fatos, bem como conceder
indenização por danos morais no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Sem sucumbência. PROCESSO
0800209-73.2016.8.15.0941 -RECURSO INOMINADO - FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA -PARTES:
AFONSO FLORENCIO BARBOSA (JOAO MARTINS DE MEDEIROS JUNIOR (ADVOGADO) / ENERGISA
PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (PAULO GUSTAVO DE MELLO E SILVA SOARES (ADVOGADO)
- RELATOR(A): JUÍZA ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA. ACORDAM os juízes integrantes da Turma
Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso e dar provimento em
parte, a fim de reduzir o valor da indenização por danos morais para R$ 3.000,00 (três mil reais), nos
termos do voto da relatora. Sem sucumbência. Servirá de Acórdão a presente súmula. PROCESSO
0804083-31.2018.8.15.0251 -RECURSO INOMINADO - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL -PARTES: GISELLE MARIA DA NOBREGA BRANDAO (DEBORA MARIA BARBOSA DINIZ (ADVOGADO) / ENERGISA PARAIBA
- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (PAULO GUSTAVO DE MELLO E SILVA SOARES (ADVOGADO) RELATOR(A): JUÍZA AUDREY KRAMY ARARUNA GONÇALVES. ACORDAM os juízes integrantes da Turma
Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer e dar provimento, em parte, ao
recurso, para reformar a sentença e afastar a condenação por danos morais, mantendo a declaração de
inexigibilidade do débito e ressalvando o direito da recorrida de cobrar possível recuperação de
consumo de energia elétrica em apuração posterior a regularização da medição, utilizando-se da média
dos futuros três meses. PROCESSO 0800803-59.2017.8.15.0551 -RECURSO INOMINADO - PERDAS E
DANOS -PARTES: LUCICLEIDE PEREIRA DA SILVA BATISTA (EDUARDO DE LIMA NASCIMENTO (ADVOGADO) / ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (WILSON SALES BELCHIOR (ADVOGADO)
/ACE SEGURADORA SA (KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (ADVOGADO) - RELATOR(A): JUÍZA ÉRICA
TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. Vistos, etc. Melhor compulsando os autos, observo que não consta
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a juntada das contrarrazões da ENERGISA ou respectiva certidão de decurso do prazo. Por entender
que tal diligência é imprescindível à análise do recurso, determino seja o feito retirado de pauta de
julgamento, com o retorno dos autos ao Juízo de origem, para adoção de uma das providências acima,
conforme for o caso. PROCESSO 0800308-75.2017.8.15.0531 -RECURSO INOMINADO - PRÁTICAS ABUSIVAS -PARTES: ALCIDES FERNANDES CAVALCANTI (MARIA TEREZA ALVES DE OLIVEIRA RODRIGUES
(ADVOGADO) / ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (PAULO GUSTAVO DE MELLO E
SILVA SOARES (ADVOGADO) - RELATOR(A): JUÍZA ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA. ACORDAM os
Juízes integrantes da Turma Recursal Mista de Campina Grande, à unanimidade de votos, em conhecer
do recurso e dar provimento, em parte, para reformar a sentença, somente para reduzir o valor da
condenação em danos morais para R$ 1.000,00 (mil reais) nos termos do voto da relatora. Sem sucumbência. Servirá de Acórdão a presente súmula. PROCESSO 0804276-46.2018.8.15.0251 -RECURSO INOMINADO - FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA -PARTES: RUMMENIGGE ALVES DE OLIVEIRA (CANUTO
FERNANDES BARRETO NETO (ADVOGADO) / ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
(PAULO GUSTAVO DE MELLO E SILVA SOARES (ADVOGADO) - RELATOR(A): JUÍZA AUDREY KRAMY
ARARUNA GONÇALVES. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à
unanimidade de votos, conhecer e dar provimento, em parte, ao recurso, para reformar a sentença e
afastar a condenação por danos morais, mantendo a declaração de inexigibilidade do débito e ressalvando o direito da recorrida de cobrar possível recuperação de consumo de energia elétrica em
apuração posterior a regularização da medição, utilizando-se da média dos futuros três meses. PROCESSO 0804006-22.2018.8.15.0251 -RECURSO INOMINADO - FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA PARTES: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (PAULO GUSTAVO DE MELLO E SILVA
SOARES (ADVOGADO) / ROMULO ROGERIO DOS SANTOS GOMES (RUTIE KATUZIA DOS SANTOS GOMES
(ADVOGADO) - RELATOR(A): JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. ACORDAM os juízes
integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, por unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe
provimento, em parte, para reformar a sentença e excluir da condenação a indenização por danos
morais, determinando, ainda, que a recuperação do consumo seja feita com base nos três meses
posteriores à regularização da medição, nos termos do art. 130, V, da Resolução 414 da ANEEL. Sem
honorários, em face do resultado do julgamento. PROCESSO 0804091-08.2018.8.15.0251 -RECURSO
INOMINADO - FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA -PARTES: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA
DE ENERGIA S.A (PAULO GUSTAVO DE MELLO E SILVA SOARES (ADVOGADO) / MANOEL FRANCISCO DO
NASCIMENTO (JAMENSON DA SILVA (ADVOGADO) - RELATOR(A): JUÍZA ADRIANA BARRETO LOSSIO DE
SOUZA. ACORDAM os Juízes da Turma Recursal Permanente de Campina Grande, à unanimidade de
votos, EM CONHECER DO RECURSO E DAR PROVIMENTO EM PARTE, a fim de excluir da sentença a
condenação por danos morais, mantendo-a pelos demais termos. Sem sucumbência. Servirá de Acórdão a presente súmula. PROCESSO 0802528-50.2018.8.15.0001 -RECURSO INOMINADO - PRÁTICAS ABUSIVAS -PARTES: PAULO ROBERTO DE LIMA SANTOS (MARIA ZULEIDE DE SOUSA DIAS (ADVOGADO) / BV
FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (WILSON SALES BELCHIOR (ADVOGADO)
- RELATOR(A): JUÍZA AUDREY KRAMY ARARUNA GONÇALVES. Acordam os juízes integrantes da Turma
Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do(a) relatora(a).
Resta condenada a parte recorrente em Honorários no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais), nos
termos do art. 2º e 8º do CPC, corrigido, com exigibilidade suspensa. Servirá de Acórdão a presente
súmula. PROCESSO 0803417-30.2018.8.15.0251 -RECURSO INOMINADO - FORNECIMENTO DE ENERGIA
ELÉTRICA -PARTES: LUCINEIDE CARNEIRO DE FARIAS (PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO FELIPE (ADVOGADO) / ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (PAULO GUSTAVO DE MELLO E SILVA
SOARES (ADVOGADO) - RELATOR(A): JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. ACORDAM os
juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, por unanimidade, conhecer do recurso e darlhe provimento, em parte, para reformar a sentença e excluir da condenação a indenização por danos
morais, determinando, ainda, que a recuperação do consumo seja feita com base nos três meses
posteriores à regularização da medição, nos termos do art. 130, V, da Resolução 414 da ANEEL. Sem
honorários, em face do resultado do julgamento. PROCESSO 0803884-09.2018.8.15.0251 -RECURSO
INOMINADO - FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA -PARTES: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA
DE ENERGIA S.A (PAULO GUSTAVO DE MELLO E SILVA SOARES (ADVOGADO) / ALEXANDRE CAMILO DOS
SANTOS (NILZA MEDEIROS PEREIRA (ADVOGADO) - RELATOR(A): JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS.ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, por unanimidade,
conhecer do recurso e dar-lhe provimento, em parte, para reformar a sentença e excluir da condenação
a indenização por danos morais, determinando, ainda, que a recuperação do consumo seja feita com
base nos três meses posteriores à regularização da medição, nos termos do art. 130, V, da Resolução
414 da ANEEL. Sem honorários, em face do resultado do julgamento. PROCESSO 0804590-89.2018.8.15.0251
-RECURSO INOMINADO - FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA -PARTES: CHARMENE NOBREGA DA
SILVA (ALEXSANDRO LACERDA DE CALDAS (ADVOGADO) / ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE
ENERGIA S.A (PAULO GUSTAVO DE MELLO E SILVA SOARES (ADVOGADO) - RELATOR(A): JUÍZA ÉRICA
TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina
Grande, por unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe provimento, em parte, para reformar a
sentença e excluir da condenação a indenização por danos morais, determinando, ainda, que a recuperação do consumo seja feita com base nos três meses posteriores à regularização da medição, nos
termos do art. 130, V, da Resolução 414 da ANEEL. Sem honorários, em face do resultado do julgamento.
PROCESSO 0805706-33.2018.8.15.0251 -RECURSO INOMINADO - FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA -PARTES: FRANCISCO DOS SANTOS OLIVEIRA (ALEXANDRE NUNES COSTA (ADVOGADO) / ENERGISA S.A. (PAULO GUSTAVO DE MELLO E SILVA SOARES (ADVOGADO) - RELATOR(A): JUÍZA ADRIANA
BARRETO LOSSIO DE SOUZA. ACORDAM os Juízes da Turma Recursal Permanente de Campina Grande,
à unanimidade de votos, EM CONHECER DO RECURSO E DAR PROVIMENTO EM PARTE, a fim de excluir
da sentença a condenação por danos morais, mantendo-a pelos demais termos. Sem sucumbência.
Servirá de Acórdão a presente súmula. PROCESSO 0819247-44.2017.8.15.0001 -RECURSO INOMINADO CONTRATOS BANCÁRIOS -PARTES: MARIA JOSE BARBOSA DE OLIVEIRA (DAIANE GARCIAS BARRETO
(ADVOGADO) / BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (ANTÔNIO DE MORAES
DOURADO NETO (ADVOGADO) - RELATOR(A): JUÍZA AUDREY KRAMY ARARUNA GONÇALVES. Acordam
os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do
recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos
termos do voto do(a) relatora(a). Resta condenada a parte recorrente em Honorários no valor de R$
500,00 (Quinhentos reais), nos termos do art. 2º e 8º do CPC, corrigido, com exigibilidade suspensa.
Servirá de Acórdão a presente súmula. PROCESSO 0814636-14.2018.8.15.0001 -RECURSO INOMINADO INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL -PARTES: YANA KARLA CEZAR LUCENA FRANCO (DIEGO GUSMAO DE
BRITO (ADVOGADO) / ENERGISA BORBOREMA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (WILSON SALES
BELCHIOR (ADVOGADO) - RELATOR(A): JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. Acordam os
juízes integrantes Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso
e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos
termos do voto do(a) relatora(a). Resta condenada a parte recorrente em honorários advocatícios no
valor de 20% sobre o valor da condenação. Servirá de Acórdão a presente súmula. PROCESSO 080751702.2018.8.15.0001 -RECURSO INOMINADO - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL -PARTES: VICENTE ISIDORIO DE SOUSA FILHO (DIEGO RAFAEL MACEDO DE OLIVEIRA (ADVOGADO) / BANCO ITAUCARD S.A.
(WILSON SALES BELCHIOR (ADVOGADO) - RELATOR(A): JUÍZA AUDREY KRAMY ARARUNA GONÇALVES.
COMPARECEU O BEL. DIEGO RAFAEL MACEDO DE OLIVEIRA – OAB/PB 18670 – ADVOGADO DO AUTOR.
ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos,
conhecer o recurso e dar-lhe provimento em parte para condenar o BANCO ITAUCARD S.A a restituir a
parte autora, em dobro, as parcelas descontadas a título de SEG MAXI PRESTAMISTA e SEG PROTEÇÃO
AP a partir de 10/05/2013, inclusive aquelas exigidas no curso da demanda, mantendo a sentença
recorrida em seus demais termos. PROCESSO 0802005-79.2017.8.15.0031 -RECURSO INOMINADO - FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA -PARTES: ARTHUR AURELIO DE OLIVEIRA (ARTHUR AURELIO DE
OLIVEIRA (ADVOGADO) / ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (WILSON SALES
BELCHIOR (ADVOGADO) - RELATOR(A): JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. COMPARECEU
O BEL. ARTHUR AURELIO DE OLIVEIRA 23342 – ADVOGANDO EM CAUSA PRÓPRIA. ACORDAM os juízes
integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e darlhe provimento para JULGAR IMPROCEDENTE a ação. PROCESSO 0817718-53.2018.8.15.0001 -RECURSO
INOMINADO - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL -PARTES: MARIA DO SOCORRO PINHEIRO (JULLYANNA
KARLLA VIEGAS ALBINO (ADVOGADO) / BANCO BRADESCO SA (Antônio Braz da Silva (ADVOGADO) RELATOR(A): JUÍZA AUDREY KRAMY ARARUNA GONÇALVES. Acordam os juízes integrantes da Turma
Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do(a) relatora(a).
Resta condenada a parte recorrente em Honorários no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais), nos
termos do art. 2º e 8º do CPC, corrigido, com exigibilidade suspensa. Servirá de Acórdão a presente
súmula. PROCESSO 0803893-42.2018.8.15.0001 -RECURSO INOMINADO - FORNECIMENTO DE ENERGIA
ELÉTRICA -PARTES: IVANILDA TENORIO DA SILVA (GUILHERME QUEIROGA SANTIAGO (ADVOGADO) /
ENERGISA BORBOREMA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (WILSON SALES BELCHIOR (ADVOGADO) RELATOR(A): JUÍZA ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA. Acordam os juízes integrantes da Turma
Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do(a) relatora(a).
Resta condenada a parte recorrente em Honorários no valor de R$ 600,00 (Seiscentos reais), nos termos
do art. 2º e 8º do CPC, corrigido, com exigibilidade suspensa. Servirá de Acórdão a presente súmula.
PROCESSO 0813925-43.2017.8.15.0001 -RECURSO INOMINADO - ACIDENTE DE TRÂNSITO -PARTES: SUL
AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS (BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (ADVOGADO) /MARIELA VIRGINIA CABRAL PIRES e EDNA CABRAL E SILVA PIRES (EVELYNY SERGYANY
GOMES MARQUES (ADVOGADO) / POLIANA CRISTINA DA COSTA VALDEVINO (JOAO FABIO FERREIRA DA