TJPB 22/11/2018 - Pág. 22 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 21 DE NOVEMBRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2018
Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para
execução da pena. Caso haja, antes do encaminhamento dos autos à Presidência do Tribunal de Justiça,
expeça-se Mandado de Prisão”. 27º) Apelação Criminal nº 0016406-50.2015.815.0011. Vara de Entorpecentes
da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO.
SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins
Beltrão Filho). Apelante: TATIANA ALVES DE LIMA (Defensora Pública: Kátia Lanusa de Sá Vieira). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer. Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de
origem para execução da pena. Caso haja, antes do encaminhamento dos autos à Presidência do Tribunal de
Justiça, expeça-se Mandado de Prisão”. 28º) Apelação Criminal nº 0023069-56.2015.815.2002. 5ª Vara Criminal
da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para
substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS. Apelante: ZACARIAS PEREIRA DA CRUZ (Adv.: Thiago José Menezes Cardoso, OAB/PB nº
19.496). Apelada: Justiça Pública. Julgado: Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 29º) Apelação Criminal nº 0000144-53.2016.815.0831. Comarca
de Cacimba de Dentro. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR:
EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio
Alves Teodósio). Apelante: ISRAEL SOARES DE SOUSA (Adv.: Fernando Macedo de Araújo, OAB/PB nº
22.217). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir a pena para 09
anos e 04 meses de reclusão e multa, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer.
Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Antônio Quirino. Expeça-se guia de execução provisória”. 30º) Apelação
Criminal nº 0000155-58.2016.815.2003. 3ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO
LYRA FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Apelante: JOSÉ ROBSON
DA SILVA (Advs.: José Pires Rodrigues Filho, OAB/PB nº 16.549, e Diego Domiciano Cabral, OAB/PB nº
15.574). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime”. 31º) Apelação Criminal nº 0000365-51.2016.815.0341. Comarca de São
João do Cariri. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR.
JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio).
Apelante: MANOEL SIMÃO DE SOUSA (Adv.: Jarbas Murilo de Lima Rafael, OAB/PB nº 10.377). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer. Unânime. Oficie-se”. 32º) Apelação Criminal nº 0010837-34.2016.815.0011. 2ª Vara do Tribunal do Júri
da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: DANIEL JOSÉ DIAS DE RAMALHO (Defensor Público: Álvaro
Gaudêncio Neto). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 33º) Apelação Criminal nº 0026103-05.2016.815.2002.
4ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS.
REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des.
Arnóbio Alves Teodósio). Apelante: RAMON BRUNO RODRIGUES DA NÓBREGA (Adv.: Daniel Menezes de
Oliveira, OAB/PB nº 20.088). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos
do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer. Unânime”. 34º) Apelação Criminal nº 002562242.2016.815.2002. 5ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado para substituir
o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Apelante: ADRIANO FERNANDES DA SILVA ou THIAGO PEREIRA
DA SILVA (Defensor Público: Enriquimar Dutra da Silva). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir a pena para 05 anos e 04 meses de reclusão, mantido o regime fechado, nos
termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 35º) Apelação Criminal nº
0000008-44.2017.815.0371. 6ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO
LYRA FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Apelante: JOÃO RILDO
DE SOUSA (Adv.: Lincon Bezerra de Abrantes, OAB/PB nº 12.060). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negouse provimento ao apelo e, de ofício, reduziu-se a pena de inabilitação para um ano, nos termos do voto do
relator, em harmonia parcial com o parecer. Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário,
encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução da pena. Caso haja, antes do encaminhamento dos
autos à Presidência do Tribunal de Justiça, expeça-se Mandado de Prisão”. 36º) Apelação Criminal nº 000004398.2017.815.0081. Comarca de Bananeiras. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado para substituir o Exmo.
Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Apelante: LUIS CARLOS SOUZA DO NASCIMENTO (Advs.: Fernando Erick
Queiroz de Carvalho, OAB/PB nº 20.189, e Marcus Alânio Martins Vaz, OAB/RN nº 564-A). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Reduziu-se a pena para 03 anos, 01 mês e 10 dias de reclusão e multa, decorrente do
recurso e de decisão de ofício, em regime semiaberto, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer. Unânime. Oficie-se”. 37º) Apelação Criminal nº 0000145-83.2017.815.0061. 2ª Vara da Comarca de
Araruna. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS
EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Apelante: Ministério Público. Apelado: JOSÉ AILTON BRASILINO LIMA (Defensor Público: Felipe Pinheiro Mendes).
Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer.
Unânime”. 38º) Apelação Criminal nº 0000376-66.2017.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina
Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ
MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio).
Apelante: JÚLIO SOUTO JALES (Adv.: Ricardo Wagner de Lima, OAB/PB nº 21.633). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir a pena para 04 anos
e 08 meses de reclusão, em regime fechado, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime. Oficie-se”. 39º) Apelação Criminal nº 0000747-40.2017.815.0331. 5ª Vara da Comarca de Santa Rita.
RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE
BRITTO LYRA FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Apelante:
ANDREZA FRANCISCA DA SILVA (Adv.: Cláudio Batista de Alcântara, OAB/PB nº 5.757). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime. Oficie-se”. 40º) Apelação Criminal nº 0036229-39.2017.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca de
Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR.
JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio).
Apelante: EDUARDO ROMEU DA COSTA (Advs.: Priscila Freire, OAB/PB nº 21.622, Anderson Almeida, OAB/
PB nº 21.569, e outro). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 41º) Apelação Criminal nº 0038663-98.2017.815.0011. 1ª
Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado para substituir o Exmo.
Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Apelante: EMANUEL MESSIAS DA SILVA (Defensor Público: Enriquimar
Dutra da Silva). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhemse os autos ao juízo de origem para execução da pena. Caso haja, antes do encaminhamento dos autos à
Presidência do Tribunal de Justiça, expeça-se Mandado de Prisão”. 42º) Apelação Criminal nº 000083886.2018.815.0011. 3ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS
EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: Ministério Público. Apelado: LUAN
JEFFERSON DA SILVA MARTINS (Defensor Público: Odinaldo Espínola). Julgado: “Negou-se provimento ao
apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”. Nada mais ocorrendo,
o Excelentíssimo Senhor Desembargador João Benedito da Silva, decano no exercício da Presidência da
Câmara Criminal, deu por encerrada a presente sessão, às dezesseis horas, da qual foi lavrada a presente ata.
Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho” do Egrégio Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 04 de outubro de 2018. Desembargador João Benedito da Silva Decano no exercício da Presidência da Câmara Criminal. Werana Moreno Luna Ramalho - Assessora da
Câmara Criminal.
ATA DA 70ª (SEPTUAGÉSIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Realizada aos quatro (04) dias do mês de outubro do ano de
dois mil e dezoito, na Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho”,
localizada no primeiro andar do Anexo Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba “Desembargador Archimedes Souto Maior”. No exercício da Presidência o Excelentíssimo Senhor Desembargador João
Benedito da Silva, decano da Câmara Criminal. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores
Márcio Murilo da Cunha Ramos, Ricardo Vital de Almeida, Carlos Eduardo Leite Lisboa (em substituição o
Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho) e Miguel de Britto Lyra Filho (Juiz convocado para substituir o
Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Presente à sessão a Excelentíssima Senhora Maria Lurdélia Diniz de
Albuquerque Melo, Procuradora de Justiça. Secretariando os trabalhos, a Bel.ª Werana Moreno Luna Ramalho,
Assessora da Câmara Criminal. No horário regimental, foi aberta a sessão, sendo aprovada a ata da sessão
anterior. Dando prosseguimento, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente submeteu à apreciação
do Augusto Colegiado os processos constantes na pauta de julgamento a seguir discriminados: PROCESSOS
ELETRÔNICOS – PJE 1º - PJE) Habeas Corpus nº 0804704-05.2018.8.15.0000. Comarca de Soledade.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des.
Carlos Martins Beltrão Filho). Impetrante: Aldek Dantas de Souza (OAB/PB nº 19.922). Paciente: FERNANDO
CORDEIRO COSTA SOBRINHO. Obs.: pauta publicada no DJE em 27.09.2018. Julgado: “Ordem denegada,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 2º - PJE) Habeas Corpus nº 080457937.2018.8.15.0000. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho).
Impetrante: Djanio Antônio Oliveira Dias (OAB/PB nº 8.737). Paciente: JOÃO PEDRO CÂNDIDO VILAR. Obs.:
pauta publicada no DJE em 27.09.2018. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime”. 3º - PJE) Habeas Corpus nº 0804751-76.2018.8.15.0000. 1ª Vara Criminal
da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Impetrante: Lucas Soares Aguiar (Defensor
Público). Paciente: MATEUS DOS SANTOS AQUINO. Obs.: pauta publicada no DJE em 27.09.2018. Cota:
“Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. 4º - PJE) Habeas Corpus nº 0804936-17.2018.8.15.0000.
Comarca de Taperoá. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para
substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Impetrante: Adelk Dantas Souza (OAB/PB nº 19.922).
Pacientes: HALINSON JOSÉ SOUZA SANTOS, AGLIBERTO TEODÓSIO DOS ANJOS JÚNIOR e ALESSIO
MARREIRO TEODÓSIO. Obs.: pauta publicada no DJE em 27.09.2018. Julgado: “Ordem denegada, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 5º - PJE) Habeas Corpus nº 080405892.2018.8.15.0000. Comarca de Boqueirão. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA
(convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Impetrantes: Anderson Marinho de
Almeida (OAB/PB nº 21.569), Priscila Cristiane André Freire (OAB/PB nº 21.622), Gabriela Neves Belém (OAB/
PB nº 25.404) e Danylo Henrique Clemente Santana (OAB/PB nº 25.150). Paciente: ALMIR BEZERRA ALVES.
Obs.: pauta publicada no DJE em 27.09.2018. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime”. 6º - PJE) Habeas Corpus nº 0804059-77.2018.8.15.0000. Comarca de
Boqueirão. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o
Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Impetrantes: Anderson Marinho de Almeida (OAB/PB nº 21.569),
Priscila Cristiane André Freire (OAB/PB nº 21.622), Gabriela Neves Belém (OAB/PB nº 25.404) e Danylo
Henrique Clemente Santana (OAB/PB nº 25.150). Paciente: ROMILDO DA SILVA ALVES. Obs.: pauta publicada
no DJE em 27.09.2018. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer. Unânime”. 7º - PJE) Habeas Corpus nº 0804468-53.2018.8.15.0000. 2ª Vara Criminal da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo.
Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Impetrante: Francisco Amaro de Alencar. Paciente: JOELMAR MARQUES BARBOSA. Julgado: “Ordem não conhecida, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime”. 8º - PJE) Habeas Corpus nº 0805000-27.2018.815.0000. Comarca de Areia. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Tiago Espíndola Beltrão. Paciente: JOSÉ TITO DA SILVA.
Julgado: “Ordem não conhecida, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer oral. Unânime”. 9º
- PJE) Habeas Corpus nº 0805024-55.2018.815.0000 Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: André Fernandes da Silva.
Paciente: HARISON GADELHA VERAS PESSOA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer. Unânime”. 10º - PJE) Habeas Corpus nº 0804371-53.2018.815.0000. Comarca de
Solânea. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Impetrante: Antônio Navarro Ribeiro.
Paciente: BRUNA RAISSA BENEDITO ROSENO. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer. Unânime”. 11º - PJE) Embargos de Declaração nos autos do Habeas Corpus nº
0804344-70.2018.815.0000. 2ª Vara da Comarca de Queimadas. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Embargante: JOSÉ ARTHUR DA SILVA MEDEIROS (Adv.: Péricles de Moraes
Gomes). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime”. PROCESSOS FÍSICOS PAUTA SUPLEMENTAR 1º) Embargos de Declaração nº 0000396-94.2017.815.0031. Comarca de Alagoa Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS. Embargante: FELIPE DA SILVA MEDEIROS (Adv.: Abraão Brito Lira Beltrão).
Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer. Unânime”. 2º) Embargos de Declaração nº 0001185-87.2010.815.0371. 1ª Vara da Comarca de
Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Embargante: MARCO ANTÔNIO
NÓBREGA BRAGA (Adv.: Ozael da Costa Fernandes). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos não
conhecidos, pela intempestividade, mas, de ofício, decretou-se a extinção da punibilidade, pela prescrição,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. PAUTA ORDINÁRIA 1º) Apelação
Criminal nº 0001015-33.2009.815.0151. 2ª Vara da Comarca de Conceição. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO (com jurisdição limitada). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE
OLIVEIRA (convocado, à época, na vaga de Desembargador). 1º Apelante: ALEXANDRE BRAGA PEGADO,
ex-prefeito do Município de Conceição (Adv.: José Marcílio Batista, OAB/PB nº 8.535). 2º Apelante: representante do Ministério Público. Apelados: os mesmos. Cota da Sessão do dia 06.09.2018: “Adiado, a pedido da
defesa, para a sessão do dia 20.09.2018”. Cota da Sessão do dia 11.09.2018: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator, para a sessão do dia 25.09.2018”. Cota da Sessão do dia 13.09.2018: “Adiado, em face
da ausência justificada do relator e do revisor, para a sessão do dia 25.09.2018”. Cota da Sessão do dia
18.09.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator e do revisor, para a sessão do dia 25.09.2018”.
Cota da Sessão do dia 20.09.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator e do revisor, para a
próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 25.09.2018: “Adiado, a pedido da defesa, para a sessão de 09.10.2018”.
Cota da Sessão do dia 27.09.2018: “Adiado, a pedido da defesa, para a sessão de 09.10.2018”. Cota da
Sessão do dia 02.10.2018: “Adiado, a pedido da defesa, para a sessão de 09.10.2018”. Cota: “Adiado, a pedido
da defesa, para a Sessão do dia 09.10.2018”. 2º) Agravo em Execução Penal nº 0000920-53.2018.815.0000.
Vara de Execuções Penais da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO
(com jurisdição limitada). Agravante: NAUDIVÂNIO FERREIRA DA SILVA (Advs.: Luciano Carneiro da Cunha
Filho, OAB/PB nº 17.923 e Thalles Césare Araruna Macedo da Costa, OAB/PB nº 19.907). Agravada: Justiça
Pública. Cota da Sessão do dia 25.09.2018: “Adiado, por indicação do relator, para a sessão do dia 09.10.2018”.
Cota da Sessão do dia 02.10.2018: “Adiado, por indicação do relator, para a sessão do dia 09.10.2018”.
Julgado: “Negou-se provimento ao agravo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime”. 3º) Apelação Criminal nº 0008119-73.2014.815.2003. 3ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo.
Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. 1º
Apelante: IVAN SEBASTIÃO DE BARROS (Adv.: José Alberto Batista Martins, OAB/PB nº 15.761). 2º Apelante:
PAULO RICARDO BARBOSA DE SOUSA (Adv.: Harley Hardenberg Medeiros Cordeiro, OAB/PB nº 9.132). 3º
Apelante: DIEGO ERNESTO PEREIRA DE BARROS (Adv.: Edson Jorge Batista Júnior, OAB/PB nº 15.776).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 25.09.2018: “Adiado, a pedido do terceiro apelante, para a
Sessão do dia 04.10.2018”. Cota da Sessão do dia 27.09.2018: “Adiado, a pedido do terceiro apelante, para a
Sessão do dia 04.10.2018”. Cota da Sessão do dia 02.10.2018: “Adiado, a pedido do terceiro apelante, para a
Sessão do dia 04.10.2018”. Cota: “Retirado de pauta para melhor tramitação”. 4º) Apelação Criminal nº
0016470-94.2014.815.0011. 2ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado, à época, na vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: EDMILSON LEDSON GOMES DE FREITAS (Defensora Pública:
Kátia Lanusa de Sá Vieira). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 25.09.2018: “Adiado, em face do
adiantado da hora, para a Sessão do dia 09.10.2018”. Cota da Sessão do dia 27.09.2018: “Adiado, em face do
adiantado da hora, para a Sessão do dia 09.10.2018”. Cota da Sessão do dia 02.10.2018: “Adiado, em face da
ausência justificada do relator, para a Sessão do dia 09.10.2018”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Não havendo recurso especial ou
extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução da pena. Caso haja, antes do
encaminhamento dos autos à Presidência do Tribunal de Justiça, expeça-se Mandado de Prisão”. 5º) Apelação
Criminal nº 0000929-50.2015.815.0281. Comarca de Pilar. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE
OLIVEIRA (convocado, à época, na vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO
DA SILVA. Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: ANDERSON AILTON CONCEIÇÃO DOS
SANTOS (Defensor Público: Fábio Liberalino da Nóbrega). Cota da Sessão do dia 25.09.2018: “Adiado, em
face do adiantado da hora, para a Sessão do dia 09.10.2018”. Cota da Sessão do dia 27.09.2018: “Adiado, em
face do adiantado da hora, para a Sessão do dia 09.10.2018”. Cota da Sessão do dia 02.10.2018: “Adiado, em
face da ausência justificada do relator, para a Sessão do dia 09.10.2018”. Julgado: “Negou-se provimento ao
apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 6º) Apelação Criminal nº 001271358.2015.8105.0011. 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS
WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado, à época, na vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: HEBER RAFAEL BARBOSA DA SILVA (Advª.: Maria Zuleide de Sousa
Dias, OAB/PB nº 8.406). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 25.09.2018: “Adiado, em face do
adiantado da hora, para a Sessão do dia 09.10.2018”. Cota da Sessão do dia 27.09.2018: “Adiado, em face do
adiantado da hora, para a Sessão do dia 09.10.2018”. Cota da Sessão do dia 02.10.2018: “Adiado, em face da
ausência justificada do relator, para a Sessão do dia 09.10.2018”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Não havendo recurso especial ou
extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução da pena. Caso haja, antes do
encaminhamento dos autos à Presidência do Tribunal de Justiça, expeça-se Mandado de Prisão”. 7º) Apelação
Criminal nº 0017271-73.2015.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO.
SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado, à época, na vaga de Desembargador). REVISOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: ADRIANO DOS SANTOS MACEDO – assistente de
acusação (Advs.: Roberta Sabino Gadelha Fontes, OAB/PB nº 20.808 e Helvetty Matias Oliver Cruz, OAB/PB
nº 21.187). Apelado: WANDERLEY MORAIS DOS SANTOS (Adv.: Gilson Guedes Rodrigues, OAB/PB nº
8.356). Cota da Sessão do dia 25.09.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a Sessão do dia
09.10.2018”. Cota da Sessão do dia 27.09.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a Sessão do dia
09.10.2018”. Cota da Sessão do dia 02.10.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a
Sessão do dia 09.10.2018”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime”. 8º) Apelação Criminal nº 0012893-74.2015.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado, à época, na vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
Apelante: ERVESON ANTÔNIO ARAÚJO LAURENTINO (Advs.: Adelk Dantas Souza, OAB/PB nº 19.922 e
Gildásio Alcântara Morais, OAB/PB nº 6.571). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 25.09.2018:
“Adiado, em face do adiantado da hora, para a Sessão do dia 09.10.2018”. Cota da Sessão do dia 27.09.2018:
“Adiado, em face do adiantado da hora, para a Sessão do dia 09.10.2018”. Cota da Sessão do dia 02.10.2018:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a Sessão do dia 09.10.2018”. Julgado: “Negou-se