TJPB 22/11/2018 - Pág. 24 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 21 DE NOVEMBRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2018
MURILO DA CUNHA RAMOS. Impetrantes: José Odívio Lobo Maia e Iarley José Dutra Maia. Paciente:
JOILDO DUTRA DE SOUSA. Julgado: “Ordem parcialmente conhecida e, nesta parte, denegada, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. PROCESSOS FÍSICOS PAUTA SUPLEMENTAR 1º)
Embargos de Declaração nº 0007369-96.2015.815.0011. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campina
Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Embargante: INÁZIO GALENO
BEZERRA (Adv.: Aurino Barros). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 2º) Embargos de Declaração nº 000992916.2012.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS. Embargante: ALEXEI RAMOS AMORIM (Advs.: Christiana Paiva Serafim
Gadelha Campos e outras). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 3º) Embargos de Declaração nº 0005529-49.2011.815.0251.
1ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado
para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Embargante: JOSÉ KATSON PEREIRA DA SILVA
(Adv.: Taciano Fontes de Freitas). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos não conhecidos, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 4º) Embargos de Declaração nº 000120003.2014.815.0311. 1ª Vara da Comarca de Princesa Isabel. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO
LYRA FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Embargante: LUIZ
GONZAGA PEREIRA JÚNIOR (Adv.: Sandreylson Pereira Medeiros). Embargada: Câmara Criminal. Julgado:
“Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 5º) Embargos de
Declaração nº 0005291-73.2015.815.2002. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves
Teodósio). Embargante: CLÁUDIO BEZERRA CAVALCANTE DE ARRUDA (Adv.: Aécio Flávio Farias de
Barros Filho). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime”. 6º) Embargos de Declaração nº 0078290-26.2012.815.2003. 6ª Vara
Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA.
Embargante: VALDEMAR PEREIRA BARBOSA (Adv.: Glauber de Lucena Cordeiro). Embargada: Câmara
Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 7º) Embargos de Declaração nº 0001256-37.2012.815.0301. 2ª Vara da Comarca de Pombal. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Embargante: RUSSEMBERG SILVA CAVALCANTI (Adv.:
Jaques Ramos Wanderley). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos acolhidos para reconhecer a
prescrição e decretar extinta a punibilidade, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime”. 8º) Embargos de Declaração nº 0001136-95.2013.815.2002. 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des.
Carlos Martins Beltrão Filho). Embargante: PATRICK CAVALCANTI DA COSTA VILLARIM (Adv.: Theles Bustorff Feodrippe de Oliveira Martins). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos não conhecidos, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 9º) Embargos de Declaração nº 001293963.2015.815.0011. 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS
EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Embargante: EVERTON FEITOZA MACEDO (Adv.: Andreaze Bonifácio de Sousa). Embargada: Câmara Criminal.
Julgado: “Embargos não conhecidos, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”.
10º) Embargos de Declaração nº 0009595-86.2013.815.2002. 5ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des.
Carlos Martins Beltrão Filho). Embargante: RENATO MENDES LEITE (Adv.: José Edísio Simões Souto).
Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer. Unânime”. PAUTA ORDINÁRIA 1º) Apelação Criminal nº 0000865-49.2014.815.2003. 6ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado para substituir o Exmo.
Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Apelante: LEONARDO DA SILVA VIEIRA (Adv.: Luiz Pinheiro Lima, OAB/PB
nº 10.099). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 04.10.2018: “Após o voto do relator, que negava
provimento ao apelo, pediu vista antecipada o Des. Ricardo Vital de Almeida. O Juiz convocado Miguel de
Britto Lyra Filho aguarda. Fez sustentação oral o Adv. Luiz Pinheiro Lima”. Cota: “O autor do pedido de vista
esgotará o prazo regimental”. 2º) Apelação Criminal nº 0001015-33.2009.815.0151. 2ª Vara da Comarca de
Conceição. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO (com jurisdição limitada). REVISOR:
EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado, à época, na vaga de Desembargador). 1º
Apelante: ALEXANDRE BRAGA PEGADO, ex-prefeito do Município de Conceição (Adv.: José Marcílio Batista,
OAB/PB nº 8.535). 2º Apelante: representante do Ministério Público. Apelados: os mesmos. Julgado: “Não
conhecida a preliminar de inépcia da denúncia, no mérito, deu-se provimento parcial ao apelo defensivo para
reduzir a pena pecuniária para 17 dias-multa e modificar o regime prisional para o semiaberto, e provimento
parcial ao recurso ministerial para condenar o réu à pena de 04 anos de reclusão, em regime aberto, e
inabilitação para o exercício de cargo ou função pública efetivo ou de nomeação, por 05 anos, em harmonia
parcial com o parecer. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Bruno Lopes de Araújo. Não havendo recurso
especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução da pena. Caso haja,
antes do encaminhamento dos autos à Presidência do Tribunal de Justiça, expeça-se Mandado de Prisão”. 3º)
Agravo em Execução Penal nº 0000920-53.2018.815.0000. Vara de Execuções Penais da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO (com jurisdição limitada). Agravante: NAUDIVÂNIO FERREIRA DA SILVA (Advs.: Luciano Carneiro da Cunha Filho, OAB/PB nº 17.923 e Thalles Césare
Araruna Macedo da Costa, OAB/PB nº 19.907). Agravada: Justiça Pública. Cota: “Retirado de pauta para
melhor tramitação”. 4º) Apelação Criminal nº 0016470-94.2014.815.0011. 2ª Vara Criminal da Comarca de
Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado, à época, na
vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: EDMILSON
LEDSON GOMES DE FREITAS (Defensora Pública: Kátia Lanusa de Sá Vieira). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime.
Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução
da pena. Caso haja, antes do encaminhamento dos autos à Presidência do Tribunal de Justiça, expeça-se
Mandado de Prisão”. 5º) Apelação Criminal nº 0000929-50.2015.815.0281. Comarca de Pilar. RELATOR: EXMO.
SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado, à época, na vaga de Desembargador). REVISOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: ANDERSON AILTON CONCEIÇÃO DOS SANTOS (Defensor Público: Fábio Liberalino da Nóbrega). Julgado:
“Deu-se provimento ao apelo ministerial para condenar o réu à pena de 08 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão
e 114 dias-multa, em regime inicial fechado, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para
execução da pena. Caso haja, antes do encaminhamento dos autos à Presidência do Tribunal de Justiça,
expeça-se Mandado de Prisão”. 6º) Apelação Criminal nº 0012713-58.2015.8105.0011. 4ª Vara Criminal da
Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado, à
época, na vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante:
HEBER RAFAEL BARBOSA DA SILVA (Advª.: Maria Zuleide de Sousa Dias, OAB/PB nº 8.406). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo e de ofício reduziu-se a pena para 04 anos e 02
meses de reclusão e multa, em regime aberto, aplicada a detração, nos termos do voto do relator, em harmonia
parcial com o parecer. Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao
juízo de origem para execução da pena. Caso haja, oficie-se”. 7º) Apelação Criminal nº 001727173.2015.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS
WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado, à época, na vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: ADRIANO DOS SANTOS MACEDO – assistente de acusação (Advs.:
Roberta Sabino Gadelha Fontes, OAB/PB nº 20.808 e Helvetty Matias Oliver Cruz, OAB/PB nº 21.187).
Apelado: WANDERLEY MORAIS DOS SANTOS (Adv.: Gilson Guedes Rodrigues, OAB/PB nº 8.356). Julgado:
“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 8º)
Apelação Criminal nº 0012893-74.2015.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado, à época, na vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: ERVESON ANTÔNIO ARAÚJO
LAURENTINO (Advs.: Adelk Dantas Souza, OAB/PB nº 19.922 e Gildásio Alcântara Morais, OAB/PB nº 6.571).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime”. 9º) Juízo de Retratação em Apelação Criminal nº 0000430-72.2014.815.0161.
1ª Vara da Comarca de Cuité. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO (com jurisdição limitada). Apelante: Ministério Público. Apelado: JOSÉ ARIMATÉIA AZEVEDO DE ALMEIDA (Adv.: Leopoldo Wagner Andrade da Silveira, OAB/PB nº
5.863). Assistentes de acusação: Mamede Ferreira Lima e Eulália Anália de Santos Lima (Adv.: Djaci Silva de
Medeiros, OAB/PB nº 13.514). Cota: “Adiado para a sessão do dia 20.11.2018”. 10º) Apelação Infracional nº
0001071-59.2015.815.0441. Comarca do Conde. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS Apelante: menores, representado pela sua genitora (Adv.: Henrique Souto Maior, OAB/PB nº 13.017).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se mandado de busca e apreensão”. 11º) Apelação Infracional nº
5000857-90.2015.815.0761. Comarca de Gurinhém. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS Apelante: menor, representado pela sua genitora (Adv.: Adão Soares de Sousa, OAB/PB nº
18.678). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 12º) Agravo em Execução Penal nº 000082790.2018.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Cuité. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
Agravante: ANDERSON VAGNER DOS SANTOS (Adv.: Genivando da Costa Alves, OAB/PB nº 9.005).
Agravada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao agravo, nos termos do voto do relator, em
harmonia parcial com o parecer. Unânime”. 13º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 000113796.2018.815.0000. Comarca de Teixeira. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS.
Recorrente: JOSÉ ORLANDO BATISTA CAMPOS (Adv.: Joacil de Souza Martins, OAB/PB nº 23.056). Recorrida: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer. Unânime”. 14º) Apelação Criminal nº 0000003-68.1996.815.0141. 1ª Vara da Comarca de Catolé
do Rocha. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS REVISOR: EXMO. SR. JUIZ
MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio).
Apelante: ABIMAEL JOÃO DA SILVA (Adv.: Flávio Márcio de Sousa Oliveira, OAB/PB nº 13.346). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento ao apelo para submeter o réu a novo julgamento, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 15º) Apelação Criminal nº 0002065-33.2004.815.0131.
2ª Vara da Comarca de Cajazeiras. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado, à época, na vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante:
JOSÉ FERREIRA SOBRINHO (Adv.: Paulo Sabino de Santana, OAB/PB nº 9.231). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Rejeitadas as preliminares, no mérito, deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir a pena para um
ano, mantidos os demais termos da sentença, em harmonia parcial com o parecer. Unânime. Fez sustentação
oral o Adv. Paulo Sabino de Santana”. 16º) Apelação Criminal nº 0002447-18.2005.815.0381. 2ª Vara da
Comarca de Itabaiana. RELATOR: EXMO. SR. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ
MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado, à época, na vaga de Desembargador). Apelante: ANDREY
LEITE ESPERIDIÃO (Adv.: Fábio Meireles Fernandes da Costa, OAB/PB nº 9.273). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime.
Presente o Adv. Fábio Meireles Fernandes da Costa”. 17º) Apelação Criminal nº 0000650-77.2009.815.0571.
Comarca de Pedras de Fogo. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS REVISOR:
EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio
Alves Teodósio). Apelante: IVANILDO DANTAS DE ARAÚJO (Adv.: Adailton Raulino Vicente da Silva, OAB/PB
nº 11.612). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento ao apelo para reconhecer a prescrição da
pretensão punitiva, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 18º) Apelação
Criminal nº 0000799-32.2010.815.0541. Comarca de Pocinhos. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). REVISOR:
EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: ALISSON MENDES DA SILVA (Advs.:
Afonso José Vilar dos Santos, OAB/PB nº 6.811 e Artemísia B. L. Bezerra, OAB/PB nº 18.077. Defensora
Pública: Monaliza Maelly Fernandes Montinegro). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao
apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 19º) Apelação Criminal
nº 0007904-39.2010.815.2003. 3ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR.
DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO
(convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Apelante: ERIVALDO TEIXEIRA MONTEIRO (Adv.: Ednilson Siqueira Paiva, OAB/PB nº 9.757). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 20º) Apelação
Criminal nº 0009578-52.2010.815.2003. 6ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA
(convocado, à época, na vaga de Desembargador). Apelante: JOÃO PAULO FERREIRA VIANNAY (Adv.:
Francis Fredié Camelo, OAB/PB nº 8.551). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao
apelo para desclassificar o crime do art. 14 para o 12 e aplicar a pena de 01 ano de detenção e 10 dias-multa,
em regime aberto, e readequar a pena do crime de roubo para 06 anos e 08 meses de reclusão, e 16 dias-multa,
em regime semiaberto, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer. Unânime. Não
havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução da
pena. Caso haja, antes do encaminhamento dos autos à Presidência do Tribunal de Justiça, expeça-se
Mandado de Prisão”. 21º) Apelação Criminal nº 0000618-68.2010.815.0561. Comarca de Coremas. RELATOR:
EXMO. SR. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA
(convocado, à época, na vaga de Desembargador). Apelante: JOSENILDO LACERDA PEREIRA (Adv.: Ozael
da Costa Fernandes, OAB/PB nº 5.510). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Adiado a pedido da defesa para a
sessão do dia 16.10.2018”. 22º) Apelação Criminal nº 0001334-07.2011.815.0191. Comarca de Soledade.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado, à época, na vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: MARCONI DE LIMA (Defensor
Público: Enriquimar Dutra da Silva). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitadas as preliminares, no mérito,
deu-se provimento ao apelo para absolver o réu, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer.
Unânime. Expeça-se Alvará de Soltura”. 23º) Apelação Criminal nº 0052681-78.2011.815.2002. 3ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS
REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des.
Arnóbio Alves Teodósio). Apelante: JOSÉ DOMINGOS DOS SANTOS (Adv.: Eustácio Lins da Silva, OAB/PB
nº 8.845). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer. Unânime”. 24º) Apelação Criminal nº 0001024-04.2012.815.0211. 3ª Vara da
Comarca de Itaporanga. RELATOR: EXMO. SR. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ
MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado, à época, na vaga de Desembargador). Apelante: Ministério
Público. 1º Apelado: JOSÉ ALBUÍNO JÚNIOR (Adv.: Francisco Valeriano Ramalho, OAB/PB nº 16.034). 2º
Apelado: ROBERTO BAÍA FERREIRA DE LIMA (Adv.: Ilo Istênio Tavares Ramalho, OAB/PB nº 19.227).
Julgado: “Negou-se provimento ao apelo e, de ofício, retificou-se erro aritmético relativo à pena em relação a
ROBERTO BAÍA, para fixá-la em 02 anos e 11 meses de reclusão, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer. Unânime”. 25º) Apelação Criminal nº 0007269-08.2012.815.0251. 1ª Vara da Comarca de Patos.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado, à época, na vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: GLEYDSON ALVES AMARO
(Adv.: Gustavo Nunes de Aquino, OAB/PB nº 13.298). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, deu-se provimento parcial ao apelo para desclassificar o crime de estupro para o de lesão
corporal grave e suspender o julgamento do recurso para oportunizar ao Ministério Público de primeiro grau o
oferecimento da suspensão condicional do processo, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o
parecer. Unânime. Expeça-se Alvará de Soltura”. 26º) Apelação Criminal nº 0000521-20.2012.815.1201. Comarca de Araçagi. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS REVISOR: EXMO. SR.
JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio).
Apelante: JOSIVALDO MOURA DA SILVA (Adv.: Bruno Augusto Deriu, OAB/PB nº 19.728). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir a pena para
08 anos e 04 meses de reclusão e multa, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer.
Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para
execução da pena. Caso haja, antes do encaminhamento dos autos à Presidência do Tribunal de Justiça,
expeça-se Mandado de Prisão”. 27º) Apelação Criminal nº 0001414-53.2012.815.0411. Comarca de Alhandra.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado, à época, na vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: LEANDRO FRANCISCO DA
SILVA (Defensora Pública: Francisca de Fátima Pereira Almeida Diniz e Roberto Sávio de Carvalho Soares).
Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a sessão do dia 16.10.2018”. 28º)
Apelação Criminal nº 0000282-67.2012.815.0311. 1ª Vara da Comarca de Princesa Isabel. RELATOR: EXMO.
SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA
FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Apelante: representante do
Ministério Público. Apelado: JELSIVÂNIO VICENTE DA SILVA (Adv.: Geneci Alves de Queiroz, OAB/PE nº
15.972-D). Julgado: “Deu-se provimento ao apelo para submeter o réu a novo julgamento, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 29º) Apelação Criminal nº 0002463-68.2012.815.0011. 2ª
Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA
(convocado, à época, na vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
Apelante: ALMIR MENDES DA SILVA JÚNIOR (Advs.: Gilvan Fernandes, OAB/PB nº 2.904 e Gildásio Alcântara Morais, OAB/PB nº 6.571). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a
sessão do dia 16.10.2018”. 30º) Apelação Criminal nº 0129088-91.2012.815.2002. Vara de Entorpecentes da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado, à época, na
vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: KEROLAINE
DA SILVA ALBUQUERQUE (Adv.: Aluísio de Queiroz Melo Neto, OAB/PB nº 12.083). Apelada: Justiça Pública.
Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a sessão do dia 16.10.2018”. 31º) Apelação Criminal nº
0001189-10.2013.815.0181. 1ª Vara da Comarca de Guarabira. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL
DE ALMEIDA. Apelante: LUCIANO FERNANDO BARBOSA DE ANDRADE (Adv.: Humberto de Sousa Félix,
OAB/PB nº 5.069). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Retirado de pauta para melhor tramitação, em harmonia
com o parecer oral. Unânime”. 32º) Apelação Criminal nº 0002035-93.2013.815.2002. 1ª Vara do Tribunal do Júri
da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ
CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho).
Apelante: MIKÉIAS IZIDRO GOUVEIA (Adv.: Ednilson Siqueira Paiva, OAB/PB nº 9.757). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime. Oficie-se”. 33º) Apelação Criminal nº 0482476-97.2013.815.0481. Comarca de Pilões. RELATOR:
EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO
LYRA FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Apelante: EVERALDO
BORGES DA SILVA (Adv.: Hermes Augusto de Castro, OAB/PB nº 6.948). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Não
havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução da
pena. Caso haja, oficie-se”. 34º) Apelação Criminal nº 0000251-39.2014.815.0291. Comarca de Cruz do
Espírito Santo. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS REVISOR: EXMO. SR.
JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio).
Apelante: BRUNO MARINHO MEDEIROS DE LIMA (Adv.: Ubiratan Fernandes de Souza, OAB/PB nº 11.960).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir a pena para 04 anos, 10
meses e 15 dias de reclusão e multa, em regime semiaberto, nos termos do voto do relator, em harmonia
parcial com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 35º) Apelação Criminal nº 0000834-47.2014.815.0251. 1ª Vara da
Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ
MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado, à época, na vaga de Desembargador). Apelante: Ministério
Público. Apelado: LÁZARO DA SILVA ANDRÉ (Defensor Público: Paulo César Costa Dias). Julgado: “Negouse provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 36º) Apelação
Criminal nº 0014846-51.2014.815.2002. 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.