TJPB 11/07/2019 - Pág. 54 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 10 DE JULHO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 11 DE JULHO DE 2019
ROCHA (ADVOGADO) - RELATOR(A): JUÍZA AUDREY KRAMY ARARUNA GONÇALVES. COMPARECEU O
BEL. JOAO FABIO FERREIRA DA ROCHA OAB/PB 18810 – ADVOGADO DA POLIANA CRISTINA, BEM COMO
O BEL. PAULO VALDOMIRO SILVA DE ARRUDA – OAB/PB 33135 – ADVOGADO DE MARIELA e EDNA.
Acordam os juízes integrantes Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer
do recurso e, no mérito, POR MAIORIA, negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus
próprios fundamentos, nos termos do voto do(a) relatora(a). Contra o voto da Juíza Érica Tatiana que
votou pela anulação da sentença por entender inexequível diante da iliquidez e indefinição do objeto
da obrigação de fazer. Resta condenada a parte recorrente em Honorários no valor de R$ 500,00
(Quinhentos reais), nos termos do art. 2º e 8º do CPC, corrigido, com exigibilidade suspensa. PROCESSO 0800004-78.2018.8.15.0131 -RECURSO INOMINADO - INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES -PARTES: FRANCISCO FELIX DE ABREU (HEROZILDO PEREIRA DE OLIVEIRA (ADVOGADO) /
ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (PAULO GUSTAVO DE MELLO E SILVA SOARES
(ADVOGADO) - RELATOR(A): JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. ACORDAM os Juízes da
Turma Recursal Permanente de Campina Grande, à unanimidade de votos, EM CONHECER DO RECURSO E DAR PROVIMENTO EM PARTE, a fim de excluir da sentença a condenação por danos morais,
mantendo-a pelos demais termos. Sem sucumbência. Servirá de Acórdão a presente súmula. PROCESSO
0804105-63.2018.8.15.0001 -RECURSO INOMINADO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS -PARTES: FRANCISCO
SYLAS MACHADO COSTA (FRANCISCO SYLAS MACHADO COSTA (ADVOGADO) / BANCO DO BRASIL SA
(RAFAEL SGANZERLA DURAND (ADVOGADO) - RELATOR(A): JUÍZA AUDREY KRAMY ARARUNA GONÇALVES. COMPARECEU O BEL. FRANCISCO SYLAS MACHADO COSTA – OAB/PB 12051 – ADVOGADO EM
CAUSA PRÓPRIA. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade
de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus
próprios fundamentos, nos termos do voto do(a) relatora(a). Resta condenada a parte recorrente em
Honorários no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais), nos termos do art. 2º e 8º do CPC, corrigido, com
exigibilidade suspensa. Servirá de Acórdão a presente súmula. PROCESSO 0802111-32.2017.8.15.0131 RECURSO INOMINADO - FORNECIMENTO DE ÁGUA -PARTES: GERALDA FIRMINO FELIX (ALISSON DE
SOUZA BANDEIRA PEREIRA (ADVOGADO) / ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
(PAULO GUSTAVO DE MELLO E SILVA SOARES (ADVOGADO) - RELATOR(A): JUÍZA ADRIANA BARRETO
LOSSIO DE SOUZA. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus
próprios fundamentos, nos termos do voto do(a) relatora(a). Resta condenada a parte recorrente em
Honorários no valor de R$ 600,00 (Seiscentos reais), nos termos do art. 2º e 8º do CPC, corrigido, com
exigibilidade suspensa. Servirá de Acórdão a presente súmula. PROCESSO 0800058-15.2016.8.15.0131 RECURSO INOMINADO - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL -PARTES: FRANCISCA PEREIRA FERNANDES (MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA (ADVOGADO) / ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE
ENERGIA S.A (PAULO GUSTAVO DE MELLO E SILVA SOARES (ADVOGADO) - RELATOR(A): JUÍZA ÉRICA
TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. COMPARECEU O BEL. ALLISSON FABIANO GAUDENCIO DE LUCENA
– OAB/PB 13979 – ADVOGADO DO AUTOR. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina
Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do(a) relatora(a). Resta condenada a
parte recorrente em Honorários no valor de R$ 600,00 (Seiscentos reais), nos termos do art. 2º e 8º do
CPC, corrigido, com exigibilidade suspensa. Servirá de Acórdão a presente súmula. PROCESSO 081527532.2018.8.15.0001 -RECURSO INOMINADO - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL -PARTES: BANCO DO
BRASIL SA (RAFAEL SGANZERLA DURAND (ADVOGADO) / NOEMIA ALMEIDA CARDINS (FRANCIELLY
DOS SANTOS BENTO (ADVOGADO) - RELATOR(A): JUÍZA AUDREY KRAMY ARARUNA GONÇALVES. Acordam os juízes integrantes Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do
recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do(a) relatora(a). Resta condenada a parte recorrente em Honorários no valor
de R$ 1.000,00 (Hum mil reais), corrigido. Servirá de Acórdão a presente súmula. PROCESSO 300587723.2012.8.15.0011 -RECURSO INOMINADO - ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA -PARTES: AUREO RODRIGO
DA SILVA (JOSELITO RAMALHO COSTA (ADVOGADO) / BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO (JOÃO FRACISCO ALVES ROSA (ADVOGADO) - RELATOR(A): JUÍZA ADRIANA BARRETO
LOSSIO DE SOUZA. Acordam os juízes integrantes Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade
de votos, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por
seus próprios fundamentos, nos termos do voto do(a) relatora(a). Resta condenada a parte recorrente
em Honorários no valor de R$ 1.000,00 (Hum mil reais), corrigido. PROCESSO 0802122-83.2018.8.15.0371
-RECURSO INOMINADO - FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA -PARTES: JOSE FABRICIO DE OLIVEIRA NUNES (LINCON BEZERRA DE ABRANTES (ADVOGADO) / ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE
ENERGIA S.A (PAULO GUSTAVO DE MELLO E SILVA SOARES (ADVOGADO) - RELATOR(A): JUÍZA ÉRICA
TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina
Grande, por unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe provimento, em parte, para reformar a
sentença e excluir da condenação a indenização por danos morais, determinando, ainda, que a recuperação do consumo seja feita com base nos três meses posteriores à regularização da medição, nos
termos do art. 130, V, da Resolução 414 da ANEEL. Sem honorários, em face do resultado do julgamento.
PROCESSO 0818717-06.2018.8.15.0001 -RECURSO INOMINADO - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL PARTES: ANTONIO ALVES (DIEGO DELLYNE DA COSTA GONCALVES (ADVOGADO) / TIM NORDESTE S/A RELATOR(A): JUÍZA ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA. Acordam os juízes integrantes da Turma
Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do(a) relatora(a).
Resta condenada a parte recorrente em Honorários no valor de R$ 600,00 (Seiscentos reais), nos termos
do art. 2º e 8º do CPC, corrigido, com exigibilidade suspensa. Servirá de Acórdão a presente súmula.
Transcrito e publicado em sessão, obedecendo o que giza o Enunciado 85 do FONAJE – “O Prazo para recorrer
da decisão de Turma Recursal fluirá da data do julgamento”, c/c o artigo 19 – “As intimações serão feitas na
forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação” e “§ 1º – Dos atos praticados
na audiência, considerar-se-ão desde logo cientes as partes” e, art. 45 – “As partes serão intimadas da data da
sessão de julgamento”, ambos da Lei 9.099/95, e ainda, em consonância com a Lei 11.419/2006. Angélika Karla
Meira Lins – Téc. Judicária, a digitei.
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE, PB. EDITAL DE CITAÇÃO COM
O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. O Dr. Ely Jorge Trindade, Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível desta
Comarca de Campina Grande – PB, em virtude da lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente edital
virem, ou conhecimento dele tiverem, que por este Juízo se processa os autos da AÇÃO DE USUCAPIÃO PJE Nº 0811894-16.2018.8.15.0001 proposta por AUTOR: FRANCISCA NEVES CORREIA, residente na rua
Ana da Silva Meira, 779 – Monte Santo, Campina Grande/PB, que alega na petição inicial que é legítima
possuidora há mais de vinte anos de um imóvel edificado em terreno que mede 8,00 metros de frente e 7,60
de fundos por 30,00 metros de ambos os lados, localizado na Rua Ana da Silva Meira, 779 – Monte Santo Campina Grande – Paraíba, tendo como confinantes EM FRENTE - Com a própria na Rua Ana da Silva Meira,
Monte Santo - Campina Grande – Paraíba, medindo 8.00 metros. LADO DIREITO – Com o imóvel do Sr. José
da Cruz, brasileiro, solteiro, autônomo, CPF 086.408.074-34, residente na Rua Ana da Silva Meira, 773 – Monte
Santo - Campina Grande – Paraíba, nesta cidade, medindo 30,00 metros. LADO ESQUERDO – Com o imóvel
da Sra. Maria José Marinho dos Santos, brasileira, estado civil ignorado, do lar, CPF 010.965.564-80, residente
na Rua Ana da Silva Meira, 785 – Monte Santo, Campina Grande - PB, medindo 30,00 metros. NOS FUNDOS
– Com o imóvel do Sr. Augusto Teodósio de Oliveira, brasileiro, estado civil ignorado, proprietário, residente na
Rua Maria Arruda de Figueiredo, 780 – Monte Santo - Campina Grande - PB, medindo 7,60 metros. Com a
publicação deste edital FICAM CITADOS os interessados, ausentes, desconhecidos, incertos e não encontrados, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias apresentarem contestação sob pena de, não o fazendo,
serem considerados como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a) no pedido exordial. A presente
citação valera para toda a causa, independentemente da publicação de um novo edital. Para que no futuro
ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz expedir este edital que será publicado na forma da lei e afixado
no átrio do fórum local. CUMPRA-SE. Campina Grande, 9 de julho de 2019. Eu, SILVIA FERNANDA AIRES
BENJAMIN, Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE – EDITAL - PROCESSO: 0809668-04.2019.8.15.0001 AÇÃO: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - PRAZO: 20 DIAS. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da
lei, etc. Faz saber a todos que o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento que por este Juízo e
Cartório se processam os autos da Ação de Consignação em Pagamento com pedido de Antecipação de Tutela,
tendo como parte autora JOSÉ DE ARIMATEIA DE SOUZA APOLINÁRIO-ME, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ/ME 07.990.892/0001-64, como sede na Rua José Agostinho do Nascimento, 416 Dinamérica,
Campina Grande/PB e como parte promovida MORAIS E LIMA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita
no CNPJ 11.005.152/0001-01, com sede situada na Rua Esequias Trajano, 37, Bodocongó, Campina Grande/PB.
O presente Edital servirá para INTIMAR MORAIS E LIMA LTDA de todo o teor da Sentença Id 1735893, bem como
para efetuar o pagamento das custas finais Id 18898676, sob pena de inscrição na Dívida ativa do Estado. O
prazo começa a partir do fim do prazo de publicação deste Edital, E, para que ninguém alegue ignorância, mandou
o MM Juíza expedir este Edital, que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei. Aos 09 de julho
de 2019. Eu, Artur José de Souza Medeiros, Digitei-o e fiz imprimir. Ivna Mozart Bezerra Soares, Juíza de Direito
em Substituição.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DE FAMÍLIA. AÇÃO DE INTERDIÇÃO Nº 0807690-26.2018.815.0001.
Edital de Interdição. Autora: LINDARAI VILARIM. Interditado: FLÁVIO ROBERTO VILARIM HONÓRIO. O MM.
Juiz de Direito da 4ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, FAZ SABER a todos
que vierem a saber deste edital ou tiverem conhecimento e a quem interessar possa que, perante este juízo, se
processam os autos da ação acima qualificada, ONDE FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO DE FLÁVIO OBERTO
VILARIM HONÓRIO, POR SER O MESMO PORTADOR DE PATOLOGIA QUE LHE RETIRA A CAPACIDADE DE
GERIR SUA VIDA CIVIL, tendo sido nomeada sua curadora, a sra. LINDARAÍ VILARIM que o representará
em todos os atos da vida civil, tudo conforme o que preceitua a nossa Lei substantiva e adjetiva civil.
E atendendo ao previsto no art. 1.184 do CPC, para que chegue ao conhecimento de todos, manda
expedir o presente edital que segue para publicação por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 dias, e
afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 10/07/2019. Eu,
Maria Lucia Barbosa Medeiros, Técnica Judiciária, o digitei e assino. Antonio Reginaldo Nunes. Juiz de Direito.
Republicado por incorreção.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DE FAMÍLIA. AÇÃO DE INTERDIÇÃO Nº 0812770-68.2018.815.0001.
Edital de Interdição. Autora: ANA LUCIA PEREIRA CAITANO. Interditado: SEBASTIÃO FRANCISCO PEREIRA.
O MM. Juiz de Direito da 4ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, FAZ SABER
a todos que vierem a saber deste edital ou tiverem conhecimento e a quem interessar possa que, perante este
juízo, se processam os autos da ação acima qualificada, ONDE FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO DE SEBASTIÃO FRANCISCO PEREIRA, POR SER O MESMO PORTADOR DE PATOLOGIA QUE LHE RETIRA A CAPACIDADE DE GERIR SUA VIDA CIVIL, tendo sido nomeada sua curadora, a sra. ANA LUCIA PEREIRA CAITANO
que o representará em todos os atos da vida civil, tudo conforme o que preceitua a nossa Lei substantiva e adjetiva civil. E atendendo ao previsto no art. 1.184 do CPC, para que chegue ao conhecimento de
todos, manda expedir o presente edital que segue para publicação por 03 (três) vezes, com intervalo de
10 dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 09/07/
2019. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, Técnica Judiciária, o digitei e assino. Flávia de Souza Baptista. Juíza de
Direito em Substituição.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. ENTORPECENTE. EDITAL DE PRACA E LEILOES. Processo:
3798920158150011 Acao: PROCEDIMENTO ESPECIAL O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem ou interessar possa, que
nos autos da ação Penal nº 0000379.89.2015.815.0011,que tem como acusado EMANUEL VITOR DA SILVA
BRITO,foi designado leilaojudicial para o dia 27/08/2019, pelas 15:00 horas, a ser realizado noÀtrio do Forum
Afonso Campos,art. 686,inciso VI,§ 2 º e 3º,do CP. O leiloeiro oficial Miguel Alexandrino Monteiro Neto, registrado
no JUCEP, levará o público o pregão de venda e arrematação a quem der maior lance, igual ou acima da
avaliação de fls.203, dos autos, dos seguintes bens:01(uma)moto Honda Pop 100,ano/modelo 2013/2014,de cor
preta,placaNQG 4322/PB,em estado regular de conservação,avaliada em R$1.800,00(ummil e oitocentos
reais).Deverá o arrematante no ato da arrematação, pagar a comissão do leiloeiro no importe de 5%, do valor da
arrematação.Caso não haja licitante fica designado o SEGUNDO LEILÃO para o dia 04/09/2019,pelas 15:00horas,no
mesmo local do leilão anterior, quando se fará a venda ao maior lanço oferecido, a partir de 50% do valor da
avaliação. Dado e passado nesta cidade de comarca de Campina Grande, aos nove dias do mês de Julho do ano
de 2019(09/07/2019). Dr. Edivan Rodrigues Alexandre, Juiz de Direito Titular da Vara de Entorpecentes. Nadamais a declarar,eu Kátia Lúcia, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. ENTORPECENTE. EDITAL DE PRACA E LEILOES. Processo:
24450820168150011 Acao: PROCEDIMENTO ESPECIAL O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude
da lei, etc. FAZ SABER a quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem ou interessar
possa, que o leilão designado para o dia 27/08/2019, pelas 15:00 horas, a ser realizado no Àtrio do Fórum
Afonso Campos, nesta cidadenos autos da ação Penal n.0002445-08.2016.815.0011,que tem como acusado
Matheus da Rocha Gouveia de Oliveira, com fundamento no art. 686,inciso VI,§ 2 º e 3º,do CP. O leiloeiro
oficial Miguel Alexandrino Monteiro Neto, registrado no JUCEP, levará o público o pregão de venda e
arrematação a quem der maior lance,igual ou acima da avaliação de fls. 200, dos autos,dos seguintes
bens:01(um)veiculo GM/Corsa Hatch,de cor prata.ano/modelo 2000/2000-placas MNW 0294/PB,avaliada
em R$6000,00(seis mil reais).Deverá o arrematante no ato da arrematação, pagar a comissão do leiloeiro no
importe de 5%, do valor da arrematação. Caso não haja licitante fica designado o SEGUNDO LEILÃO para
o dia 04/09/2015, as 15:00 horas,no mesmo local do primeiro leilão,quando se fará a venda ao maior lanço
oferecido, a partir de 50% do valor da avaliação. Dado e passado nesta cidade de comarca de Campina
Grande,aos nove dias domes de Julho do ano de dois mil e dezenove.Juiz Edivan Rodrigues Alexandre.Titular
da Vara de Entorpecentes.Nada mais,eu Katia Lucia,o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. ENTORPECENTE. EDITAL DE PRACA E LEILOES. Processo:
108494820168150011 Acao: PROCEDIMENTO ESPECIAL O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude
da lei, etc. FAZ SABER a quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem ou interessar possa, que
o leilão designado para o dia 27/08/2019, pelas 15:00 horas,a ser realizado no Àtrio do Fórum Afonso Campos,
nesta cidade,com fundamento no art. 686,inciso VI,§ 2 º e 3º,do CP. O leiloeiregistrado no JUCEP, levará o
público o pregão de venda e arrematação a quem der maior lance, igual ou acima da avaliação de fls. 288, dos
autosdos seguintes bens:01(uma)Moto Honda CG-125,FAN-KS,de cor preta,PlacasKGQ 4448/PB,ano/modelo
2013,em bom estado de conservação,avaliada no valor de R$4.500,(quatro mil e quinhentos reais).Deverá o
arrematante no arrematante no ato da arrematação, pagar a comissão do leiloeiro no importe de 5%, do valor da
arrematação. Caso não haja licitante fica designado o SEGUNDO LEILÃO para o dia 04/09/2015, as 15:00 horas,
no mesmo local do leilão anterior, quando se fará a venda ao maior lanço, oferecido, a partir de 50% do valor da
avaliação. Dado e passado nesta cidade e comarca de Campina Grande,aos nove dias do mes de Julho do ano
de dois mil e dezenove,Dr.Edivan Rodrigues Alexandre, Juiz Titular da Vara de Entorpecentes. Nada mais a
declarar,eu,Katia Lucia,o digitei.
ALAGOA GRANDE
COMARCA DE ALAGOA GRANDE. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS Processo: 15303020158150031 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude
da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital com o prazo de 15 (quinze) dias, virem, ou dele
conhecimento tiverem, que se processando por este Juizo, aos termos do processo supra, em e pronunciado
JOBSON DO NASCIMENTO VIEGAS, filho de Antonio Miguel Viegas e Maria Margarida do Nascimento, natural
de Alagoa Grande-PB, nascido em 29.10.1994, e não sendo encontrado no endereco indicado nos autos, estando
em lugar incerto e não sabido pelo presente fica devidamenteINTIMADO para no dia 03.09.2019, as 09:00 horas,
comparecer ao salao do Tribunal Popular do Juri, do Forum Desembargador Jose de Farias, desta Comarca,o
qual sera levado a julgamento pelo Sinedrio Tribunal Popular do Juri, nos autos acima mencionado. E para que não
se alegue ignorância, mandou expedir o presente edital que sera afixado no lugar publico de costume. Dado e
passado nesta cidade de Alagoa Grande, aos 09.07.2019. Eu, Joao de Melo Rodrigues, Tec Judiciario, o digitei.
As. Dra. Alessandra Varandas Paiva Madruga de Oliveira Limz-Juiza de Direito.
ALAGOA NOVA
COMARCA DE VARA ÚNICA DE ALAGOA NOVA – PB. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS. PROCESSO Nº
0800325-58.2019.8.15.0041. Ação: RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL “POST MORTEM”. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Alagoa Nova, Dr. ERONILDO JOSÉ PEREIRA, em virtude
da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório
e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por CRISLEIDE SANTOS DE BRITO, brasileira, solteira,
agricultora, portadora do RG 3.611.774 SSDS/PB, inscrita no CPF sob o nº 088.131.904-09, residente e domiciliada na Rua Mariana Paulino, 218, bairro Ulisses Guimarães, CEP 58.125-000, cidade de Alagoa Nova/PB, em
face de JOELMA CONCEIÇÃO DO NASCIMENTO, brasileira, ora residente no Rio de Janeiro, RJ., em endereço
incerto e não sabido, conforme petição inicial, e OUTRAS, ficando a promovida desde já CITADA para comparecer a audiência de conciliação designada para o dia 04 de outubro de 2019, pelas 10:45h., no Fórum local,
assim como de que a contestação poderá ser apresentada após 15 dias da data da audiência, devendo
comparecer acompanhada de advogado ou de Defensor Público. Do que para constar e para que não se alegue
ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente edital que vai devidamente assinado, o qual será afixado no
local de costume e publicado no Diário da Justiça. Vara Única de Alagoa Nova-PB., aos 10 de julho de 2019. Eu,
Antonio Marcos Bezerra de Melo, Analista Judiciário desta vara, o digitei. Dr. Eronildo José Pereira, Juiz de Direito.
AREIA
COMARCA DE AREIA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Proce sso: 6229120088150071
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por esta Serventia se processam os
autos da acao acima mencionada, em desfavor do denunciado JOSE CARLOS DE OLIVEIRA, vulgo “Serrote”,
brasileiro, solteiro, agricultor, nascido em 04/05/1979, filho de Severino Martins da Cruz e de Maria das Neves
Luciana de Oliveira, atualmenteem lugar incerto e nao sabido, para que no prazo de 10 dias apresente a sua
defesa escrita, sob pena de lhe ser nomeado defensor publico, para o fazer. E para que nao se alegue ignorancia,
mandou a MM Juiza expedir o presente que sera publicado no Diario da Justica e afixado no lugar de costume.
Dado e passado nesta cidade, aos 09 de julho de 2019.Eu, Viviane Delgado de Albuquerque, Tecnico Judiciario,
que este fiz eimprimi. Dra. Alessandra Varandas Paiva Madruga de Oliveira Lima. Juiza de Direito.
COMARCA DE AREIA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Proce sso: 10405320138150071
Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por esta Serventia se processam os
autos da acao acima mencionada, em desfavor do denunciado JOSE CARLOS DE OLIVEIRA, vulgo “Serrote”,
brasileiro, solteiro, agricultor, nascido em 04/04/1979, filho de Severino Martins da Cruz e de Maria das Neves
Luciana de Oliveira, atualmente em lugar incerto e nao sabido. E o presente para citar o denunciado para que no
prazo de 10 dias apresente a sua defesa escrita, sob pena de lhe ser nomeado defensor publico para o fazer. E
para que nao se alegue ignorancia, mandou expedir o presente edital que sera publicado n