TJPB 22/11/2018 - Pág. 23 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 21 DE NOVEMBRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2018
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 9º) Juízo de
Retratação em Apelação Criminal nº 0000430-72.2014.815.0161. 1ª Vara da Comarca de Cuité. RELATOR:
EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO (com jurisdição limitada). Apelante: Ministério Público. Apelado: JOSÉ ARIMATÉIA AZEVEDO DE
ALMEIDA (Adv.: Leopoldo Wagner Andrade da Silveira, OAB/PB nº 5.863). Assistentes de acusação: Mamede
Ferreira Lima e Eulália Anália de Santos Lima (Adv.: Djaci Silva de Medeiros, OAB/PB nº 13.514). Cota da
Sessão do dia 02.10.2018: “Adiado para a sessão do dia 20.11.2018”. Cota: “Adiado para a sessão do dia
20.11.2018”. 10º) Agravo em Execução Penal nº 0000738-67.2018.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Pombal.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Agravante: MANOEL MESSIAS GOMES DANTAS
(Defensor Público: José Willami de Souza). Agravada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao
agravo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 11º) Recurso Criminal em
Sentido Estrito nº 0000267-51.2018.815.0000. Vara Militar da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio).
Recorrente: representante do Ministério Público. Recorrido: ENOQUE GOMES DE SOUZA (Adv.: Luciano
Gonçalves de Andrade Júnior, OAB/PB nº 17.348-B). Julgado: “Deu-se provimento ao recurso para restabelecer a prisão preventiva, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. EXPEÇA-SE
MANDADO DE PRISÃO, remetendo-se ao Comandante-Geral da Polícia Militar. Declarou-se impedido o Des.
Ricardo Vital de Almeida”. 12º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0000696-18.2018.815.0000. Comarca
de Umbuzeiro. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Recorrente: JOSÉ MONTEIRO DE
ARAÚJO (Advª.: Gilvane de Araújo Gomes, OAB/PB nº 29.928). Recorrida: Justiça Pública. Julgado: “Negouse provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 13º)
Apelação Criminal nº 0000223-08.2004.815.0781. Comarca de Barra de Santa Rosa. RELATOR: EXMO. SR.
DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO
(convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Apelante: ANTÔNIO RODRIGUES DA
SILVA (Adv.: Hugo Gondim Nepomuceno, OAB/PB nº 19.842). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “De ofício,
declarou-se extinta a punibilidade, pela prescrição retroativa, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer. Unânime”. 14º) Apelação Criminal nº 0001484-27.2010.815.0351. 2ª Vara da Comarca de Sapé.
RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE
BRITTO LYRA FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). 1º Apelante:
DAMIÃO BARBOSA DE LIMA (Advs.: José Guedes Dias, OAB/PB nº 4.425; João Alves Júnior, OAB/PB nº
11.242; Antônio Vinícius Santos de Oliveira, OAB/PB nº 18.971 e outro ). 2º Apelante: EVERALDO LUIZ DA
SILVA (Advª.: Cynthia Denize Silva Cordeiro, OAB/PB nº 8.431). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitadas
as preliminares, no mérito, negou-se provimento aos apelos, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer. Unânime. Expeçam-se guias de execução provisória”. 15º) Apelação Criminal nº 000134292.2010.815.0231. 1ª Vara da Comarca de Mamanguape. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO
LYRA FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Apelante: JOSÉ CLÉCIO
INOCÊNCIO BEZERRA (Advª.: Rosilda da Silva Lima de Melo, OAB/PB nº 10.095). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Declarou-se extinta a punibilidade, pela prescrição, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer. Unânime”. 16º) Apelação Criminal nº 0000351-56.2011.815.0951. Comarca de Arara. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE
LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Apelante: JÚNIOR
SOARES DA SILVA (Adv.: Luciano Breno Chaves Pereira, OAB/PB nº 21.017). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir a pena para 22 anos
de reclusão, mantidos os demais termos da sentença, em harmonia parcial com o parecer. Unânime. Expeçase guia de execução provisória”. 17º) Apelação Criminal nº 0000502-62.2012.815.0021. Comarca de Caaporã.
RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE
BRITTO LYRA FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Apelante:
Ministério Público. Apelado: WILLAME CÂNDIDO DOS SANTOS (Defensor Público: Filipe Pinheiro Mendes).
Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para reconhecer a prescrição da pretensão punitiva, em relação
ao crime de ameaça, mantidos os demais termos da sentença, em harmonia parcial com o parecer. Unânime”.
18º) Apelação Criminal nº 0012856-18.2013.815.0011. Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a
Mulher da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO
(convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Apelante: Ministério Público. Apelado:
LENÍCIO PEREIRA DA SILVA (Defensores Públicos: Josemara Costa Silva e Maria do Socorro Tamar Araújo
Celino). Julgado: “Declarou-se extinta a punibilidade, pela prescrição, nos termos do voto do relator, em
desarmonia com o parecer. Unânime”. 19º) Apelação Criminal nº 0001105-07.2013.815.0311. 3ª Vara da
Comarca de Princesa Isabel. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR.
JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão
Filho). Apelante: ANTÔNIO ERALDO DE SOUZA (Adv.: Rennê Jânio Ramos de Alencar, OAB/PB nº 30.017).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento ao apelo para absolver o apelante, nos termos do voto
do relator, em desarmonia com o parecer. Unânime”. 20º) Apelação Criminal nº 0000348-18.2014.815.0201. 1ª
Vara da Comarca de Ingá. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR.
JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão
Filho). Apelante: FÁBIO BARTOLOMEU MORAES DA LUZ (Defensores Públicos: Francisca de Fátima Pereira
Diniz e Wilmar Carlos de Paiva Leite). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 21º) Apelação Criminal nº
0000865-49.2014.815.2003. 6ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR.
DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO
(convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Apelante: LEONARDO DA SILVA
VIEIRA (Adv.: Luiz Pinheiro Lima, OAB/PB nº 10.099). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Após o voto do
relator, que negava provimento ao apelo, pediu vista antecipada o Des. Ricardo Vital de Almeida. O Juiz
convocado Miguel de Britto Lira Filho aguarda. Fez sustentação oral o Adv. Luiz Pinheiro Lima”. 22º) Apelação
Criminal nº 0009221-67.2014.815.0181. 1ª Vara da Comarca de Guarabira. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio).
Apelante: MOACIR DA SILVA LIMA (Adv.: Allison Batista Carvalho, OAB/PB nº 16.470). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “De ofício, decretou-se extinta a punibilidade, pela prescrição intercorrente, nos termos do
voto do relator, em desarmonia com o parecer. Unânime”. 23º) Apelação Criminal nº 0001529-16.2015.815.0461.
Comarca de Solânea. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado para
substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Apelante: VAMBERTO PEREIRA DA SILVA (Adv.:
Petronilo Viana de Melo Júnior, OAB/PB nº 13.948). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento
ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 24º) Apelação Criminal nº
0001148-21.2015.815.1071. Comarca de Jacaraú. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA
FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). REVISOR: EXMO. SR. DES.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: Ministério Público. Apelado: MANOEL BARBOSA DA SILVA (Defensora Pública: Francisca de Fátima Pereira Almeida Diniz). Julgado: “Deu-se provimento ao apelo para condenar
o apelado à pena de 08 anos e 06 meses de reclusão, em regime inicial fechado, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer. Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os
autos ao juízo de origem para execução da pena. Caso haja, antes do encaminhamento dos autos à Presidência
do Tribunal de Justiça, expeça-se Mandado de Prisão”. 25º) Apelação Criminal nº 0002949-89.2015.815.2002.
1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA
FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). REVISOR: EXMO. SR. DES.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: Ministério Público. Apelado: SÉRGIO PAULO DA SILVA (Defensor
Público: Wilmar Carlos de Paiva Leite). Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 26º) Apelação Criminal nº 0020883-60.2015.815.2002. Vara
Militar da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. 1º Apelante:
Ministério Público. 2º Apelante: CHRISTIAN SANTIAGO DE SOUSA (Adv.: Patrícia da Silva Ferreira, OAB/PB
nº 14.506). Apelados: os mesmos. Julgado: “Negou-se provimento aos apelos, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer. Unânime”. 27º) Apelação Criminal nº 0026891-19.2016.815.2002. 4ª Vara Criminal
da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado para
substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. 1º Apelante: Ministério Público. 2º Apelante: EDIVANE DE OLIVEIRA LUCENA MOURA – Assistente
de Acusação (Advs.: José Humberto de Andrade Lucena, OAB/PB nº 1.297 e Maria de Lourdes de Santana
Henrique Lucena, OAB/PB nº 1.709). Apelado: ANDERSON FERNANDES MARCELINO (Adv.: Sheyner Yàsbeck Asfóra, OAB/PB nº 11.590). Julgado: “Deu-se provimento ao apelo para condenar ANDERSON FERNANDES MARCELINO à pena de 10 anos e 11 meses de reclusão, em regime inicial fechado, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Fez sustentação oral, em defesa do apelado, o Adv. Paulo
Andrade da Nóbrega. Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de
origem para execução da pena. Caso haja, antes do encaminhamento dos autos à Presidência do Tribunal de
Justiça, expeça-se Mandado de Prisão”. 28º) Apelação Criminal nº 0023786-34.2016.815.2002. 7ª Vara Criminal
da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ
CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho).
Apelante: THIAGO BARROS CENA (Adv.: Abraão Brito Lira Beltrão, OAB/PB nº 5.444). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para readequar a pena para 23 anos, 02 meses e 15 dias
de reclusão, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer. Unânime. Fez sustentação oral
o Adv. Abraão Brito Lira Beltrão. Oficie-se”. 29º) Apelação Criminal nº 0002417-40.2016.815.0011. 5ª Vara
Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado para substituir o Exmo.
Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Apelante: EDGAR SEVERO BRASILEIRO NETO (Adv.: Humberto Albino de
Moraes, OAB/PB nº 3.559). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 30º) Apelação Criminal nº 002792359.2016.815.2002. 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado para substituir
o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Apelante: Ministério Público. Apelado: EDINALDO BARBOSA
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MONTEIRO (Adv.: Vitus Bering Cabral de Araújo, OAB/PB nº 18.344). Julgado: “Negou-se provimento ao apelo,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 31º) Apelação Criminal nº 000043064.2016.815.0141. 2ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO
DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado para
substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Apelante: GEISEANE CAMPOS DE ANDRADE (Adv.:
José Weliton de Melo, OAB/PB nº 9.021). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 32º) Apelação Criminal nº 000012879.2016.815.0191. Comarca de Soledade. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO
(convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Apelante: RAIMUNDO MOREIRA DA
SILVA (Adv.: José Beckenbaner Gouveia da Silva, OAB/PB nº 12.260). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Negou-se provimento ao apelo e, de ofício, reduziu-se a pena para 10 meses de detenção, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução da pena. Caso haja, oficie-se”. 33º) Apelação Criminal nº
0000158-84.2016.815.0201. 2ª Vara da Comarca de Ingá. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado para substituir
o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Apelante: JONATHAS LEONARDO OLIVEIRA LACERDA (Adv.:
Leomário Gonçalves Pessoa, OAB/PB nº 7.233). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento
parcial ao apelo para reduzir a pena para 07 anos, 01 mês e 10 dias de reclusão e multa, mantido o regime
fechado, com efeitos extensivos ao corréu não apelante, em harmonia com o parecer. Unânime. Não havendo
recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução da pena. Caso
haja, antes do encaminhamento dos autos à Presidência do Tribunal de Justiça, expeça-se Mandado de
Prisão”. 34º) Apelação Criminal nº 0038455-17.2017.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina
Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado para substituir o Exmo.
Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Apelante: FLÁVIO DOS SANTOS GOMES (Defensores Públicos: Rosângela
Maria de Medeiros Brito e Adriano Medeiros Bezerra Cavalcanti). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se
provimento ao apelo, mas, de ofício, reduiu-se a inabilitação para 06 meses, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime”. 35º) Apelação Criminal nº 0039082-21.2017.815.0011. 1ª Vara do Tribunal
do Júri da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR:
EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos
Martins Beltrão Filho). Apelante: MATHEUS SEVERIANO GAIÃO (Advs.: Henrique Toscano Henriques, OAB/
PB nº 15.196 e Bruno Augusto Deriu, OAB/PB nº 19.728). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir a pena para 24 anos de reclusão, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer. Unânime. Expeça-se guia de execução provisória”. 36º) Apelação Criminal nº 000623337.2017.815.2002. 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado para substituir
o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). 1º Apelante: JEYMERSON DE CARVALHO PEREIRA (Advs.:
Evaldo da Silva Brito Neto, OAB/PB nº 20.005 e Georgia Montenegro Escarião, OAB/PB nº 22.022). 2º Apelante:
FRANCISCO DE OLIVEIRA SILVA (Adv.: Francisco Assis de Oliveira Neto, OAB/PB nº 22.298). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento aos apelos, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer. Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de
origem para execução da pena. Caso haja, antes do encaminhamento dos autos à Presidência do Tribunal de
Justiça, expeça-se Mandado de Prisão”. 37º) Apelação Criminal nº 0000158-52.2017.815.0071. Comarca de
Areia. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ
MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio).
Apelante: Ministério Público. Apelada: JOSEILSON DOS SANTOS ALMEIDA (Defensora Pública: Laura Neuma
Câmara Bonfim Sales). Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 38º) Apelação Criminal nº 0000491-86.2018.815.0000. 1ª Vara Criminal da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO.
SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves
Teodósio). Apelante: MARCUS ANTÔNIO TOSCANO – Assistente de Acusação (Advª.: Izaura Gracinda
Miranda dos Santos, OAB/PB nº 19.722). Apelada: GISEUDA MARIA BRITO TOSCANO DE MENDONÇA (Adv.:
Sheyner Asfóra, OAB/PB nº 11.590 e Arthur Asfóra, OAB/PB nº 18.046). Julgado: “Negou-se provimento ao
apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Presente o Adv. Arthur Asfora”.
Ao final, foi aprovado, à unanimidade, por propositura do Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo
da Cunha Ramos, voto de profundo pesar pelo falecimento do Desembargador Orlado Jansen. Associou-se à
homenagem póstuma a Excelentíssima Senhora Maria Lurdélia Diniz de Albuquerque Melo. Nada mais ocorrendo, o Excelentíssimo Senhor Desembargador João Benedito da Silva, decano no exercício da Presidência da
Câmara Criminal, deu por encerrada a presente sessão, às dezessete horas e quinze minutos, da qual foi
lavrada a presente ata. Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho” do
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 04 de outubro de 2018. Desembargador
João Benedito da Silva - Decano no exercício da Presidência da Câmara Criminal. Werana Moreno Luna
Ramalho - Assessora da Câmara Criminal.
ATA DA 71ª (SEPTUAGÉSIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Realizada aos nove (09) dias do mês de outubro do
ano de dois mil e dezoito, na Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho”,
localizada no primeiro andar do Anexo Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba “Desembargador Archimedes Souto Maior”. No exercício da Presidência o Excelentíssimo Senhor Desembargador João
Benedito da Silva, decano da Câmara Criminal. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores
Márcio Murilo da Cunha Ramos, Arnóbio Alves Teodósio (com jurisdição limitada), Ricardo Vital de Almeida,
Carlos Eduardo Leite Lisboa (em substituição o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho), Miguel de Britto
Lyra Filho (Juiz convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Presente à sessão o
Excelentíssimo Senhor Amadeus Lopes Ferreira, Promotor de Justiça convocado. Secretariando os trabalhos,
a Bel.ª Werana Moreno Luna Ramalho, Assessora da Câmara Criminal. No horário regimental, foi aberta a
sessão, sendo aprovada a ata da sessão anterior. Dando prosseguimento, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente submeteu à apreciação do Augusto Colegiado os processos constantes na pauta de
julgamento a seguir discriminados: PROCESSOS ELETRÔNICOS – PJE 1º - PJE) Habeas Corpus nº 080475176.2018.8.15.0000. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS
EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Impetrante: Lucas Soares Aguiar (Defensor Público). Paciente: MATEUS DOS SANTOS AQUINO. Julgado: “Ordem
denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 2º - PJE) Habeas Corpus nº
0805132-84.2018.8.15.0000. 2ª Vara da Comarca de Mamanguape. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS. Impetrantes: Getúlio de Souza Júnior (OAB/PB nº 20.686) e Marcela Nascimento
Lopes (OAB/PB nº 24.629). Paciente: SÂMARA INGRITT PAZ LIMA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Getúlio de Souza Júnior”.
3º - PJE) Habeas Corpus nº 0805071-29.2018.8.15.0000. 5ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des.
Carlos Martins Beltrão Filho). Impetrante: José Aurino de Barros Neto (OAB/PB nº 19.474). Paciente: ARTHUR
MAURÍCIO MACIEL. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime”. 4º - PJE) Habeas Corpus nº 0805480-05.2018.8.15.0000. 3ª Vara da Comarca de Monteiro. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des.
Carlos Martins Beltrão Filho). Impetrante: Luiza Rodrigues de Aquino. Paciente: JANILDO SANTANA DA SILVA.
Julgado: “Ordem denegada, por maioria, contra o voto do Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos, que a concedia,
em harmonia com o parecer. Unânime”. 5º - PJE) Habeas Corpus nº 0805449-82.2018.8.15.0000. 6ª Vara
Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado
para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Impetrante: José César Cavalcanti Neto.
Paciente: o mesmo. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime”. 6º - PJE) Habeas Corpus nº 0803804-22.2018.8.15.0000. 5ª Vara da Comarca de Bayeux. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des.
Carlos Martins Beltrão Filho). Impetrantes: Marconi Queiroz de Medeiros Chianca e José Augusto Meirelles
Neto. Paciente: ANDERSON GOMES DA SILVA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime”. 7º - PJE) Habeas Corpus nº 0804445-10.2018.8.15.0000. 2ª Vara do
Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante:
Américo Gomes de Lima. Paciente: ALESSANDRO DE LIMA ANDRADE. Julgado: “Ordem denegada, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 8º - PJE) Habeas Corpus nº 08046416.2018.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO
DA SILVA. Impetrante: Flávio Márcio de Sousa Oliveira. Paciente: MARCELO BEZERRA. Julgado: “Ordem
parcialmente concedida com aplicação das seguintes medidas cautelares: I - comparecimento pessoal,
perante o juízo processante, no último dia útil de cada mês, a fim de justificar suas atividades; II - não
frequentar bares, boates ou casas de jogos de azar; III - não se ausentar da comarca por mais de oito dias,
salvo por autorização judicial; IV - recolher-se à residência nos dias úteis das 21:00h às 6:00h, permanecendo
recolhido aos domingos e dias feriados, em harmonia com o parecer. Unânime. Comunique-se com urgência”.
9º - PJE) Habeas Corpus nº 0805168-29.2018.8.15.0000. Comarca de Pocinhos. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrantes: Mayres de Morais Pereira e outro. Paciente: JEFFERSON DE
OLIVEIRA SILVA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime”. 10º - PJE) Habeas Corpus nº 0803180-70.2018.8.15.0000. Comarca de Conde. RELATOR: EXMO.
SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Lúcia de Fátima Freire Lins (Defensora Pública). Paciente:
JEFFERSON CARNEIRO DE BRITO. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer. Unânime”. 11º - PJE) Habeas Corpus nº 0804975-14.2018.8.15.0000. 2ª Vara do Tribunal do Júri
da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Impetrantes:
Luciano Breno Chaves Pereira e Iara Oliveira Silva. Paciente: FRANCIHELIO AMORIM DA SILVA. Julgado:
“Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 12º - PJE) Habeas
Corpus nº 0804958-75.2018.8.15.0000. Comarca de Brejo do Cruz. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO